501 - TJRJ. Execução. Penhora. Inventário. Penhora de bens que proporcionam a essas herdeiras, senhoras septuagenárias, algum rendimento para sua subsistência. Torna-se mais razoável que o espólio, com autorização do juízo de inventário, aliene outros bens, deduzindo do quinhão dessas herdeiras o valor do débito. Aplicação dos princípios da menor onerosidade, inserido no CPC/1973, art. 620 e dos fins sociais da lei (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º) afastada a alegação de nulidade de execução. CPC/1973, art. 655.
«Ora, o poder de excussão do credor sobre os bens do devedor sofre temperamento. De acordo com o CPC/1973, art. 620, que consagra o principio da menor onerosidade, «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor». Os imóveis inventariados foram avaliados, em novembro de 2004, por R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais). A divida das agravantes, cujos quinhões correspondem a 3/6 dos bens do inven... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)