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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autonomo relacao de emprego

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Doc. 785.3364.6090.7434

551 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava» e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental» - «e-mails constantes dos autos» - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade», «pessoalidade», «trabalho não eventual», motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil», fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores» (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego» . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante» (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes)» . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho», razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 695.8595.9266.0850

552 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE DELITO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 40, III e IV, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidade, absolvição e revisão na dosimetria e regime prisional. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) nulidade das provas em razão de ilegalidade da busca domiciliar; (ii) autoria e materialidade do crime; (iii) redimensionamento da reprimenda e (iv) abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não... ()

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Doc. 153.6393.2012.9800

553 - TRT2. Vínculo. Atividade-fim. Caracterização, inclusive no período de coexistência de relação de emprego em São Paulo, com exploração de franquia da ré em outra localidade, em horários e dias diferentes. A inserção do trabalhador na atividade-fim da empresa é forte indicador da vinculação empregatícia, face ao engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins do empreendimento econômico. Nesse contexto, o trabalhador passa automaticamente a atuar de forma engajada, segundo os objetivos perseguidos pela contratante, sob o poder diretivo desta, esvanecendo-se a propalada autonomia. «in casu», é exatamente a situação do reclamante, que trabalhou por cerca de 9 (nove) anos para a reclamada, ministrando treinamentos de curso específico da empresa, bem como divulgando e vendendo todos os cursos por ela oferecidos, em suma, engajado na atividade-fim da empresa. E o fato de o reclamante ter aberto pessoa jurídica em seu nome, e/ou vindo a explorar franquia da ré em 13.03.2008, em belo horizonte, não impediu que continuasse prestando serviços contínuos e pessoais para a demandada em São Paulo, como típico empregado, vez que em horários e dias diferentes, nos termos da prova oral e documental constante do autos. Recurso ao qual se dá provimento

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Doc. 114.1927.2971.9567

554 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO QUE CONECTA OS PRESTADORES DE SERVIÇO E OS CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 861.3552.6741.4047

555 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE

I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O term... ()

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Doc. 260.6009.5641.1906

556 - TJSP. Apelações das Defesas - Preliminar de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Mérito - Dez roubos qualificados pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de agentes e pela restrição da liberdade das vítimas, praticados em concurso formal, e Associação criminosa - Concurso material - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Negativas dos acusados inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo, além de restrição da liberdade das vítimas - Reconhecimento da participação de menor importância para o réu Isaías - Inviabilidade - Acusado que tomou parte da ação criminosa - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal em razão do concurso de agentes e da restrição de liberdade das vítimas, em conformidade com entendimento do Colendo STJ - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida para os réus Bruno e Orlando, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Confissão qualificada a obstar o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do réu Isaías - Aumento de 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Concurso formal impróprio evidenciado pelo desfalque de múltiplos patrimônios mediante ação única com desígnios autônomos - Impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas e à quantidade de penas - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitada a preliminar, recursos de apelação desprovidos.

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Doc. 167.2130.9003.1000

557 - STJ. Seguridade social. Previdência privada fechada. Agravo interno. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Relação contratual autônoma de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se comunicam.

«1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do CPC, art. 543-C, REsp 1.425.326/RS, foram sufragados, pela Segunda Seção, consolidando a jurisprudência do STJ acerca da matéria, os seguintes entendimentos: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiret... ()

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Doc. 796.6741.1687.4585

558 - TJSP. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição Pa liberdade das vítimas e pelo emprego de arma de fogo praticados em concurso formal - Extorsão qualificadas pela restrição da liberdade da vítima e majoradas pelo concurso de agentes e arma, em concurso formal - Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo - Recursos defensivos - Absolvição - Impossibilidade - Depoimentos dos policiais coerentes e seguros a demonstrar a autoria delitiva - Arma apreendida com o corréu Roberto seguramente reconhecida pelas vítimas como sendo a usada nos crimes de roubo e extorsão - Réu Wesley que fazia a segurança do local do cativeiro - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo também devidamente configurados - Inaplicável o princípio da consunção - Condutas autônomas e independentes, atingindo bens jurídicos diversos - Condenação mantida como se deu na origem - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal para Weslley - Reduzido o aumento nas basilares impostas a Roberto - Segunda fase - Reconhecida a atenuante da menoridade relativa de Weslley, sem reflexo nas penas - Súmula 231/STJ - Para Roberto, reduzida a fração de aumento em razão da reincidência genérica aos crimes de extorsão, receptação e adulteração de sinal identificador - Terceira Fase - Presentes as majorantes previstas do concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo - Concurso formal reconhecido para os dois crimes de roubo - Presentes as majorantes do concurso de agentes e emprego de arma para a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima - Concurso formal reconhecido para os dois crimes de extorsão - Concurso material entre os crimes de roubo, extorsão, receptação e adulteração de sinal identificador - Regime inicial fechado - Recurso parcialmente provido

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Doc. 202.6301.8001.1800

559 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar fechada. Previdência privada e relação trabalhista de emprego. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese dos arts. 202, caput, da CF/88 e 1º e 18 da Lei complementar 109/2001.

«1 - Por um lado, as normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei 6.435/1977, 202 da CF/88e, v. g, 1º e 18 da Lei Complementar 109/2001 impõem que já estejam formadas as reservas que garantam o benefício contratado, no momento em que o participante se torna elegível ao benefício. Por outro lado, a relação trabalhista de emprego que os participantes obreiros mantêm com o patrocinador e a relação de previdência complementar a envolver a entidade de previdência privada e o... ()

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Doc. 394.0764.3063.1439

560 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. SÚMULA 462/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. CLT, art. 62, I . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do rec... ()

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Doc. 399.7832.5260.3355

561 - TJSP. Apelação - Ação de Alimentos - Rejeitado o pedido de efeito suspensivo ao recurso diante da inexistência dos elementos caracterizadores - Insurgência contra a fixação da prestação alimentícia em caso de emprego formal em 25% dos rendimentos líquidos do Réu, desde que não inferior a um salário mínimo e em caso de desemprego ou de trabalho autônomo em 1,5 salário mínimo - Pleito à redução - Impossibilidade - Obrigação alimentar deve observar ao binômio necessidade x possibilidade - Alimentante que não demonstrou possuir gastos extraordinários, além dos comuns - Valor arbitrado que é proporcional ao fixado por esta C. Colenda em casos - Menores que têm suas necessidades presumidas - Indícios concretos da existência de rendimentos compatíveis com a verba alimentar fixada em sentença - Atenção à paternidade responsável - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. 154.1431.0002.2600

562 - TRT3. Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Abstenção de contratação de motociclistas como autõnomos.

«O Ministério Público do Trabalho em louvável atitude preventiva pretende que a ré se abstenha de contratar motociclistas, para suas entregas domiciliares, na condição de trabalhadores autônomos. Entretanto, a prova dos autos revela que inexistia pessoalidade na prestação e sequer a tomadora exigia exclusividade. Neste feito o acervo probatório evidenciou real autonomia e desinteresse bilateral na contratação direta. Tampouco materializados os supostos da relação de emprego. Não ... ()

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Doc. 647.2460.9366.0148

563 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Contratações por serviços autônomos - Município de Panorama - Pretensão ao reconhecimento da nulidade das contratações, admitindo-se a existência de relação jurídica de emprego entre as partes e o direito às verbas trabalhistas de FGTS, horas extras, férias, terço de férias e décimo terceiro - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Princípio da primazia do fato - Contratações subsequentes realizadas por mais de dois anos - Evidência de t... ()

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Doc. 205.6843.5294.4200

564 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. CRIMES DE ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Crimes de receptação, roubos com emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas, e resistência. Réus que se dirigiram ao posto Ipiranga, conduzindo o veículo Volkswagen Virtus, produto de roubo, e lá subtraíram o automóvel Mercedes, além de três celulares das vítimas. Em seguida, no interior do Túnel Rebouças tentaram subtrair o automóvel de um policial, que lhes deu voz de prisão, tendo os acusados efetuado disparos em direção ao mesmo. Dois dos três réus foram presos ... ()

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Doc. 271.0792.6014.8875

565 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXISTÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL APLICÁVEL PREVENDO A VANTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES PERICULOSAS - REGULAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA - NORMA REGULAMENTAR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MOTOCICLISTA - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A

Emenda Constitucional 19/1998 suprimiu o, XXIII da CF/88, art. 7º do rol dos direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos (§3º do art. 39), mas os entes federados não estão impedidos de disciplinar a vantagem remuneratória, decorrente do desempenho de atividades insalubres, penosas ou perigosas, em prol dos seus servidores, no exercício da competência prevista nos arts. 18, 25, 37, X, e 39, § 4º, do texto constitucional. - No tocante à vantagem remuneratória de servidores p... ()

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Doc. 860.5119.7224.7747

566 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER») - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «UBER») e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER» e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER», no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER», de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 529.0764.6499.1562

567 - TJSP. Processual. Competência em razão da matéria. Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda proposta por advogadas ex-funcionárias do sindicato-réu contra esse e atuais advogados do sindicato, em torno do direito a honorários arbitrados em causa acompanhada por elas, autoras. Alegação de direito pessoal e autônomo aos honorários, nos termos do EOAB, tendo em vista terem sido elas as únicas responsáveis pela condução da causa. Decisão agravada determinativa da redistribuição do feito à Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, por entender envolver, a pretensão, direitos decorrentes de relação de emprego. Impertinência. Pretensão inicial que, justamente ao contrário, exclui qualquer reflexo da relação empregatícia na época existente, pretendendo a consideração tão somente da atuação profissional em concreto havida no processo de origem. Acordo coletivo invocado pelos réus que é matéria de defesa e que não se presta a delimitar o objeto da demanda, escorado em discussão de natureza eminentemente civil. Competência da Justiça Comum Estadual reconhecida. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento das autoras provido

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Doc. 167.2130.9005.7500

568 - STJ. Penal. Recurso especial. Extorsão qualificada. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. CP, art. 158, §§ 1º e 3º. Cabimento. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Possibilidade.

«1. O § 3º do CP, art. 158, introduzido pela Lei 11.923/2009, qualifica o crime de extorsão quando cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, passando a pena de reclusão a ser de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. Se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. 2. A Lei 11.923/2009 não cria um novo delito autônomo, chama... ()

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Doc. 297.3169.6683.2221

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL POSTULANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (ART. 70, IN FINE, DO CP) E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. 1.

Sem razão ao Parquet em seu inconformismo. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal impróprio. A dinâmica delitiva aponta para a ocorrência de dois crimes de roubo contra vítimas diferentes em um único contexto e propósito, configurando, claramente, o concurso formal próprio. O acusado, portando uma faca, abordou dois amigos exigindo-lhes a entrega de seus telefones móveis, logrando êxito em subtrair os aparelhos celulares de ambas as vítimas, além de R$ 30,00. Posteriorm... ()

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Doc. 985.5305.7533.0592

570 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a» ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo», ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b» ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo», o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c» ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais» . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d» ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 223.8643.5338.7111

571 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE PREVISTA NA LEI 11.442/2007 (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS). Nesta fase recursal, controverte-se acerca da relação mantida entre as partes, se de natureza comercial entabulada mediante um contrato de prestação de serviços de transportes de mercadorias que permite a contratação de autônomos para a realização de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), sem a configuração de vínculo de emprego (tese sustentada pela defesa) nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Além de a parte agravante não demonstrar dissenso jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, não procede a alegação de descumprimento da decisão proferida na ADC Acórdão/STF, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, quando os dados consignados pela instância da prova não evidenciam a relação comercial de natureza civil de que trata a Lei 11.442/2007, premissa fundante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar a constitucionalidade da aludida lei no julgamento da ADC Acórdão/STF. Quanto à alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, o aresto apresentado para confronto de teses não trata da falta de prequestionamento (OJ 62 da SBDI-1), único fundamento adotado pela Turma deste Tribunal para rejeitar a questão levantada em sustentação oral durante o julgamento. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 118.9312.9478.0439

572 - TJSP. Apelação. Alimentos gravídicos. Fixação da pensão em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante e 30% sobre o salário-mínimo em caso de trabalho autônomo ou informal. Manutenção. Alimentante com vínculo formal de emprego. Não demonstração do exercício habitual de atividade profissional extra que justificasse majoração da pensão. Nascimento durante o tramite dos autos que implica na automática conversão em pensão à criança. Existência de outra filha menor, para o qual o alimentante já presta alimentos no importe de 33,33% de seus rendimentos. Isonomia entre os filhos que deve preservada. Alimentos bem fixados, que não comportam majoração. Malgrado a situação financeira da autora, não é apenas a necessidade da alimentanda que determina o valor da pensão. Arbitramento que também deve observar a capacidade do alimentante, tendo a r. sentença alcançado ponto de equilíbrio entre os interesses em conflito. Recurso desprovido

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Doc. 382.1203.8102.1976

573 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURO DESEMPREGO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, na qual foram aplicados os óbices processuais das Súmulas 126, 333, 297, 184 e 337, além do óbice previsto no CLT, art. 896, limitando-se a reproduzir as razões de mérito do apelo. Incidência da multa pre... ()

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Doc. 164.8365.7001.4300

574 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Previdência complementar. Relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se confundem/comunicam. O prazo para anulação de pactuação firmada entre entidade de previdência privada e ex-participantes, participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada é de 4 anos. Direito potestativo. Incidência do disposto no CCB/2002, art. 178.

«1.No tocante à previdência privada, consoante a jurisprudência do STJ, em cada recebimento de parcela a menor de benefício de previdência privada, previsto no regulamento do plano de benefícios e com a necessária existência do suporte do custeio, ocorre nova violação ao direito do beneficiário do plano, exsurgindo a pretensão condenatória relativa a essa lesão. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. 2. «A legislação especial de regência - Lei Complementar 109/2001, art. 75 - e... ()

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Doc. 765.5059.8853.8477

575 - TJSP. Apelação -  Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de extorsão qualificada - Recurso defensivo. Mérito - Absolvição pretendida - Não acolhimento - Vítima firme ao corroborar os fatos e reconhecer o apelante como um dos envolvidos nos delitos contra si perpetrados - Caminhão da vítima localizado pela polícia em via pública poucas horas após a subtração - Réu visualizado por imagens deixando o veículo na via e surpreendido por agentes policiais retornando para o caminhão, buscando então esquivar-se da abordagem ao perceber a presença policial - Versão do réu em autodefesa ao alegar desconhecimento sobre o crime em andamento infirmada pelas palavras da vítima e isolada das provas - Ainda que eventualmente não tenha sido o autor direto da subtração e da extorsão, há evidência de ajuste prévio de vontades, divisão de tarefas e atuação efetiva na empreitada criminosa ao atuar como condutor do bem subtraído - Coautoria bem demonstrada - Teoria monista. Pleito de afastamento das majorantes do crime de roubo - Descabimento - Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas por tempo juridicamente relevante e emprego de arma de fogo comprovadas pela prova oral coligida - Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para configuração da majorante - Precedentes. Dosimetria. Crime de roubo. Pena-base estabelecida no piso - Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes - Alegação de desproporcionalidade do aumento decorrente da reincidência - Descabimento - Agravante não reconhecida. Réu beneficiado com o aumento único de 2/3 na terceira fase, a teor do art. 68, parágrafo único do CP - Inexistência de violação ao teor da súmula 443 do C. STJ. Crime de extorsão - Forma qualificada reconhecida em razão da prática da conduta com restrição de liberdade. Aumento em 1/3 decorrente do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Concurso material bem reconhecido - Prática de condutas com desígnios autônomos. Precedentes. Regime fechado adequado diante do montante final da pena e gravidade das condutas. Apelo desprovido

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Doc. 176.2771.4003.0200

576 - TJSP. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Caracterização. Suficientemente comprovado nos autos processuais terem agentes despojado vítima de aparelho de telefone celular e pertences, assumindo a direção de seu automóvel obrigando-a a fornecer cartão e senha bancária para que comparsa efetuasse saques enquanto mantida no interior do veículo sob ameaça, inadmissível pretensão absolutória, ou reconhecimento da consunção entre roubo e extorsão posto que embora do mesmo gênero são de espécie diversa, ocorridos ainda com condutas completamente independentes e desígnios autônomos. Decisão condenatória mantida. Recurso provido parcialmente tão somente para ajustar a reprimenda.

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Doc. 108.4953.0126.2210

577 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes- Subtração de aparelho celular de motorista de aplicativo- Crime cometido com emprego de violência física exercida pelo apelante e comparsas que inclusive esbofetearam o rosto da vítima- Perseguição imediata e prisão do recorrente na posse do objeto subtraído- Certeza da autoria que não comporta margem de dúvida- Dosimetria da pena justificada nas três etapas previstas no art. 68 do CP- Relevância do aparelho celular para a vida de seu proprietário- Especialmente a condição de motorista de aplicativo- Maus antecedentes e reincidência considerados em etapas autônomas- Regime prisional fechado decorrente dos maus antecedentes e reincidência- Recurso da Defensoria Pública conhecido e não provido.

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Doc. 419.4031.9774.8684

578 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA - 1. JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - 2. ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO QUE, ATINGIDA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO DESLOCA O ÔNUS PROBATÓRIO EM FASE RECURSAL - RETRAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - EXPECIONALIDADE DO CASO CONCRETO - CREDOR QUE, APESAR DE TER ATINGIDO A MAIORIDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, POSSUÍ VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO ATIVO DA ADOLESCÊNCIA ATÉ O PRESENTE MOMENTO - POSSIBILIDADE EXÍGUA DO ALIMENTANTE QUE POSSUI LIMITAÇÕES DE SAÚDE E EXERCE ATIVIDADE AUTÔNOMA EM CIDADE DO INTERIOR - BALIZAS DE ARBITRAMENTO NÃO RESPEITADAS - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO JUÍZO DE PONDERAÇÃO COM BASE NO CENÁRIO FAMILIAR INDICADO PELAS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO PROVIDO. 1.1

Àqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios destina-se o benefício da gratuidade judiciária, conforme CPC, art. 98. 1.2. A concessão da gratuidade judiciária requer a afirmação pela parte requerente de sua hipossuficiência financeira, como meio de assegurar o acesso à Justiça. 1.3. Na ausência de prova ou indício consistente que arroste a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, o benefício da gra... ()

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Doc. 552.4515.3021.4758

579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.») e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.» e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.», no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.», de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 487.5937.6291.0099

580 - TST. aA C Ó R D Ã O 4ª Turma IGM/ala AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A.) e os entregadores que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A. e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de entregador de aplicativo independente, como o entregador da «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A.», no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A.», de cota parte do entregador, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 715.2781.2663.1739

581 - TJSP. Furto majorado pelo repouso noturno e roubo tentado circunstanciado pelo emprego de enxada- Arma branca imprópria, agravado pela dissimulação- Recurso da Defesa que questiona a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno- Subtração de aparelho celular da vítima que foi utilizado por volta das 03:00 horas da madrugada, pelo acusado, com registro de contatos com sua namorada e seu pai- Evidência material de que o delito foi cometido durante o repouso noturno- Causa de aumento de pena acertadamente acolhida na sentença- Roubo tentado de automóvel, negado pelo recorrente- Vítima que relata ter parado seu veículo em estrada rural ao se deparar com um homem que lhe pareceu trabalhador rural, chapéu de palha, enxada nas costas e botas de borracha- Ao solicitar carona, usou a enxada para ameaçar a vítima e anunciar o propósito de subtrair seu veículo- Vítima que logrou empreender fuga e acionar a polícia- Tentativa de roubo seguramente demonstrada, inclusive no que respeita ao emprego de arma branca imprópria e dissimulação (aparência de trabalhador rural)- Penas estabelecidas no patamar mínimo e regime prisional aberto, inclusive com expedição de alvará de soltura por determinação do juízo de primeiro grau- Continuidade delitiva não verificada, crimes praticados na mesma data e Comarca, porém movidos por manifestos desígnios autônomos, mera reiteração criminosa- Concurso material corretamente aplicado- Recurso da Defesa conhecido e não provido.

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Doc. 205.4533.7137.1333

582 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA E SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a» e «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de franquia e ao reconhecimento d... ()

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Doc. 385.1749.5641.7584

583 - TJSP. Apelação Cível. «Reclamação trabalhista". Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, por falta de recolhimento das custas processuais. Apelo do autor. Competência recursal que se firma pelos termos do pedido inicial. Art. 103 do RITJSP. Alegação de que o autor foi admitido pela ré, sem anotação do contrato de trabalho na CTPS, para exercer as funções de motorista de transporte rodoviário de carga. Consta ainda da inicial que, ante a rescisão do contrato de trabalho pela ré, sem justa causa, o autor pretende o reconhecimento judicial da relação de emprego entre as partes, com a consequente anotação na CTPS, e o recebimento de verbas trabalhistas. A causa de pedir, portanto, diz respeito à relação contratual de transporte, matéria que se insere no âmbito da competência da 2ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal, nos termos do art. 5º, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes desta 3ª Subseção de Direito Privado, no sentido da competência da 2ª Subseção para julgar os recursos remetidos a este E. Tribunal pela Justiça do Trabalho, para análise do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 para o Transportador Autônomo de Cargas. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.

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Doc. 150.8765.9004.5800

584 - TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.

«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.»

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Doc. 996.6927.8446.4102

585 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse cenário, a deci... ()

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Doc. 657.5156.2202.4153

586 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR à LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexiste julgamento extra petita na espécie, pois a análise realizada pelo julgador revelou sua interpretação acerca dos fatos narrados na petição inicial e as normas aplicáveis à espécie, conforme determina o CPC, art. 371. Dessa forma, a decisão agravada não comporta reforma também no aspecto. 3. O Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, já se manifestou no sentido de não haver aderência estrita entre a tese firmada no tema 725 da sistemática da repercussão geral e os casos em que se reconhece o vínculo de emprego diante da constatada fraude na formação de grupo econômico (Rcl 43299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020 e Rcl 41726 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020) . Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante". Em sentido semelhante, o Ministro Edson Fachin assentou no bojo da AgReg na Reclamação 62425 que «ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a «nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes". 4. Tem-se nítido na decisão agravada que as premissas fáticas registradas no acórdão regional permitem a adoção da técnica de distinção para ratificar o vínculo de emprego do trabalhador com a reclamada diante da constatada fraude na formação de grupo econômico, em contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Esclareceu-se, ainda, não se tratar de debate sobre declaração de ilicitude da terceirização de atividade fim, mas, reitere-se de formação fraudulenta de grupo econômico. No aspecto, o Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego por constatar a existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes, em especial a formação de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), ensejando a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. 5. Portanto, havendo tese no acórdão regional quanto à existência de vínculo de emprego em virtude do reconhecimento, em juízo, de grupo econômico fraudulento - anteriormente rechaçado pelas reclamadas-, não há como acolher a tese patronal. Assim, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 952.6601.8630.3839

587 - TJSP. Apelação - Extorsão qualificada e roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima - Recursos defensivo e ministerial - Materialidade e autoria demonstradas - Depoimentos da vítima e das testemunhas aptos a justificar o édito condenatório - Pleito de reconhecimento de crime único ou da continuidade delitiva entre os delitos - Impossibilidade - Crimes autônomos - Desígnios distintos - Majorantes e qualificadora do concurso de agentes e da restrição da liberdade da vítima bem delineadas - Ausência de prova inequívoca do emprego de arma de fogo - Dúvida que deve beneficiar o réu - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Regime fechado de rigor, ante o quantum de reprimenda aplicada - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por expressa vedação legal - Questões afetas à detração que são de competência do Juízo das Execuções - Recursos desprovidos

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Doc. 705.8033.0793.4197

588 - TST. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. FRAUDE TRABALHISTA. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DESPROVIMENTO. A c. Turma, ao reconhecer a existência de vínculo de emprego com a advogada, não contrariou a Súmula 126 do c. TST, na medida em que tão-somente traçou o enquadramento jurídico em face dos dados fáticos trazidos no acórdão regional que, mesmo afirmando os elementos da relação de emprego, entendeu que a realidade da atividade da advocacia presume autonomia. A v. decisão ao conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 3º não realizou o reexame da prova, já que afirmado pelo acórdão regional os seguintes fatos: a preposta e a segunda testemunha da Reclamada, em seus depoimentos, confirmaram que as atividades desempenhadas enquanto prestadora de serviço e sócia eram as mesmas e que a diferença entre as duas situações era que o prestador não constava do contrato social da Reclamada; o escritório de advocacia não tinha empregados, mas convidou vinte colaboradores ao mesmo tempo para compor o quadro societário; a Reclamante precisou, numa ocasião, solicitar permissão para usufruir de uma licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais; e a reclamante era submetida a um preciso controle sobre as atividades que lhe eram atribuídas pela Reclamada. De tal modo, afastada a contrariedade à Súmula 126 do c. TST, não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, eis que não demonstrado conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica. Agravo desprovido.

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Doc. 355.6125.0264.1826

589 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBIILIDADE. MANUTENÇÃO. RESISTÊNCIA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA CUMULAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Quando a vítima afirmar categoricamente ser o acusado o responsável pela prática delitiva, sua palavra é bastante para fundamentar a condenação, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e circunstancial colacionada. Comprovada autoria e materialidade delitiva, bem como o efetivo envolvimento do acusado e seus comparsas no cometimento do ilícito, não há que se falar em absolvição do apelante. Condenação mantida. Comprovado que o agente portava arma de fogo durante a execu... ()

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Doc. 550.7397.6500.9327

590 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DENÚNCIA DESCREVENDO QUE O APELANTE INGRESSOU NA PADARIA E SUBTRAIU ITENS, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO APONTADA PARA OS FUNCIONÁRIOS ANDRÉ E MARCELO E O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE JOÃO, PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUE FOI UTILIZADO PARA FUGA - SR. ANDRÉ QUE AO SER OUVIDO EM JUÍZO POUCO SE RECORDOU DOS FATOS, NARRANDO A SUBTRAÇÃO, PORÉM DIZENDO QUE ENTRARAM DOIS CRIMINOSOS, ENCAPUZADOS, UM DELES UTILIZANDO ARMA DE FOGO, NÃO SABENDO COMO A AUTORIA DO CRIME CHEGOU AO APELANTE - SR. MARCELO QUE NÃO SE RECORDOU DOS DETALHES DO CRIME - SR. JOÃO QUE NÃO PRESENCIOU O FATO - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO APELANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO - DECRETADA A REVELIA DO APELANTE (PÁGINA DIGITALIZADA 176), PORÉM, APÓS, EM SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, USOU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS QUE APONTEM A AUTORIA AO APELANTE, AO CONTRÁRIO, O SR. ANDRÉ AFIRMOU QUE OS CRIMINOSOS ESTAVAM ENCAPUZADOS - PRESENÇA DE DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO A AUTORIA DELITIVA, O QUE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO CONDUZ À ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - E QUANTO À ARMA DE FOGO, SEQUER CONFIGURADO O DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, POIS A ARMA DE FOGO UTILIZADA NO CRIME NÃO FOI APREENDIDA - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 196.4782.5006.1200

591 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo. Porte ilegal de armar de fogo e uso de acessório restrito (colete balístico). Associação criminosa (CP, art. 288, caput CP). Alegação de absorção dos delitos previstos no estatuto do desarmamento pelo crime de roubo circunstanciado. Contextos fáticos distintos. Premissa assentada pela corte originária. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Segundo o Tribunal de origem, as ações de portar ilegalme... ()

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Doc. 162.1973.3004.9100

592 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Relação contratual autônoma de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se confundem. É descabida a invocação de dispositivo da CLT, por ser estranho ao regramento do contrato de previdência complementar.

«1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do CPC, art. 543-C, REsp 1.425.326/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, foram sufragados, pela Segunda Seção, consolidando a jurisprudência do STJ acerca da matéria, os seguintes entendimentos: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e... ()

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Doc. 240.3220.6193.0195

593 - STJ. Ementa:habeas corpus substitutivo de recurso. Revisão criminal. Roubo majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Pedido de absolvição. Dosimetria. Terceira fase. Regime inicial. 1.é descabida a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso. Precedente. Ausência de flagrante ilegalidade a recomendar a concessão da ordem de ofício.

2 - A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020), propôs nova interpretação do CPP, art. 226, estabelecendo que: «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o cri... ()

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Doc. 553.6587.6950.6334

594 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO CONDENATÓRIO - SOCIETAS SCELERIS NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE ESPECIAL INSCULPIDA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33 - DECOTE - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PELOS RÉUS - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - MANUTENÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS -MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA. 01.

Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos agentes e pelas demais provas documentas aninhada aos autos, a mantença da condenação dos réus é medida de rigor. 02. Não comprovada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal dos increpados, não há que se considerar a desclas... ()

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Doc. 454.3507.0797.5381

595 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TURMA JULGADORA QUE PROVÊ O RECURSO DE REVISTA PARA RECONHECER A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E DESCARACTERIZAR O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE O ÓRGÃO TURMÁRIO SE MANIFESTE SOBRE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO PARA CONFIGURAÇÃO DA DIALÉTICA NECESSÁRIA À ABERTURA DE COGNIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 126 POR OMISSÃO DO ACÓRDÃO TURMÁRIO EM RELAÇÃO A FATO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL COM APTIDÃO PARA INFIRMAR A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA TURMA. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO PELA TURMA JULGADORA DE FATO CONTRÁRIO AO QUAL SE OMITIU. INOCORRÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.

I. No caso dos autos, o 4º Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, sob o fundamento de ser « ilícita a contratação, por empresa concessionária de energia elétrica, de empregado mediante empresa interposta para prestar serviços em atividade-fim da tomadora de serviços, sendo inaplicável a estes casos a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º ... ()

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Doc. 144.5285.9001.7500

596 - TRT3. Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.

«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos,... ()

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Doc. 690.0720.2456.6694

597 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV, E 304, C/C O art. 297, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.

Pretensão absolutória. Descabimento. I.1. Tráfico de drogas. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do acusado positivadas pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares em operação no Complexo do Chapadão avistaram um grupo de indivíduos armados que prontamente se dispersou ao perceber a aproximação da polícia. Réu flagrado pelos policiais na posse de uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e municiada, quando te... ()

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Doc. 892.2136.2759.7469

598 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 228.6927.9461.4108

599 - TJRJ. Art. 33 e art. 35 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, e art. 15 e art. 16, § 1º. IV da lei 10.826/03 e CP, art. 147, em concurso material. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Réu Kauê preso em flagrante quando tinha em depósito material entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas do crime de tráfico. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Comprovado o emprego de arma como meio de intimidação difusa e coletiva para prática do crime. Prevalece a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Não é cabível a consunção do delito de tráfico majorado pelo emprego da arma de fogo e de disparo dessa arma que decorreram de desígnios absolutamente autônomos. Crime de ameaça comprovado. Crime formal e instantâneo se consuma independentemente do resultado lesivo almejado pelo autor. A intimidação penalmente relevante dentro do contexto factual. Retificados os juízos de condenação e tipicidade. Dosimetria merece ajustes. Prequestionamento que se rejeita. Preliminar rejeitada. Desprovimento dos recursos defensivos. Provimento parcial do recurso ministerial

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Doc. 387.3449.1733.8733

600 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS E, QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DO COAUTOR DOS DELITOS POR DOCUMENTO HÁBIL; 2) RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME PATRIMONIAL OU DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AMBOS; 3) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 158, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL; 5) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) INCIDÊNCIA DE SOMENTE UMA DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. I.

Pretensão absolutória. Descabimento. Existência dos delitos de roubo, extorsão e corrupção de menores e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas nos autos pela prova oral colhida no curso da instrução criminal. Apelante que, em comunhão de ações e designíos com outros indivíduos, inclusive um adolescente, subtraiu, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, bens da vítima e, após, constrangeu-a a entregar a senha do seu aplicativo b... ()

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