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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral doenca do trabalho

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Doc. 588.6151.3590.1258

301 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/91, art. 86. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.

O Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 1º assegura a concessão de auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia, bem como prevê que o benefício mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício. No caso, em face da interpretação da Lei 8.213/91, art. 86 e das provas dos autos, especialmente a anotação da doença profissional e do benefício auxílio-acide... ()

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Doc. 143.1824.1015.6100

302 - TST. Dano moral. Comprovação. Valor da indenização (violação a CF/88, art. 5º, X e CPC/1973, art. 333, I e por divergência jurisprudencial)

«A obrigação de indenizar os danos morais causados por doença profissional surge para o empregador quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano causado ao empregado, o ato culposo ou doloso praticado pelo empregador e o nexo causal da ocorrência com o trabalho, requisitos que restaram demonstrados na presente hipótese. E o valor deferido para indenização pelo dano moral ocorrido, R$ 8.000,00 (oito mil reais, não se afigura excessivo, posto que o Tribun... ()

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Doc. 995.6087.6269.4701

303 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima» (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.

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Doc. 163.5910.3004.2400

304 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Doença ocupacional. Lombalgia com irradiação para membro inferior direto. Incapacidade total e temporária.

«A concausa constitui circunstância que, concomitante à causa principal, tem ligação com a atividade laboral e concorre para o resultado final. Na hipótese dos autos, embora não tenha sido a causa principal, as condições de trabalho submetidas à reclamante contribuíram para a ocorrência da patologia, agindo como concausa ao resultado final, que na hipótese dos autos culminou com o afastamento temporário da reclamante. Portanto, não há como afastar a responsabilidade da recorrida ... ()

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Doc. 181.9772.5000.6300

305 - TST. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material. Responsabilidade civil.

«As alegações da reclamada são contrárias às assertivas da decisão regional. Desse modo, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de dispositivo de lei ou da CF/88 e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 857.4124.5197.0140

306 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razã... ()

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Doc. 915.3315.3664.8615

307 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano» . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 154.1431.0004.4800

308 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente de trabalho. Pretensões. Prazo prescricional.

«O prazo prescricional relativo às pretensões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a exemplo de indenização por dano moral e material, tem sua contagem iniciada a partir da ciência inequívoca da vítima sobre a consolidação da lesão, pois, somente a partir daí, seria possível a aferição da extensão dos danos. Exegese da Súmula 278/STJ.»

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Doc. 136.9464.9002.5100

309 - TJSP. Policial militar. Incapacidade para o trabalho resultante de doença mental adquirida no exercício e em consequência da atividade policial. Reforma do autor por invalidez, nas condições previstas no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual 5451/86, com a promoção ao posto imediatamente superior e a percepção de vencimentos integrais. Cabimento, incluindo- se os adicionais temporais (quinquênios e sexta- parte). Indevida, contudo, a pretendida reparação por dano moral. Recurso do autor parcialmente provido.

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Doc. 158.2462.6001.3000

310 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Evidenciada a má prestação de serviços por parte de instituição financeira que vem a incluir no nome de cliente nos cadastros de inadimplentes, embora tivesse ele, após rescisão de contrato de trabalho, solicitado o regular encerramento de sua conta-salário, patente a provocação de dano a ser indenizado, mormente se tendo aceitado o banco, a rescisão contratual, deixou de sopesar todos os acessórios relativos à avença então rompida. Recurso do banco não provido.

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Doc. 153.9805.0025.8900

311 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Exibição em tv. Menor. Exposição. Representante legal. Autorização. Falta. Interesse público. Justificativa. Descabimento. Liberdade de informação. Limite. Estatuto do menor e do adolescente. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Município. Legitimidade passiva. Ausência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização desautorizada e inadequada de imagem. Entrevista televisiva. Notícia em jornal. Menor. Dano configurado. Quantificação.

«É direito fundamental do indivíduo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem, de acordo com o que dispõe o inc. X do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. A violação deste direito acarreta a obrigação de reparação dos danos morais sofridos pelo ofendido. A demandada publicou imagens e entrevista do autor, uma criança de apenas 9 anos de idade, tudo colhido no interior de sua residência, para onde a equipe de reportagem se deslocou, acompanhada do se... ()

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Doc. 172.2510.7000.1100

312 - TRT2. Seguridade social. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Ementa: doença ocupacional. Não configuração. Indenização por danos morais. Indenização substitutiva à garantia de emprego. Indevidas. O laudo pericial produzido nos autos mostrou-se inconclusivo, seja em relação à suposta sequela sofrida pelo reclamante na coluna (radiculite), seja no tocante à existência de nexo de causalidade/concausalidade entre a enfermidade contraída e a atividade por ele desempenhada na empresa. À vista disso, e considerando, ainda, que existem outros elementos ao longo do processado que militam contra a tese inaugural, a exemplo do tempo ínfimo trabalhado pelo autor antes da emissão da Comunicação do Acidente do Trabalho, cujo pedido de benefício previdenciário restou indeferido pelo INSS, por ausência de incapacidade laboral, e o fato de o obreiro ter se recolocado no mercado de trabalho após a rescisão contratual, em função idêntica àquela desempenhada nas reclamadas, dá-se provimento ao apelo, a fim de expungir da condenação a indenização por danos morais, por não restarem presentes concomitantemente todos os requisitos ensejadores do dever patronal de indenizar, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade/concausalidade e a culpa da empresa, bem como a indenização substitutiva à garantia de emprego, porquanto não configurada a hipótese prevista na Súmula 378/TST, II.

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Doc. 183.6222.7307.6146

313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO À DATA DA ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima» (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Registre-se, ainda, que, por mais detalhado e consistente que seja o trabalho do perito, o Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante o art. 479, CPC/2015. No caso em tela, é incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pelo Autor, que resultou na amputação parcial de dedo da mão direita. Consta, ainda, na decisão recorrida, a redução da capacidade laboral obreira em 25%. Verifica-se, também, que o Tribunal Regional entendeu incidir ao caso concreto tanto a responsabilidade objetiva como a subjetiva. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. O TRT afastou, também, a tese de culpa concorrente ou de fato da vítima. Anote-se, ainda, que, em relação ao dano moral, a existência de sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária ), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira em 25%. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do dano moral e material, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 142.5853.8004.0400

314 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.

«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando--se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da ... ()

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Doc. 181.9772.5009.0100

315 - TST. Indenização por dano moral.

«1 - Consta na decisão recorrida que a prova pericial concluiu que o reclamante é portador lombalgia causada por espondilólise de L5, e que essa patologia é decorrente de «ruptura do pedículo vertebral por sobrecarga e microtraumas repetidos em vértebra com defeito congênito». O perito registrou, ainda que as atividades do reclamante o mantinham em toda a jornada sentado em banco de coletivo com frequentes traumas sobre a região lombar, fato que conduziu o expert à conclusão de que ... ()

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Doc. 996.7337.4351.6444

316 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Pedido de conversão de auxílio-doença em auxílio-doença acidentário e condenação do réu ao pagamento de verba indenizatória por danos morais e materiais. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da autora. Laudo pericial que aponta a incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho. Auxílio-doença acidentário que se mostra devido. Auxílio-doença concedido equivocadamente pelo réu que acarretou prejuízos financeiros e pessoais a autora. Reconhecimento na sentença da necessidade de complementação dos valores pagos equivocadamente a menor em razão do título do benefício concedido erroneamente. Perda da estabilidade empregatícia de 12 meses decorrente da classificação errônea que deve ser reparada conforme requerido. Privação do salário por longo período. Inconteste os abalos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes do equívoco do réu na concessão do benefício previdenciário. Dano moral configurado. Valor que deve ser fixado em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Provimento do recurso. Reforma da sentença.

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Doc. 185.9485.8005.6800

317 - TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).

«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfíc... ()

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Doc. 190.1071.0003.7000

318 - TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Dano moral e dano material. Cerceamento de defesa não configurado.

«Observa-se do acórdão recorrido que, embora no laudo pericial tenha sido afastado o nexo de causalidade entre as moléstias que acometem o autor e o trabalho desempenhado na empresa, a turma julgadora de origem fez uso da faculdade que lhe confere o CPC, art. 436 de 1973 (vigente à época, com correspondência no CPC, art. 479 atual), extraindo outros elementos de convicção dos autos para concluir pela existência de concausa entre os citados fatores, inclusive laudo pericial relativo à ... ()

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Doc. 124.9485.8709.8174

319 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - Conforme relatado no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT, nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC (CLT, art. 896, § 1º-A, II), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Quanto aos arestos, o recorrente não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham com o caso concreto, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 8º da CLT, no particular. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. VALOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em relação à indenização por dano moral, não foi transcrito pela parte o trecho da decisão do Regional em que houve a análise do tema, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Demonstrara a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. CONCAUSA. REDUTOR 1 - Com relação à indenização por dano material, o TRT majorou o valor do pagamento da parcela única de R$ 9.006,00 para R$ 18.012,00, utilizando a teoria da recomposição integral do dano, desconsiderando-se o redutor de 50% aplicado em razão do nexo concausal. 2 - O art. 944 do Código Civil estabelece que « A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização «. Por sua vez, dispõe o art. 950 também do Código Civil que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 3 - A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. 4 - A partir da Sessão de Julgamento de 16/12/2015, no RR-70800-46.2008.5.09.0665, da minha lavra, a Sexta Turma passou a considerar a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. 5 - No caso concreto, o Tribunal regional reconheceu o nexo de concausalidade entre a doença da reclamante (lesões na coluna) e as atividades por ela desempenhadas na reclamada ao registar que « comprovada a existência de dano e que o trabalho foi causa concorrente às doenças ocupacionais comprovadas .» Contudo, ao fixar os parâmetros da indenização por dano material, a Corte regional não considerou a concausa, limitando o valor apenas ao grau de incapacidade da reclamante, consignando que « A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVE SER FIXADA LEVANDO EM CONTA O PERCENTUAL TOTAL DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA APURADA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FATORES ALHEIOS AO TRABALHO QUE EVENTUALMENTE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ISSO PORQUE, DEMONSTRADO QUE O TRABALHO ATUOU COMO CAUSA/CONCAUSA DE SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS AO PONTO DE RESTRINGIR A CAPACIDADE LABORAL DA TRABALHADORA, DEVE A EMPREGADORA RESPONDER PELA TOTALIDADE DO DANO «. 6 - Assim, considerando a concausa como elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais, determinar que seja aplicado abatimento no percentual de 50% a ser calculada no percentual de 6,25% (grau de incapacidade) do salário da reclamante, conforme sentença. 7 - Registre-se que esta Corte tem admitido o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 944 do Código Civil em casos em que se avalia a proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos materiais. Julgados. 8 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

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Doc. 941.5046.1559.7430

320 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DOENÇA DE FAMILIAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE VALORES PAGOS. DANO MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela ré em face de sentença que julgou procedente o pedido do autor para restituição do valor pago pelas passagens aéreas e condenação por danos morais. O autor adquiriu passagens para viagem de sua esposa e filho, que precisou ser cancelada devido à internação hospitalar do filho. O autor comunicou o cancelamento com antecedência e solicitou o reembolso, mas a ré aplicou taxas que praticamente consumiram o valor pago. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas quest... ()

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Doc. 234.9430.8763.1174

321 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional evidenciou que a reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para terceira reclamada (ente privado). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o deferimento da indenização por dano moral, a partir das provas dos autos, registrando que a autora foi dispensada em razão da cardiopatia que a acomete. 3. Logo, tendo sido demonstrado que a tomadora de serviços se beneficiado da força de trabalho do obreiro e comprovado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder à tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, inclusive dano moral, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$20.000). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem reformou a sentença, que fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão de assédio moral, por considerar um patamar desproporcional para o fim destinado, reduzindo-o para R$20.000,000 (vinte mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se divisa, na hipótese. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 163.3047.6288.9877

322 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPAICONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBERVADOS.

A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausa... ()

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Doc. 679.9034.3367.4005

323 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.

Por meio de decisão monocrática foi desprovido o agravo de instrumento do reclamante, tendo esta Relatora convergido para a mesma linha de conclusão do despacho agravado, no sentido da imposição do óbice da Súmula 126/TST. Em exame mais detido, constata-se que o caso concreto envolve questão jurídica, a qual induz exame à luz da jurisprudência consolidada desta Corte e das peculiaridades que singularizam a demanda. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumen... ()

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Doc. 190.1063.4002.2900

324 - TST. Dano moral. Compensação. Doença profissional. Quantum debeatur. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que a reclamante é portadora de doença profissional - lesão nos ombros por movimentos repetitivo... ()

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Doc. 541.4448.7606.8672

325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO PARA O DANO MORAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO.

A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, limitando-se a se insurgir contra a aplicação da transcendência, fundamento que sequer foi utilizado na decisão agravada pelo Relator. Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recor... ()

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Doc. 185.5752.1383.0282

326 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (FUNASA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FATOS OCORRIDOS ENQUANTO REGIDA A RELAÇÃO PELA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INTOXICAÇÃO CAUSADA PELA UTILIZAÇÃO DO PESTICIDA DDT. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA EMPREGADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DECISÓRIO, COM DESTAQUES QUE NÃO ABRANGEM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 185.8653.5005.5500

327 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Prescrição. Termo inicial. Dano moral e material. Doença ocupacional. Ciência inequívoca. Data da aposentadoria por invalidez. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Para a verificação do termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se levar em consideração o momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental, e não simplesmente a data do acidente, ou dos primeiros sintomas em caso de doença ocupacional, nem mesmo do afastamento, pois não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda p... ()

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Doc. 172.6745.0010.2200

328 - TST. Compensação por dano moral. Doença ocupacional. Discopatia degenerativa. Ausência de nexo causal. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«No caso em exame, a Corte Regional, com base no laudo pericial, concluiu que a reclamante não possui qualquer patologia que a incapacite para o trabalho, uma vez que a lesão na coluna foi considerada uma má formação anatômica, o que caracteriza um fator individual e, por isso foi afastado o nexo de causalidade entre a doença (discopatia degenerativa no segmento L4-L5 com artrose grau 1) e suas atividades desenvolvidas na reclamada (auxiliar de serviços gerais e de cozinha). Diante d... ()

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Doc. 181.7845.5000.3400

329 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Transtorno afetivo bipolar. Ausência de causalidade.

«A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há de se falar em responsabilidade. É o que se extrai da exegese dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do Código Civil. Na hipótese, data vênia do acórdão revisando, não se tem como responsabilizar o empregador pelo agravamento da doença da Reclamante, que, se muito fez, foi... ()

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Doc. 145.1754.5013.2100

330 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prescrição. Seguro de vida e acidentes pessoais. Prescrição da pretensão do segurado não consumado , visto que a ação não versa sobre cobrança de capital segurado, mas sobre reparação de danos morais decorrente de responsabilidade civil da estipulante do contrato de seguro. Invalidez permanente por doença configurada durante o contrato de trabalho. Dever da estipulante de comunicar o sinistro à seguradora não cumprido. Responsabilidade civil da estipulante configurada ante a ausência do comunicado. Reparação por danos morais devida. Responsabilidade da seguradora incluída no polo passivo da lide não evidenciada. Recurso provido em parte.

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Doc. 195.9692.9000.4400

331 - TRF3. Seguridade social. Responsabilidade civil extracontratual do INSS. Pedido de indenização por danos morais, promovido em face do INSS por morte de filho que teve injustamente indeferido o pleito de auxílio-doença. Cardiopatia grave devidamente comprovada e que existia na época em que o INSS lhe negou o benefício que o teria afastado do estafante trabalho. Incompatível com a moléstia cardíaca. Que o levou à morte. Desprezo da autarquia pelos direitos do segurado. Dano moral manifesto. Valor da indenização fixado de acordo com a jurisprudência do STJ. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo do INSS prejudicado. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1. Trata-se de ação de indenização ajuizada em 203/01/2014 por MARIA HELENA SILVA em face do INSS, na qual pleiteia o ressarcimento de danos morais a ser arbitrado em 300 (trezentos) salários mínimos. Alega que seu filho Reginaldo da Silva requereu administrativamente em 19/02/2013 a concessão de auxílio-doença (NB 600.717.599-9), que lhe foi negado sob o argumento de que não existia incapacidade. Afirma que seu filho era portador de cardiopatia grave que o impedia de exercer suas at... ()

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Doc. 507.6088.1530.8153

332 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora Recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (transtornos psíquicos), decorrente de assédio moral sofrido no trabalho. 2. A prova dos autos consiste nos laudos médicos datados de 19/12/2022 (mais de 8 meses após a dispensa)... ()

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Doc. 807.9367.8206.7929

333 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - QUITAÇÃO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. No caso, a questão não se amolda à julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto o Tribunal Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, conforme bem restou decidido pelo Tribunal a quo . Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. Infere-se do acórdão regional que a doença ocupacional que acometeu o autor foi confirmada pelo laudo médico pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre doença e o trabalho executado, o qual resultou na diminuição de sua capacidade laboral. 2. Registrou a Corte a quo que «não há nos autos nenhum elemento que indiquem que havia rodizio regular nas atividades laborais do autor. Observo que a 1ª testemunha ré trabalhou com o reclamante por volta de 1997, somente enquanto soldador, e afirmou que embora houvesse rodizio entre os soldadores, destacou que não havia ginastica laboral». 3. Diante disso, os argumentos deduzidos pela reclamada, quanto à inexistência de nexo causal, envolvem o reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia, o que encontra óbice na Súmula 126/TST a infirmar a violação dos dispositivos legais indigitados. Agravo interno desprovido. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. O empregador, no exercício do poder diretivo, deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro, de modo a minimizar o risco de acidentes e doenças ocupacionais, sob pena de ter de reparar os danos morais e materiais que causar aos seus empregados, por dolo ou culpa, ou, ainda, quando exercer atividade de risco. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, hipótese dos autos, a indenização patronal depende da presença de três requisitos, o dano, nexo causal e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Consoante entendimento desta Corte Superior, comprovada a existência de nexo concausal entre a doença degenerativa do empregado e o trabalho exercido, é suficiente para gerar a responsabilidade civil patronal. Nesses termos, resulta inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais (caracterizados in re ipsa ) e danos materiais (pensão mensal vitalícia), na forma dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO . Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. O art. 950, caput, do Código Civil determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação sofrida. Dessa forma, se o acidente de trabalho reduziu a capacidade de trabalho do empregado de forma parcial e permanente, é devida pensão mensal, independentemente da possibilidade de readaptação do empregado em outra função. Ressalte-se que a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, e não da capacidade de auferir renda. Agravo interno desprovido.

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Doc. 143.2294.2049.0500

334 - TST. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil subjetiva. Indenização por dano moral e material. Doença ocupacional. Matéria fática. Súmula 126/TST

«1. Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Caso em que o Regional, após examinar os fatos e provas produzidos nos autos, concluiu pela ausência de nexo causal entre as atividades realizadas pelo empregado e a moléstia desenvolvida. 3. Pretensão deduzida no recurso de revista, de reconhecimento da responsabilidade... ()

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Doc. 176.3328.0906.3439

335 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.

Negativa parcial de cobertura de cirurgia ortopédica em razão dos materiais prescritos pelo médico da paciente. Divergência da operadora manifestada por parecer de Junta Médica questionando parte dos materiais listados. Questão submetida à perícia judicial. Laudo produzido por profissional especialista e de confiança do Juízo. Perícia que alcançou seu objetivo. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos pro... ()

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Doc. 787.9173.9362.9575

336 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO E ALTERAÇÕES NA COLUNA CERVICAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. CULPA PRESUMIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. CONCAUSA COMPROVADA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TR... ()

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Doc. 808.2058.0174.7546

337 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.

A matéria não foi renovada no agravo de instrumento, o que configura, nesse particular, a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AVISO-PRÉVIO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA COM EFEITOS ANTERIORES À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . O TRT, soberano na análise das provas, considerou que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante afrontou ao disposto no CLT, art. 4... ()

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Doc. 460.0184.6977.1440

338 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, a partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida pelo empregado (carteiro motociclista). Nesse contexto, e ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que o respectivo acórdão foi publicado em 26/06/2020. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 514.0589.0813.4876

339 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no se... ()

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Doc. 190.1062.5009.1700

340 - TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional manteve a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional (per da auditiva neurosensorial bilateral), pois foram preenchidos os elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva da empregadora: o dano (per da auditiva neurosensorial bilateral; per da da capacidade laboral para função e a perda pela lesão coclear irreversível), o nexo causal (a lesão acometida ao autor e sua atividad... ()

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Doc. 863.9531.8399.0860

341 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora Recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (transtornos psíquicos), decorrente de assédio moral e sexual sofrido no trabalho. 2. Os únicos documentos dos autos são o agendamento da perícia perante o INSS e o atestado mé... ()

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Doc. 143.2294.2035.4300

342 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.

«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando-se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da m... ()

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Doc. 143.2294.2015.0000

343 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.

«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando-se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da m... ()

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Doc. 541.6884.5124.7244

344 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ARBITRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$50.000,00 (cinquenta mil ... ()

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Doc. 638.6185.9585.0467

345 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE IN RE IPSA .

Denota-se do presente caso que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese dos autos é de danos morais in re ipsa, pelo que, com apoio no entendimento pacificado nesta Corte Superior, entendeu pela incidência do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas/TST 126 e 333. Assim, a tese recursal no sentido de que para a carac... ()

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Doc. 532.1163.8674.3476

346 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante para majorar o valor da indenização . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A parte reclamada sustenta que o valor da indenização por dano moral não poderia ser majorado, ou porque a reforma encontraria óbice na Súmula 126/TST ou porque o valor não era irrisório. 4 - Constou na deci... ()

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Doc. 190.1071.0000.7100

347 - TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por dano material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios apresentados nos autos, mais especificamente o laudo pericial, constatou que a «lombalgia», apesar de ser doença degenerativa, foi agravada pelo trabalho do autor; e a «bursite» teve o trabalho prestado para os réus como causa determinante. Ademais, tendo o Regional registrado a existência do dano sofrido pelo autor e da culpa dos reclamados (Súmula 126/TST), encontram-se presentes os requisitos para a responsabilização civil d... ()

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Doc. 185.8653.5010.8100

348 - TST. Dano moral. Montante da indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 - O TRT consignou que não houve pedido de indenizações por danos morais por acidente de trabalho típico (queda que resultou em limitações físicas). Esse fundamento de natureza processual assentado no acórdão recorrido não é impugnado no recurso de revista. 2 - A Corte regional registrou que o pedido de indenização por danos morais foi vinculado a alegado assédio moral que teria culminado com doença psicológica (depressão). 3 - Constou no acórdão recorrido que não ho... ()

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Doc. 648.9926.5113.5901

349 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PLEITO INDENIZATÓRIO; E PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU À IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, DESDE AGOSTO/2021. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL; BEM COMO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACDENTÁRIO, A PARTIR DE AGOSTO/2021.

A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de três requisitos, quais sejam: a existência de uma lesão; que a mesma tenha decorrido ou sido agravada pelo exercício da atividade laborativa; e, após a sua consolidação, dela resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa que habitualmente exercia. In casu, narra o demandante que esteve em gozo de auxílio-doença acidentário - NB 626.143.548-4 -; que sofreu graves lesões no pé e membro i... ()

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Doc. 178.0084.8000.0900

350 - TRT2. Dano moral. Dano material. Assaltos sofridos. Moléstia psicológica. Culpa da ré não configurada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada a responsabilidade objetiva do empregador foi transferida para a previdência social, sendo atribuível ao ente empresarial a responsabilidade civil apenas nas hipóteses de culpa ou dolo. Por outro lado, eventual responsabilidade do empregador, independentemente de culpa, apenas se configura quando a lei assim o determinar ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua própria natureza, implique risco para... ()

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