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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 931.3312.3371.9510

701 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por 2 vezes, e art. 71, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de provas para a condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da desistência voluntária, nos termos do CP, art. 15; b) a fixação da sanção inicial no mínimo legal, considerando-se as circunstâncias judiciais favoráveis e a ausência de elementos desabonadores; c) a fixação do regime semiaberto; d) a exclusão do aumento previsto no CP, art. 71. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial entre os anos de 2011 e 2014, na residência do denunciado e de sua companheira Silvana, o denunciado, com o objetivo de satisfazer seus instintos sexuais, praticou com a vítima, filho de Silvana, sexo anal, pressionando o seu pênis ereto contra o ânus da criança. No dia 09/04/2014, no mesmo local, o denunciado, visando satisfazer seus instintos sexuais, tentou novamente praticar sexo anal com a vítima, P.V. DOS S.N. (à época com 08 anos de idade), levando-a para o banheiro do imóvel, determinando que ficasse com o corpo nu e se posicionasse com as mãos no chão, no que foi atendido, passando em seguida a esfregar seu pênis ereto no ânus da vítima, tendo sido obrigado a interromper a prática do ato porque sua companheira e mãe do ofendido chegou ao apartamento, assustando-o, tendo a mesma ainda flagrado o denunciado e a vítima saindo do banheiro, ambos com o corpo nu, estando o denunciado com o pênis ereto. 2. Inviável a absolvição do acusado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de grande valor. Na hipótese a ampla prova colhida, notadamente a palavra do ofendido, tanto em sede policial quanto em juízo, corroborada pelas demais provas, evidencia que o acusado praticou os atos, consistentes em passar o pênis no seu ânus, quando ainda era criança. 3. Infere-se das provas que o ofendido, mesmo anos após o fato, confirmou que, na oportunidade em que sua mãe saía ou dormia, o acusado o ameaçava e praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia do evento criminoso, não constatou resquícios de Lesões. Mas isso não infirma o fato, diante do tipo de ato cometido, que, em regra, fica evidente pelos depoimentos colhidos, como na hipótese. 4. Na ocasião, a vítima, após a sua mãe chegar em casa e flagrar o acusado e a criança nus saindo do banheiro, estando o denunciado com o pênis ereto, confidenciou o fato para sua mãe e vizinha. Nesta linha, temos declarações da criança dizendo que o imputado passou «o pinto em seu bumbum» e que isso já tinha ocorrido outras vezes, conforme dito tanto quando sua mãe registrou a ocorrência, quanto no momento em que houve a perícia. 5. Ademais, em juízo, o genitor que ficou com a criança após os fatos corroborou a palavra da vítima. Confirmou que seu filho (o ofendido) e a sua mãe lhe contaram o fato e que os atos libidinosos tinham ocorrido outras vezes. Além disso, temos as informações das demais testemunhas (psicóloga, assistente social e conselheiro tutelar) que esclarecem que, em razão da violência sexual cometida pelo padrasto da criança, foram à casa da criança e tomaram as medidas cabíveis, apesar de não terem ouvido a criança. 6. A prova é robusta, não sendo possível acolher a versão de fragilidade probatória. 7. Também incabível a tese de «desistência voluntária», eis que o ato foi interrompido não porque ele desistiu, mas sim pela chegada da mãe do ofendido, quando já havia se consumado, com a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixou vestígios, mas restou demonstrado pelos depoimentos colhidos. 8. O painel probatório é vasto e confiável no sentido de que o acusado perpetrou atos libidinosos diversos com a criança, consistentes em esfregar o pênis ereto no ânus do ofendido. 9. Correto o juízo de censura. 10. A dosimetria merece reparo, pois dosada com certo exagero. 11. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal, pois as argumentações do sentenciante para sua exasperação referem-se a elementos que se inserem no tipo. Além disso, a condenação citada não serve como maus antecedentes, porque se trata de fato cometido no período do caso em apreço. 12. Conforme se extrai da prova, o recorrente era padrasto da criança e com ela convivia. Incide o CP, art. 226, II, com a elevação da reprimenda em metade. 13. Inviável a exclusão da continuidade delitiva, diante dos depoimentos colhidos demonstrando que o fato ocorreu mais de uma vez, sendo o caso de manter o acréscimo de 1/6 (um sexto), eis que a denúncia descreve ao todo dois fatos libidinosos. 14. Ante o montante da resposta social, subsiste o regime fechado, nos termos do CP, art. 33, § 2º. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar pena-base no mínimo legal, acomodando a resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com validade de 20 (vinte) anos.

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Doc. 173.1355.6005.5000

702 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processo penal. Legislação extravagante. Arts. 155, 158, 159 e 160 do CPP. Lei 11.343/2006, art. 33. Tráfico de entorpecentes. Princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional. Laudo toxicológico definitivo. Materialidade comprovada. Cocaína. Desnecessidade de indicação da metodologia utilizada para o laudo pericial. Julgamento acerca da classificação jurídica do material probatório mitiga, na via especial, a incidência da Súmula 7/STJ. Retorno dos autos à origem para continuação da julgamento da appellatio.

«1. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional é instrumento fundamental na busca por uma Justiça efetiva, célere, pois permite ao magistrado a produção de provas que entender necessárias para seu convencimento e a exclusão de outras de cunho meramente protelatório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já existente nos autos se faz suficiente para o convencimento do magistrado. 2. Em delitos de tráfico de entorpecente, ... ()

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Doc. 353.4828.2462.6378

703 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO. APELOS DOS RÉUS.

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Doc. 141.6224.8006.1300

704 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Criminal. Furto qualificado. Qualificadora da escalada. Configuração. Ausência de perícia. Existência de fotos, auto de constatação e testemunhos. Dinâmica delitiva demonstrada. Materialidade provada. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.

«1. Estando devidamente demonstrada a existência de provas referentes à utilização da escalada para realizar o furto, por meio de fotos, auto de constatação e testemunhos, ainda que não tenha sido realizado exame de corpo de delito. o qual pode ser suprido pela prova testemunhal, nos termos do que disciplina o CPP, art. 167, não há que se falar em violação do CP, art. 155, § 4º, inciso II, encontrando-se, dessarte, legalmente comprovada a materialidade. Não pode o processo penal a... ()

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Doc. 210.8080.4339.6847

705 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Escalada. Ausência de laudo pericial. Imprescindibilidade. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No caso, a Corte de origem não apresentou qualquer justificativa para a não realização do exame pericial a fim de verificar os v... ()

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Doc. 804.1116.2010.4969

706 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO art. 331 E art. 329, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, FIXADA A PENA FINAL EM 01 ANO E 05 MESES DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DE TODOS OS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE E BASTANTE PARA A EMISSÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO, QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA, E DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VÍTIMA, POLICIAL PENAL, QUE EM SEDE POLICIAL, BEM COMO PERANTE A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO, E EM JUÍZO, RELATA EM SÍNTESE, QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DA CELA, SENDO DESACATADO PELO ACUSADO, COM XINGAMENTOS E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO; QUE, NA SEQUÊNCIA, AO DAR ORDEM DE QUE O ACUSADO FOSSE PARA O ISOLAMENTO, AO CONDUZI-LO, FORA AGREDIDO PELO MESMO COM SOCO NO ROSTO, BEM COMO TAPAS, E AINDA, COM CHUTE NA PERNA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADO DE MORTE. NO ENTANTO, DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, POLICIAL PENAL, E PELAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, APENADOS QUE ESTAVAM NO LOCAL, NÃO SE TEM DEMONSTRADO A OCORRÊNCIA DOS FATOS CONFORME NARRADOS PELA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL PENAL, QUE ASSEVERA NÃO TER PRESENCIADO O SUPOSTO DESACATO, QUE TERIA OCORRIDO DENTRO DA GALERIA, VENDO APENAS UMA CONFUSÃO, SEM CONTUDO, NARRAR EM JUÍZO, QUE O ACUSADO TENHA AGREDIDO A VÍTIMA, OU MESMO A AMEAÇADO, ADUZINDO, QUE ESTAVA ALTERADO. OUTROSSIM, APESAR DE TER SIDO IMPUTADA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CUJA COMPROVAÇÃO DISPENSA O EXAME DE CORPO DE DELITO, ATÉ PORQUE ESSE TIPO DE AGRESSÃO RARAMENTE DEIXA VESTÍGIOS, NÃO SE VISLUMBRA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVA ORAL E PERICIAL, EIS QUE A VÍTIMA NARRA QUE O ACUSADO A TERIA AGREDIDO COM SOCO E TAPAS NO ROSTO, ALÉM DE CHUTE NA PERNA, ELEMENTOS HÁBEIS A SUA COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CÂMERAS NO LOCAL, SEM QUE TENHAM SIDO JUNTADAS QUAISQUER IMAGENS NOS AUTOS, SEJA PELA ACUSAÇÃO, SEJA PELA DEFESA. SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, O FATO DE A PROVA ORAL CONSISTIR NO DEPOIMENTO COLHIDO DA VÍTIMA, POLICIAL PENAL NÃO PODE SER ELIDIDA TÃO SOMENTE POR SE TRATAR DE AGENTE DA LEI. PORÉM, TAL PROVA NÃO DEVE SER CONSIDERADA DE FORMA ABSOLUTA, DEVENDO SER FORTE, SEGURA, E HARMÔNICA, COM OS DEMAIS FATOS APRESENTADOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE TORNA REAL NO CASO PRESENTE. DESSA FORMA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA, BEM COMO, DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. 667.5297.3462.1637

707 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO, ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS, NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, O APELANTE, SE APROVEITANDO DOS MOMENTOS EM QUE FICAVA SOZINHO COM A MENOR, SOB ARGUMENTO DE AUXILIÁ-LA COM OS DEVERES ESCOLARES, SE APROXIMAVA, INICIALMENTE, COM BRINCADEIRAS COMO CÓCEGAS E «LUTINHA», O QUE OPORTUNIZAVA O ALICIAMENTO, E, SEGUNDO RELATO PORMENORIZADO DA VÍTIMA, O ACUSADO «APERTAVA O PEITO, COXA, PARTE ÍNTIMA, ALISAVA», E EM OUTROS MOMENTOS, INTRODUZIU O DEDO EM SUA VAGINA E A OBRIGOU A MASTURBÁ-LO. VALE DIZER QUE, OS ABUSOS PERPETUARAM QUASE QUE DIARIAMENTE ENTRE OS ANOS DE 2015 E 2023, EIS QUE, ATRAVÉS DE AMEAÇAS O APELANTE EXIGIA QUE A VÍTIMA NÃO CONTASSE NADA AOS SEUS FAMILIARES, ABUSOS ESSES QUE CULMINARAM INCLUSIVE EM EPISÓDIOS DE AUTOMUTILAÇÃO - QUE COMO SE SABE, A VIOLÊNCIA SEXUAL AUMENTA A INCIDÊNCIA DESTE COMPORTAMENTO. E, APESAR DE ANOS APÓS A INFRAÇÃO PENAL, JÁ CONTANDO COM 17 (DEZESSETE) ANOS QUANDO OUVIDA, A VÍTIMA RATIFICOU, DE FORMA SEGURA E COESA, SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, PERMEANDO DETALHES DA PRÁTICA DELITUOSA PERPETRADA PELO APELANTE, O QUE DEMONSTRA A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SEU IRMÃO, BEM COMO DA CUNHADA, A QUEM A VÍTIMA CONFIDENCIOU OS ABUSOS, SENDO PESSOAS DE SEU CONVÍVIO, E QUE, CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM: «(...) ASSEVERAM QUE CONFIAM EM SEU RELATO E, NOTADAMENTE, CONFIRMAM QUE TODOS OS FAMILIARES QUE RESIDIAM E FREQUENTAVAM O QUINTAL DEMONSTRAVAM ESTRANHEZA SOBRE O COMPORTAMENTO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA, EM ESPECIAL O FATO DE ESSE SE MANTER DENTRO DE CASA, COM PORTAS E JANELAS TRANCADAS, SEMPRE QUE A GENITORA DA MENOR SAÍA PARA TRABALHAR.» E, CONTRARIAMENTE DO ADUZIDO PELA DEFESA, PRESCINDÍVEL A AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO CASO, POIS O CRIME DE ESTUPRO FOI PRATICADO POR MEIO DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, E, ALÉM DISSO, NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER POSSÍVEL ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA. POR FIM, A DOSAGEM DA PENA OPERADA NÃO MERECE REPARO ESTANDO A DOSAGEM DA PENA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E PREVENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 846.8077.9353.0851

708 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Condenação de Josiane Bernardo Sanches por maus tratos com causa de aumento, por expor a perigo a vida ou a saúde de seu filho, de 1 ano de idade. A Escola Municipal Beatriz de Carvalho Seixas acionou o conselho tutelar após observarem lesões corporais na criança. A materialidade do crime foi comprovada por laudo de exame de corpo de delito e fotografias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova dos autos autoriza a conde... ()

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Doc. 176.8367.3218.7531

709 - TJRJ. Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Apelante condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 9º e 147, na forma do CP, art. 69, tudo nos termos da Lei 11.340/06, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, tendo sido concedido sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. A defesa requereu a absolvição, alegando fragilidade probatória e atipicidade da conduta. Em segundo plano, postula a redução da resposta penal. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que o acusado, no dia 21/09/2020, na Rua Araribóia, 440, em Volta Redonda, ofendeu a integridade corporal de Daisy Machado de Oliveira, sua ex-companheira, ao desferir empurrões contra ela. 2. Em relação ao crime de lesão corporal vislumbro escorreita a condenação, contudo, no tocante à ameaça, a absolvição se impõe, sob a tese da atipicidade. Senão vejamos. 3. A materialidade quanto ao crime de lesão corporal restou confirmada pelo auto de exame de corpo de delito. O laudo constatou na ofendida a presença de tumefação e equimose violácea nas regiões bucinadoras bilaterais medindo 50x50mm cada lado, equimose violácea em ambos os pavilhões auditivos, equimose avermelhada na região esternal medindo 30x4mm, estigmas ungueais na região anterior de punho direito e dorso da mão direita, equimose avermelhada na mama direita medindo 40x3mm. 4. Outrossim, há provas da autoria, que se evidenciou através da declaração congruente apresentada pela vítima. As declarações da ofendida são compatíveis com as demais provas coligidas, mormente o laudo pericial, que constatou a existência de vestígios de lesões, por ação contundente, indicando ofensa à sua integridade física. 5. O acusado, em Juízo, apresentou a versão de que ocorreram mútuas agressões e tentou descredibilizar os relatos da vítima, mas a sua versão não encontra respaldo no conjunto probatório. 6. Logo, escorreito o juízo de censura pelo cometimento do crime de lesão corporal. 7. Por outro lado, cabível a absolvição quanto ao delito descrito no CP, art. 147. 8. Observa-se das provas que o acusado não ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. Conforme a prova oral, o apelante teria dito que incendiaria o veículo da ofendida, logo não temos a configuração do crime de ameaça. Além disso, tudo ocorreu no mesmo contexto fático das agressões, em um momento conflituoso, onde também não é possível afirmar a completa idoneidade das palavras do acusado. 9. Por sua vez, a dosimetria do crime sobejante merece reparo. 10. A pena básica foi exasperada, por conta de o acusado ter praticado o crime na presença dos filhos do casal, contudo, a meu ver, tal circunstância não é suficiente para afastar a pena-base do patamar mínimo. Vale salientar que o acusado é tecnicamente primário e ostenta bons antecedentes. Ademais, sua conduta não extrapolou o âmbito da normalidade previsto no tipo e as lesões são de pequena monta. 11. Na segunda fase, cabe a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», pois esta circunstância já foi valorada na configuração da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 12. Na terceira fase, não há majorantes ou minorantes a serem sopesadas. 13. Mantenho o regime aberto e as condições estabelecidas no sursis concedido pelo sentenciante. 14. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado quanto ao crime de ameaça, com fulcro no CPP, art. 386, III, e fixar a pena no tocante ao crime de lesão corporal em 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo mantida, quanto ao mais, a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. 153.6104.7001.5100

710 - TJMG. Receptação. Princípio da insignificância. Apelação criminal. Receptação. Preliminar. Laudo subscrito por dois policiais civis não identificados. Nulidade. Inexistência. Comprovação de diploma de curso superior. Mera formalidade. Vasta experiência e capacidade. Técnica dos profissionais designados ad hoc. Aplicação do princípio da insignificância e reconhecimento do CP, art. 180, § 5º. Inadmissibilidade

«- As disposições contidas no CPP, art. 159 não podem e não devem ser interpretadas de maneira absoluta, em respeito ao princípio do livre convencimento motivado do julgador e à inexistência de hierarquia das provas. - No caso sub judice, se deficiência de cunho técnico-formal ocorrera quando da confecção do laudo pericial de corpo de delito, dita deficiência deve ser entendida à luz da atual realidade das condições de trabalho da instância policial. - Ainda, as pessoas qu... ()

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Doc. 589.1789.9268.0916

711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, C/C art. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA IRMÃ, MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA 1/6, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE RECONHECIDA, (4) A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E (5) A EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06, 11, 35 E 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 22), FOTOS DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (ID. 105), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, COERENTES E HARMONICAS, QUE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTAS A COMPROVAR O ATUAR DESVALORADO E SUA AUTORIA E, POR CONSEGUINTE, ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. EVIDENTE O DOLO NA HIPÓTESE, RESTANDO CLARO QUE A INTENÇÃO DO ACUSADO ERA MESMO VULNERAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E O FEZ, LANÇANDO MÃO DA NATURAL DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE HOMEM E MULHER QUE O BENEFICIA, AGREDINDO A OFENDIDA A PONTO DE CAUSAR-LHE AS LESÕES CORPORAIS CONSTATADAS. MAJORANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA. LEGISLADOR QUE PRETENDEU PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PERCENTUAL DE AUMENTO QUE MERECE ADEQUAÇÃO, PARA FIXÁ-LO EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. ACUSADO QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA EM SEDE POLICIAL E EXERCEU O DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADO PELA DEFESA QUE O RÉU TENHA AGIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE FREQUENCIA A GRUPO REFLEXIVO DECOTADA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO DO PARQUET. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, (2) O AFASTAMENTO DO SURSIS E DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES DO GRUPO REFLEXIVO, (3) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E (4) A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE QUE MERECE ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE AGRESSIVA DO APELANTE QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO FORAM VALORADAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O QUE RECLAMA CORREÇÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA QUE AS AGRESSÕES PRATICADAS GERARAM PROFUNDO E ANGUSTIANTE TRAUMA PARA A VÍTIMA, QUE NARROU TEMER POR SUA VIDA. MAJORAÇÃO DA PENA INICIAL EM 1/3, PELAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO AFASTADAS. A PERSONALIDADE AGRESSIVA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIA DO DELITO PARA A OFENDIDA NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO SURSIS, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 77. REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA SEMIABERTO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS. art. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EXPRESSAMENTE FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE A OFENDIDA FOI AGREDIDA MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CIRCUNSTÂNCIA GERADORA DE LESÕES CORPORAIS, COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE, JUSTIFICADA ESTÁ A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJO VALOR É FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL PARA 1/6; E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE APLICADA, AFASTAR O SURSIS, FIXAR O REGIME SEMIABERTO E INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA OFENDIDA.

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Doc. 973.6626.7732.2560

712 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, ... ()

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Doc. 167.0663.3002.3100

713 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Confissão espontânea. Multirreincidência. Compensação. Impossibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova ... ()

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Doc. 278.1966.6985.6551

714 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico de entorpecentes - Recurso da defesa - Nulidade - Produção de provas ilícitas, ante a atuação da guarda municipal e a revista pessoal - Desclassificação - Aplicação do redutor - Concessão da Justiça gratuita - Direito de recorrer em liberdade - Inocorrência de ilegalidades - Inteligência dos arts. 301 e 302, do CPP - A abordagem e a busca pessoal realizadas atenderam aos preceitos legais - É prescindível a existência de mandado de busca pessoal no caso de prisão, ou qua... ()

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Doc. 240.3040.2242.6618

715 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante escalada. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Pena-base. Exasperação. Proporcionalidade.

I - O entendimento exposto no acórdão de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual é assente no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laud... ()

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Doc. 241.0260.7134.4864

716 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Caracterização da qualificadora necessidade de laudo pericial. Infração que deixa vestígios. Pena. Redimensionamento. Condução ao mínimo legal.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível, como in casu, a sua realização e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência (Precedentes). II - Por outro lado, ressai da decisão ora em exame que nenhum dos... ()

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Doc. 103.1674.7472.2600

717 - STF. Homicídio qualificado. Reconstituição do crime. Reprodução simulada do fato. Admissibilidade tanto no inquérito policial quanto na fase judicial. Indeferimento fundamentado pelo Juiz. Admissibilidade. Juizo de conveniência a propósito da importância da diligência. CPP, arts. 7º, 156 e 184.

«O CPP, art. 7º confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). Por seu turno, o CPP, art. 184 dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade». Tem-... ()

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Doc. 252.4296.6214.9418

718 - TJRJ. Direito Penal. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo. Desprovimento ao Recurso. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença condenatória de crime de estupro de vulnerável por duas vezes, em continuidade delitiva, que condenou o acusado à pena de 12 (doze) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há provas que suportem a condenação do réu; (ii) é possível a redução da pena base ao mínimo legal; (iii) é possível o abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 096-0878-2015 (e-doc. 02, fls. 03); termos de declaração em sede policial (e-doc. 02, fls. 05/10); auto de exame de corpo de delito (e-doc. 15, fls. 18/19, 21/22), relatório psicossocial elaborado pela assistente social e psicóloga da equipe técnica interdisciplinar do 5º NUR, e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. 4. A prova dos autos aponta que, até o dia 10/07/2015, o ora apelante C. de L. P. praticou ato libidinoso com A. V. R. W. à época com 09 (nove) anos de idade, e com I. G. de A. F, também com 09 anos de idade à época. 5. Os fatos ocorreram no interior da casa da avó da menor A. A. A. R. R. cuja residência o apelante tinha livre acesso, por ser da mesma igreja que ela, participar dos grupos de orações, rezando o terço com as pessoas da família dentro de casa, além de participar de eventos familiares assiduamente, como se fosse membro da família. 6. Em ambas as sedes, a testemunha C. G. da C. diretora da instituição filantrópica «Lar e Escola Recanto das Crianças» relatou que a vítima A. é aluna da escola há quatro anos, contudo, de um ano para cá, percebeu que a menor apresentou uma queda em seu rendimento escolar, dificuldade em interagir com outras crianças e chorava muito. Preocupada com o estado da criança, a diretora realizou diversas abordagens para saber o que estava acontecendo com A. Até que determinada vez, em 08/07/2015, A. em companhia de sua amiga I. procuraram C. e relataram que vinham sofrendo abusos de um rapaz, conhecido como «C. B.», ora apelante, que era próximo à família de A. e frequentava sua residência. 7. A vítima A. em ambas as sedes apresentou palavras harmônicas e coesas no sentido de que o réu era amigo da sua família e que, por esta razão, sua presença era constante na residência de sua avó, onde morava também a sua bisavó. A. disse que o acusado a elogiava diversas vezes e falava expressões de cunho sexual até que, determinado dia, pediu à sua avó para conduzi-la até a pracinha próxima à sua residência. 8. Conforme as palavras de A. nesse dia, o acusado conduziu a vítima para a sua residência, ocasião na qual fechou todas as portas e janelas, e a levou para dentro do seu quarto, quando tirou sua calça, levantou o vestido da vítima, tirou sua calcinha, passou a mão em seu corpo, lhe agarrou, passou a mão na sua vagina, ânus e seios e, por fim, a ameaçou, mostrando-lhe uma faca, dizendo ainda que mataria sua bisavó, caso ela contasse algo para alguém. 9. As palavras da vítima I. em juízo corroboram o relato de A. aquela disse que conheceu o acusado na residência de sua amiga A. quando estavam brincando e o réu perguntou qual seria a cor de sua calcinha e abaixou as calças, mostrando-lhes a cueca, ocasião em que as vítimas arremessaram almofadas contra ele e se esconderam embaixo de uma mesa no quintal. Em sede policial, a vítima I. disse que o acusado lhe pediu para retirar as roupas, beijou sua vagina, bunda e seios, colocou o pênis em sua boca e a beijou simultaneamente com a vítima A. o que foi confirmado por A. em sede policial. 10. Ambas as vítimas disseram que o réu lhes mostrava fotos de pessoas, crianças e adolescentes nuas em seu aparelho telefônico, fingindo se tratar de um jogo. 11. O acusado, por sua vez, em seu depoimento, negou a prática delitiva, dizendo que frequentava a residência da vítima A. mas nunca ficou sozinho com as vítimas. Contudo, tal narrativa está dissociada dos elementos probatórios os autos. 12. Importante destacar a conclusão do relatório de realizado pela equipe interdisciplinar do 5º NUR: Relatório psicológico: «(...) Depreende-se, através das escutas realizadas e por meio da leitura minuciosa dos autos, indícios de que I. e A. tenham vivenciado abusos perpetrados pelo acusado. Segundo as adolescentes, as atitudes dele, no começo, eram sutis, e pela forma como ele se aproximava e interagia, não era possível perceberem com clareza a situação abusiva. Depois, tais atitudes foram intensificando e se tornaram invasivas e, alguns episódios, ocorreram na residência da família de A. em momentos oportunos para o Sr. C. quando não havia pessoas próximas.» 13. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade. 14. Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. 15. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso, suas narrativas restaram amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. 16. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Assim, a inexistência de vestígios torna impossível a constatação por meio de perícia, hipótese, porém, não implicando na ausência de demonstração da materialidade, como pretende a defesa. 17. Ademais, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. 18. Por fim, vale destacar que o argumento defensivo no sentido de que há contradição nas palavras das vítimas, pois a vítima I. teria dito que A. lhe confessou que os abusos contra ela ocorreram com penetração vaginal (conforme relatado síntese informativa do Programa de Atenção às Crianças e Adolescentes vítimas de maus-tratos (ARCA-FIA), e-doc. 46) deve ser afastado. 19. Isto porque a vítima A. apresentou a mesma narrativa, tanto em sede policial, como em juízo, e ainda no atendimento à equipe interdisciplinar do 5º NUR. A vítima I. por sua vez, ouvida em ambas as sedes e pela equipe técnica corroborou as palavras de A. destacando-se que tal parte da narrativa indicada pela defesa, além de se tratar de uma síntese informativa do ARCA-FIA, que data de maio de 2016, quando I. tinha 10 anos de idade, não foi confirmada posteriormente pelas palavras das vítimas. 20. Portanto, presente a tipicidade do delito previsto no CP, art. 217-A caracterizada pela prática de qualquer ato libidinoso contra uma pessoa menor de 14 anos de idade. 21. Escorreito o juízo de condenação. 22. Exame da dosimetria. Na primeira fase, o magistrado de 1º grau exasperou a pena base considerando as consequências do delito. Com razão o aumento, uma vez que ambas as vítimas realizaram tratamento psicológico por anos em razão dos traumas sofridos. A destacar que a vítima Ágatha realizou automutilações oriundas da tristeza e culpa vivenciadas, e a vítima Isabel teve crises de ansiedade e vários atendimentos em unidade de saúde à época dos fatos. Portanto, restou claro que as consequências do crime foram expressivas em relação às usuais do tipo delito para a vítima. Com o aumento, a pena base se estabeleceu no patamar de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. 23. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, eis que o apelante se prevaleceu de relação de hospitalidade para cometer o delito. Assim, correto o exaspero da pena na fração de 1/6, contudo, a resultar na pena intermediária de 10 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, que assim se estabelece em virtude da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. 24. Considerando que os crimes foram cometidos mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, com distinção apenas quanto às vítimas, deve-se aplicar ao caso o disposto no CP, art. 71. 25. Conforme os relatos colhidos em sede policial e em juízo, os crimes ocorreram uma vez em relação a cada vítima, portanto, o aumento deve ocorrer no patamar de 1/6, em razão da existência de duas ocorrências delitivas, e, assim, a pena definitiva repousa no patamar de 12 anos e 28 dias de reclusão. 26. Nos termos do art. 33, §2º, «a» do CPP, deve ser mantido o regime prisional fechado tal como estabelecido pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 27. Recurso conhecido e desprovido. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado.

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Doc. 706.4795.0942.3174

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima que atesta a presença segura da comp... ()

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Doc. 648.8256.4209.4547

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.

Materialidade comprovada. Autoria incerta. Fato é que não restou cabalmente comprovado quem teria iniciado as agressões, vez que a vítima afirma que, mesmo tendo tomado remédio para dormir, após ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa dos pais do acusado para que ele não a agredisse mais. Contudo, ele havia saído da casa da vítima e já havia chegado à casa de seus pais, local aonde as agressões retornaram e que ele, pelo relato da testemunha, tentava colocar a vítima para fora s... ()

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Doc. 616.5805.6583.1834

721 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, SUBSTÂNCIA TÓXICA OU ENTORPECENTE DE EFEITOS ANÁLOGOS, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA), NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE ¿OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES¿. RELATO AINDA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DAS PENAS. ART. 303, §1º C/C ART. 302, §1º, III, AMBOS DO CTB. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DE CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE. INEXISTÊNCIA DE MODULADORES. 3ª FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, III, DO CTB, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (1/2). DENUNCIADO QUE ALÉM DE TER TENTADO SE EVADIR DO LOCAL DO ACIDENTE, AINDA ENCETOU MANOBRA PERIGOSA VINDO A COLIDIR COM MURO. APELANTE CAPTURADO A METROS DE DISTÂNCIA DO LOCAL DO ACIDENTE. VÍTIMA QUE FOI PRONTAMENTE SOCORRIDA AINDA NO LOCAL POR POPULARES E PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 EM FACE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. CTB, art. 306. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE. MANUTENÇÃO, NO ENTANTO, DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE PELO USO DE COCAÍNA, ALÉM DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A DEMONSTRAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO STANDARD JURÍDICO DE 1/6 (UM SEXTO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA 2ª FASE. RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS INCIDENTES NA TERCEIRA FASE. CONSOLIDAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, ¿C¿, DO CP. PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DO CP, art. 68. PENA DE MULTA AJUSTADA PARA 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. 605.3667.3077.9800

722 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

Apelação Cível. Ação de Cobrança de Seguro DPVAT. Vítima de acidente de trânsito. Recusa de pagamento do seguro obrigatório. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Reforma parcial pontual. Rejeição da questão prejudicial de prescrição. Incidência dos Verbetes Sumulares 405, 229 e 573 do E. STJ. Termo inicial do prazo prescricional trienal, na data da ciência inequívoca, pelo segurado, quanto à invalidez permanente consolidada. Não demonstração de laudo médico ante... ()

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Doc. 208.3451.6002.3200

723 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Tortura e homicídio qualificado na forma tentada. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Materialidade. Ausência de indícios mínimos. Falta de perícia. Matéria não apreciada na instância de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Manutenção. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, por ausência de prova da materialidade delitiva, ante inexistência do exame de corpo de delito, constitui matéria que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta ... ()

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Doc. 103.1674.7523.0500

724 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Súmula 174/STJ. CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. Na hipótese dos autos, c... ()

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Doc. 552.8170.5580.9440

725 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial ... ()

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Doc. 231.2131.2932.0489

726 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Insurgência quanto ao afastamento da majorante do repouso noturno. Observância do tema repetitivo 1087. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão agravada está correta, pois observou o entendimento, fixado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal no Tema Repetitivo 1087, de que «[a] causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 3ª S. DJe 27/6/2022). 2 - O reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada e... ()

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Doc. 160.6662.2125.5932

727 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E III DO CÓDIGO PENAL (CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de EMERSON PEDRO DA SILVA em razão de Decisão da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, I e III do CP. 2. Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: os fatos narrados na inicial não restaram comprovados; as declarações colhidas em sede inquisitorial não foram confirmadas na fase instrutória; houve somente testemunho indi... ()

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Doc. 150.7163.1006.3900

728 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. writ substitutivo. Qualificadora. Emprego de chave falsa. Crime de deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Antecedentes. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Violação à Súmula 444/STJ. Dosimetria. Ofensa ao sistema trifásico. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, de ofício.

«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. 2. Uma vez que a vítima descreveu os danos causados no miolo da ignição do veículo, em razão do emprego de chave falsa, a incidência da qualificadora ... ()

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Doc. 220.8190.1371.4186

729 - STJ. penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Justa causa. Constatada. Substrato probatório suficiente de autoria e materialidade. Relato da vítima. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita.

1 - O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. 2 - A denúncia imputa ao agravante a prática, em tese, do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Consta que foram elaborados exa... ()

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Doc. 141.6512.5000.7100

730 - STJ. Recurso especial. Furto. CP, art. 155, § 4º, i. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Rompimento de obstáculo. Nulidade do laudo pericial. Afastamento da qualificadora. Crime consumado. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída.

«1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, como fez o Tribunal de origem, na dosimetria da sanção do recorrido. Inteligência da Súmula 231/STJ. 2. De outra parte, a jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígio, como por exemplo, nos casos de crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 3. A prova... ()

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Doc. 697.4313.1483.8011

731 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 634/641, proferida pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Handerman Lopes Ferreira, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por cinco vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. No caso concreto, compreendeu o Magistrado sentenciante que o co... ()

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Doc. 353.3654.1882.5421

732 - TJSP. PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA.

Pretendida revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Descabimento. A) A decretação da medida cautelar foi legítima, haja vista presentes os requisitos legais para tanto (CPP, art. 313, II). Paciente preso em flagrante após ter causado lesões corporais culposas nas vítimas, ao conduzir veículo automotor em estado de embriaguez. Ainda, segundo consta, o paciente é reincidente específico e se encontrava cumprindo pena restritiva de direi... ()

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Doc. 178.6274.8010.4700

733 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Ato libidinoso (coito anal) praticado em menor. Condenação confirmada pelo tribunal a quo. Pleito de nulidade do laudo psicológico realizado na vítima de três anos de idade (neto do autor). Alegado cerceamento de defesa pela ausência do assistente técnico. Não violação do CPP, art. 159. Prejuízo inexistente. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das forma... ()

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Doc. 884.8619.1454.5497

734 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO; 1.2) AVENTANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, DESCRITA NO § 6º, DO art. 129, DO C.P. COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE A LESÃO NÃO SE DEU NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, DEVENDO SER RECONHECIDO O FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, DO C.P. E TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR OU A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 9º do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.3402006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. No mérito, com efeito, descabida a absol... ()

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Doc. 184.2365.7007.0800

735 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Uso de documento público materialmente falso. Atestado odontológico para justificar a ausência da paciente em 4 dias de trabalho. Perícia não realizada. Materialidade delitiva comprovada por outros meios de prova. Possibilidade. Entendimento consolidado nesta corte superior. Ressalva do entendimento deste relator. Princípio da insignificância. Não incidência em crimes contra a fé pública. Excepcionalidade da hipótese. Aplicação do princípio da fragmentariedade. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (CPP, art. 158), dispensando-o quando desaparecerem os vestígios (C... ()

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Doc. 153.0058.4734.9242

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1.

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Doc. 790.9465.7258.5604

737 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESTABELECIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CRIME TER SIDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - INCABÍVEL SURSIS EM CONSEQUÊNCIA DO APELANTE SER REINCIDENTE. APELO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO MERECE PROSPERAR - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD. 20/22), ATESTANDO A: «PRESENÇA DE FERIDA LINEAR, HORIZONTALIZADA, DE BORDOS IRREGULARES, MEDINDO 10MM DE EXTENSÃO, LOCALIZADA NA FACE INTERNA DO LÁBIO SUPERIOR, LINHA MEDIA; PRESENÇA DE ESCORIAÇÃO LINEAR, HORIZONTALIZADA, RECOBERTA POR CROSTA PARDO AVERMELHADA, MEDINDO 24MM DE EXTENSÃO, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO PESCOÇO, LINHA MEDIA; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 27X25MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO DIREITO; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 34X30MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO INFERIOR DO ANTEBRAÇO ESQUERDO; PRESENÇA DE MANCHA VIOLÁCEA DE FORMATO IRREGULAR, MEDINDO 74X65MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA FACE ANTERIOR DO TERÇO SUPERIOR DA COXA DIREITA» - LESÕES COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, NO SENTIDO DE QUE O APELANTE DESFERIU SOCOS NA BOCA, BRAÇOS E PERNA DA VÍTIMA - VERSÃO QUE É CORROBORADA COM AS FOTOGRAFIAS DAS LESÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE, FREQUENTEMENTE, OCORRE SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - PROVA PERICIAL, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE COMPROVA QUE O APELANTE AGREDIU A OFENDIDA, CAUSANDO- LHE AS LESÕES DESCRITAS NO MENCIONADO LAUDO - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO, A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06, QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE TAMBÉM NÃO MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS - TODAVIA, FOI RECONHECIDA A PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO 01 DA FAC (PD. 128), COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM 2016 À PENA DE 07 ANOS, SEM HAVER DATA DE EXTINÇÃO, MAS QUE DE QUALQUER FORMA NÃO FOI ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR - PERFEITA RAZÃO PELA QUAL SE AGRAVA A PENA EM 02 (DOIS MESES DE RECLUSÃO, FIXANDO COMO PENA INTERMEDIÁRIA 01 (UM) ANO E 02 (MESES) DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSENTE CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA INTERMEDIÁRIA, ESTA É MANTIDA COMO PENA FINAL, DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO, FACE À PRESENÇA A REINCIDÊNCIA, QUE SE MANTÉM, COM BASE NO art. 33, § 2º, ALÍNEAS «B» E «C» C/C E §3º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, ASSIM NÃO CUMPRINDO COM O REQUISITO PREVISTO NO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 588/STJ - INCABÍVEL, TAMBÉM, A APLICAÇÃO DO SURSIS, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 77, I DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA MANTER A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 419.9894.8087.2429

738 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ESCALADA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo Ministério Público objetivando a reforma da sentença para aumentar a pena-base, uma vez que, considerando as anotações criminais na FAC do réu, existiriam meios para valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu, além de as circunstâncias e consequências não serem ordinárias ao delito praticado. 2. Apelação criminal interposta pelo réu visando a reforma da sentença pela inadequação da qualificadora da escalada, uma vez que... ()

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Doc. 875.8446.8011.1624

739 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 129, § 2º, III, C/C § 10 E § 13 E ART. 147, AMBOS OS ARTIGOS C/C O ART. 61, II, «F», N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. A SENTENÇA AINDA FIXOU O VALOR DE R$ 1.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO À OFENDIDA E CONDENOU O RECORRENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SUS PELO QUE DESPENDEU NO ATENDIMENTO À OFENDIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO DELITO TIPIFICADO NO CP, art. 129, CAPUT. PEDE, TAMBÉM, QUE SE AFASTE A OBRIGATORIEDADE DE SE INDENIZAR O SUS. PEDE POR FIM, QUE SE CONCEDA AO CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A peça acusatória narra que o denunciado com vontade livre e consciente de causar temor, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou sua companheira, dizendo-lhe: «Você quer ver eu acabar com você? Quer ver?". Nas mesmas circunstâncias, o recorrente de forma livre, consciente e voluntária, com intenção de lesionar, em contexto de violência doméstica, ofendeu a integridade corporal da sua co... ()

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Doc. 534.6137.8606.1577

740 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. I.

Caso em exame 1. Pretende a autora, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 30/12/2009, o recebimento de complementação da indenização do seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$ 11.813,00, considerando a invalidez permanente por limitação dos movimentos do joelho direito, apurada no exame de corpo de delito. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.687,00 acrescido dos consectários legais. II. Questão em discussão... ()

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Doc. 593.9041.6397.1110

741 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 145.8210.2006.0300

742 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Tribunal do Júri. Excesso de prazo na formação da culpa. Primeira fase do processo. Instrução criminal praticamente encerrada. Eventual delonga que poderia ser atribuída à defesa. Oferta tardia da resposta à acusação. Ajuizamento de diversos pedidos de liberdade provisória. Súmula 64/STJ. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Verificando-se que a instrução relativa à primeira etapa do processo afeto o Júri já foi concluída, estando os autos no aguardo somente de laudo pericial de corpo de delito direto, e que o tempo decorrido desde a prisão não é excessivo, ausente constrangimento ilegal. 2. O aventada delonga poderia inclusive ser debitada à defesa, tendo em vista apresentação tardia da resposta à acusação, bem como dos reiterados pedidos de liberdade formulados em favor do acusado, bem verda... ()

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Doc. 142.4813.9000.0000

743 - STJ. Ação penal. Corrupção passiva. Denúncia. Juízo de admissibilidade. Justa causa. Características dessa espécie de delito. Suporte probatório mínimo existente. Cognição sumária. Indícios que, em conjunto, não autorizam a rejeição da peça acusatória. Declarações de um dos envolvidos, no sentido de que o documento no qual consta seu nome como remetente seria realmente um e-mail enviado de sua conta e de seu computador no trabalho. Principal elemento probatório. Circunstância que abala sua qualificação como apócrifo.

«1. Trata-se de Ação Penal em fase de juízo de admissibilidade de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra dois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e mais nove pessoas que não possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. 2. Por força da decisão que determinou o desmembramento do feito, a análise da admissibilidade da peça acusatória se restringe aos dois agentes públicos sujeitos à competência originár... ()

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Doc. 240.9290.5750.0387

744 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os mei... ()

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Doc. 515.6280.7500.9516

745 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, RAFAEL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; E 3) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS. EM RELAÇÃO AO RÉU MÁRCIO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO MESMO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Marcio da Silva dos Santos e Rafael Lopes da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 104036569 do PJe, prolatada pela Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando ao primeiro as penas totais de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mí... ()

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Doc. 583.4134.7860.3420

746 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DE 10 DIAS-MULTA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. INVOCADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE) NÃO POSITIVADA. PARA SER ACOLHIDA A EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE, TAL SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DEVE SER EFETIVAMENTE COMPROVADA POR ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, NÃO BASTANDO MERA ALEGAÇÃO DO APELANTE. INSTITUTO QUE PRESSUPÕE: «A) A AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO; B) A EXISTÊNCIA DE UM PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL; C) A INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO; D) UMA SITUAÇÃO NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE; E) A INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO; E, F) O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE". ADVERTÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE CABE À DEFESA A PROVAR SUA TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E/OU DE CULPABILIDADE, NÃO OBSERVADA NA ESPÉCIE. ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO - ALEGAÇÕES LANÇADAS POR MERA ESTRATÉGIA DEFENSIVA, DESPIDAS DE AMPARO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NESTE SENTIDO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE «OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES". INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA ESCORREITA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, «C», DO CP. PENA DE MULTA DE 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. 708.4936.5366.1071

747 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, I, N/F ART. 29, E ART. 13, § 2º, ALÍNEA «A», TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A DESPRONÚNCIA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA, ARGUMENTANDO QUE O DECISUM IMPUGNADO SE LASTREOU, EXCLUSIVAMENTE, EM PROVA TESTEMUNHAL INDIRETA (TESTEMUNHOS DE «OUVIR DIZER» - HEARSAY TESTIMONY); E 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.7151.0308.0464

748 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável majorado. Laudo pericial não esclarecedor. Conjunto probatório. Livre convencimento motivado. Condenação fundamentada. Inexistência de «mutatio libelli". Causa de aumento pena. Relação de parentesco com a vítima. Tio. Agravo improvido.

1 - Não há nenhuma nulidade quando o Juiz refuta o exame pericial não esclarecedor nos crimes de estupro de vulnerável sem conjunção carnal, para, acolhendo as demais provas, principalmente o depoimento da vítima e das testemunhas, concluir pela condenação do réu, porque no sistema jurídico penal brasileiro vigora o princípio do «livre convencimento motivado» do julgador. 2 - Não há nulidade nenhuma na prestação jurisdicional em primeira instância, porque o Juiz, ao analisar... ()

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Doc. 707.1786.6824.2808

749 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. CONCESSÃO DO SURSIS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1.

Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima que atesta a presença segura da comp... ()

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Doc. 103.1674.7163.0700

750 - STF. Tóxicos. Tráfico. Prova pericial. Exame pericial. Prova testemunhal. Testemunhas. Agentes policiais. Incriminação por co-réu. Princípio do devido processo legal. Exame da prova. CF/88, art. 5º, LIV.

«Alegações de que: a) a droga foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste últim... ()

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