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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 647.2537.8771.9782

501 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO/PROMITENTE VENDEDOR. RECONHECIMENTO DA NATUREZA PROTER REM. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 122 DO STJ. LEGITIMIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA na Lei 6.830/80, art. 11. PRERROGATIVA DO CREDOR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. CPC, art. 8º. CRÉDITO FISCAL NÃO SUJEITO AO REGIME DA RECUPERAÇÃO. INTELIGÊNCIA ART. 5º, § 7-B. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.

1.Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento. O recurso foi interposto contra de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo proprietário/promitente vendedor executado por dívida de IPTU. 2. Recurso que pretende a reforma de decisão monocrática para que seja reconhecida a natureza propter rem da dívida, com penhora sobre o bem já alienado e, subsidiariamente, seja determinada a suspensão da execução ou, ao menos, seja reconhecido que o Juízo da R... ()

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Doc. 150.1412.6000.0300

502 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Indisponibilidade de bens. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 714. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos do devedor. Análise razoável do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Necessidade. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Para efeitos de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 543-C, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo CTN, art. 185-A depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis apó... ()

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Doc. 220.6270.1435.1293

503 - STJ. processual civil e execução fiscal. Razões divorciadas. Súmula 284/STF. Afronta ao princípio da menor onerosidade. Inocorrência. Análise. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, verifica-se que a situação retratada admite a pretensão apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isso porque não foram encontrados bens hábeis à satisfação do crédito por meio de penhora online via sistema BACENJUD (fl. 144) e os bens indicados à penhora pela executada foram devidamente rejeitados (fl. 99). Ademais, a execução fiscal teve início em maio de 2019 e soma considerável valor (R$ 54.231.858,88 ca... ()

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Doc. 103.1674.7489.6000

504 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.

«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil» possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito ab... ()

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Doc. 549.8041.8022.5468

505 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE DIREITO E AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO PARA INCLUIR PLENA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento interposto de decisão de indeferimento de retificação em carta de arrematação para constar aquisição de propriedade plena, sob alegação de que a arrematação constitui modo de aquisição originária da propriedade. 1. Constando do edital de leilão, do auto de arrematação e da matrícula do imóvel que o objeto de hasta pública era exclusivamente o ¿direito e ação¿ oriundos de promessas de compra e venda datada de 1955, jamais convertida em registro de d... ()

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Doc. 292.7736.0458.8145

506 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro em razão da penhora de imóveis. Sentença que os rejeitou. Inconformismo dos autores. Com parcial razão. Lavratura de instrumento público de venda e compra, bem como de instrumento particular de novação e confissão de dívida, entre os autores apelantes e uma empresa que pertenceria ao mesmo grupo econômico do executado. Alienação esta cuja validade está sub judice em outro feito. Propriedade, portanto, ainda não definida, até mesmo porque mencionado instrumento... ()

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Doc. 107.8300.2316.1512

507 - TJSP. EXECUÇÃO -

Penhora - A questão da impenhorabilidade de bem imóvel por se tratar de bem de família, ainda que constitua matéria de ordem pública, suscitável a qualquer tempo e grau de jurisdição, está sujeita à preclusão consumativa ou coisa julgada, quando houver decisão anterior sobre a matéria (CPC/2015, art. 507) - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em rejeitar a arguição de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 7.103 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP, lastreada na... ()

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Doc. 190.8963.9004.0000

508 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do embargado.

«1 - É inviável a análise de teses não deduzidas no apelo extremo, alegadas apenas em agravo interno por se caracterizar inovação recursal, rechaçada por este Tribunal Superior. Precedentes. 2 - O Tribunal local dirimiu a matéria efetivamente submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao CPC/1973, art. 53... ()

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Doc. 954.1890.9051.4825

509 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Saquarema e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Laudo, subscrito por médica neurologista, comprovando que o autor sofre de epilepsia de difícil controle. Prescrito o medicamento de uso contínuo Canabidiol 200 mg/ml. Sentença de procedência. Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência» (tema 106). Em consulta a recentes pareceres técnicos do NATJUS, restou constatado que não há evidências científicas robustas que embasem o uso de produtos derivados de Cannabis para o tratamento de epilepsia refratária, ressalvados os casos em que o paciente for diagnosticado com a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. Ademais, apesar de a médica assistente afirmar que o autor «não apresentou melhora com vários medicamentos prescritos anteriormente», não foram discriminados os medicamentos já utilizados pelo demandante de modo a comprovar a ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS. No presente caso, não restou demonstrado o primeiro requisito do tema repetitivo 106 no que concerne à «imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS". Provimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro para reformar integralmente a sentença, julgando improcedente a pretensão autoral

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Doc. 371.0716.7499.4743

510 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL - CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - INVENTÁRIO - MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO. -

Conforme disposto no CF/88, art. 216, § 1º, «o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação". - O STF, em relevante precedente, reconheceu expressamente a eficácia e a aplicabilidade do inventário enquanto instrumento jurídico de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro. (RE 1.2... ()

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Doc. 720.2337.7537.5510

511 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO DE RESTRIÇÕES. I. 

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento temporário de restrições pelo sistema Renajud para viabilizar o registro de contratos de comodato de alguns dos veículos penhorados em execução fiscal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é permitido ao executado e depositário ceder em comodato os bens penhorados e, consequentemente, se é possível o levantamento temporário das restrições do si... ()

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Doc. 185.4875.3008.0800

512 - STJ. Processual civil e tributário. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-a. Requisitos. Ausência de valoração no tribunal de origem. Omissão configurada.

«1 - No julgamento do Recurso Especial 1.377.507/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o STJ fixou orientação no sentido de que deve ser deferida a decretação de indisponibilidade dos bens do devedor, com base no CTN, art. 185-A, quando preenchidos os seguintes requisitos: i) citação do devedor tributário; ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realiza... ()

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Doc. 178.6274.8005.0100

513 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Alienação de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Alienação após a citação. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.

«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. Para hipótese ocorrida antes da vigência da referida Lei Complementar 118 (9/6/2005), considera-se abso... ()

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Doc. 515.4819.2672.3137

514 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE CONTRATOS SOCIAIS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a empresas para que apresentem seus contratos sociais. No cumprimento de sentença, a exequente busca a penhora de lucros e quotas sociais do executado em outras empresas. O pedido de intimação das empresas para fornecimento de documentos societários foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que cabe à exequente diligenciar diretamente para a obtenção dessas informações. II... ()

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Doc. 185.4194.2001.3200

515 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros. Bacenjud. Renovação do pedido. Inexistência de fato novo. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Esta Corte reconhece a possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. A propósito: AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/4/2014; AgRg no REsp 1.406.895/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/12/2013. 2 - Rever a conclusão do acórdão a quo que, no caso concreto, registrou a impossibilidade de reutilização do sis... ()

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Doc. 195.1684.5000.9600

516 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 193.8274.4003.6900

517 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 11.141.990/PR. alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 177.2390.8001.2000

518 - STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão reconhecida. Violação do CPC, art. 535, de 1973

«1. Controverte-se a respeito do acórdão que julgou procedente pedido deduzido em Embargos de Terceiro, para liberar bloqueio judicial que incidiu sobre veículo objeto de penhora em Execução Fiscal. 2. O Tribunal de origem concluiu que a restrição se deu em momento posterior à alienação do veículo (do devedor originário para o adquirente, autor dos Embargos de Terceiro), razão pela qual não se configurou Fraude à Execução, uma vez que o ente público não comprovou a existê... ()

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Doc. 240.7031.1499.0221

519 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Constrição de bens. Fraude à execução. Inexistência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Falta de alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Impugnação insuficiente. Súmula 283/STF. Decisão da presidência mantida. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento (fls. 243-245, e/STJ). O agravante alega que os fatos da lide são incontroversos, o que afasta a incidência da referida súmula, bem como defende o preenchimento do requisito do prequestionamento. 2 - Ao contrário do que afirma o MPF, parte ora agravante, verifica-se que o Tribunal de origem, ... ()

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Doc. 954.4427.8479.1405

520 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . EFEITO MODIFICATIVO.

Demonstrado que foram devidamente atacados os fundamentos da decisão agravada em relação ao ponto, há que se afastar a aplicação da Súmula 422, I, como óbice ao conhecimento do agravo interno. Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, sob o efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ... ()

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Doc. 972.2238.8385.0330

521 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FI... ()

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Doc. 722.9538.1490.8076

522 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FI... ()

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Doc. 210.8061.0443.0877

523 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp Acórdão/STJ. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.

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Doc. 200.2815.0010.3600

524 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe... ()

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Doc. 108.7694.7000.5400

525 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 150.4700.1011.5500

526 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira respo... ()

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Doc. 220.9260.6311.2250

527 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente não configurada. Inércia da fazenda nacional não reconhecida. Necessidade de revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Ao analisar os autos originários, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 13/05/2005. Em 13/06/2007 a agravante foi citada nos autos da execução fiscal. Em03/08/2007, o oficial de justiça certificou a penhora no rosto dos autos do processo nº91.0105810-0, em trâmite perante a 6ª Vara Federal. Em 28/01/2008, houve o declínio de competência da 2ª Vara Federal de São Gonçalo para a 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Gonçal... ()

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Doc. 877.2821.2389.0840

528 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE CITAÇÃO ENCAMINHADO PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA EXECUTADA. NULIDADE. 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em desfavor da agravante, manteve a penhora online realizada nas contas bancárias da recorrente. 2. A executada interpõe o presente recurso para que seja reconhecida a nulidade da citação e, por consequência, da constrição dos seus ativos financeiros, porquanto o mandado de citação foi encaminhado para endereço diverso da sede da empresa. 3. A citação é um ... ()

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Doc. 220.4051.0492.4849

529 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Apontamento, pela parte agravante, de julgado paradigma que supostamente acolheria a sua tese defensiva. Para além de o agravante não proceder ao devido cotejo analítico, vê-se que os contextos factuais apreciados nos julgados recorrido e paradigma são díspares, razão pela qual é de se esperar desfecho jurídico distinto. Agravo interno não provido.

1 - Na argumentação de seu Agravo Interno, a Municipalidade lança mão de julgado desta Corte Superior que socorreria a sua tese defensiva. Trata- se do RMS Acórdão/STJ, Rel. Min ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 01/06/2021. Referido julgado até conta com alguma afirmação que poderia atender ao pleito a parte recorrente, ao aduzir que o contexto no qual se deram as admissões, bem assim a presunção de legalidade e legitimidade que acompanham os atos administrativos demonstram que, na pers... ()

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Doc. 163.1260.9104.9482

530 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À EXECUTADA, DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL, E DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO «DECISUM". 1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pleitos da executada de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de impenhorabilidade de bem imóvel, e de remessa dos autos à contadoria judicial. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Controvérsia que gira em torno da possibilidade de concessão da justiça gratuita, de penhora de bem imóvel da executada, e de remessa dos autos à contadoria. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Justiça gratuita. Postulante que... ()

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Doc. 186.4921.0002.8200

531 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-A. Necessidade de citação. Precedente da 1a. Seção, Resp 1.377.507/SP, julgado 543-C do CPC/1973. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte, ao apreciar o REsp. 1.377.507/SP (Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 2.12.2014), julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo - A, art. 185-A depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realiza... ()

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Doc. 166.2981.1000.5000

532 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Indisponibilidade de bens. 185-A do CTN. Necessidade de citação e análise razoável do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Precedente da 1ª. Seção, Resp1.377.507/SP, julgado 543-C do CPC. Agravo interno desprovido.

«1. Esta Corte entende que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo CTN, art. 185-A depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistra... ()

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Doc. 206.4440.8003.2800

533 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Indisponibilidade dos bens. Afastamento da constrição sem a análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiros, ajuizados por Digital Celular Fga. Ltda. - ME contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos quais sustentou, em resumo, que o embargado move uma ação contra o representante legal da empresa Chacon Engenharia Ltda, para apurar danos de ao erário e ato de improbidade administrativa e que foi deferido, liminarmente, o bloqueio de bens até o limite de R$ 31.410,21 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e um centavos),... ()

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Doc. 747.0814.3969.1778

534 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA DE COLETA DE LIXO - Exercício de 2016 - Município de Santos - LEI MUNICIPAL 3.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971- DECRETO 1.070 DE 23.01.1990 - PENHORA REALIZADA - Alegações de inconstitucionalidade da incidência de juros de mora e de correção monetária em patamar superior ao fixado pela União (Taxa Selic) requerendo para que se reconheça a ilegitimidade passiva, e subsidiariamente, pela citação do possuidor, antes de tomar qualquer ato de constrição - Imóvel objeto de Venda e ... ()

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Doc. 845.8374.5663.1032

535 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. ITCMD. Doação de quotas de sociedade empresária. Ausência de registro da alteração cadastral perante a JUCESP. Alegação de irregularidade da execução fiscal e impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários-mínimos depositados em conta bancária, com fundamento no CPC, art. 833, X. 1. Suposta impenhorabilidade de valores. Insurgência sobre a constrição realizada. Intempestividade recursal. Penhoras efetuadas em 13/09/2023, co... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

536 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 107.8865.5717.5852

537 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR JULGADOS PROCEDENTES.

Penhora de imóvel. Terceiro possuidor (titular de direito à propriedade) que não teve ciência formal da execução. Falta de registro na matrícula do ato de aquisição de direitos que não obsta à defesa da posse por embargos de terceiro. Prazo para promoção dos embargos que se conta da turbação (data na qual o oficial de justiça compareceu ao imóvel para imitir o arrematante na posse). Embargos tempestivos. Embargante que prova, por procuração pública, e declaração de bens à ... ()

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Doc. 112.6437.1932.2369

538 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Penhora de imóveis. Companheiro da embargante condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 2018. Alegação de que os bens foram adquiridos na constância da união estável, em nome do companheiro, exclusivamente com recursos da embargante, e que, apesar do término do relacionamento em 2016, apenas foram transferidos a ela em 2019, após discussão na via extrajudicial. Ausência de provas do pagamento em nome da embargante e de eventual acordo ext... ()

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Doc. 179.2786.1575.6648

539 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Apelação interposta nos autos de ação anulatória de ato jurídico (escritura pública de hipoteca) c/c indenização por dano material - Pretensão de anulação de hipoteca por ausência de anuência da proprietária (inexistência de procuração com poderes específicos para firmar hipoteca) supostamente concedida pela autora ao banco réu para garantia de dívida contraída por meio de contrato bancário de câmbio para compra de exportação tipo 1 subscrito por pessoa jurídica, da qu... ()

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Doc. 195.9432.2000.0100

540 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ ... ()

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Doc. 174.1454.6003.1100

541 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta.

«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oner... ()

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Doc. 479.7778.2457.3107

542 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8», grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 142.1275.3001.3800

543 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.

«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2° do aludido disposit... ()

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Doc. 142.1275.3001.4000

544 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saúde em ambiente não concorrencial. Ausência de distribuição de lucros aos acionistas. Aplicação do regime de execução por precatório. Possibilidade.

«Segundo o CF/88, art. 100, aplica-se o regime de precatórios aos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais, em razão de sentença judicial. Por outro lado, conforme estabelece o CF/88, art. 173, § 1º, inciso II, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo 2° do aludido disposit... ()

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Doc. 236.2019.5842.2588

545 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Pretensão de obter a escritura de imóvel dado em pagamento, pelo proprietário registral, sendo que a irmã deste seria a verdadeira proprietária e assim teria agido para pagamento de honorários advocatícios em favor do ex-marido. Sentença de extinção sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de negócio fraudulento para prejudicar terceiro. Autor condenado por sucumbência e litigância de má-fé, valores atribuídos em favor do terceiro interessado. Apela o autor sustentando ... ()

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Doc. 144.9591.0005.5700

546 - TJPE. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Saúde. Acesso universal e igualitário. Paciente portador de epilepsia. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Keppra. Dever do estado. Dado provimento. Perda de objeto do recurso de agravo.

«Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar, interposto por Marcílio Veloso Correia Neto, contra decisão interlocutória, fls. 45/50, proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, que concedeu parcialmente a liminar requerida, determinando que o Estado forneça o medicamento KEPPRA durante o lapso temporal de 01 mês, em razão de ser o agravante portador de quadro agudo de epilepsia. O agravante, em suas razões (fls. 02/15), alega que a não uti... ()

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Doc. 167.1164.4002.2800

547 - STJ. Recurso especial falência. Credor trabalhista. Pedido. Possibilidade. Distinção entre credores. Lei 11.101/2005. Inexistência. Omissão. Não configuração. Certidão de credito oriunda da justiça obreira. Fé pública. Vício. Falta de provas. Litigância de má-fé. Não comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. O credor trabalhista tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de falência, visto que o Lei 11.101/2005, art. 97, IV não faz distinção entre credores. 3. No hipótese, o credor tem legitimidade ativa, porquanto detém título de valor superior a 40 (quarenta) salários, e, em execução... ()

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Doc. 181.5511.4015.8500

548 - STJ. Processual civil. Sistema bacenjud. Esgotamento de diligências. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão monocrática que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do excutado, por meio do Sistema BancenJud por entender que «Ainda existem diligências a serem esgotadas pela exequente, tendo em vista que, embora o bloqueio de valores em nome dos executados, via BACENJUD, tenha sido efetuado pelo Juizo a quo, obtendo resultado inexpressivo, e a Fazenda não tenha obtido resultado satisfatório na pesquisa de veículos feita junto ... ()

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Doc. 192.8680.4000.0500

549 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fraude à execução. CTN, art. 185. Citação e alienação anteriores à Lei Complementar 118/2005. Citação do devedor. Desnecessidade. Matéria examinada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/2008.

«1. Não se aplica na execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente» pois existe regramento próprio constante no CTN, art. 185. 2. A Primeira Seção, ao examinar o 1REsp 1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, concluiu que: «(a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a ... ()

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Doc. 144.9584.1006.8900

550 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Fornecimento gratuito do medicamento avastin (bevacizumabe). Paciente portador de câncer de cólon (cid 10. C18.0). Responsabilidade do poder público.

«1. De proêmio, anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos essenciais) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF/88, art. 198). 2. A imprescindibilidade da medicação solicitada resta evidenciada pela apreciação da «solicitação médica», da «prescrição médica», e do «laudo médico» acostados aos autos, subscritos pela Dra. Guacyra Pires (CRM 15.... ()

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