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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: horas extraordinarias

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Doc. 154.1431.0002.4100

601 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.

«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias. Para a inserção da hipótese na regra do CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade, mas, se o empregador optar em não utilizar o controle, assume o ônus probatório quanto à não extrapolação pelo empregado.»

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Doc. 181.7850.0001.8800

602 - TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Banco de horas. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.

«Não se aprecia tema recursal em relação ao qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, na vigência da Instrução Normativa 40 do TST, quando a parte recorrente deixa de impugnar a decisão, mediante interposição de agravo de instrumento, diante da preclusão ocorrida.»

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Doc. 161.9070.0010.4000

603 - TST. Base de cálculo das horas extras. Ineficácia da opção pela jornada de oito horas. Gratificação paga para uma jornada de seis horas.

«Ao afastar a hipótese de enquadramento do autor na previsão contida no § 2º da CLT, art. 224 e entender, portanto, devidas as horas extras excedentes da sexta diária, considera-se como base de cálculo das horas extraordinárias o valor previsto no plano de cargos e salários da reclamada relativo aos empregados que têm jornada de trabalho de seis horas, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 822.8735.0823.7233

604 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador osminutos residuaisgastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas s3... ()

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Doc. 143.2294.2044.9300

605 - TST. Horas extras. Compensação. Critério de abatimento global.

«Nos termos da OJ 415 da SDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1281.8000.4200

606 - TST. Horas extras. Compensação. Critério de abatimento global.

«Nos termos da OJ 415 da SDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9772.5002.4600

607 - TST. Horas extras. Critério de abatimento. Forma global.

«A decisão do TRT é contrária à Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, que estabelece: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 864.3911.6309.0047

608 - TST. AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ADVINDAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUANTO ALEGADO PELA PARTE. OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. A questão acerca da jornada de trabalho, a ensejar ou não o deferimento de horas extraordinárias, foi dirimida mediante análise do conjunto probatório. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: I - a própria documentação encartada pela ré evidencia a concessão parcial do intervalo intrajornada; e II - a norma coletiva aplicável ao caso concreto não permite a redução do tempo de intervalo para refeição e descanso, mas apenas seu fracionamento. 3. Não se trata, porta... ()

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Doc. 471.2018.4820.0007

609 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA Nº291 DO TST. I . Divisando que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, diante da possível contrariedade à Súmula 291/STJ, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Observa-se que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. No caso, a parte reclamante tem razão quando alegou a transcendência política da matéria em face do julgado regional que afastou a aplicação da Súmula 291, do C. TST ao fundamento de que « inexiste dispositivo de lei que assegure que empregado tenha direito uma indenização, caso cessada prestação de horas extras, ainda que habituais «. IV . A respeito da compensação financeira pela supressão ou pela redução das horas extraordinárias, a Súmula 291/TST determina: « A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". V. Relativamente à CODESP, esta c. Corte Superior entende que, independentemente da origem da alteração contratual relativa à supressão ou redução das horas extraordinárias, ela gera prejuízo econômico ao trabalhador, que tem o direito de ser indenizado. Assim, ainda que resultante de orientação do TCU, em face de necessário controle da jornada de empregados; de ajuste firmado com o Ministério Público do Trabalho, em Termo de Ajustamento de Conduta; ou mesmo que se verifique o incremento da remuneração decorrente da implantação de novo Plano de Cargos e Salários (PCS); o empregado fará jus à indenização compensatória pela supressão parcial das horas extras habituais, por ele prestadas. Precedentes. VI. No caso vertente, o Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que em face do início da vigência da Lei 13.467/2017, o referido verbete sumular encontra-se superado. VII. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Prejudicada. Inteligência dos arts. 282, § 2º e 488, do CPC/2015.

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Doc. 474.3396.6280.2039

610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias. De fato, tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. No presente caso, todavia, a pretensão de horas extras está circunscrita à participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) em horários que não aqueles das aulas regulares. Ao contrário do sustentado pela reclamada, a participação em bancas de conclusão de TCC não está incluída na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias, caso contrário caracteriza-se o rompimento do caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Logo, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida à luz do CLT, art. 896. Agravo não provido.

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Doc. 369.3884.6561.6519

611 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. COISA JULGADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. 3. «HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. RESTRIÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. 4. LITISPENDÊNCIA 5. JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . AGRAVANTE QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.

I . Na decisão unipessoal ora agravada, os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. II . Ocorre que, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não combate especificamente nenhum dos fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento, limitando-se a pleitear o seu processamento de forma genérica. III . Com efeito, a parte agravante não demonstrou que a... ()

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Doc. 379.4604.1757.3246

612 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. Esta e. Turma, ao reconhecer a invalidade do elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª hora diária e à 36ª hora semanal. Com efeito, constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 180. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 181.7845.7005.5800

613 - TST. Recurso de revista do reclamado. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. Naqu... ()

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Doc. 185.9452.5000.5400

614 - TST. Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.

«Cinge-se a controvérsia em saber se a compensação das horas extras quitadas deve ser efetuada «mês a mês», conforme entendeu o Regional, ou pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento, como defende a reclamada. A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras ... ()

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Doc. 963.7959.3867.8190

615 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ELASTECE TURNOS ININTERRUPTOS PARA OITO HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E HORAS IN ITINERE . AMBIENTE PERIGOSO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES À CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.

Infere-se da decisão regional que a norma coletiva que elasteceu os turnos ininterruptos de revezamento para oito horas não poderia ser validada aos seguintes fundamentos: 1) o autor extrapolava habitualmente a 8ª hora diária, em razão da prestação diária de horas extras; 2) as mesmas fichas financeiras revelam o pagamento habitual de horas in itinere, as quais integram a jornada de trabalho para os devidos fins e 3) o empregado trabalhou em condição de periculosidade por praticamente... ()

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Doc. 181.8854.4000.6900

616 - TST. Horas extras. Dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Critério.

«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho» (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte superior). Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.8854.4001.8900

617 - TST. Horas extras. Dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Critério. «

«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho» (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte superior). Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1085.9500

618 - TST. Horas extras. Invalidade do regime de compensação. Súmula 85/TST.

«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85/TST, IV). Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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Doc. 143.2294.2030.2200

619 - TST. Horas extras. Abatimento de valores pagos. Critério global.

«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2009.8100

620 - TST. Horas extras. Abatimento de valores pagos. Critério global.

«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7003.0800

621 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras habituais. Acordo de compensação. Invalidade. Pagamento das horas destinadas à compensação.

«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Logo, nos termos da Súmula 85, IV, desta Corte, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. Quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.»

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Doc. 223.3381.9397.4912

622 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho realizado acima do limite legal deve ser remunerado com o acréscimo correspondente. Base de cálculo das horas extraordinárias é a remuneração do servidor. Sentença que deu parcial procedência aos pedidos para determinar a implementação do pagamento das horas extraordinárias, com inclusão dos quinquênios e da sexta parte em suas bases de cálculo, com os reflexos legais; implementação do pagamento das horas «complementares» excedentes a 6ª diária (7ª e 8ª), que devem ser consideradas como extraordinárias, com acréscimo de 50% sobre as horas normais (considerando a jornada normal de 6h diárias), com os reflexos legais e pagamento das diferenças pretéritas e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes do Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. 383.2146.1757.1752

623 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública - Bertioga - Base de cálculo da sexta-parte - Exclusão das vantagens de natureza propter laborem e as de natureza transitória e eventual, sem relação com o vínculo funcional - Vedação, ainda, ao efeito cascata (Constituição da República, art. 37, XIV) - Anuênios, vale-refeição, horas extraordinárias, e adicional de insalubridade que não compõem a base de Ementa: Recurso inominado - Servidora pública - Bertioga - Base de cálculo da sexta-parte - Exclusão das vantagens de natureza propter laborem e as de natureza transitória e eventual, sem relação com o vínculo funcional - Vedação, ainda, ao efeito cascata (Constituição da República, art. 37, XIV) - Anuênios, vale-refeição, horas extraordinárias, e adicional de insalubridade que não compõem a base de cálculo do adicional temporal - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 861.5689.3381.9256

624 - TJSP. Recurso Inominado - Base de incidência de contribuição previdenciária - Verbas incorporáveis a futuro benefício previdenciário a teor da Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163, do STF - Declaração de Inconstitucionalidade da Lei de 1439, de 9 de junho de 2003 - Exclusão de adicional noturno, terço de férias, horas extraordinárias, adicional de Ementa: Recurso Inominado - Base de incidência de contribuição previdenciária - Verbas incorporáveis a futuro benefício previdenciário a teor da Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163, do STF - Declaração de Inconstitucionalidade da Lei de 1439, de 9 de junho de 2003 - Exclusão de adicional noturno, terço de férias, horas extraordinárias, adicional de insalubridade e prêmio de incentivo da base de cálculo de contribuição previdenciária - Recurso desprovido.

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Doc. 686.0581.9683.1653

625 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema «horas extraordinárias - bancário - divisor 220» oferece transcendência «política», e diante da possível contrariedade à Súmula 124, I, «b», desta Corte, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA ... ()

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Doc. 190.1063.6007.9700

626 - TST. Intervalo intrajornada. Supressão. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de rem... ()

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Doc. 143.2294.2005.4900

627 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.»

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Doc. 143.2294.2025.8600

628 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.»

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Doc. 145.2155.2008.8400

629 - TJSP. Servidor público municipal. Prefeitura municipal de santo andré. Enfermeiro I. Estatutário. Horas extras. Inadmissibilidade. Não há previsão legal de pagamento em pecúnia de horas extraordinárias pela administração, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Necessidade de observância ao disposto no art. 19, do Decreto municipal 13872/97. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 190.1071.8003.2000

630 - TST. Reflexos das horas extraordinárias na gratificação semestral.

«Em relação ao tema, em que pese a insurgência do recorrente, a Corte regional não se manifestou sobre a matéria nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide a Súmula 297/TST, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1063.4002.4200

631 - TST. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Supressão. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva. Provimento.

«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e repercussão no valor das demais parcelas trabalhistas, em face à sua natureza salarial. O regime de escala de 12x36, mesmo pactuado em norma coletiva, não afasta o direito do emprega... ()

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Doc. 620.9698.0758.1672

632 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Esse é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.» Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas em referência, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 109 do TST. Agravo desprovido.

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Doc. 181.9575.7003.3800

633 - TST. Horas extras. Empregado bancário. Não configuração do exercício de cargo de confiança. Nulidade da opção pela jornada de oito horas. Compensação da diferença de gratificação de função com as horas extras prestadas. Má aplicação da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-i. Transitória.

«O autor requer que a compensação deferida se limite à diferença da gratificação da jornada de oito horas, argumentando que apenas tal compensação seria legítima para atender aos termos da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. que reputa contrariada. O TRT decidiu a matéria à luz da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. que assim prevê: «ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jor... ()

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Doc. 962.9611.8152.2918

634 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada mínimo. Para tanto, valeu-se de fundamentos autônomos e distintos, quais sejam: a) só há violação ao CLT, art. 66 e o consequente direito ao pagamento de horas extraordinárias quando o próprio regime contratual impõe ao empregado um intervalo inferior a 11 horas entre o término de uma jornada... ()

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Doc. 791.9416.2121.6829

635 - TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Reclamação trabalhista proposta por Guarda Municipal de Capivari buscando o reconhecimento do direito ao percebimento de diversas verbas bem como indenização por danos material e moral - Sentença de procedência parcial que condena o Município no pagamento de horas extraordinárias bem como indenização por assédio moral - Recurso pelo autor e pelo Município de Capivari - Provimento de rigor apenas ao recurso do autor. 1. Do recurso do Município - Afastamento do pagamento das horas extraordinárias - Descabimento - Laudo pericial que constatou o exercício de trabalho extraordinário não abrangido pelo regime de trabalho especial do Guarda Municipal - Pagamento que se impõe sob pena de enriquecimento ilícito da administração - Precedentes. 2. Indenização por assédio moral - Admissibilidade - Prova dos autos que é sólida a demonstrar sua ocorrência impondo a reparação - Arbitramento na quantia de R$ 10.000,00 que se mostra adequada - Recurso do Município desprovido. 3. Recurso do autor pelo reconhecimento das duas horas de reunião semanal como serviço extraordinária - Admissibilidade - Prova testemunhal segura neste sentido. 4. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte - Apelação do Município de Capivari desprovida mas provido o recurso do autor

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Doc. 254.7503.7324.1920

636 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária, em patente afronta ao limite diário legal e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. Agravo interno desprovido.

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Doc. 226.2942.0843.5185

637 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em situações nas quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das referidas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Precedentes da SBDI-1. No presente caso, a egrégia Corte Regional entendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a questão do recolhimento das contribuições à previdência complementar (PREVI) sobre as parcelas deferidas na lide, sobretudo, horas extraordinárias reconhecidas em juízo, ao reclamante. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil S/A. em face da extensão nacional da organização do aludido banco empregador, que possui agências e quadro de carreira de incidência no âmbito de todo o país. Precedentes. Ainda no aspecto, convém destacar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, no sentido de que « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto antipreclusivo ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC - em 18/11/2014, alcançava toda a categoria quanto às matérias de interesse desta e era apto a interromper o prazo prescricional, de forma que deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para afastar a prescrição declarada na sentença, determinando que não havia prescrição a ser pronunciada, mormente porque os pedidos do autor abrangiam período posterior a 18/11/2009. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie, o Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que o reclamante, no exercício das funções de Assessor Pleno UE e Assessor EU, não tinha subordinados, não detinha poder de decisão e autonomia, sendo que qualquer alteração de procedimento ou execução de negócio necessitava de submissão ao crivo do Gerente de Divisão. E acrescentou que as atividades por ele desenvolvidas revelavam-se eminentemente técnicas, sem se diferenciar dos demais empregado. Assim, concluiu que o autor não se encontrava inserido na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, sendo devido o pagamento das horas excedentes da sexta diária, como extraordinárias. Incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 102 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência dos óbices citados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o empregado faz jus à integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação da CF/88, art. 7º, XVI, pois referido preceito nada dispõe sobre os reflexos das horas suplementares em outras parcelas trabalhistas, questão ora controvertida. Divergência jurisprudencial que emana de Turma do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se coaduna com as hipóteses previstas para admissibilidade do recurso de revista, insculpidas no art. 896, «a», da CLT. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. EVOLUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o cálculo do valor das horas extraordinárias habituais, para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas, aplicando-se-lhe o valor do salário-hora da época do seu pagamento (Súmula 347). No caso, o Colegiado Regional manteve a determinação do cálculo das horas extraordinárias com base nas tabelas salariais vigentes na data do seu pagamento, por constatar que assim foi pactuado nas normas coletivas trazidas aos autos. Diante desse quadro - imutável, à luz da Súmula 126 -, não há contrariedade à Súmula 347, a qual, aliás, preconiza disposição semelhante à que consta dos instrumentos normativos da categoria. Nesse contexto, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O CPC, art. 323 expressamente determina que a sentença inclua as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Por óbvio, não é juridicamente razoável impor ao reclamante o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turmas. No caso, a Corte Regional afirmou que as horas extraordinárias foram deferidas em razão de o reclamante exercer função que não se encaixava na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, situação que perdurava até o momento, de maneira que não se apresentava razoável o deferimento da parcela limitada à data do trânsito em julgado da sentença, sob pena de no futuro, haver o ajuizamento de nova ação trabalhista visando ao pagamento das horas suplementares posteriores ao trânsito em julgado até o dia em que a parte deixar de exercer o cargo. Assim, concluiu que não havia óbice ao deferimento do pleito de pagamento das horas extraordinárias, desde que mantido o exercício da função nas mesmas condições ora analisadas. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O entendimento jurisprudencial deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o valor das horas extraordinárias integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração, como ocorreu no presente caso (Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1, I). No presente caso, Colegiado Regional pontuou que nos termos do Regulamento da PREVI, as horas extraordinárias habituais compõem a remuneração para fins de recolhimento previdenciário. Dessa forma, o reclamante tem direito à integração da referida parcela no cálculo de sua complementação de aposentadoria, conforme estabelece o próprio regulamento da entidade de previdência privada. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 11. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta em 3/11/2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Assim, uma vez que o autor declarou sua hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, restaram atendidos os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na espécie, o Colegiado Regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, em face de sua declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 12. CUSTAS. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do o CLT, art. 789, nos dissídios individuais e coletivos, afetos à Justiça do Trabalho, as custas decorrentes do processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da condenação. No caso, o Colegiado Regional consignou que no processo de conhecimento há mero arbitramento da condenação, sendo que somente na liquidação é possível ter a exatidão do importe condenatório, momento em que eventuais diferenças poderão ser pagas/ressarcidas. E acrescentou que embora o reclamado alegasse que o valor arbitrado à condenação fosse oneroso, ele não apresentou o valor que considerava como devido. Ofensa direta aos arts. 789 da CLT e 5º, LV, da CF/88 não configurada. Desse modo, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. FGTS. PROVIMENTO. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extraordinárias prestadas habitualmente, integra o cálculo das demais parcelas em que a base de cálculo seja o salário, não havendo falar em bis in idem . Na oportunidade, reconheceu-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do CPC, art. 927, a fim de resguardar o interesse social e o princípio da segurança jurídica. Decidiu-se, assim, que a alteração promovida na redação da supracitada Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 aplicar-se-ia apenas às horas extraordinárias trabalhadas após 20/3/2023, data em que finalizado o julgamento do incidente de recurso repetitivo. Nesse contexto, considerando que a discussão envolve horas extraordinárias laboradas em período anterior ao marco acima informado, o egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer que eram devidos os reflexos dos repousos semanais remunerados, já com a integração das horas extraordinárias deferidas, sobre o cálculo dos valores devidos a título de FGTS, perfilhou entendimento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, em sua antiga redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 279.6394.3094.1576

638 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. I.

É inviável o provimento do recurso no tema, ante à inexistência do direito às horas extraordinárias. Ainda que reconhecida a interrupção do prazo prescricional, não haveria resultado útil ao reclamante. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENGENHARIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA», pois há óbice processual (Súmulas 102, I e 126 do TST) a inviabilizar a int... ()

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Doc. 644.1281.1398.3822

639 - TST. I - AGRAVO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NOR... ()

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Doc. 181.7845.7003.6900

640 - TST. Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.

«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso seja demonstrado labor superior ... ()

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Doc. 711.9779.4118.5219

641 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias», pois há óbice processual nos enunciados 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença, em... ()

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Doc. 190.1063.6010.8600

642 - TST. Recurso de revista petroleiros. Reflexos das horas extraordinárias nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Indevidos. Provimento.

«Esta Corte Superior vem reformulando a sua posição sobre a matéria, passando a adotar entendimento de que não são devidos os reflexos das horas extraordinárias no repouso do petroleiro. E o motivo justifica-se, pois o repouso previsto na Lei 5.811/1972 não se equipara ao estabelecido na Lei 605/1949. Ora, o repouso semanal estabelecido na Lei 605/1949 é aquele devido a todos os empregados, independentemente da sua jornada de trabalho, sendo considerado como dia de efetivo trabalhado... ()

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Doc. 190.1063.4002.7500

643 - TST. Recurso de revista petroleiros. Reflexos das horas extraordinárias nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Indevidos. Provimento.

«Esta Corte Superior vem reformulando a sua posição sobre a matéria, passando a adotar entendimento de que não são devidos os reflexos das horas extraordinárias no repouso do petroleiro. E o motivo justifica-se, pois o repouso previsto na Lei 5.811/1972 não se equipara ao estabelecido na Lei 605/1949. Ora, o repouso semanal estabelecido na Lei 605/1949 é aquele devido a todos os empregados, independentemente da sua jornada de trabalho, sendo considerado como dia de efetivo trabalhado... ()

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Doc. 154.5443.6000.9100

644 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração.

«Para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho previsto no capítulo II da CLT, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário. Comprovado pela prova coligida nos autos que o autor não desempenhava posição estratégica na estrutura organizacional da sua empregadora, não se pode negar o direito à percepção de horas extraordinárias pelo empregado.»

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Doc. 139.9227.9923.8994

645 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Pretensão voltada ao reconhecimento de direito ao percebimento de horas extras ao argumento de que excedeu o número de horas previstas em sua jornada de trabalho (12x36), não tendo usufruído das folgas mensais a que faz jus, bem como ao pagamento da diferença de atrasados relativos ao adicional de periculosidade à razão de 10%, tendo em vista que a Municipalidade reconheceu seu direito ao percebimento do adicional à razão de 30%. 1.Horas extraordinárias. Jornada especial de trabalho. ... ()

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Doc. 172.6745.0013.4900

646 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Horas extraordinárias.

«O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração (OJ-SDI1-18/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 696.0891.0080.5314

647 - TST. EMBARGOS. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA.

A inobservância do intervalo intrajornada conquanto passível de ensejar o direito ao pagamento de horas extraordinárias, não importa em descumprimento da negociação coletiva, a fim de descaracterizar o acordo em torno da jornada de 12x36 . Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 797.9002.7308.1539

648 - TST. AGRAVO . EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. NÃO CONCESSÃO DA PAUSA TÉRMICA. INTERVALO PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o empregado exposto ao calor excessivo faz jus a pausa térmica prevista no Anexo 3 da NR-15, a não concessão do intervalo enseja o pagamento de horas extraordinárias. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, taxativamente consignou ser incontroverso o desempenho pelo reclamante da função de eletricista a céu aberto, exposto ao calor excessivo, exercendo atividades insalubres em grau médio, conforme reconhecido em laudo pericial. Incidência da Súmula 126. Dessa forma, deu provimento ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com os devidos reflexos. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto na Súmula 333. A incidência da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 155.3022.2495.2498

649 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D», DA CLT. PROVIMENTO. O art. 483, «d», da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso, a não concessão dos EPIs necessários para elidir a presença do agente insalubre e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade, configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 137.8130.2001.1200

650 - TST. Recurso de declaração. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Sindicato profissional. Substituição processual. Legitimidade ativa. Pedido de horas extraordinárias. Direitos individuais homogêneos.

«Segundo a moderna exegese do art. 8°, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato profissional pretende o recebimento de horas extraordinárias dos empregados motoristas da primeira-reclamada. Logo, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados. Dessarte, os direitos reivi... ()

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