679 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. A ferramenta Whatsapp Business é utilizada na atividade profissional do agravante e o motivo da suspensão da conta, suposto envio de spam, revelou-se genérico, ausente indício de conduta individualizada, violadora da política de uso da plataforma. Rejeita-se, ademais, a arguição de impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta, por ilegitimidade e falta de gerência sobre Whatsapp, visto que o Facebook integra o mesmo grupo econômico da empresa WhatsApp Inc. que não possui representação do Brasil, incumbindo ao agravado a reativação da conta do agravante. Precedente. Decisão reformada, para compelir o agravado a reativar a conta do agravante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por ora limitada a R$ 30.000,00. Agravo de instrumento provido.
Embargos de declaração. Julgamento meritório do recurso principal. Embargos de declaração prejudicados
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)