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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 195.1235.5002.3400

601 - STJ. Processual e tributário. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «Embora o bem penhorado (...) seja suficiente para garantir esta execução, entendo que a averbação da distribuição da execução junto ao Cartório de Registro de Imóveis deve subsistir, pois a agravante é codevedora em diversas execuções fiscais de empresas da Família Matarazzo, tendo o magistrado de primeiro grau informado que todos os bens penhorados nas execuções são imóveis de altos valore... ()

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Doc. 567.5144.6168.8862

602 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.1396.8693.0864

603 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 565.1842.8455.1000

604 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 326.4303.4108.4989

605 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional, sob o entendimento de que o ônus da prova de comprovar a fiscalização do contrato de trabalho é do reclamante. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 121.3564.2263.0624

606 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 651.8866.5311.0049

607 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 774.7774.9772.7393

608 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 915.1738.9297.9041

609 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 648.3772.7173.0940

610 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 890.5568.3584.1132

611 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 668.3437.2927.7193

612 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 607.6055.2037.9677

613 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 264.9810.9941.0514

614 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 264.0763.5585.5422

615 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . Na hipótese, a Corte de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo não provido.

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Doc. 550.3786.7262.0960

616 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. AUTORES FIGURAM COMO ADQUIRENTES DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, CUJO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREVÊ A CONSTRUÇÃO E ENTREGA DA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO (ITENS DE LAZER), SENDO LEGÍTIMOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA EM QUE SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS DEMANDAS FUNDADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DEVE SER APLICADA A PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 205. AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE TEM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO À PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA (APARTAMENTO 210 DO BLOCO 02, EDIFÍCIO DAS ROSAS), NO EMPREENDIMENTO ¿RESERVA DO PARQUE¿, SITUADO NO BAIRRO ¿CIDADE JARDIM¿, JACAREPAGUÁ. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM 01/03/2011. ENTREGA DAS CHAVES DO APARTAMENTO OCORRIDA EM 11/03/2013. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA QUANTO À ENTREGA DO CLUBE DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES, PREVISTO NA OFERTA DO IMÓVEL, COM PROJETO QUE OFERECIA UMA EXCELENTE ÁREA DE LAZER, CONSTITUÍDA POR QUADRAS RECREATIVAS DE TÊNIS, POLIESPORTIVAS, DE FUTEBOL, VESTIÁRIOS, CHURRASQUEIRAS, ENTRE OUTROS. CLÁUSULA GENÉRICA SOBRE PRAZO DE CONCLUSÃO DA ÁREA DE LAZER QUE SE MOSTRA ABUSIVA. CONSUMIDORES QUE FORAM ATRAÍDOS PELA PUBLICIDADE DO EMPREENDIMENTO, COM PROPOSTA QUE NÃO FOI EXECUTADA PELA RÉ, DANO MORAL CONFIGURADO. AUTORES QUE FORAM FRUSTRADOS EM SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS, AGUARDANDO POR 10 (DEZ) ANOS PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. NÃO HAVENDO SIMULTANEIDADE NA FLUÊNCIA DOS ENCARGOS, TAMBÉM NÃO SE TRATANDO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DO VALOR. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 135.6334.4002.1700

617 - STJ. Processual civil. Ação popular. Irregularidades em contratação de serviços não prestados. Pagamento a maior autorizado pelo prefeito municipal com notas fiscais emitidas em duplicidade. Suspensão do processo judicial por óbito do advogado da parte. Comunicação feita a juízo somente dez anos depois do falecimento, poucos dias após publicado o acórdão de sua condenação. Total ausência de justificativa quanto a fato impeditivo de anterior comunicação. Violação do CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 266 não ocorrente. Divergência jurisprudencial. Paradigma que interpreta dispositivos legais diversos daqueles impugnados no caso concreto. Ausência de similitude fático-jurídica. Dissidência não demonstrada.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Popular que imputava ao ora recorrente – então Prefeito Municipal – a prática de inúmeros atos fraudulentos consistentes na requisição de serviços que nunca foram prestados, bem como no pagamento por valores superiores aos constantes das notas fiscais. A sentença de improcedência foi reformada pelo Tribunal de Justiça, o que resultou na condenação dos réus ao ressarcimento do Erário. 2. Tendo o advogado da parte falecido em 14.5.2000, esta ... ()

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Doc. 656.0630.3531.2461

618 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE SENTENÇAS. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

(DJe). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento ataca decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo para obstar a execução de sentença de mérito. O agravante alega irregularidade na publicação da sentença no portal eletrônico, conforme a Lei 11.419/06, art. 5º, além de confusão gerada pela suposta prolação de duas sentenças distintas no processo, o que teria inviabilizado o exercício regular do... ()

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Doc. 527.6135.4589.2738

619 - TJSP.

Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c de indenização por danos morais. Histórico de negativações em nome da autora. Documento apresentado para instrução processual e que não equivale a cadastro de inadimplentes. Ausência de ilicitude. Sentença de improcedência. Manutenção. O histórico de negativações registrados no CPF da parte é costumeiramente apresentado em resposta a ofícios requisitados pelo magistrado, para fins de instrução proces... ()

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Doc. 172.0255.0007.1900

620 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Nulidade. Falta de intimação quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não verificado. Writ não conhecido.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Constatado que os patronos do réu foram intimados, mediante publicação no DJe de 25/8/2016, quanto ao julgamento da Apelação Criminal 0000340-18.2013.8.26.0606, que ocorreu na sessão d... ()

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Doc. 504.7262.4506.8062

621 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.

Sentença de procedência. Recurso da ré. Acolhimento. Segurado que, após o recebimento de indenização securitária, ajuizou ação em face da companhia aérea, que, condenada, pagou indenização integral a ele, em virtude dos mesmos fatos. Segurado, portanto, que recebeu em duplicidade. Impossibilidade de nova condenação da companhia aérea, sob pena de bis in idem. Recurso provido, para julgar a ação improcedente, condenando-se a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e... ()

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Doc. 196.1838.5720.3893

622 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora sobre parcela de imóvel residencial - Dívida tributária referente à Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade - Município de Tatuí - Cancelamento da dívida após a apresentação de embargos de terceiros - Perda superveniente do interesse processual nestes embargos, tendo em vista o cancelamento do valor da execução fiscal e consequente liberação da penhora - Condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nada obstante os termos do art. 26 da LEF -... ()

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Doc. 250.4011.0797.6729

623 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irregularidade na representação processual. Intimação válida para regularização do vício. Não saneamento no prazo legal. Decisão da presidência mantida.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso em razão da irregularidade na representação processual. 2 - Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. 3 - Quanto à alegação de nulidade na intimação, verifica-se que a intimação foi regularmente realizada em nome da advogada indicad... ()

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Doc. 210.8250.9740.6784

624 - STJ. Administrativo. Prescrição. Não ocorrência. Necessária a inércia do autora, o que não ocorreu no caso concreto. Análise de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição, e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito não se deu por inércia da ora agravada. 2 - A eminente Ministra Eliana Calmon, em seu brilhante voto, afirma que «a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia mot... ()

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Doc. 206.4440.8001.7700

625 - STJ. Processual civil e consumidor. Propaganda enganosa caracterizada. Quantum da multa. Revisão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu: «os fatos são incontroversos, pois a autora, a rigor, não nega, desde sua defesa administrativa (fls. 131/328), a veiculação daquela publicidade com o apontado erro, justificando-o... ()

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Doc. 210.2973.4000.9400

626 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo regimental recurso especial. Itr. Obrigações acessórias. Pedido de expedição de certidão positiva de débito com efeitos negativos. O tribunal de origem consignou que a desatualização do cadastro com informações do imóvel decorreu de falha administrativa. Inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório em sede de recurso especial. Impossibilidade de impor ao antigo contribuinte multa pelo descumprimento de obrigações acessórias quando comprovada a doação do imóvel rural ao ibama, consoante registrado registro geral de imóveis. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Questiona-se, nos presentes autos, a ilegitimidade da multa aplicada e do indeferimento da expedição de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais diante ocorrência de descumprimento, por parte da Sociedade Empresária, da obrigação acessória de apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural-DITR nos exercícios de 2005 e 2006 relativo ao imóvel rural doado ao IBAMA, consoante registrado Registro Geral de Imóveis de Rio das Ostras no ano de 1994. 2 - ca... ()

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Doc. 368.9705.2699.7467

627 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO BRASIL SAÚDE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463/TST, II). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. À luz da diretriz contida na Súmula 463/TST, II, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. A natureza beneficente da instituição não atrai, por si só, presunção da hipossuficiência, a qual não restou evidenciada nos autos. 3. Cumpre destacar que, não obstante o § 10 do CLT, art. 899 tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, o benefício não altera a conclusão quanto ao não conhecimento do recurso de revista da parte, uma vez que o referido dispositivo não alcança as custas. 5. Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente a deserção do apelo. 6. Por fim, registre-se que o não atendimento pelo recorrente dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias de fundo (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ante o provimento do recurso de revista em relação ao tema «Responsabilidade Subsidiária. Ente público. Ônus da prova», julgo prejudicada a análise do tema «Responsabilidade subsidiária. Ente público.»

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Doc. 210.9020.9648.2721

628 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Comprovação do elemento subjetivo. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Reexame de provas.

1 - Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o demandado em razão de suposta irregularidade na realização de publicidade institucional, pois o réu teria feito, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, despesas com publicidade, em total afronta ao texto legal de regulação da matéria. 2 - Relativamente às condutas descritas na Lei 8.429/1992, esta Corte Superior possui firme entendimento de que a tipificação... ()

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Doc. 325.7336.6638.9509

629 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito tributário. A sentença reconheceu a litispendência com execuções fiscais já ajuizadas e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. Necessidade de reforma. De fato, a duplicidade de ações judiciais que versem sobre o mesmo objeto produz riscos significativos à Administração da Justiça, pois além de provocarem uma sobrecarga no sistema judiciário, com a tramitação de ações que apresentem idêntica finalidade, suscitam a possibilidade de decisões judiciais contraditórias. No caso, todavia, a ação declaratória ajuizada pela apelante tem por objeto a desconstituição de crédito tributário sob o argumento de erro na apuração da base de cálculo do ISSQN, creditado em autos de infração específicos. Dessarte, não há litispendência entre as execuções fiscais (que não consta tenham sido embargadas)  e a presente demanda anulatória, por apresentarem causa de pedir e pedido diversos. Outrossim, o STJ tem entendimento no sentido de que  a não oposição dos embargos à execução não acarreta a preclusão e não impede a propositura da ação anulatória para se desconstituir lançamento e/ou o título objeto da execução. No mais, ao contrário dos embargos, a ação anulatória não obsta o curso da execução fiscal, salvo se concedida antecipação de tutela ou medida cautelar nesse sentido. Dessa forma, ainda que as ações envolvam as mesmas partes (o Fisco e o contribuinte) e tratem do mesmo crédito tributário, os objetivos processuais são diferentes. É evidente, portanto, a inexistência de litispendência, razão pela qual a ação anulatória deve prosseguir seu curso. Dá se provimento ao apelo, nos termos do acórdão

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Doc. 851.7093.7419.0554

630 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL, EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU RETROATIVO. BIS IN IDEM. I. 

Caso em exame Trata-se de embargos à execução apresentados contra o Município de São Paulo, visando a declaração de insubsistência de lançamentos de IPTU retroativo referentes ao período de 2014 a 2017, que foram realizados desconsiderando os lançamentos originais e os respectivos pagamentos à época. A embargante alega a ocorrência de lançamentos dúplices, configurando a prática de «bis in idem". II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se os ... ()

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Doc. 170.2580.2001.7000

631 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. ISS. Interpretação extensiva à lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Com efeito, a exclusiva discussão acerca da incidência de ISS sobre a veiculação de materiais de propaganda e publicidade comporta análise, pois não demanda revolvimento de fatos e provas. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, a Lista de Serviços anexa à Lei... ()

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Doc. 202.6013.2000.9000

632 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da Prefeita Municipal de Olho DÁgua Grande, sob o argumento de que ela teria deixado de praticar ato de ofício, bem como negado publicidade aos atos oficiais, por ter se omitido na criação do portal da transparência municipal segundo os requisitos da legislação pátria. 2 - Com efeito, observa-se que Corte a quo entendeu, com base no conjunto fático ... ()

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Doc. 200.2815.0012.2800

633 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Suspensão do processo. Morte da parte. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Conhecimento do fato. Intimação. Regularização. Dissídio jurisprudencial não configurado.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir qual o termo inicial do prazo para pronunciar a prescrição na hipótese de a morte do executado ser noticiada nos autos anos após a sua ocorrência. 3 - A morte de qualquer das partes, de seus representantes legais ou de seus procuradores determina a suspensão do processo até sua regularização... ()

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Doc. 210.9300.9583.4629

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial e agravo nos próprios autos. Intempestividade. Duplicidade de intimação. Diário de justiça eletrônico. Publicação. Prevalência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ entende que deve prevalecer a intimação realizada pela imprensa oficial, caso exista também a intimação pela via eletrônica. Precedentes. 3 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposição do CPC/2015, art. 219, caput e CPC/2... ()

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Doc. 230.9041.0947.5549

635 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de valores. Alegação de cobrança de financiamento de veículo em duplicidade. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Para modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito pelo autor, ora recorrente, seria necessário reexaminar fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em ... ()

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Doc. 235.2850.3378.5795

636 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Protocolo em duplicidade. Pedido de desistência da execução após manifestação da Fazenda Pública. Desistência da parte exequente não afasta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação do CPC, art. 90, que determina a responsabilidade pelos custos processuais à parte que deu causa ao ato processual. Boa-fé na desistência que é irrelevante para a distribuição dos ônus da sucumbência, diante da causalidade. Sentença reformada para condenar a parte exequen... ()

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Doc. 173.0158.8557.2892

637 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SOFTWARE.

Insurgência dos autores contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência visando à produção de prova pericial consistente na vistoria de todos os computadores, disquetes, CDs ou qualquer outro meio de armazenamento de software existente na sede da requerida. Cabimento. Requisitos do CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Indícios de que a ré estaria utilizando cópias de seus programas de computador sem a regular aquisição das licenças de uso. Produção antecipada da prova... ()

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Doc. 250.2280.1316.0260

638 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de associação para o tráfico de drogas. Litispendência. Não configuração. Princípio do ne bis in idem. Inaplicabilidade. Delimitação temporal e autonomia dos fatos. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A litispendência exige identidade plena entre partes, fatos e pretensões. Na hipótese dos autos, as ações penais apresentam autonomia fática e jurídica, com delimitações temporais e contextos probatórios distintos, afastando a configuração de duplicidade processual. 2 - Embora exista sobreposição parcial dos períodos investigados (maio de 2018 a maio de 2019), a análise dos autos demonstra que os fatos apurados envolvem diálogos distintos e diferentes participantes, evidenc... ()

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Doc. 203.5890.1001.0700

639 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de ressarcimento ao erário. Anistiado político. Ausência de pagamento em duplicidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo interno no recurso especial da união a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem, analisando o acervo probatório dos autos, é categórico ao afirmar que não houve duplicidade nos pagamentos, asseverando que o pedido movido na outra ação foi julgado improcedente, não gerando, assim, qualquer resultado prático para o demandante. 2 - Nesse cenário, a alteração do julgado, com o acolhimento da pretensão recursal, demandaria o reexame do contexto fático probatório e não simples valoração do contexto fático delineado, o que é inviáv... ()

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Doc. 138.4460.3001.4600

640 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cobrança em duplicidade. Extinção do feito. Princípio da causalidade. Honorários. Revisão. CPC/1973, art. 20, § 4º. Majoração do quantum da verba honorária. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal na qual a Fazenda Nacional reconheceu a cobrança em duplicidade do crédito exequendo e requereu a extinção do processo, o que foi acolhido pelo juiz singular. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em R$ 1000,00 (um mil reais). No caso dos autos, a Corte a quo expressamente assentou que, devido à simplicidade da causa, o valor arbitrado atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (fl. 213... ()

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Doc. 103.2818.5303.9405

641 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO - CESSÃO CRÉDITO - DUPLICIDADE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA CESSÃO COMUNICADA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.

O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor (CF/88, art. 100, § 13). Todavia, a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (§ 14). Condição de eficácia para a cessão de crédito representado por precatório com sede constitucional, que prevalece sobre a legislação infraconstitucional. 2.... ()

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Doc. 323.2727.9033.2241

642 - TJSP. Processual civil. Afastada a alegada ausência de impugnação específica. Razões recursais que impugnam suficientemente a decisão recorrida, viabilizando seu conhecimento. Cumprimento de sentença. Decisão que afastou a prescrição intercorrente e considerou inviável a apreciação da alegação de duplicidade de cobrança. Prescrição intercorrente corretamente afastada. Paralização da execução que não decorreu da inércia, nem desídia do agravado. Existência de decisão que determinou aguardar o resultado de penhora realizada no início desta execução. Inviável a apreciação, nesta execução, da alegada cobrança em duplicidade. Pretensão que se refere a fatos estranhos à presente execução, ainda pendentes de decisão judicial definitiva, que extrapolam os limites do título executivo judicial transitado em julgado. Questionamento sobre bloqueio de imóveis que também não merece conhecimento. Matéria que não foi objeto da decisão recorrida. Preliminar afastada. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida

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Doc. 196.5440.8001.9600

643 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Interposição intempestiva. Não conhecimento. Falta de comprovação de feriado local. Precedente. Corte Especial. Duplicidade de intimações. Prevalecimento da publicação imprensa eletrônica. Precedentes.

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Doc. 184.2641.1002.8900

644 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Inexistência de apuração do efetivo decesso remuneratório em decorrência de errônea conversão de vencimentos em URV. Liquidação de sentença. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

«1 - A decisão ora recorrida observa a jurisprudência do STJ pela possibilidade de se remeter a apuração do valor devido em liquidação de sentença somente após da constatação inequívoca do an debeatur. 2 - Para que se evite o enriquecimento sem causa do servidor e o pagamento em duplicidade, os autos em que se requer pagamento de diferenças salariais por conversão do padrão monetário serão remetidos à liquidação de sentença após a constatação de efetiva defasagem remun... ()

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Doc. 171.3560.7018.2900

645 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu. Intimação do advogado pela imprensa oficial. Nulidade. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.

«1. Nos termos dos arts. 370, § 1º, e 392, II, do CPP, Código de Processo Penal, a intimação da sentença condenatória, ao defensor constituído, será feita mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca (AgRg no REsp 1281492/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 21/09/2016). 2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no... ()

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Doc. 153.3271.6000.4000

646 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Licitação irregular. Homologação. Dano ao erário não comprovado. Violação do Lei 8.429/1992, art. 10 configurada.

«1. O Tribunal de origem constatou a irregularidade da licitação, por não ter sido observada a publicidade do edital, e enquadrou a conduta do recorrente no Lei 8.429/1992, art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. 2. De acordo com a premissa fática do acordão recorrido, o edital da licitação foi publicado no Diário Oficial, tendo faltado divulgação em jornal de grande circulação. Tal omissão não foi imputada ao recorrente, então prefeito, que apenas hom... ()

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Doc. 865.5146.6185.6919

647 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que não conheceu de pretensão do arrendatário de imóvel arrematado diante do exaurimento da atividade jurisdicional - IRRESIGNAÇÃO DO ARRENDATÁRIO - Pretensão de nulidade de todos os atos desde a constrição do imóvel por ausência de intimação e direito de preferência, nos termos do art. 92, §5º do Estatuto da Terra - DESCABIMENTO - Agravante que detém somente a posse direta do imóvel - Arrendamento que não retira a disponibilidade do bem - Falta de interesse processu... ()

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Doc. 240.1080.1373.0963

648 - STJ. Processual civil. Ação anulatória ato administrativo que demitiu ex-policial civil do estado do Rio de Janeiro. Reintegração ao serviço ativo da secretaria de estado de segurança pública. Rj no cargo de inspetor de polícia com o restabelecimento de situação funcional. Expediente avulso. Indeferimento do pedido de tramitação de segredo de justiça. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Conforme a jurisprudência desta Corte, a «Constituição da República preceitua, em seu art. 5º, LX, que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Po... ()

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Doc. 141.6512.5001.5400

649 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Eliminação do certame no exame psicotécnico. Mandado de segurança. Ordem deferida para participação nas etapas seguintes. Cumprimento da ordem judicial pelo Estado da Bahia no momento em que o agravante se encontrava sem representação processual. Ausência de eficaz intimação. Insuficiente a convocação, em concurso público, apenas por diário oficial. Necessidade de repetição do ato, devendo ser observada a convocação pessoal do candidato. Agravo regimental desprovido.

«1.Constatada a irregularidade na representação processual, cabe ao Magistrado suspender do processo e intimar a parte para que possa sanar a falta. Inteligência do CPC/1973, art. 13. 2.In casu, extrai-se dos autos que, no período compreendido entre a renúncia do Advogado e antes que o ora agravado fosse instado a constituir novo patrono para regularizar a sua representação processual, foram praticados atos no processo que lhe causaram efetivo prejuízo, em especial, a convocação pa... ()

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Doc. 632.3980.9578.3377

650 - TJSP. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. DEFERIMENTO. AGRAVO DO MP.

Agravo pela cassação da benesse de comutação penal, deferida à luz do Decreto 11.846/2023. Agravante reincidente condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubos majorados (crimes impeditivos, em certos casos). Pena total de 21 anos, 01 mês e 09 dias de reclusão, então unificadas sob o regime inicial fechado. Recurso que, aqui, se deixa de conhecer excepcionalmente. Já havendo impugnação à comutação de penas deferida na instância basal - Autos... ()

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