630 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Desconto mensal de contribuição no benefício previdenciário da autora - Ausência de relação jurídica entre as partes ou adesão da autora a qualquer termo associativo que fundamente a contribuição - Comportamento ilícito manifesto - Valores indevidamente Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Desconto mensal de contribuição no benefício previdenciário da autora - Ausência de relação jurídica entre as partes ou adesão da autora a qualquer termo associativo que fundamente a contribuição - Comportamento ilícito manifesto - Valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora que devem ser devolvidos em dobro, conforme deliberado pela Corte Especial do STJ: «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/03/2021) - Nítida violação à boa-fé objetiva no caso concreto, pois em momento algum a ré comprovou ou mesmo alegou causa justa para os descontos - Autora recorrente que aufere parcos rendimentos, no valor aproximado equivalente a 01(um) salário mínimo - Descontos mensais entre R$ 26,00 e R$ 36,00, embora diminutos, implicam violação à subsistência da autora, pois, diante do quantum recebido, qualquer quantia é imprescindível para tanto - Dano moral, nessas circunstâncias, caracterizado, mesmo porque foi a autora vítima de comportamento fraudulento por parte da recorrida - Indenização, diante da capacidade econômica das partes e dos valores envolvidos, no entanto, que não pode atingir o valor pretendido na petição inicial - Fixação em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), suficiente à justa compensação da lesão, sem aptidão a gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Sentença reformada - Recurso provido.
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