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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 241.2090.8716.0151

551 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra mulher. Autoria e materialidade. Palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova. Fotografias atestando as agressões. Especial relevância nos delitos que envolvem violência doméstica contra mulher. Precedentes. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto pela defesa do réu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º, c/c Lei 11.340/2006, art. 5º e Lei 11.340/2006, art. 7º). A defesa alega insuficiência de provas, especialmente pela ausência de laudo pericial, e pleiteia a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de... ()

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Doc. 201.6514.3004.9700

552 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por confissão e prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Ordem concedida.

«1 - Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, do Código Penal, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não tendo sido mencionada nenhuma das situações que dispensam a confecção do lau... ()

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Doc. 140.2131.5002.1600

553 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Necessidade de perícia. Afastamento da qualificadora que se impõe.

«I. A jurisprudência deste Superior Tribunal é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. II. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tiver se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. III. Agra... ()

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Doc. 140.2131.5002.1700

554 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Necessidade de perícia. Afastamento da qualificadora que se impõe.

«I. A jurisprudência deste Superior Tribunal é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. II. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tiver se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. III. Agra... ()

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Doc. 230.3705.7111.8572

555 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos instrumentos contratuais que teriam sido firmados pelo autor, colacionados no corpo da contestação, que são insuficientes para atestar a regularidade das operações. Comprovantes de transferência que apontam conta bancária diversa daquela indicada nos documentos que acompanharam o termo de ajuizamento. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, confirmando a tutela provisória que havia determinado a suspensão dos descontos, condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados, relativamente aos empréstimos consignados em discussão. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Desnecessária a produção de prova pericial para a solução da controvérsia, consignando que nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos declaratórios e da interposição deste recurso foram trazidos aos autos, em sua integralidade, os instrumentos que teriam sido assinados pelo recorrido. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são suficientes para demonstrar, com a necessária segurança, a regularidade das operações impugnadas. Compensação descabida, pois não se comprovou, efetivamente, que os valores dos créditos foram disponibilizados ao aposentado recorrido. Recurso desprovido.

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Doc. 211.1161.0144.0964

556 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por confissão e prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Ausência de fundamentação concreta.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No caso, a Corte de origem não apresentou qualquer justificativa para a não realização do exame pericial a fim de verificar os... ()

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Doc. 103.1674.7498.1400

557 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência.»

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Doc. 642.1425.9530.4080

558 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 413. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. TESES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A

decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no CPP, art. 413. A temporalidade do laudo de exame de corpo de delito não conduz à imprestabilidade da prova. Além disso, a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, sendo possível, inclusive a supressão do exame pericial por outros elementos probatório... ()

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Doc. 240.3081.2851.3556

559 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Ausência de perícia direta. Crime que deixa vestígios. Necessidade. Não realização. Qualificadora. Incidência. Ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é imprescindível, para a constatação da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, a realização do exame de corpo de delito, a qual somente pode ser suprida pela prova testemunhal, confissão ou outro meio indireto quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou em razão de outra excepcionalidade expressamente justificada, circunstâncias que não foram expostas pela instância de origem. 2 - Agravo regimental de... ()

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Doc. 181.5511.4026.4500

560 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Peculato desvio. Convênio entre município e prestadora de serviços esportivos. Irregularidade na prestação de contas. Pareceres administrativos divergentes. Execuções fiscais posteriormente extintas. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessár... ()

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Doc. 210.8200.9995.4326

561 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia da arma. Dispensabilidade. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento das vítimas). Incidência da causa especial de aumento de pena. Possibilidade. Entendimento consolidado no EResp961.863/RS desta corte. Orientação firmada pelo plenário do pretório excelso, no mesmo sentido. Réu reconhecidamente reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Conforme entendimento pacificado nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. 2 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunh... ()

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Doc. 166.3074.5002.7600

562 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado tentado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Revisão da dosimetria da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova ... ()

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Doc. 250.6261.2468.9108

563 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Imprudência. Suficiência probatória. Revisão da condenação. Necessidade de reexame de provas. Ausência de perícia devidamente justificada. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese, a conclusão das instâncias ordinárias, de que o réu, ao invadir a pista de rolamento contrária, agiu imprudentemente, se deu com base em provas periciais e nos depoimentos dos autos, prestados tanto no inquérito quanto judicialmente. Assim, rever o entendimento do acórdão e decidir pela absolvição do réu encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Esta Corte Superior tem decidido que"O rigor da exigência estabelecida no CPP, art. 158 é mitigado pela norma do art. 167 do... ()

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Doc. 191.1650.4005.7800

564 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora.

«1 - «O reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo» (AgRg no AREsp 1649.719/SE, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/11/2016, DJe 21/11/2016). 2 - No caso dos autos, não consta do acórdão reco... ()

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Doc. 302.0056.2301.7555

565 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de lesão corporal, praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13, do CP), de ameaça (CP, art. 147) e de cárcere privado (CP, art. 148, §1º, I), em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de lesão corporal e de ameaça. Instrução revelando que o Acusado, inconformado com o iminente término do relacionamento conjugal, esperou sua companheira chegar do trabalho, trancou a porta da casa, desferiu socos contra o rosto e as costas da vítima, bem com a ameaçou a todo instante, ao dizer que a mataria e, na sequência, cometeria suicídio. Acusado que, ainda, pediu R$300,00 à vítima, entregou-lhe as chaves do imóvel e foi embora. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, as lesões corporais e as ameaças. Versão da vítima, em sede policial e em juízo, que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra a existência de «equimose violácea medindo 20x10mm nos maiores eixos, importando a face posterior do braço direito. Tumefação traumática importando a região temporal direita e masseterina esquerda. Ferida contusa com bordos escoriados medindo 10 mm de extensão importando a região de supercílio esquerdo», com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que, em juízo, negou os fatos, alegando que, na tentativa de fugir da vítima, fechou a porta exatamente no instante em que ela colocou a cabeça. Versão que não encontra qualquer apoio nos autos e contraria a prova pericial, a qual demonstra a incompatibilidade das lesões apuradas na face, no supercílio e no braço com o fechamento da porta. Injusto de ameaça que não restou positivado (ao contrário do que se passou com o delito de lesões corporais, onde há o respaldo do respectivo laudo pericial), já que a prova ficou restrita à palavra da vítima (a qual, embora tenha grande relevância probatória, não pode figurar como único elemento de convicção a respaldar o gravame), sem o concurso de qualquer outro dado informativo paralelo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de cárcere privado igualmente não evidenciado. Conjunto probatório do qual não se extrai a necessária certeza quanto ao dolo do Acusado de efetivamente privar a liberdade de locomoção da vítima por tempo juridicamente relevante. Restrição da liberdade da vítima que, no caso em tela, ocorreu somente pelo tempo necessário para que o delito de lesão corporal fosse praticado, já que, finda a violência, o Acusado entregou as chaves à vítima e deixou o imóvel. Juízos de condenação e de tipicidade restritos ao crime do art. 129, §13, do CP. Pena final do crime de lesão corporal (CP, art. 129, §13º) bem consolidada no mínimo legal. Viabilidade da concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução (CP, art. 77 e CP, art. 78). Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Regime prisional mantido na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o Acusado da imputação referente aos crimes previstos no arts. 147 e 148, §º1º, I, do CP, redimensionando sua pena final para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com a concessão de sursis penal pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante a participação obrigatória em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica e outras condições a serem fixadas pelo juízo da execução (CP, art. 77 e CP, art. 78).

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Doc. 171.2342.3002.4900

566 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Revisão da dosimetria da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prov... ()

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Doc. 165.1031.7002.1300

567 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Estupro. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Sexo oral. Exame pericial. Desnecessidade. Crime que não deixa vestígios. Palavras das vítimas. Validade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, «quando a infração deixar vestí... ()

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Doc. 172.0255.0007.2100

568 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Estupro. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Sexo oral. Exame pericial. Desnecessidade. Crime que não deixa vestígios. Palavras da vítima. Validade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, «quando a infração deixar vestí... ()

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Doc. 220.3030.5687.7236

569 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Escalada e concurso de agentes. Vestígios existentes e não desaparecidos. Laudo pericial. Imprescindibilidade. Agravo desprovido.

1 - O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pela escalada em que há vestígios, é imprescindível a confecção de laudo pericial. 2 - O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, II, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tenha tornado-se impróprio para a constatação dos perit... ()

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Doc. 231.1080.8364.9247

570 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Afastamento da qualificadora de arrombamento. Ausência de perícia. Impossibilidade. Comprovação por outros meios de provas. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando ... ()

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Doc. 186.1375.4303.8607

571 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 329. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, SUSTENTA A ILICITUDE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL (FALTA DE JUSTA CAUSA). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado sofreu violência por parte dos policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Observa-se que o Juízo da Custódia adotou as providências de praxe para apuração dos relatos de agressões físicas sofridas pelo recorrente, consistente na extração de cópias dos autos p... ()

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Doc. 207.5223.0017.0900

572 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Escalada. Desaparecimento de vestígios. Prova oral. Qualificadora. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, do Código Penal, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, como ocorrido nestes autos. 2 - Agravo regimental não provido.»

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Doc. 210.8200.9172.0438

573 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Impossibilidade de incidência da qualificadora. Ausência de perícia. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Lapso prescricional verificado. As razões do mpf agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, considerando a jurisprudência pacífica deste STJ, no sentido de que, «quando a conduta deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do crime. O laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal tão somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tomado impróprio para a constatação dos peritos.» Redime... ()

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Doc. 170.2364.7002.8800

574 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação do arrombamento pela confissão extrajudicial corroborada pelo relato em juízo das testemunhas e da ofendida. Prescindibilidade do laudo pericial. Prova inútil. Desaparecimento dos vestígios. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159, do CPP, Código de Processo Pena... ()

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Doc. 355.1862.5534.1086

575 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal dolosa, uma, na modalidade simples, e outra, no âmbito das relações domésticas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente agrediu fisicamente a vítima, sua ex-companheira, desferindo-lhe soco na cabeça e paulada na perna. No mesmo contexto, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima Mateus, desferindo-lhe um golpe de canivete na barriga. Instrução reveladora de que a vítima Samira chegou à sua casa na companhia de Matheus, quando o apelante, movido por ciúmes e irresignado pelo namoro da ex-companheira com o seu amigo Mateus, apareceu no local e entrou em luta corporal com o rapaz, vindo a atingi-lo com um golpe de canivete da barriga. Durante a briga, a vítima intercedeu e o réu se aproveitou da situação para desferir um soco na cabeça e uma paulada na perna da ex-namorada. Luta corporal entre o réu e Mateus que cessou após Mateus cair em um barranco. Vítimas que compareceram à DP e ratificaram os seus depoimentos em juízo. Acusado que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando sua narrativa «é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Lesões corporais geradas em Samira se encontram descritas pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo técnico, revelando-se totalmente compatíveis com a versão da ofendida («equimose violácea na coxa esquerda, sua porção lateral; equimose violácea na perna esquerda, sua porção lateral; escoriação no punho direito, sua porção lateral, que mede 10x4 mms, vermelha; edema em região retroauricular esquerda; equimose vermelho violácea na orelha esquerda, sua porção lateral e posterior»), caindo por terra a tese defensiva de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Embora a vítima Mateus não tenha comparecido ao exame pericial de corpo de delito, a palavra da vítima está respaldada pelo depoimento de Samira e pelo boletim de atendimento médico, que narra que ele compareceu ao Hospital Flávio Leal no dia dos fatos, informando ter sido agredido pelo «Sr. Saymon», e, em exame clínico, o médico descreveu a presença de «lesão corto-contusa» e «lesões escoriativas no pé e antebraço". Nessa toada, «não obstante o CPP, art. 158 afirmar a indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias, laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes de internação hospitalar» (STJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de oitiva de outras testemunhas, especialmente, o vizinho do terreno que Mateus caiu, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Inicialmente, destaca-se que a vítima Mateus mencionou a existência de uma possível testemunha (dono do terreno que ele caiu durante a briga), somente em audiência. No entanto, o ofendido sequer soube identificá-lo, sendo impossível atribuir como imprescindível a sua oitiva. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. 112.4943.4851.8665

576 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL (ART. 129, 13º CP) - AMEAÇA (ART. 147 CP) - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA. 1.

Nos delitos ocorridos no contexto da Lei Maria da Penha, admite-se laudo médico como prova da materialidade, conforme preceitua o Lei 11.340/2006, art. 12, §3º. 2.Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para os fatos trazidos pelo Ministério Público na exordial acusatória, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo indubitável a prática dos delitos de ameaça e lesão corporal em âmbito doméstico, não havendo que se falar em absolvição. 3. A con... ()

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Doc. 384.6267.3732.5832

577 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.  CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o réu, pelo delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) analisar se é nulo o laudo de constatação de furto qualificado; (ii) verificar se há insuficiência probatória apta a afastar a condenação; (iii) averiguar a incidência da qualific... ()

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Doc. 777.0214.1257.2548

578 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CODIGO PENAL, art. 129. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

Devidamente demonstrado que a ré agrediu a vítima mediante golpe de foice e facão, causando-lhe as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito, correta a sentença condenatória, que bem analisou a prova, sendo coerente a palavra da vítima com a perícia, ao passo que a palavra da ré se mostra inconsistente e desprovida de mais elementos que a respaldem, o que seria possível no caso concreto.    APELO DESPROVIDO.

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Doc. 240.6240.9353.4482

579 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Furto qualificado. Dosimetria. Pena-base. Transposição da majorante do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus não identificada. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova.

I - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 1087, relator Ministro João Otávio de Noronha, ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º). Não obstante, conforme expressa ressalva contida no voto condutor do acórdão, é... ()

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Doc. 143.4701.3002.6300

580 - STJ. Família. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Alegada nulidade da ação penal. Ausência de perícia nas gravações dos diálogos travados com a família e que foram atribuídos ao paciente. Desnecessidade da providência. Mácula não caracterizada.

«1. O CPP, art. 158 estabelece que «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado». 2. No caso dos autos, está-se diante do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, sendo certo que a comprovação da materialidade delitiva se deu com a realização do exame necroscópico da vítima. 3. As gravações que conteriam as conversas travadas entre o paciente e os fami... ()

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Doc. 333.5054.4345.1467

581 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tentativa de homicídio. Insurgência contra sentença que reconheceu condenação deliberada pelo Conselho de Sentença, apenando o réu por infração ao art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Descabimento. Contrariedade manifesta à prova dos autos não configurada. Decisão do corpo de jurados respaldada no acervo probatório. Legítima defesa não comprovada. Palavra da vítima amparada por laudo pericial. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Ause... ()

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Doc. 100.3203.1716.2023

582 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre caminhonete e veículo. Sentença de parcial procedência, condenando o réu e a denunciada, está até o limite da apólice, solidariamente, ao pagamento de indenização moral (R$ 30.000,00) e estética (R$ 15.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Recurso do réu que não prospera. Recurso da seguradora denunciada que não comporta conhecimento em razão da complementação do preparo não recolhida. Deserção decretada. Autora menor impúbere representada pela genitora em acordo extrajudicial em valor desproporcional e insuficiente frente as lesões permanentes sofridas pela criança que, após mais de quatorze anos do acidente, repercutem em sua vida conforme constatado em laudo pericial. Ademais, existindo interesse de menor, a validade do acordo dependia de autorização judicial (art. 1691 do CC), o que não ocorreu, sendo anulável (art. 166, IV, do CC). Valores recebidos que devem ser descontados para que não haja enriquecimento ilícito. Condutor réu condenado de forma definitiva na esfera criminal, que afasta a culpa das vítimas ou de outro condutor. Incontroverso que a causa do acidente foi a invasão da contramão de direção pelo réu, colidindo frontalmente com o veículo em que estava a autora e outros seis ocupantes. Autora, com 3 anos à época, arremessada para fora do veículo. Condutor e passageira do banco da frente (avó), que foram a óbito. Laudo de corpo de delito que registrou lesão corporal gravíssima. Relatório médico do hospital que indicou internação em UTI, coma, necessidade de ventilação mecânica, depois máscara de oxigênio, suporte hemodinâmico e tratamento fonoaudiológico diário para recuperar a deglutição, com alta após quase um mês, registrando diagnóstico de TCE, fraturas de úmero e clavícula direita, trauma hepático, lesão ótica, déficit de visão, sequelas motoras de origem neurológica, entre outros, com encaminhamento para tratamento com fisiatria, ortopedia, oftalmologia, neurologia, fonoaudiologia, pediatria e AACD. Perícia médica no IMESC realizada em 28/06/2021 (autora com 15 anos), que concluiu que as lesões estão consolidadas, há sequelas permanentes e parciais de 50% em membro superior direito, 50% em membro inferior direito, 12,5% na acuidade visual do olho esquerdo, totalizando 112,5% de perda funcional, além de dano estético severo pelo estrabismo, sem redução de capacidade intelectual. Perito que registrou marcha escarvante, sem condições de andar de bicicleta, jogar bola, dançar, mas consegue realizar atividades básicas cotidianas sem ajuda de terceiros, não sendo inválida, mas com redução de capacidade funcional. Danos morais in re ipsa. Quantum majorado (R$ 60.000,00). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o acidente. Desconto da indenização recebida a título de DPVAT e no acordo extrajudicial, atualizadas monetariamente. Perito que concluiu pela existência de dano estético importante e severo pelo estrabismo. Marcha escarvante que altera o andar de forma visível e significativa, capaz de causar constrangimento e tristeza. Danos estéticos majorados (R$ 45.000,00). Redução da capacidade funcional apurada em perícia que resulta em inevitável redução da capacidade laborativa, pois a autora tem déficit de visão de 12,5%, dano estético severo pelo estrabismo em olho esquerdo, 50% de redução da capacidade do membro superior direito, não conseguindo efetuar movimento de garra e pinça com a mão direita, que resulta em dificuldade de pegar objetos, além de 50% de redução da capacidade funcional do membro inferior direito, que resulta em dificuldade de deambular, com marcha escarvante e redução de força muscular. Somatória dos déficits funcionais (112,5%) que reduzem a capacidade laboral, restringe campo de atuação no mercado e sempre exigirá maior esforço para realizar tarefas. Pensão mensal fixada em 0,8 salário-mínimo (considerada a culpa concorrente). Expectativa de vida de 78,7 anos Respeito ao princípio da congruência. Pensão mensal devida desde os 16 anos (21/12/2021) até seus 75 anos (21/12/2080). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final (até 21/12/2080), possibilidade financeira do réu e o valor atualizado da cobertura remanescente do seguro. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO

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Doc. 910.6832.9467.5334

583 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E DESACATO -

(CP, art. 129, caput e art. 331, na forma do art. 69, todos do CP). Preliminar. Nulidade decorrente do indeferimento de instauração de incidente de dependência toxicológica. Inocorrência. Ausência de indícios de que a acusada era inimputável pela dependência química à época dos fatos. Prescindibilidade da perícia. Preliminar rejeitada. Mérito: Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Desacolhimento - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Palavras da ... ()

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Doc. 220.2151.1779.0203

584 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Qualificadora comprovada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Embargos rejeitados.

I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio recon... ()

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Doc. 933.2039.0252.0764

585 - TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Homicídios qualificados pelo motivo fútil, pelo perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (consumados, por duas vezes, e tentados, por seis vezes), praticados em concurso formal - Embriaguez ao volante e disputa de «racha» - Concurso material - Preliminar - Nulidade posterior à pronúncia - Coincidência da sessão plenária com datas sensíveis (aniversário e exumação do corpo de um dos ofendidos que faleceu) - Fator que, por si só, não macula o julgamento - Contraditório e ampla defesa preservados - Depoimentos carregados de emoção e comoção que são naturais em casos de crimes contra a vida - Inexistência de vedação legal a tal comportamento ou de um dever legal de intervenção por parte do Juiz Presidente - Preliminar rejeitada - Mérito - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Acolhida a tese acusatória de que o réu agiu com dolo eventual - Afastada a hipótese de crime culposo pelo Conselho de Sentença - Consistentes declarações das vítimas, dos policiais militares e das testemunhas - Laudo pericial dando conta das lesões sofridas pelos ofendidos que sobreviveram - Princípio da soberania dos vereditos - Qualificadoras em harmonia com os elementos de prova - Réu que motivado pela realização de manobras perigosas e exibicionistas surpreendeu as vítimas no ponto de ônibus, atropelando-as, gerando perigo comum - Crimes conexos bem reconhecidos pelo Conselho de Sentença - Condenação mantida - Dosimetria das penas dos crimes de homicídio - Penas-base bem fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, com fundamento nas graves consequências dos delitos - Circunstâncias agravantes relativas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea, reconhecida em benefício do acusado, a despeito da sua negativa quanto ao dolo eventual - Reconhecida a tentativa quanto a seis homicídios - Redução da pena em 2/3 com relação às vítimas S. dos S. A. E. R. R. B. J. R. dos S. Débora Pereira Rosa Rocha e Keila Patricia Lincoln Soares, que sofreram lesões leves, e em ½ com relação à vítima Ana Maria Sabara, que sofreu lesões graves - Aplicado o concurso formal entre os homicídios tentados e consumados, com a exasperação da pena mais gravosa em 1/2 - Dosimetria das penas dos crimes de trânsito - Penas-base corretamente fixadas no mínimo legal a mingua de maus antecedentes - Circunstâncias agravantes relativas ao perigo comum e à embriaguez reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea - Concurso material de infrações - Regime inicial fechado mantido para a pena de reclusão, pois adequado às circunstâncias do caso e à quantidade de pena imposta - Fixação do regime inicial semiaberto para a pena de detenção - Necessidade - Inteligência do art. 33, «caput», do CP - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. 230.3050.5994.3209

586 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Personalidade violenta e perigosa. Circunstâncias do delito acentuadas. Consequências extremamente gravosas para a vítima. Maus antecedentes. Precedentes. Deslocamento da qualificadora do motivo torpe para a primeira fase. Precedentes. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Terceira fase. Aumento da fração de redução pelo crime tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, predomina nesta Corte Superior, o entendimento de que o aumento da pe... ()

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Doc. 155.5394.4004.0800

587 - STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Infração que não deixou vestígios. Laudo pericial. Desnecessidade. Outros meios de prova (precedentes). Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade (Súmula 7/STJ).

«1. A pacífica jurisprudência desta Corte [...] entende que para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, não se prescinde da realização de exame pericial, devendo restar consignado que a sua substituição por outros meios probatórios somente é possível quando não existirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido. Em último caso, o exame pericial pode ser afastado quando as circunstâncias do crime não permiti... ()

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Doc. 874.8317.1502.0835

588 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE PELA PRÁTICA DELITIVA DO DELITO DE TRÁFICO MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O PARQUET POSTULA:

i) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS; ii) A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI, CONDENANDO-SE O DENUNCIADO PELO CRIME AUTÔNOMO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT, e; iii) IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. A DEFESA ADUZ, INICIALMENTE, A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA POR INVALIDADE DO LAUDO PRÉVIO DE EXAME EM MATERIAL ENTORPECENTE, ADUZINDO QUEBRA DA CADE... ()

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Doc. 516.2713.8312.1776

589 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LASTRO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.

Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição que não prospera em nenhum aspecto suscitado na apelação. Vítima ex-companheira. Casal separado sem prole comum. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa, confirmada em juízo. Lesões corporais compatíveis com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Relevânc... ()

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Doc. 622.0742.8679.8825

590 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ROBERTO) E arts. 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (SILVANA). RECURSOS DEFENSIVOS QUE REQUEREM A IMPRONÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS ACUSADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

Dos pedidos de impronúncia ou de absolvição sumária. Verifica-se que os indícios de autoria e de materialidade delitivas restaram suficientemente comprovados na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados, que corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de objeto, laudo de exame de perícia em local, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, auto de apreensão, relatório de inq... ()

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Doc. 206.5172.3009.9800

591 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica. Autoria delitiva. Insuficiência probatória. Verificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal de origem manteve a absolvição da acusada pelo fato de os colaboradores terceirizados da concessionária de energia elétrica haverem violado o corpo de delito - mediante modificação do local, antes da perícia oficial - , o que inviabilizou a comprovação válida da autoria delitiva (insuficiência probatória). 2 - A pretensão condenatória demandaria incursão vertical nos elementos probatórios dos autos, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmul... ()

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Doc. 240.9290.5909.1366

592 - STJ. Direito penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Prova inconteste acerca do rompimento. Manutenção da decisão agravada.

I - A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento sedimentado no sentido de ser indispensável o exame de corpo de delito direto para as infrações que deixam vestígios, por expressa determinação legal, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. II - A Corte estadual concluiu que a qualificador... ()

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Doc. 653.0209.1839.0376

593 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FONTE, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA AB-SOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATI-VO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LI-TIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELI-TO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDE-TERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, DIEGO E JOÃO BATISTA, E DO OU-TRO, PELA INFORMANTE, MICHELLE ¿ E AS-SIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL PREVIAMENTE CONHE-CIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DRO-GAS, DEPARARAM-SE COM A RECORRENTE, QUE, AO NOTAR A PRESENÇA POLICIAL, TE-RIA ATRAVESSADO A VIA E BUSCADO SE DESFAZER DA SACOLA QUE PORTAVA, AR-REMESSANDO-A EM UMA ÁREA DE VEGE-TAÇÃO, A QUAL VEIO A SER PRONTAMENTE APREENDIDA, CONTENDO COCAÍNA, MA-CONHA E CRACK, SEGUINDO-SE DA EFETI-VAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONDUÇÃO À DISTRITAL, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, MICHELLE ESCLARECEU TER PRE-SENCIADO A ABORDAGEM DA RECORREN-TE, QUE ESTAVA EM UMA ¿BARRACA¿ ENTRE-TIDA COM UM JOGO DE MÁQUINA E DE-GUSTANDO UM CHOPP, ATÉ QUE SE DEU A CHEGADA DOS AGENTES ESTATAIS AO LO-CAL, OS QUAIS PROCEDERAM À IMEDIATA INQUIRIÇÃO DA IMPLICADA QUANTO À LO-CALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES, E APÓS O QUE SURGIRAM DUAS BOLSAS, CUJA TI-TULARIDADE FOI ATRIBUÍDA À RECORREN-TE PELOS BRIGADIANOS, INOBSTANTE TAIS OBJETOS NÃO ESTIVESSEM EM SEU PODER, RESSALTANDO, POR FIM, QUE OS AGENTES DA LEI NUTREM UMA EVIDENTE ANTIPATIA PELA ORA APELANTE E FREQUENTEMENTE FORJAM SITUAÇÕES CONTRA OS MORADO-RES DA REGIÃO, O QUE, ALIÁS, SE COADU-NOU, TANTO COM A NARRATIVA DESEN-VOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AU-TODEFESA, COMO TAMBÉM DA COMPA-NHEIRA DA RECORRENTE, ELOÍSA ANGÉLI-CA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLI-DÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMA-MENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDE-TERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓ-PRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CON-DUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNI-CO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRI-GADIANOS QUE A DETIVERAM, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PAR-TIR DO TEOR DOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA IMPLICADA, QUANTO A ESTA TER SIDO FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES AGENTES ESTATAIS, MEDIANTE APLICAÇÃO DE UMA ¿RASTEIRA¿ NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRO-DUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES NO JOELHO ESQUERDO¿, SEN-DO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRA-TAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, O QUE, POR CON-SEGUINTE, MACULA AS NARRATIVAS JUDI-CIALMENTE DESENVOLVIDAS PELOS MEN-CIONADOS AGENTES ESTATAIS ¿ E TUDO IS-SO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇA-DO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBA-TÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTE-ZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NAR-RATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PER-SISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FA-VORECER A IMPLICADA, EM CONFORMIDA-DE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO AL-CANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPO-RAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMEN-TO DA ABORDAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TUR-MA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGE-RIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. 754.7782.9807.3104

594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 14/25 E 36/38) E PELO LAUDO DE EXAME EM IMAGEM (PÁGINA DIGITALIZADA 48/53) - VÍTIMA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME, OCORRIDO NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO - TESTEMUNHA SANDRA, OUVIDA EM JUÍZO, RELATANDO QUE PRESENCIOU O FATO, POIS MORA EM FRENTE À LOJA, VISUALIZANDO O ARROMBAMENTO DA PORTA DE BLINDEX POR UMA PESSOA QUE, AO FORÇÁ-LA COM O JOELHO, A ABRIU E FOI EM DIREÇÃO AO CAIXA DO ESTABELECIMENTO, PORÉM NÃO VIU O QUE ELE PEGOU, SAINDO EM SEGUIDA; NÃO VISUALIZANDO O SEU ROSTO - LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA APONTANDO O APELANTE COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UM FRAGMENTO DO LADO EXTERNO DA PORTA DE VIDRO, O QUE ALIADO AO RELATO DA TESTEMUNHA, COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO ARROMBAMENTO COMPROVADA, POIS EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA, O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO PELA PRESCINDIBILIDADE DESTA, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PERÍCIA «POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS QUANDO INEXISTIREM VESTÍGIOS, O CORPO DE DELITO HOUVER DESAPARECIDO OU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO PERMITIREM A CONFECÇÃO DO LAUDO» (AGRG NO ARESP 1844951/GO, REL. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JULGADO EM 09/11/2021, DJE 16/11/2021); O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, PORÉM HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, O QUE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO C. STJ DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - E NO REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA, NA 1ª FASE, A PENA- BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO AGENTE, O QUE SE AFASTA NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DA SÚMULA 444 DO C. STJ E PORQUE O TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES É POSTERIOR AOS FATOS; RETORNANDO A PENA-BASE, AO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O QUE AFASTADO, POIS SE TRATA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÕES POSTERIORES AOS FATOS, OCORRIDOS AOS 14/01/2014; MANTENDO, PORTANTO, A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É TORNADA DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; E CONFERINDO A FIGURA PRIVILEGIADA, OPERANDO COM A MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, OU SEJA, 2/3, TOTALIZANDO, 08 MESES DE RECLUSÃO E 3 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PRIMEIRA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 35, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À

COMUNIDADE.(aos 10/10/2023) RETIFICAÇÃO DE MINUTA: POR UNANIMIDADE, FOI RETIFICADA A CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA QUE PASSE A CONSTAR: À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUB... ()

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Doc. 726.3089.7405.5021

595 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 DIANTE DA ROBUSTEZ DO CADERNO PROBATÓRIO.

Descreve a denúncia que no dia 17/05/2022, policiais militares receberam notícia anônima narrando a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes na Rua Benjamim Constant Lazaredo, inclusive com emprego de arma de fogo e a utilização de uma casa abandonada localizada na parte alta da comunidade. Em razão desta informação, os agentes se dirigiram ao local e realizaram um cerco na referida residência abandonada, onde abordaram o denunciado na varanda, o qua... ()

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Doc. 906.3324.4337.2662

596 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL E DÚPLICE AMEAÇA, EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABOADO, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA DIANTE DA ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE MODO A ESTABELECER A REPRIMENDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANDERLÉIA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, AO SOLICITAR QUE O IMPLICADO SE ENCARREGASSE DE ALIMENTAR AS GALINHAS, TAL PEDIDO QUE FOI CATEGORICAMENTE POR ELE REJEITADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO-LHE UM GOLPE COM A SOLA DO PÉ NA REGIÃO DO JOELHO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿EDEMA NO JOELHO ESQUERDO¿, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, SEPULTA-SE A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE À INJÚRIA RACIAL, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA TENHA MENCIONADO A HABITUALIDADE DOS COMENTÁRIOS RACISTAS PROFERIDOS PELO SEU EX-COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CERTO É QUE, AO SER INQUIRIDA, CONFIRMOU QUE, ESPECIFICAMENTE NA DATA EM QUESTÃO, O ACUSADO DIRIGIU-LHE OFENSAS, MATERIALIZADAS PELOS SEGUINTES DIZERES: ¿NEGRA, MACACA¿ ¿QUE NEGRO NÃO PRESTAVA¿ E ¿VAGABUNDA¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À DÚPLICE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MAS UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO EPISÓDIO INTIMIDATIVO, DATADO DE 17.05.2021, OCASIÃO EM QUE O RÉU PROMETEU CAUSAR À VÍTIMA UM MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, CONSISTENTE EM DESFERIR CONTRA A SUA FACE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA IRMÃ, VANDERLI, CONDUZINDO, NO ENTANTO, A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, NO TOCANTE À PRIMEIRA AMEAÇA DESCRITA NA VESTIBULAR, SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM 16.05.2021, POSTO QUE TAL ACUSAÇÃO NÃO EMERGIU ESPONTANEAMENTE DO RELATO DA VÍTIMA, NEM FOI OBJETO DE INQUIRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONFIRMAÇÃO SUBSEQUENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿CULPABILIDADE É ELEVADA, UMA VEZ QUE AMEAÇOU SUA ENTÃO COMPANHEIRA DE MORTE, A MAIS GRAVE DE TODAS AS AMEAÇA¿, BEM COMO PORQUE ¿TAIS INJÚRIAS RACIAIS CONTRA SUA COMPANHEIRA, FATO QUE REVELA UMA MAIOR CULPABILIDADE (REPROVABILIDADE), POIS DEVERIA TRATÁ-LA COM TODO E RESPEITO E DIGNIDADE¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, O QUE, PELO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, IGUALMENTE CONDUZ AO COMPULSÓRIO DECOTE DE SEU EXAME EM SEDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O SENTENCIANTE MAJOROU TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, CONSIDERANDO QUE AS CONSEQUÊNCIAS DAS LESÕES INFLIGIDAS À VÍTIMA, QUE, SEGUNDO O RELATO DESTA, CULMINARAM NA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E EXACERBARAM OS TRAUMAS EXPERIMENTADOS, PORÉM, TAL FUNDAMENTAÇÃO CARECE DE SUSTENTAÇÃO PERICIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, CONTESTA ESSA ASSERTIVA AO RESPONDER NEGATIVAMENTE AOS QUESITOS DE NÚMEROS QUATRO A OITO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, ALCANÇANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS APENAS NO QUE TANGE AOS DOIS PRIMEIROS INJUSTOS PENAIS REFERIDOS E POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PORÉM EM COEFICIENTE ORA CORRIGIDO PARA 1/6 (UM SEXTO), O MONTANTE INTERMEDIÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, E 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO À INJÚRIA RACIAL, DEVENDO, CONTUDO, SER TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCARTADA QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PORQUE AQUI TAMBÉM CONTAMINADA POR OUTRO MANIFESTO BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), PUNIÇÕES QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENSA CAUSA DESCRIMINALIZANTE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA PRETENDIDA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE TIPICIDADES ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE AS ANOTAÇÕES OSTENTADAS EM SUA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ NO QUE TANGE AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, EM SE TRATANDO DE FIGURAS PENAIS VINCULADAS AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 230.9180.7118.2348

597 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita. Nulidade por ausência de perícia contábil. Tese levantada no mandamus não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância.

1 - A matéria posta nos presentes autos quanto à ausência de realização do exame de corpo de delito não foi tratada pelo Tribunal a quo, de forma que o seu exame, perante o STJ, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 2 - Nesse contexto, «até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária» (AgRg no HC 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, D... ()

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Doc. 166.2840.1002.0700

598 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Revisão da dosimetria da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova ... ()

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Doc. 433.5052.4519.1014

599 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).

Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Se... ()

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Doc. 176.3005.6005.0300

600 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora.

«1. «O reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo» (AgRg no AREsp 649.719/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016). 2. No caso dos autos, não consta do acórdão recorrido fundamentos aptos a justificar... ()

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