551 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Julgamento. Inclusão em pauta e prévia intimação dos advogados das partes. Desnecessidade. Pretensão de exame do mérito da decisão impugnada (nulidade de testamento. Preterição de formalidade legal. Vícios formais. Higidez do ato. Dúvida quanto à vontade da testadora. Ausência. Súmula 7/STJ). Ausência dos vícios elencados no art. 535 e, do CPC/1973. Imposição de multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. Os embargos de declaração devem ser levados em mesa, independentemente da inclusão em pauta e da intimação das partes, por não ser cabível a sustentação oral (RISTJ, art. 264). Assim, a falta de prévia intimação da parte quanto ao julgamento dos embargos de declaração não conduz à nulidade do referido julgado. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)