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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral doenca do trabalho

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Doc. 163.5455.8001.4200

501 - TST. 2. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material.

«Não comprovada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e o trabalho desempenhado, incabível a indenização a cargo do empregador.»

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Doc. 370.9662.4741.1877

502 - TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MOTOCICLISTA. FALTA DE CAUTELA DA RÉ AO EFETUAR CONVERSÃO EM AVENIDA PRINCIPAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME

Sentença (index 415) que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a Ré a reparar os danos materiais sofridos pelo primeiro Autor, no montante de R$5.686,60, e a compensar o segundo Reclamante por danos morais, de R$5.000,00. RAZÕES DE DECIDIR Preliminarmente, cabe rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir, vez que, diante do princípio da inafastabilidade do controle judicial, o não esgotamento das vias administrativas não prejudica o direito de ação. Note... ()

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Doc. 1697.2314.4723.4442

503 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Após a publicação do acórdão regional, em 31/10/2017, a Reclamada opôs embargos de declaração comunicando que, na data de 11/7/2017, o Reclamante havia aderido ao Plano de Demissão Voluntária. O TRT rejeitou os aclaratórios. A empregadora alega ter havido negativa de prestação jurisdicional. Contudo, o acórdão regional não apresenta vício de fundamentação. O fato novo foi informado após a publicação do acórdão, que se manifestou adequadamente sobre os temas objeto dos recursos ordinários. Os embargos de declaração se prestam à correção de omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão, não tendo havido nenhuma mácula deste tipo no acórdão do TRT . Agravo a que se nega provimento . FATO NOVO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. DISTINGUISHING . A Reclamada informa que, durante a tramitação da reclamação trabalhista, a parte aderiu ao plano de demissão voluntária com cláusula de quitação geral prevista em acordo coletivo. Pleiteia, a partir disso, a extinção do feito com resolução de mérito (art. 487, III, « b «, do CPC). No entanto, a presente reclamação trabalhista trata apenas sobre indenização por redução da capacidade laboral, cuja natureza é extracontratual, com fulcro no art. 950 do Código Civil . A jurisprudência do TST afasta a incidência da quitação geral prevista em PDV sobre obrigação de indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência de acidente de trabalho. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PINTOR . INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA . TENDINOPATIA NOS OMBROS. NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL . SÚMULA 126 DO TST . O reconhecimento da culpa e do nexo causal pelo TRT, com base na análise do material fático probatório constante nos autos, impossibilita o reexame da questão em instância extraordinária (Súmula 126/TST). O dano moral, neste caso, é in re ipsa , decorrendo simplesmente do dano, do nexo de causalidade e da comprovação da conduta culposa da empregadora, a qual deixou de propiciar ambiente seguro de trabalho. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. TENDINOPATIA NOS OMBROS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. MAIS DE 20 ANOS DE LABOR EM FAVOR DA EMPRESA . R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível quando o arbitramento ultrapassar os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante . No caso, o laudo acolhido pelo TRT revela que o trabalho exercido por mais de vinte e um anos na Reclamada colaborou para o desenvolvimento da doença osteomuscular, que reduziu de forma permanente a capacidade laboral do empregado. O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é proporcional às circunstâncias fáticas ora analisadas, uma vez que consentâneo com a gravidade dos fatos e com o porte econômico da empresa. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 102.7122.9068.1409

504 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL. PONDERAÇÃO ENTRE AS PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA .

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Doc. 185.9485.8003.8000

505 - TST. Dano moral. Danos morais. Doença ocupacional. Nexo causal. Não comprovado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c A CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, t... ()

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Doc. 416.8358.8864.8141

506 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, a decisão regional proferida no sentido de manter o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 528) e deste Tribunal Superior. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por outros fundamentos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS- TRAUMÁTICO. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a doença profissional desencadeada pela Autora, por ter sido mantida como refém em assalto ocorrido durante a jornada laboral. Acolheu a conclusão pericial de que a autora é portadora de Stress Pós Traumático, Depressão e Síndrome do pânico, bem como se encontra parcial e permanentemente incapacitada para a função exercida. Consignou que « a despeito de todos os argumentos trazidos em sede de recurso, não logrou o réu elidir a eficácia das conclusões técnicas do perito nomeado, no sentido de que a reclamante é portadora de moléstia profissional, ou seja doença do trabalho, definida como a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho foi realizado. «. 2. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, limitando a afirmar a ausência de dano, na medida em que « há a possibilidade efetiva de reversão do quadro da reclamante para recuperação da aptidão normal de trabalho. «. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$581.275,00 para R$258.000,00, entendendo que o valor fixado em primeira instância mostrou-se desproporcional. Consta do acórdão regional que a Reclamante foi vítima de assalto durante a jornada laboral, tendo sido mantida como refém dos assaltantes, fato que resultou no acometimento de «Estresse Pós Traumático», gerando danos psicológicos (depressão e síndrome do pânico) e a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função exercida. O TRT esclareceu que a autora laborou no banco Demandado por 10 anos, tendo como última remuneração o valor de R$2.588,00. 2. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária precisa e absoluta. Certo é que não há regra acerca dos limites para a fixação de indenização a título de dano moral, mesmo porque a natureza subjetiva do dano torna incompatível a construção de um sistema rígido de delimitação de valores. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisório ou exorbitante, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). 3. Considerando que a Reclamante encontra-se acometida por doenças psiquiátricas graves - estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico -, estando parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho (60%); que trabalhou para o Reclamado por 10 anos exposta ao perigo de assalto; que percebia remuneração média mensal no importe de R$2.588,00; que o Reclamado é instituição bancária de grande porte; e, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo que o valor fixado pela Corte Regional se mostra razoável (R$258.000,00) e condizente com a gravidade da situação a que a Reclamante foi exposta. Julgados. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 172.6745.0000.8300

507 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal lombar (espondiloartrose). Concausa. Configuração. Indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. O Colegiado a quo consignou, com base no laudo do perito médico, que «a perícia médica realizada concluiu que o autor apresenta lesões degenerativas na coluna cervical e lombar (espondiloartrose), além de hérnia discal lombar, e que esteve exposto a riscos ergonômicos de lesão da coluna na atividade laboral estabelecendo nexo causal como concausa». Registrou que «os elementos probatórios permitem que se reconheça que a saúde do autor sofreu danos em decorrência das atividades... ()

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Doc. 163.5910.3002.0900

508 - TST. Indenização por dano moral. Doença profissional. Epicondilite no membro superior direito. Incapacidade parcial (10%) e temporária (alegação de violação aos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 818 da CLT, CLT, 333, I, do CPC, CPC, 186, 187 e 927 do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 637.3803.2734.1110

509 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCAPACIDADE PARA O LABOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, uma vez que este consigna que restou comprovada o nexo de concausa entre a lombalgia com o trabalho. 1.3. Desse modo, o acolhimento d... ()

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Doc. 637.3803.2734.1110

510 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCAPACIDADE PARA O LABOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, uma vez que este consigna que restou comprovada o nexo de concausa entre a lombalgia com o trabalho. 1.3. Desse modo, o acolhimento d... ()

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Doc. 144.5285.9002.9000

511 - TRT3. Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Artrose das articulações coxo-femurais. Doença degenerativa. Improcedência.

«Não merece reforma a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de indenizações por danos moral e material decorrentes de doença ocupacional, tendo em vista que não ficou configurada a existência de nexo causal entre a atividade laboral e a enfermidade adquirida pelo obreiro, não se podendo atribuir à reclamada qualquer ato omissivo ou comissivo pela lesão de cunho degenerativo que acometeu o reclamante. De acordo com os exames, os prontuários médicos e as conclus... ()

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Doc. 142.5853.8001.5600

512 - TST. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Comprovado nexo causal entre acidente do trabalho e atividades laborais. Súmula 126/TST.

«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. A indenização postulada na presente reclamatória por dano moral sofrido pelo empregado vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional é matéria que não pode ser apreciada por esta Instância extraordinária sem, primeiramente, reexaminar as provas que foram o fundamento da decisão regional no sentido da existência do nexo causal entre o acidente sofrido e as atividades laborais do empregado. Neste contexto, vislumbra-se a impossi... ()

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Doc. 873.2927.9741.8419

513 - TST. AGRAVO . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 163.7853.5018.5900

514 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Concessão. Epicondilite lateral no cotovelo direito decorrente de esforços repetitivos. Doença crônica. Maior esforço. Presentes nexo e redução da capacidade laborativa. Auxílio acidente devido. Incidência de juros de mora a partir do marco inicial do benefício, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do advento da Lei 11960/2009. Correção monetária com lastro no Lei 8213/1991, art. 41 e legislações posteriores. Honorários de advogado de 15%. Súmula 111/STJ. Recurso voluntário do INSS não conhecido e recurso oficial parcialmente acolhido, com observação.

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Doc. 366.9178.0372.6658

515 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM INSUMOS COMPROVADAS. LUCROS CESSANTES HIPOTÉTICOS. DESCABIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES LATERAIS DE CONDUTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória. Contrato de parceria agrícola celebrado entre as partes. Autor, parceiro-outorgado, notificado para deixar o local, em razão da ocupação e imóvel externo à área cedida pela parceira-outorgante para a realização o cultivo. 2. A prova produzida nos autos demonstrou o descumprimento da obrigação assumida pela ré, de entregar ao autor o imóvel «em estado de serviço ao uso» a que se destinava, provocando a rescisão da avença. Sentença de procedência parcial.... ()

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Doc. 567.7264.4646.0795

516 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDAS.

A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST) para concluir pela ausência de nexo causal/concausal entre a moléstia e o trabalho desenvolvido na empresa reclamada. Mantém-se a decisão agravada que, diante do aludido óbice processual, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 942.2057.6495.3068

517 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO E NEXO CAUSAL - CONFIGURAÇÃO.

O CF/88, art. 7º, XXVIII e o art. 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando concorrer com dolo ou culpa para consumação do infortúnio, restando consagrada a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual se faz imprescindível a demonstração da culpa, como requisito para a responsabilização. A obrigação de indenizar os danos morais e/ou m... ()

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Doc. 164.7400.5002.1800

518 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregada doméstica não registrada que se acidenta ao lavar calçada do imóvel patronal. Acidente que não contou com testemunhas concluindo a perícia terem, as lesões, origem degenerativa e não traumática. Observância. Atribuição de pensão mensal, substitutivo de auxílio-doença, até comprovação do empregador da cessação da incapacidade. Inadmissibilidade. Compensação indenizatória pelos danos sofridos englobado eventual prejuízo moral. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 546.8431.9625.5702

519 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. No caso dos autos, o Autor é portador de doença degenerativa nos ombros, e, de acordo com o trecho do laudo pericial transcrito no acórdão, em razão da referida patologia, o Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial e definitiva para as atividades executadas junto a Reclamada. O Juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora por entender que as atividades exercidas pelo Reclamante na Reclamada contribuíram para o agravamento da sua patologia. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenizações correlatos e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como determinou o restabelecimento do convênio médico. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, entendeu pela inexistência de doença ocupacional. Todavia, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o trabalho de pintor, prestado para a Reclamada, apesar de não ser fator único, agravou a patologia da qual o Autor é portador nos ombros . No que diz respeito ao elemento culpa, tem-se que, uma vez constatados a patologia ocupacional e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo concausal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais e materiais suportados pelo Autor. Assim, presentes o dano (doença ocupacional nos ombros); o nexo de concausalidade e a incidência da culpa presumida, tem-se como consequência a declaração da responsabilidade civil da Reclamada pelos danos decorrentes da doença ocupacional - nos limites delimitados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMAS PREJUDICADOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. PLANO DE SAÚDE. 4. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA ADMITIDO PELO TRT. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do recurso de revista . E) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do apelo .

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Doc. 944.8696.1530.7842

520 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, no qual a autora foi sujeita a situação extrema, com risco de morte, bem como da fixação do quantum indenizatório.2. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que «houve três assaltos na agência em que a reclamante trabalhava e que ela foi feita refém e sofreu ameaças psicológicas e físicas», destacando que «restaram provadas nos autos doenças decorrentes dos assaltos que a reclamante sofreu, tais como transtorno de estresse pós-traumático», bem como que «a reclamante recebeu auxílio doença por acidente de trabalho, espécie 91 (ID. 1d8edbe - Pág. 5), restando provado o nexo de causalidade». Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. 3. Ademais, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais e materiais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que a autora foi vítima de assaltos, exposta a situação extrema, com risco de morte.Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 190.1071.8000.1900

521 - TST. Recurso de revista. Indenização. Dano moral e material. Doença ocupacional. Perda auditiva severa e irreversível. Nexo causal. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a pretensão recursal encontra-se jungida à reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Caso em que o TRT de origem, analisando de forma soberana os fatos e provas produzidos no processo, concluiu que o empregado foi acometido por doença ocupacional - deficiência auditiva bilateral severa - , bem assim que houve demonstração de nexo de c... ()

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Doc. 172.6745.0018.4300

522 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Depressão e gastrite agravadas pelo assédio moral. Culpa. Responsabilidade subjetiva/objetiva. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«1 - Quanto à caracterização da enfermidade que acomete a trabalhadora como doença do trabalho, cumpre notar que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu estarem configurados o dano, o nexo causal - na espécie de concausa - e a culpa da reclamada. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário revolver o quadro fático, a fim de apreciar os requisitos da responsabilização civil da e... ()

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Doc. 402.1951.3709.8216

523 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PLANO DE SAÚDE. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL INTEGRATIVO (PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES) PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. PARTE RECLAMANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADA PARA A SUA FUNÇÃO QUE ANTERIORMENTE EXERCIA. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM I . Ao empregado vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é garantida o direito à indenização por danos materiais, em decorrência da sua diminuição na capacidade laboral, consistente no pagamento das despesas para o tratamento, indenização por lucros cessante e/oupensãomensal vitalícia. Nos termos do CCB, art. 950,» se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Pois bem, a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Portanto, se conclui que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. II . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o laudo pericial concluiu pela impossibilidade da Reclamante retornar ao trabalho, na função que antes realizava «. III . Estando, portanto, a parte reclamante total e permanentemente incapacitada para as funções que desempenhava antes da doença do trabalho, faz jus a uma pensão de 100% do valor da sua última remuneração, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 156.0198.2211.8728

524 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E DANO MORAL . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. NÃO ATENDIMETNO DA EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 221/TST E DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3.1. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 3.2. No caso, a reclamada, quanto à pretensão recursal acerca da redução do valor da indenização, não aponta ou fundamenta violação à disposição legal ou constitucional pelo acórdão regional, deixando de observar os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA Emenda Constitucional 45/2004. OJ 421 DA SBDI-I DO TST. 1. Trata-se recurso de revista que alça a esta C. Corte controvérsia acerca da condenação em honorários advocatícios na hipótese em que a ação indenizatória fora ajuizada perante o Juízo Cível em 25 de julho de 2001 (Antes da Emenda Constitucional 45/2004) . O reclamante aponta contrariedade à OJ 421 da SbDI-I do TST. 2. Em regra, para as reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento da verba honorária dependia da satisfação de dois requisitos previstos na Súmula 219/TST - a assistência pelo sindicato da categoria profissional e a comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou da comprovação de hipossuficiência. 3. No caso, a ação fora ajuizada em 25 de julho de 2001 perante a Justiça Cível Comum, contendo a pretensão indenizatória decorrente da lesão causada a audição em razão do trabalho. Essa situação fática atrai equacionamento judicial diverso daquele adotado pelo Tribunal Regional. 4. Com a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para a resolução de demandas que articulam indenizações oriundas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais passou a ser da Justiça do Trabalho - de forma que as ações sobre essas matérias, como a do caso presente, se transferiram a esta Justiça Especializada. 5. Considerando que a ação fora ajuizada à luz das regras e dos deveres e ônus previstos no CPC, pacificou-se no âmbito da Jurisprudência deste C. TST o entendimento de que a condenação aos honorários advocatícios nessas ações se submete à regra processual comum, bastando a sucumbência da parte, sem a necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Trata-se da inteligência da OJ 421 da SbDI-I do TST. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao não deferir os honorários advocatícios em caso em que de ação de indenização por dano moral e material decorrentes de doença ocupacional ajuizada perante a Justiça Comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, contrariou a OJ 421 da SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 908.9286.7666.6523

525 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO. OITIVA DE TESTEMUNHA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PENSÃO MENSAL. 3. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência quanto ao tema. II . Quanto aos temas ora suscitados, a parte recorrente procedeu, no recurso de revista, à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa d... ()

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Doc. 850.1883.3876.1808

526 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO. DOENÇA GRAVE. PERMANÊNCIA APÓS O PERÍODO PREVISTO na Lei 9.656/98, art. 31, § 1º. FALECIMENTO DA AUTORA. DANO MORAL FIXADO EM 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). RECURSO DA RÉ.

Não houve fixação de multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Recurso não conhecido nesta parte. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a existência de dano moral e o valor da indenização decorrente da exclusão da autora do plano de saúde, após rescindido o contrato de trabalho e transcorrido o prazo da Lei 9.656/98, art. 30, § 1º, enquanto estava em tratamento contra o câncer. Tema 1045 do STJ que não determinou a suspensão dos processos. Robusta jurisprudência do S... ()

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Doc. 627.9279.0943.0514

527 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA GRAVE. PRETENSÃO PATRONAL DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 200.000,00). Trata-se de hipótese em que a reclamante foi vítima de assalto no posto bancário onde trabalhava, tendo sido «rendida, ameaçada de morte com emprego de arma de fogo e mantida sob a mira do armamento» . Conforme consta do acórdão embargado, segundo registrou o Regional, em razão da ação criminosa, a reclamante desenvolveu quadro grave de estresse pós-traumático, que culminou na sua aposentadoria por invalidez acidentária, diante da sua incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada pelo INSS e pelo médico da empresa reclamada. E, ainda, a autora foi acometida de «transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, emagrecimento acentuado (cerca de 42 quilos), bem como tentou suicidar-se - o que motivou a sua internação -, estando totalmente incapacitada para o trabalho» . Em vista desses fatos, a Turma majorou de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) o valor da indenização do dano moral. Nesta Subseção, prevalece o entendimento de que não é possível, em tese, conhecer de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quanto a pedido de redimensionamento de indenização por danos morais, diante da dificuldade de haver dois fatos objetivamente iguais, envolvendo pessoas distintas, cada uma com suas particularidades. Apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, é que poderá haver intervenção desta Corte para rearbitrar o quantum indenizatório, o que não se verifica no caso, em que a indenização foi fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com efeito, o entendimento majoritário desta Subseção é de que, nas hipóteses em que se discute o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, é inviável a aferição de especificidade dos arestos paradigmas, pois isso depende da análise de diversos aspectos fáticos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido, o local de trabalho, entre outros, os quais, ainda que apresentem uma ínfima divergência, são capazes de tornar distintas as situações de forma a atrair o óbice da Súmula 296, item I, desta Corte. Essa tese foi reafirmada, por maioria de votos, no julgamento do Processo E-RR - 1564-41.2012.5.09.0673, nesta Subseção, em 16/11/2017, acórdão publicado no DEJT de 2/2/2018, da lavra deste Relator, ocasião em que ficou vencido quanto à possibilidade de conhecimento do recurso de embargos para analisar pedido de redimensionamento de indenização por danos morais e refluiu na sua proposta original para adotar o entendimento da maioria dos membros desta Subseção para não conhecer dos embargos, em face da inespecificidade dos arestos paradigmas. Assim, permanece majoritário o entendimento de que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve esta instância recursal de natureza extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador. Desse modo, neste caso, é despicienda a análise dos julgados paradigmas, diante da impossibilidade de ser demonstrada a necessária identidade fática entre eles e a hipótese dos autos, nos termos em que exige a Súmula 296, item I, desta Corte. Agravo desprovido .

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Doc. 557.5666.6337.3025

528 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.

O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de s... ()

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Doc. 136.2600.1001.4900

529 - TRT3. Cálculo. Imposto de renda. Base de cálculo. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

«O Decreto 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XVII, prescreve que a indenização por acidente de trabalho é rendimento isento ou não tributável, não fazendo qualquer restrição em relação à natureza do dano, se material, moral ou estético.»

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Doc. 165.1332.4157.2795

530 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO -

Autor que é motorista vinculado ao Município de Barão de Antonina e quando terminou seu turno, deixou o veículo no Pátio Municipal, quando houve a explosão de um pneu de carregadeira pertencente ao Município e atingiu a perna direita do autor, causando fratura grave em sua tíbia que o incapacitou ao trabalho por mais de 4 meses, sendo 1 mês internado no Hospital e 3 meses acamado em casa - Pretensão de indenização por danos morais e materiais - Possibilidade - Falha da Administraçã... ()

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Doc. 181.9575.7012.5900

531 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Danos materiais. Pensão mensal e plano de saúde. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Assédio moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da... ()

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Doc. 136.7821.8601.4162

532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM FIXADA DIANTE DAS ESPECIALIDADES DO CASO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a autora pretende a sua manutenção e de seu dependente no plano de saúde administrado pela ré, além de indenização por dano moral. 2. Rejeitadas preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. 3. Relação de consumo. 4. É incontroverso que a parte autora era beneficiária de contrato de plano de saúde coletivo e foi demitida pelo empregador sem justa causa, o que ocasionou o cancelamento do plano pe... ()

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Doc. 298.5369.1690.2891

533 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EMPREGADOR DE DISPONIBILIZAR TRABALHO. FATO SUPERVENIENTE. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. 992.5248.0656.3719

534 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o reconhecimento do dano moral indenizável, bem como a não devolução dos valores creditados em seu conta, sob alegação de se tratar de amostra grátis. A r. sentença reconheceu que houve a contratação, mas, em face da ilegalidade e abusividade da avença (considerável complexidade, envolvendo juros do crédito rotativo do cartão), declarou a inexigibilidade da dívida indicada na inicial. Necessidade, assim, de retorno das partes ao «status quo ante". Deverá a autora, portanto, restituir ao réu o montante depositado na sua conta, sob pena de enriquecimento ilícito. Nada impede, por outro lado, a compensação com o crédito a ser recebido. Quanto ao dano moral, como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 186. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 1697.3193.9401.1536

535 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que consta do laudo pericial ser o Reclamante portador de Lombo-Citalgia com Protrusão Discal, bem como que o trabalho atuou « como fator contributivo, concausa, e que há incapacidade laboral parcial e definitiva para a função exercida". Destacou que restou comprovado que o Autor « trabalhava de cócoras ou ajoelhado «, assentando « pisos, em cerca de 1000 metros por mês «. Registrou que o trabalho, « além de ser feito em posição inadequada, deveria ser feito em grande quantidade, e, portanto, de forma repetitiva, o que levou à conclusão pericial de que, de fato, o trabalho desenvolvido na recorrente contribuiu como concausa para o desenvolvimento da doença que vitima o autor «. Disse que restou comprovada a culpa da Reclamada, registrando que a « recorrente não oferecia condições adequadas de trabalho. As atividades eram repetitivas e contínuas (1000 metros por mês); sem pausas durante o trabalho, salvo para descanso e refeição, o reclamante trabalhava ajoelhado ou de cócoras, em posições antiergonômicas, além disso, carregava peso continuamente, sem instrumentos adequados para tanto «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. DANO MORAL. De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa , que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Nesse contexto, em que comprovada a doença que acometeu o obreiro, o nexo concausal e a culpa da Demandada, resta devido o pagamento da indenização por danos morais. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. 4. DANO ESTÉTICO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, « com relação às Iesões dos membros inferiores provocadas por queimaduras químicas, foram consideradas danos estéticos «. Anotou que houve exposição dos membros inferiores (pernas), que sofreram queimaduras químicas. Destacou que «as botas utilizadas pelo autor eram curtas, até o tornozelo, sendo que as fotos denunciam queimaduras em local superior aos tornozelos «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral e de dano estético apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a sentença, na qual fixado o valor de R$ 50.000,00 a título de dano moral, em razão da doença laboral que acometeu o Reclamante, resultando na sua incapacidade relativa e definitiva para o labor. Ainda, manteve a sentença quanto ao valor arbitrado a título de dano estético - trinta salários mínimos -, em razão das queimaduras por agentes químicos sofridas pelo Autor. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CPC/73, art. 475-Q(art. 533, §2º, DO CPC/2015). SÚMULA 333/TST . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (CPC, art. 131) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º) constitui faculdade atribuída ao Juiz, visando à garantia do pagamento da pensão e maior efetividade à execução de parcelas vincendas, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. Portanto, a decisão do Colegiado, na parte em que determinada a constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão, guarda consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « consta do laudo pericial de fls. 204 que não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual que o reclamante teria utilizado durante o desenvolvimento de suas atividades. «. Disse que não houve impugnação ao laudo pericial. Anotou que a Reclamada não trouxe aos autos recibos de entrega dos EPIs ao empregado. Destacou que, « não havendo prova de que os agentes insalubres eram neutralizados por EPIs, conclui-se que as atividades do reclamante eram insalubres, sendo devido o adicional respectivo e seus reflexos «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 8. DANO MATERIAL. Consoante dispõe o CCB, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), assentou que ficou configurada a redução da capacidade laboral do Reclamante em decorrência da doença ocupacional. Concluiu, com base nos elementos probatórios, que a incapacidade foi « parcial e indefinida para a função que exercia «. Manteve a sentença, na qual deferida pensão mensal ao Autor, ressaltando que, havendo alteração da situação fática, a Reclamada poderá « buscar os meios próprios para impugnar o direito concedido ao autor «. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 950 do CC. A questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 201, § 7º, da CF, 337 do Decreto 3048/1999 e 475 da CLT, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte não autoriza o processamento da revista por divergência jurisprudencial (art. 896, «a», da CLT). 9. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Visando prevenir possível ofensa ao art. 950 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, muito embora tenha reconhecido que houve perda do patamar de 40% da capacidade laborativa, determinou o pagamento de um salário mínimo a título de pensão mensal. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em franca violação do art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 365.4538.8785.4885

536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política» tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial» da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 185.9452.5000.4900

537 - TST. Recurso de revista da reclamante. Dano moral. Lombalgia. Inadequações ergonômicas verificadas pela prova pericial no âmbito da reclamada. Quantum indenizatório. Redução pelo regional de 15.000, 00 (quinze mil reais) para R$ 8.000, 00 (oito mil reais). Majoração indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho consubstanciado no desenvolvimento de «lombalgia» pela autora, em decorrência de inadequações ergonômicas verificadas pela prova pericial no âmbito da primeira reclamada, que contribuíram para o agravamento da doença. A Vara do Trabalho de origem condenou a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da comprovação de que no local de trabalho foram identificada... ()

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Doc. 181.9575.7012.5700

538 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo concausal. Indenização por danos morais e materiais. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Intervalo intrajornada. Ausência de autorização do Ministério do Trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Súmula 437/TST, II e III/TST. Intervalo intrajornada. Horas extras. Divisor aplicável. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Imposto de renda. Ausência de interesse recursal.

«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou ... ()

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Doc. 103.1674.7571.2100

539 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Erro médico. Hospital. Morte do filho menor dos autores. Erro na ao diagnóstico. Tardança na providência de internação remoção do enfermo para outro hospital. Responsabilidade do Hospital do Plano de Saúde reconhecida. Morte de filho. Dano moral configurado. Valor da indenização. Redução de R$ 208.000,00 para R$ 150.000,00. Suficiência à reparação do dano e como punição às rés. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, III, 933 e 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O menor Lucas, filho dos apelados, veio a óbito em virtude de uma pneumonia (fls. 115), enfermidade, pelo que se extraí da conclusão pericial de fls. 300, que poderia ser diagnosticada ou prevista logo no primeiro atendimento realizado. Aliás, pelo mesmo trabalho técnico, percebe-se que, no segundo atendimento, realizado logo ao amanhecer do dia, o quadro de «pneumonia evidente» também não foi percebido pelo médico atendente. Manifesta a negligência no diagnóstico da pneumonia,... ()

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Doc. 380.6341.8637.3355

540 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha adotado como marco prescricional a data de emissão da CAT, noticiou o afastamento do reclamante por auxílio doença acidentário, com alta previdenciária em 05/03/2020, após a realização de laudo médico pericial em 17/01/2020 - quando já em curso a presente reclamação trabalhista. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, ao fixar como marco prescricional da pretensão reparatória a data de emissão da CAT e, não, da alta previdenciária, destoou da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 153.9805.0021.4800

541 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Doença degenerativa. Nexo causal. Comprovação. Incapacidade temporária para o trabalho. Auxílio-doença. Concessão. Termo inicial. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Fixação. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Quantum. Súmula STJ-111. Apelação cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença.

«1. Consoante se depreende da redação do Lei 8.213/1991, art. 59, «o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos». Caso concreto em que configurados os pressupostos legais. O auxílio-doença será devido no percentual de 91% sobre o salário-de-benefício, segundo dispõe expressamente o Lei 8.21... ()

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Doc. 921.3973.1096.9004

542 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 223-B e 223-C da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Extrai-se da leitura dos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C que «Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.» e que «A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". 2 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade e são aferidos de forma in re ipsa, ou seja, prescindem da apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. 3 - A corroborar este entendimento, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que os danos morais, no caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, são in re ipsa . Há julgados. 4 - No caso dos autos, a Corte Regional, analisando a prova dos autos, especialmente a prova técnica, indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à reclamante sob fundamento de que, não obstante a ocorrência de acidente do trabalho típico « não houve lesão que acarrete restrição ou comprometimento da capacidade laborativa da autora". 5 - Registrou, para tanto, que « apesar de a autora ter sofrido acidente de trabalho em 21/03/2018, com fratura do maléolo lateral, o I. Perito não evidenciou sequelas. Destacou-se que «não se observa de sinais de bloqueio articular. Além disso, existe capacidade de realizar os movimentos tanto de forma ativa quanto passiva mesmo com quadro álgico". 6 - Ficou constatado, portanto, o acidente do trabalho típico ocorrido em 21/03/2018 e o dano sofrido pela reclamante (fratura do maléolo lateral). 7 - Sendo assim, a tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . 8 - Sucede, nesse contexto, que o afastamento da tese sufragada pelo TRT em sede de recurso de revista - porque a incapacidade laboral não é requisito para configuração dos danos morais - impõe, necessariamente, o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame da matéria quanto às questões probatórias que não podem ser aferidas nesta instância extraordinária (a exemplo da culpa das partes a influenciar no cálculo da indenização e outros aspectos próprios do cálculo da indenização devida). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 158.2461.6001.9900

543 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Embate público envolvendo os litigantes em razão da possibilidade da alteração do posto de trabalho das recorridas, médicas vinculadas ao sistema de saúde municipal. Ataques ofensivos imputados às rés. Ausência de comprovação. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Expedição de carta aberta à população. Menção ao apelante, no documento, como agente político, sujeito a critica em matéria de interesse público. Exercício do direito constitucional da livre manifestação do pensamento. Dano não evidenciado. Condição de homem público do apelante, que já foi Prefeito de Diadema, e, por ocasião dos fatos, exercia a titularidade da Secretária da Saúde do referido município. Currículo do apelante que denota que ele não se agasta facilmente. Ataques e criticas, pela referida circunstância, que não exibiam potencial gerador de um desassossego anormal. Indenização indevida. Sentença de improcedência preservada. Recurso improvido.

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Doc. 220.1180.8731.3695

544 - TST. Agravo de instrumento da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Em recurso de revista adesivo. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Relação de trabalho.

1. A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de trabalho (lato sensu) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por danos moral ... ()

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Doc. 200.0183.8510.8386

545 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

O acórdão regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, consignou não haver plena certeza de ter a doença do reclamante sido agravada em decorrência das condições de trabalho. Registrou, ainda, inexistir redução da capacidade laboral. Diante disso, decidiu não existir nexo causal a justificar a condenação da reclamada. Por outra perspectiva, o reclamante afirma que o perito constatou o nexo direto entre a doença e o labor e que não consegue mais exercer a an... ()

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Doc. 163.7625.3009.2000

546 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Ação de cobrança. Indenização decorrente da perda total e permanente da capacidade laborativa por motivo de doença. Trabalhadora portadora de LER em membros superiores. Prova pericial. Incapacidade total para o trabalho reconhecida. Cobertura securitária devida. Inadimplemento contratual. Dano moral. Não caracterização. Sentença reformada em parte. Não há de se exigir como elemento definidor do conceito de incapacidade total e permanente a absoluta impossibilidade de execução de qualquer espécie de atividade laboral, o que redundaria, em última instância, em admiti-la somente em casos extremos de vida vegetativa. Cuida-se de juízo de natureza relativa, onde devem ser consideradas as singulares circunstâncias pessoais do segurado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 397.4460.7555.6984

547 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. DOENÇA DO TRABALHO - CONCAUSALIDADE. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido.

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Doc. 451.4582.8296.2207

548 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL E MATERIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Em relação ao dano moral e material por doença ocupacional pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria em epígrafe, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 90.952,74 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se d... ()

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Doc. 766.1788.1358.3827

549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA 422/TST. No caso, não remanesce o óbice inserto na decisão agravada, quanto à incidência da Súmula 422/TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo para viabilizar o processamento do agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS RECONHECIDAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A demanda consiste no pedido de indenização por dano moral e material fundado em doença ocupacional, diante do diagnóstico de que o reclamante, operador de máquinas, foi acometido por hérnia de disco (artrodese lombar e lombalgia), tendo sido submetido a tratamento cirúrgico e redução permanente da sua capacidade laborativa. A responsabilidade indenizatória do empregador, diante de doença ocupacional desenvolvida por seu empregado, demanda a comprovação do dano suportado, bem como do nexo de concausalidade entre a lesão identificada e a atividade laboral e de conduta ilícita por parte da empresa. Nos termos do acórdão regional, o laudo pericial evidenciou o diagnóstico de artrodese lombar e lombalgia, que resultou em redução permanente da capacidade laborativa, sendo o nexo causal com a atividade laboral apenas indireto, motivo pelo qual a Corte a quo considerou não evidenciada ilicitude da conduta patronal diante da gestão da empresa . Além disso, também constou do acórdão regional que a empresa foi diligente quanto à adoção de medidas preventivas contra acidentes de trabalho, diante das avaliações médicas periódicas e do fornecimento de EPIs necessários à prestação dos serviços. Ressalta-se ser inviável rever a valoração do conjunto probatório constante dos autos nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, diante da premissa fática expressamente reconhecida pelo Regional, quanto à ausência de conduta ilícita por parte do empregador, não prospera o pedido de indenização por danos morais e materiais postulada pelo reclamante, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 19, §§ 1º e 3º, 21, I, da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 946.8064.8405.5648

550 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se são devidas as diferenças salariais decorrentes do PIV (prêmio de incentivo variável) previsto em normativo patronal. 3. No tocante às diferenças salariais do PIV, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « a parcela decorre de uma liberalidade condicional... ()

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