551 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA GERAL - ANIMOSIDADE ENTRE O CASAL - SITUAÇÃO QUE IMPÕE A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO ADEQUADOS - AUSÊNCIA - PRECLUSÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DAS CUSTAS - ATO INCOMPATÍVEL - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. -
Nos moldes do art. 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, sendo a unilateral aplicada apenas em regime de exceção. No caso, a relação entre os genitores é conflituosa, sendo do melhor interesse da criança a fixação da guarda unilateral. - O valor dos alimentos deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, sendo descabida a redução do montante estabelecido na sentença quando ausente prova de que o alimenta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)