939 - TJSP. Embargos de declaração, visando a sanar eventual contradição e omissão do Acórdão que não deu provimento ao recurso. FINALIDADE INFRINGENTE. Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Ementa: Embargos de declaração, visando a sanar eventual contradição e omissão do Acórdão que não deu provimento ao recurso. FINALIDADE INFRINGENTE. Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. . A decisão foi expressa no sentido da licitude da cumulação dos cargos do autor; 2. O mero inconformismo da embargante não autoriza a revisão do julgamento; 3. Julgamento mantido. Embargos rejeitados. Pelo meu voto, conheço dos embargos e nego provimento, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão).
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