451 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação, desobediência e corrupção de menor. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Receptação. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Negativa do réu isolada no contexto probatório. Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação culposa. Dolo evidenciado. Desobediência à ordem de parada emanada de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes. Corrupção de menor. Delito de natureza formal, bastando à consumação que o menor participe da empreitada criminosa. Súmula 500/STJ. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Incidência da agravante da reincidência. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de desobediência, compensada de forma integral com a agravante. Caracterizado o concurso formal entre os delitos de receptação e corrupção de menor, em concurso material com o crime de desobediência. Regime inicial semiaberto adequado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Desnecessária a abertura de vista à Defesa após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Atuação como «custos legis". Recurso parcialmente provido
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