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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 211.1190.8436.0829

451 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo reconhecido. Ausência de perícia sem justificativa. Constrangimento ilegal evidenciado. Inexistência de omissão ou contradição. Aclaratórios rejeitados.

I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. II - A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito é indispensável nas in... ()

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Doc. 272.2409.3650.4098

452 - TJRJ. APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.

De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente... ()

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Doc. 870.2476.7807.0426

453 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MAUS TRATOS. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. APELO DA RÉ.

Pretendida absolvição da acusada por insuficiência probatória. Mérito. Das provas. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial de exame de corpo de delito, com anexo fotográfico. Provas orais. Prestígio às informações prestadas pela vítima. Álibi não comprovado na instrução. Versão acusatória aqui solidamente respaldada em vários testemunhos de acusação, todos compromissados. Pena. Reconhecimento, de ofício, de atenuante da «menoridade relativa". Sem reflexos na ... ()

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Doc. 938.5418.0769.0223

454 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RESISTENCIA E VIAS DE FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO JACARÉ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA COAÇÃO FÍSICA E, NO ÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿A TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO FOI CABALMENTE COMPROVADA EM RAZÃO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER MERCANTIL DA DROGA¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ALENTADA COAÇÃO FÍSICA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, E AINDA EM SE TRATANDO DE PEQUENA QUANTIDADE, CONSISTENTE EM 6G (SEIS GRAMAS) DE CRACK, FAZ SURGIR A DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL QUANTO A NÃO SE PODER AFIRMAR QUE AQUELE MATERIAL ILÍCITO NÃO TIVESSE ESTA PREORDENAÇÃO EMOLDURADA AO RESPECTIVO USO PRÓPRIO, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO PELO RECORRENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, FELIPE E FELIPE, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME COMPLEMENTAR DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES E COM ISSO GERANDO ¿ESCORIAÇÕES COM CROSTAS HEMÁTICAS EM REGIÃO DE TEMPORAL BILATERAL, LÁBIO SUPERIOR, PÉ ESQUERDO, TÓRAX ANTERIOR MEDIAL E LOMBAR ESQUERDA. EQUIMOSE VIOLÁCEA EM REGIÃO DE OLHO ESQUERDO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO, FREDERICO, EXAMINOU ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA TENDENCIOSA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA, EM PARTICULAR PELO PRIMEIRO AGENTE DA LEI SUPRAMENCIONADO, AO HISTORIAR QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE QUE SE ENCONTRAVA EM UM BECO, LOCAL PREVIAMENTE IDENTIFICADO COMO PONTO DE TRÁFICO DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, ONDE VISUALIZARAM O ACUSADO ACOMPANHADO DE OUTRO INDIVÍDUO E PORTANDO UMA SACOLA MAIOR, QUEM, AO SE EVADIR, LANÇOU-A POR CIMA DE UM MURO, FAZENDO A MESMA CAIR EM UM RIO, ENQUANTO O RÉU FOI PRONTAMENTE DETIDO EM POSSE DE UM SACO CONTENDO CRACK, SUPONDO, ASSIM, QUE O FUGITIVO COMERCIALIZARIA ESTUPEFACIENTES DE MAIOR VALOR, ENQUANTO QUE O RÉU FAZIA MESMO, MAS QUANTO ÀQUELA SUBSTÂNCIA, TENDO, POR TAL RELATO. ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM RESISTIDO À PRISÃO, MORDENDO UM DOS BRIGADIANOS E TENTANDO ESCAPAR DA VIATURA EM MOVIMENTO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA, INCLUSIVE RELAÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, SOB O MESMO FUNDAMENTO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 240.3220.6688.5179

455 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano qualificado. Ausência de perícia. Não comprovação da materialidade. Precedentes. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o exame do corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando: (i) os vestígios deixados houverem desaparecido ou (ii) se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não se tendo apresentado justificativa para a ausência de elaboração de perícia no local dos fatos, não ... ()

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Doc. 409.2895.0951.8141

456 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESTABELECIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS - APELO DEFENSIVO, ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ACOSTADO ÀS FLS. 21/23, E SENDO AS LESÕES NELE DESCRITAS COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 11/12), NO SENTIDO DE QUE O APELANTE LHE DEU EMPURRÕES E A JOGOU AO CHÃO - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA, SENDO DECRETADA A SUA REVELIA (PD 89) - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE, FREQUENTEMENTE, OCORRE SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - PROVA PERICIAL, ALIADA AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE COMPROVA QUE O APELANTE A AGREDIU, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO MENCIONADO LAUDO - NO CASO EM TELA, RESTOU CONFIGURADA A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, OS QUAIS, SEGUNDO O RELATO DA OFENDIDA, SE RELACIONAVAM HÁ DOIS ANOS, INCIDINDO NA HIPÓTESE A LEI 11.340/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO, A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 129, § 9º, N/F DA LEI 11.340/06, QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, ISTO É, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, FICANDO, ASSIM, CONCRETIZADA, ANTE A AUSÊNCIA DE MODIFICADORAS, NÃO COMPORTANDO O QUANTUM IMPOSTO QUALQUER REPARO. REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44, ALÉM DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 588 DO C. STJ. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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Doc. 863.4841.2685.3154

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERA-ÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMI-DA QUANTO À MARCOS ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO PARQUE GUARUS, CO-MARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA-QUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ENQUANTO CIRCUNSTANCIADORA DA PRI-MEIRA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA DIANTE DA NULIDADE DA PROVA, POR AU-SÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, QUER SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AO MENOS, QUANTO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PER-MANÊNCIA PARA A PRÁTICA DESTE DELITO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA QUANTO A AMBOS, BEM COMO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNS-TANCIADORA APENAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, AO ARGUMENTO DA OCOR-RÊNCIA DE BIS IN IDEM, BEM COMO O RE-CONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO DA PENA E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ALCANÇANDO, IGUALMENTE UMA REDU-ÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁ-TICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDU-ZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELI-TO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRI-GADIANOS QUE O DETIVERAM, ILSON E ADAILTON ANTÔNIO, DIANTE DA CONFIR-MAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DE NATHAN, QUANTO A TER SIDO ESTE ¿VÍTIMA DE FERIMENTO DE ARMA DE FOGO¿, SENDO APURADO A PRESEN-ÇA DE ¿CURATIVO NO TERÇO PROXIMAL DO ANTEBRAÇO DI-REITO, QUE NÃO FOI RETIRADO PARA EXAME AMIÚDE, QUE NÃO FOI RETIRADO POR NÃO HAVER COMO REFAZER O CURATIVO NO PRPTC¿, TENDO O PERITO ATESTADO SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORA-MA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JU-DICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MEN-CIONADOS AGENTES DA LEI DE QUE SE EN-CONTRAVAM EM PATRULHAMENTO PELO BECO DO AVENTUREIRO, QUANDO TIVE-RAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IM-PLICADOS, QUE, AO NOTAREM A APROXI-MAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, TENTA-RAM EVADIR-SE DO LOCAL, TENDO ILSON LOGRADO ÊXITO EM ALCANÇAR NATHAN, COM QUEM DIRETAMENTE NADA DE ILÍCI-TO FOI ENCONTRADO, MAS VINDO A ARRE-CADAR AO SEU LADO UMA LATA CONTEN-DO MACONHA, CRACK E COCAÍNA, VALEN-DO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDA-DE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR IN-TERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEI-TA POR NATHAN A ESTE AGENTE ESTATAL DE QUE A MENCIONADA LATA LHE PER-TENCERIA, AO PASSO QUE SEU COLEGA DE FARDA, ADAILTON, SEGUIU NO ENCALÇO DE MARCOS, LOGRANDO DETÊ-LO EM UM BREJO, SENDO POSTERIORMENTE ARRECA-DADO NA CINTURA DESTE 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO, ALÉM DE UMA SACOLA CONTEN-DO MATERIAL ENTORPECENTE E UMA QUANTIA EM DINHEIRO, MAS SEM QUAL-QUER MENÇÃO À REALIZAÇÃO DE DISPA-ROS DE ARMA DE FOGO E A CONSEQUENTE LESÃO EXIBIDA POR UM DOS IMPLICADOS E RESULTANTE DE TAL PARCELA NÃO NOTI-CIADA SOBRE O EVENTO, A CONSTITUIR PA-NORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUENTE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A MARCOS, DADA A SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTICO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE SEU A.E.C.D. TENHA RESULTADO NEGATIVO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 221.2220.9407.6171

458 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Materialidade delitiva do crime de lesão corporal. Prova pericial ou documentos médicos. Ausência de motivação idônea para justificar a excepcional dispensa da prova técnica. Vítima não compareceu em juízo. Declarações prestadas em âmbito policial refutadas. Absolvição que se impõe. Agravo não provido.

1 - O CPP, art. 158 estabelece a indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixar vestígios. O CPP, art. 167, por sua vez, relativiza a referida regra ao consignar que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta». 2 - Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência desta Corte Superior admite como... ()

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Doc. 195.8520.6009.5200

459 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Pena-base. Exasperação justificada. Consequências do crime. Bem danificado. Desnecessidade de realização de perícia

«1 - A circunstância judicial referente às consequências do crime procura mensurar o abalo social da conduta, em razão da extensão e da repercussão dos efeitos do delito. Grande parte das ações penalmente sancionadas já trazem no corpo do preceito primário a previsão das consequências práticas da ação delituosa (resultado naturalístico do crime), que consiste na lesão ao bem jurídico, à vítima e à coletividade. Por isso, a circunstância judicial relativa às consequências... ()

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Doc. 250.6261.2588.8901

460 - STJ. Agravo regimental em substitutivo habeas corpus de recurso próprio. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Dosimetria. Primeira e segunda fases da dosimetria da pena. Atenuante da confissão. Falta de interesse de agir. Agravante da reincidência. Supressão de instância. Precedentes. Redução da pena-Base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Maus antecedentes. Motivos. Circunstâncias e consequências do delito. Personalidade e conduta social desfavoráveis. Precedentes. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Agravo regimental não provido.

1 - No que tange ao reconhecimento da atenuante da confissão, não verifico interesse de agir do impetrante nesse sentido, uma vez que sua incidência já foi reconhecida pelas instâncias de origem que procederam, inclusive, ao novo cálculo dosimétrico, conforme se verifica às e/STJ, fls. 25/26. 2 - Já em relação ao vindicado decote da agravante da reincidência, verifico que essa insurgência não foi submetida à apreciação e, tampouco, analisada pelas instâncias de origem, tratand... ()

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Doc. 187.0192.1013.5800

461 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a fé pública. CP, art. 293, § 1º, III, «b». Falsificação de papéis públicos. 1) produto industrializado. Bebida alcoólica. Ausência de selo. Exame pericial para constatar o conteúdo dos vasilhames. Desnecessidade. 2) art. De Lei não apontado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. STF. 3) agravo regimental desprovido.

«1 - O bem tutelado pelo delito do CP, art. 293, § 1º, III, «b» é a fé pública e a materialidade do delito se configura quando, no exercício de atividade comercial ou industrial, se pratica condutas descritas no tipo penal em produto sem selo oficial obrigatório. 1-1. Em regra, é indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios, exceto quando não for possível o referido exame, conforme dispõem os CPP, art. 158 e CPP, art. 167. Contudo, há precedent... ()

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Doc. 210.5261.1163.1720

462 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de incêndio. Absolvição. Ausência de justificativa idônea para a não realização da perícia. Não comprovação da materialidade delitiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. CPP, art. 386, II. Recurso desprovido.

1 - Segundo o entendimento desta Corte, a ausência de perícia no crime de incêndio somente poderá ser suprida por outros meios de prova nas hipóteses em que seja impossível a realização do exame de corpo de delito, o que não restou evidenciado no caso dos autos. 2 - Não tendo sido apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia no local do crime, impõe-se a absolvição do recorrente e do corréu. 3 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 782.7355.4709.4008

463 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu Diogo Felipe Gomes de Souza em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por uma PRD consubstanciada em prestação de serviços à comunida... ()

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Doc. 143.9831.4002.9800

464 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Atividade clandestina de telecomunicação. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Acórdão recorrido em desarmonia com a jurisprudência desta corte.

«1. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o crime previsto no Lei 9.472/1997, art. 183 é formal de perigo abstrato. Isso porque, para sua consumação, basta que alguém desenvolva de forma clandestina as atividades de telecomunicações, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto para o sistema de telecomunicações. 2. Para a consumação do delito em comento, não é necessária a verificação de um resultado natural externo à conduta do agente, ... ()

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Doc. 162.2524.0006.2800

465 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Recurso provido.

«1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Recurso provido para afastar a qualificadora da escalada da condenação do recorrente pelo delito de fur... ()

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Doc. 190.0875.7008.5600

466 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental recurso especial. Furto qualificado. Exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. Perícia direta realizada. Qualificadora mantida.

«I - o v. acórdão ora atacado está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o exame de corpo de delito é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, sendo admitido o exame de forma indireta apenas nas hipóteses de não existirem vestígios ou em caso de desaparecimento deles. II - In casu, além da perícia direta, os réus confessaram terem ultrapassado o obstáculo mediante escalada. Agrav... ()

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Doc. 440.2034.0450.8258

467 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do acusado, nos termos da denúncia, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso no id. no id. 75421782. Prova oral produzida em juízo. Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima eis que usualmente praticados às ocultas. Ofendida ouvida em juízo. Narrativa em consonância com a prova pericial e com os demais depoimentos prestados em juízo. Confissão do acusado. Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito previsto no art. 217-A, caput, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP, e da agravante da prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar, prevista no art. 61, II, `f¿, do CP. Prevalência dada pelo Juízo singular à atenuante da confissão espontânea. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Relação de ascendência entre o acusado e a vítima. Aumento da pena na fração de 1/2 (metade). Pena definitiva estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Pena de um dos crimes aumentada de 2/3 (dois terços), considerando o longo período, apesar de impreciso, durante o qual perduraram os abusos cometidos contra a vítima. Consolidação da sanção penal definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão. Manutenção. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Arbitramento de quantia a título de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca deste tema, que se prestigia. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Apelante que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal. Persistência dos requisitos ensejadores, previstos no CPP, art. 312. Custódia cautelar que não deve ser revogada se, após a condenação, não houve alteração nas circunstâncias fáticas que a justificam. Indeferimento do pleito libertário. Prequestionamento. Ultrapassagem do mesmo. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.

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Doc. 138.0724.5003.8600

468 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado . Pedido de absolvição. Tese de insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Não conhecimento do writ, no ponto. Pretensão de afastamento da majorante do emprego de arma. Ausência de apreensão e perícia. Dispensabilidade. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento da vítima).possibilidade de incidência da causa especial de aumento de pena. Entendimento consolidado no EResp961.863/RS. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. As instâncias ordinárias, após minucioso exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação dos Pacientes pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Assim, para se acolher a tese relativa à absolvição por insuficiência de provas, seria necessário reapreciar, exaustivamente, todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corp... ()

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Doc. 846.2579.1261.6298

469 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 07.03.2024 (fls. 115/120), pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face da ora recorrida, Thaís Nayara dos Anjos, à qual se imputa a suposta prática do crime previsto no art. 129, § 2º, IV, do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a falta de justa causa, ao argumento de insuficiência da palavra, exclusiva... ()

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Doc. 398.6443.4450.5764

470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E JUÍZO ABSOLUTÓRIO, EM 1º GRAU, DO CRIME DE AMEAÇA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO BAM DA VÍTIMA (PÁGINA DIGITALIZADA 07, FLS. 23/26) E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (PÁGINA DIGITALIZADA 129), POSITIVO POR AÇÃO CONTUNDENTE, ATESTANDO: «(...) HISTÓRICO: INDIRETO. BAM DA UPA DE BARRA MANSA DATADO DE 22.06.2019. DESCRIÇÃO: HEMATOMAS EM ANTE BRAÇOS. LESÃO EM REGIÃO CERVICAL. EDEMA EM REGIÃO NASAL (...)» - VÍTIMA RELATANDO EM JUÍZO QUE O APELANTE OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA, AO TENTAR ENFORCÁ-LA, A FIM DE IMOBILIZÁ- LA PARA QUE NÃO SAÍSSE DE CASA E AO TENTAR PULAR A JANELA, FOI PUXADA ARRASTANDO-A PELOS CABELOS DO QUARTO ATÉ O BANHEIRO, O QUE É COMPATÍVEL COM O DESCRITO NO LAUDO PERICIAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, AFIRMOU QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA - VERSÃO DO APELANTE QUE RESTOU DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, COMO NO CASO EM TELA - RECORRENTE QUE SE PREVALECENDO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM RAZÃO DO GÊNERO E DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA - TESE DEFENSIVA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MEIOS UTILIZADOS PELO APELANTE FOSSEM NECESSÁRIOS A REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO, AO CONTRÁRIO, LATENTE A SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR EM DETRIMENTO DA VÍTIMA - QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A VÍTIMA, EM JUÍZO, VERBALIZOU A AMEAÇA SOFRIDA, DE MANEIRA IMPLÍCITA, AO DIZER QUE O APELANTE DISSE QUE NÃO TERIA NADA A PERDER E QUE ELA SÓ SAIRIA MORTA DO LOCAL, CONFIRMANDO SEU RELATO EM SEDE POLICIAL EM QUE DISSE: «... IRIA MATA-LA. QUE ELE NÃO TERIA NADA MAIS A PERDER E QUE A DECLARANTE SÓ SAIRIA DE SUA CASA MORTA ...», O QUE COMPROVA QUE O APELANTE PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA, CONSISTENTE EM DIZER QUE A MATARIA, CONDUZINDO AO JUÍZO DE CENSURA, CONFORME PRETENDE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA - CRIME DE LESÃO CORPORAL, NA 1ª FASE, A BASILAR FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO SEGUNDO APELANTE. NA 2ª FASE, RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA REPRIMENDA A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 231 DO C. STJ, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE. NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, É MANTIDA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO - CRIME DE AMEAÇA, NA 1ª FASE, A BASILAR É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO SEGUNDO APELANTE, O QUE NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA É TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE, ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER MANTIDA, POIS SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO DO DELITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO TÃO SOMENTE, RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELO CRIME DE AMEAÇA, COM PENA TOTAL REDIMENSIONADA PARA 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE.

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Doc. 197.0632.5001.8900

471 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Infrações que deixam vestígios. Exame pericial. Imprescindível. Utilização de outros meios de prova. Necessária justificação. Não ocorrência. Reparação de danos materiais causados pela infração. Pedido expresso do Ministério Público. Ausência de instrução específica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Agravo regimental desprovido.

«1 - O entendimento do Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que «o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Mi... ()

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Doc. 180.5483.5006.5700

472 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Ausência de laudo válido. Requisitos do CPP, art. 159. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - É necessária a realização do exame técnico-científico válido para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a s... ()

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Doc. 215.3751.4204.0967

473 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR AGRAVADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO, QUATRO VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHÃO, DEIXOU DE OBSERVAR O DEVER NORMAL DE CUIDADO E, AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, OCASIONOU ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NAS LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS, CONFORME LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO E LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO. EVADINDO-SE, LOGO EM SEGUIDA, DO LOCAL DO ACIDENTE, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO AOS LESADOS, SENDO QUE ERA POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM. PROVAS ORAL E PERICIAL PRODUZIDAS NO SENTIDO DE QUE O RÉU AGIU DE FORMA CULPOSA, INOBSERVANDO O DEVER DE CUIDADO QUE LHE ERA AFETO AO CONDUZIR O VEÍCULO DE CARGA NA VIA PÚBLICA DE FORMA IMPRUDENTE, EM «ZIGUE-ZAGUE», E IMPEDIR QUE A VÍTIMA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL CONCLUÍSSE A ULTRAPASSAGEM, NA MEDIDA EM QUE RETORNOU DA PISTA DE ACOSTAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO EM COMENTO, OCASIONANDO O CAPOTAMENTO DO CARRO E, EM CONSEQUÊNCIA, AS LESÕES CORPORAIS NOS INTEGRANTES DO AUTOMÓVEL. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO QUE INDICOU AS AVARIAS OCASIONADAS EM AMBOS OS VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAPITULAÇÃO DO CRIME CONTIDA NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE, NO ENTANTO, DEIXOU DE CONSTAR QUE OS arts. 303 E 302 REFEREM-SE À LEI 9.503/97, O QUE ORA SE CORRIGE, DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, QUANTO À CORRETA CAPITULAÇÃO DO CRIME, PARA QUE PASSE A CONSTAR QUE O RÉU FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. 171.2420.5008.0200

474 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Penal. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de laudo válido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico válido para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não supr... ()

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Doc. 198.5312.9005.1300

475 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 38-A. Desmatamento. Ausência de laudo pericial. Crime que deixa vestígios. Nulidade. Absolvição que se impõe. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos válidos e suficientes para contestar a decisão impugnada, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto. Somente será possível a substituição de exame pericial por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes... ()

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Doc. 160.2283.5004.3700

476 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade de perícia direta. Aplicação do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Paciente primário. Res furtiva. Valor inferior a um salário mínimo. Precedentes.

«1. Pacificou-se nesta Corte o entendimento no sentido da necessidade de realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios. Dessarte, se era possível a realização da perícia, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. 2. Consideradas as circunstâncias do crime (furto de pote de «whey protein», subtraído de esta... ()

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Doc. 294.6685.3936.5504

477 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, III. REQUERENTE CONDENADA PELO CRIME DE ESTELIONATO (6X), SENDO DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288 PELA CÂMARA REVISORA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, SOB O FUNDAMENTO DE NOVAS PROVAS, CONSISTENTES EM LAUDOS DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, INDICANDO QUE A REQUERENTE NÃO TERIA AGIDO COM DOLO. EM TAIS TERMOS, REQUER A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 630.

A denúncia nos autos de origem imputou à requerente as condutas, praticadas no ano de 2005, de associação em quadrilha para a perpetração de crimes patrimoniais, especialmente estelionatos, com a obtenção de vantagem ilícita de aproximadamente R$100.000,00 em prejuízo das vítimas Mário e Hermínia Correia, idosos contando com 83 e 85 anos de idade à época dos fatos, e Mônica Dorigo Correia, mediante o chamado golpe do «título supervalorizado". O exame dos autos indica que os ele... ()

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Doc. 695.9293.0504.8065

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE A RECORRENTE FOI A SUA AUTORA, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, CLÁUDIA KELLY, E NO RESPECTIVO LAUDO COMPLEMENTAR, O QUAL ATESTOU SE TRATAR DE UMA LESÃO GRAVE QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, CUJA DETALHADA DESCRIÇÃO PERICIAL ANTECEDENTE À QUESITAÇÃO FOI A DE QUE: ¿EXIBE CURATIVO OCLUSIVO NO HEMI-TÓRAX ESQUERDO¿, CALCADA NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, CUJO DIAGNÓSTICO ATESTOU A OCORRÊNCIA DE HIDROPNEUMOTÓRAX PEQUENO, PROVOCADO POR AÇÕES CONTUNDENTE E CORTO-CONTUNDENTE, QUADRO QUE SE CONJUGOU ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, TANTO PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, EM RAZÃO DE HAVER, ACIDENTALMENTE, DERRUBADO O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE SUA COMPANHEIRA DE OFÍCIO, EM UMA PANELA CONTENDO ÓLEO QUENTE, VEIO A SER AGREDIDA POR AQUELA, MEDIANTE UMA FACADA, DIANTE DA RECUSA EM RESTITUIR-LHE O VALOR DO DANO, MEDIANTE A COMPRA DE UM NOVO APARELHO, E O QUE FOI CORROBORADO PELAS TESTEMUNHAS, MÁRIO SERGIO, ELISANGELA, VANESSA E GILBERTO, QUEM A SOCORREU E A CONDUZIU AO HOSPITAL ADÃO P. NUNES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, TENDO SIDO A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM SUA FORMA QUALIFICADA, E QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, O QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELA ATENTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO EFICAZMENTE CONSIGNAR QUE O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM 13/02/2017, ¿É DOTADO DE FORÇA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO¿, DE MODO A NÃO HAVER, PORTANTO, TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL EXIGIDO PELA PENA FIXADA EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, OU SEJA, OS 04 (ANOS) ANOS PREVISTOS NO ART. 109, INC. V DO DIPLOMA REPRESSIVO, ATÉ A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 15.10.2019, NEM, TAMPOUCO, ATÉ A DO PRESENTE JULGAMENTO E ACÓRDÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 231.1160.6817.5807

479 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de exame pericial direto. Outros meios de provas. Imagens, depoimentos e confissão do acusado. Agravo regimental não provido.

1 - No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, vale lembrar que a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do ... ()

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Doc. 138.6784.7005.5600

480 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Emprego de arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS, rel. Min. Gilson dipp. Dosimetria da pena. Idoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-base. Impossibilidade de aplicação de regime menos gravoso. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Conforme a orientação pacificada nesta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 961.863/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. 2. Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento ... ()

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Doc. 160.7643.7005.4300

481 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígio. Ausência de perícia. Exclusão da qualificadora. Precedentes.

«1. «Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a s... ()

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Doc. 166.5220.0007.3000

482 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígio. Ausência de perícia direta. Exclusão da qualificadora. Precedentes.

«1. «Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a s... ()

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Doc. 200.4280.8006.9400

483 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Indeferimento de prova pericial devidamente fundamentado. CPP, art. 284 e CPP, art. 400, § 1º. Pedido de absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «o CPP, art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o Magistrado, de maneira fundamentada, a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova» (AgInt no RHC Acórdão/STJ, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, j. 22/5/2018, DJe 30/5/2018). 2 - No caso, o Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de exame pericial nos ... ()

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Doc. 250.4011.0678.9943

484 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de estupro. Provas suficientes. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do réu pelo crime de estupro, com base em provas testemunhais e declarações da vítima. II - Questão em discussão 2 - A discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação do réu pelo crime de estupro, sem a necessidade de exame de corpo de delito. 3 - Analisar se a decisão colegi... ()

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Doc. 198.5541.4003.8300

485 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadora da escalada. Ausência de laudo pericial. Inexistência de justificativa para não realização. Impossibilidade de aplicação. Agravo desprovido.

«1 - Nos casos em que a infração deixa vestígios, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. Assim, no que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado por escalada, vale lembrar que a jurisprudência tem-se orientado pela possibilidade de substituição do laudo pericial, desde que devidamente justificado, por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, este... ()

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Doc. 104.7372.7313.0261

486 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB A ALEGEÇÃO DE QUE FUNDAMENTADO EM PROVAS ILÍCITAS. COMO SE OBSERVA, RECEBIDA A DENÚNCIA ANÔNIMA E DE INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS MILITARES DILIGENCIARAM ATÉ O LOCAL INFORMADO APONTADO COMO QUARTEL GENERAL E ONDE PODERIAM ENCONTRAR O LÍDER DO TRÁFICO NO MORRO DA COCA-COLA, O ACUSADO MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO MK, E OUTROS ELEMENTOS JÁ CONHECIDOS DOS AGENTES EM RAZÃO DO MOVIMENTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, SENDO O LOCAL ONDE ELES SE REUNIAM APÓS A FINALIZAÇÃO DO PLANTÃO NA BOCA DE FUMO, QUANDO RECOLHIAM AS ARMAS E AS DROGAS E ONDE ESTARIAM ORGANIZANDO UMA CARGA DE ENTORPECENTES RECEBIDA. OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE AO SE APROXIMAREM DA CASA POR UMA TRILHA PERCEBERAM QUE ELEMENTOS QUE ESTAVAM NO TERRENO ABERTO, PRÓXIMO A CASA, NA PARTE DEBAIXO, COMO SE TIVESSEM FAZENDO A SEGURANÇA, EVADIRAM-SE PARA UMA MATA, DE MODO QUE O POLICIAL BENITES SE APROXIMOU DA PORTA DA CASA, ACOMPANHADO DO POLICIAL FABIO PINTO, SEGUIDO DOS POLICIAIS MONTEIRO E NADAES, SENDO QUE ESTE FICOU REALIZANDO A RETAGUARDA, E SE DEPAROU COM OS ACUSADOS QUE ESTAVAM ARMADOS, NO INTERIOR DO CÔMODO PEQUENO, TENDO O POLICIAL BENITES EMPUNHADO A ARMA E DADO VOZ DE PRISÃO, PORÉM INICIOU-SE UM CONFRONTO, O QUAL DEPOIS DE CESSADO TEVE COMO VÍTIMA FATAL O INDIVÍDUO DAGNEZ, OS ACUSADOS MARCOS, VULGO MK, E DAVID, VULGO DVD, FERIDOS, ALÉM DO POLICIAL MILITAR FÁBIO BRITO, QUE TAMBÉM FORA ALVEJADO EM AMBAS AS PERNAS. DEPREENDE-SE QUE EM BUSCAS NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS ARMAS DE FOGO, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO E FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. INSTA CONSIGNAR QUE, NOS TERMOS DO § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL. ASSIM, RESTARAM DEMONSTRADAS AS FUNDADAS SUSPEITAS E A JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, INEXISTINDO A ALEGADA FISHING EXPEDITION, OU QUALQUER ILEGALIDADE. IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR, QUE A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA RESULTOU DO CONTEXTO FÁTICO, DECORREU DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS ACUSADOS COM A ARRECADAÇÃO DAS DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DELES. LADO OUTRO, É INDUBITÁVEL QUE A MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, PREVISTO NOS TERMOS DO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONSENTIMENTO DO MORADOR OU EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE DELITO. DE TODA SORTE, ALÉM DE RESTAR EVIDENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, NÃO É NECESSÁRIA CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA PARA SE ADMITIR A ENTRADA EM DOMICÍLIO, BASTANDO QUE, SEJA DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA NA ADOÇÃO DA MEDIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTEM PARA O FLAGRANTE DELITO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. SENDO ASSIM A ATUAÇÃO POLICIAL FOI LEGAL E LEGÍTIMA, SEGUNDO AUTORIZAÇÃO POSITIVADA NO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO NA VÍTIMA FÁBIO. A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158 EXIGE DE FORMA CONTUNDENTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUER SEJA DIRETO QUER SEJA INDIRETO, QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. INFERE-SE DO CADERNO PROBATÓRIO QUE SE FEZ APRESENTADO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ENTÃO SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DA VÍTIMA, O POLICIAL FÁBIO, CONSUBSTANCIADO QUE ESTÁ NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, OS QUAIS SE PODEM DESTACAR DE MODO ENUNCIADO COMO SENDO O BAM 023 DO HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO E DO RELATÓRIO DO SETOR DE ENFERMAGEM (E-DOC. 0551, 0552), O EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (E-DOC. 0701), OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OUTROSSIM, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO FOI ELABORADO POR PERITO, APRESENTANDO-SE COM RIGOR TÉCNICO E EM ATENÇÃO AO BAM DA VÍTIMA FÁBIO PINTO, QUANDO ATENDIDO NO HOSPITAL POR PROFISSIONAL MÉDICO, O QUAL DECLAROU: «PACIENTE VÍTIMA DE PAF, APRESENTANDO ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR ESQUERDO + ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR DIREITO. REALIZADO RX + LIMPEZA E CURATIVO NAS FERIDAS + MEDICAÇÃO + AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA, SENDO ENTÃO LIBERADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, MOTIVOS PARA DESCONSIDERÁ-LO OU CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. NESTA TOADA, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO OU VESTÍGIO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA MEDIDA EM QUE NENHUM ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS, DEMOSTRA A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ADULTERAÇÃO, NÃO EXISTINDO, QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RESULTADO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE REFERE À LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA FÁBIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA. IMPENDE REGISTRAR QUE O LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL FORA EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA, E DESSE ATO NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO PELAS NOBRES DEFESAS TÉCNICAS, AO CONTRÁRIO, TODAS ANUÍRAM COM A JUNTADA DO RESPECTIVO LAUDO APÓS TEREM TIDO CIÊNCIA DO DOCUMENTO, APRESENTANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA TAL QUESTÃO, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. LADO OUTRO, A DEFESA TÉCNICA NO DEMONSTROU O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, TAL COMO DETERMINA A NORMA DO art. 563 DA LEI PROCESSUAL PENAL EM VIGÊNCIA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, NA PONDERAÇÃO DE QUE NÃO DISPONIBILIZADA A GRAVAÇÃO DECORRENTE DOS DEBATES ORAIS, TAL FATO NÃO ENCONTRA O DEVIDO E REGULAR AMPARO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, A PLENITUDE DESSES DEBATES, AINDA QUE A NOBRE DEFESA NÃO TENHA DELES PARTICIPADO, VEM SINTETIZADO NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA E A QUAL TEVE PLENO ACESSO. OUTROSSIM, FOI DEFERIDO PELA DOUTA MAGISTRADA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE MÍDIAS DE TODOS OS REGISTROS AUDIOVISUAIS DA SESSÃO PLENÁRIA QUE OCORREU NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI NO DIA 24/05/2023, TENDO A PASTA SIDO COMPARTILHADA NO ONEDRIVE, CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO E-MAIL ENVIADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, E OS LINKS ENCAMINHADOS À SERVENTIA, BEM COMO, A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUISESSEM ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES, APRESENTASSEM PEN DRIVE (NOVO - VIRGEM) PARA CÓPIA DOS ARQUIVOS NO CARTÓRIO, SENDO CERTO QUE APÓS AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU INSURREIÇÃO NESTE SENTIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INVIÁVEL A ANULAÇÃO PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO OU AINDA AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, O QUAL, FRISA-SE, ESTAVA REGULARMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES QUANTO AOS PLEITOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI VALORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS ORA RECORRENTES, AS PROVAS ENCARTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL APESAR DE REVELAR CERTA SIMPLICIDADE, DEMONSTRA UM QUADRO FÁTICO SUFICIENTE A PERMITIR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. NESSAS PONDERAÇÕES, NÃO CABE AO JUIZ À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTOU PROFERIDA, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, SENDO INEXORAVELMENTE INCABÍVEL A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA, CUJAS TESES DEFENDIDAS SE APEGARAM, MAS QUE DE CERTO NÃO APONTARAM A INCONGRUÊNCIA OU MESMO A DISTÂNCIA DA ESCOLHA ADOTADA PELOS JURADOS EM RELAÇÃO AO CAMPO PROBATÓRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFERE-SE DA REDAÇÃO DO art. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE A POSIÇÃO DOS JURADOS É SOBERANA, CABENDO APENAS AO JULGADOR À CONSTATAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E QUE OS JURADOS TENHAM PROFERIDO AS SUAS DECISÕES COM ARRIMO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROCESSUAIS, O QUE É EFETIVAMENTE A HIPÓTESE DELINEADA NESTES AUTOS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O CONSELHO DE SENTENÇA PARA A FORMAÇÃO DO SEU VEREDICTO RESPALDOU-SE NAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUE LEVOU AO CONVENCIMENTO DE QUE OS ACUSADOS DAVID E MARCOS EFETIVAMENTE FORAM OS AUTORES DOS CRIMES INSERTOS NO art. 121, §2º, V, C/C 14, II (DUAS VEZES), N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 E OS ACUSADOS ADÃO E DENILSON PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 INCISO IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO art. 69 DO ESTATUTO PENAL. INVIÁVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS PARA O DE RESISTÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL TESE SEQUER FOI SUBMETIDA AO CORPO DE JURADOS, O QUAL RECONHECEU A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM, ANTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 PARA AMBOS OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO CRIMES AUTÔNOMOS, RECONHECENDO-SE QUE AMBOS OS DELITOS FORAM PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO SE EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUALQUER BIS IN IDEM NA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA MAJORANTE, PARA CADA UM DELES ISOLADAMENTE. OBSERVA-SE QUE É O PRÓPRIa Lei 11.343/06, art. 40, QUE DETERMINA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO PATAMAR DE 1 6 A 2 3, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DOS DELITOS AUTÔNOMOS PREVISTOS NOS arts. 33 A 37 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06. AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE FORAM PRESOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO APREENDIDA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ACRESCIDO DOS DEMAIS MATERIAIS, COMO ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES, ALÉM DE MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, TENDO O CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECIDO AINDA A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. AS REPRIMENDAS CORPORAIS FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDAS. CONFORME FACILMENTE SE VERIFICA, O JUÍZO DE PISO, AO REALIZAR A DOSIMETRIA, ESMEROU-SE EXAUSTIVAMENTE EM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTACANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE AS PENAS-BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXACERBADAS, CONSIDERANDO-SE A ELEVADA CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, EM FUNÇÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, UMA VEZ QUE DESFERIDOS DISPAROS QUE CAUSARAM LESÃO NA VÍTIMA FÁBIO PINTO, O QUAL PRECISOU FICAR AFASTADO HÁ MAIS DE UM ANO DE SUAS FUNÇÕES, TORNANDO-O APTO APENAS PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TENDO FICADO COM A VASCULARIZAÇÃO DE SUA PERNA ESQUERDA COMPROMETIDA, VERIFICANDO-SE QUE O ITER CRIMINIS FOI TOTALMENTE PERCORRIDO E APENAS NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES, DE MODO QUE AGIU COM ADEQUAÇÃO A NOBRE MAGISTRADA DE PISO AO APLICAR A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 PARA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO PINTO E NA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A VÍTIMA IGOR BENITES, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO POR VERDADEIRO MILAGRE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO, HAJA VISTA QUE EMBORA SE POSSA REVELAR UMA SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA DO QUE AO DO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR IGOR BENITES, RESTA CLARIVIDENTE QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA DEVIDAMENTE SOPESADA PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANDO DO ESTABELECIMENTO DA PENA PRIMÁRIA COMO SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO CRIME. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º E 3º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, PORQUANTO, A MAGISTRADA INDEFERIU ESSA PRETENSÃO NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENDO OS ACUSADOS RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS E SUBSISTINDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, TAL COMO BEM-MOTIVADO PELA SENTENCIANTE, ACRESCIDO DO DISPOSTO NO art. 492, I, «E» DO CPP, EM QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRISÃO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM PENA «IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO), NÃO HÁ COMO MODIFICAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS DESPROVIDOS.

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Doc. 250.4011.0324.9386

487 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Tentativa branca de homicídio qualificado. Inexistência de prova pericial. Irrelevância. Provas indiretas. Materialidade comprovada. Agravo provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão monocrática que não conheceu da impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para anular o julgamento do Tribunal do Júri, absolvendo os réus da prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, ao fundamento de ausência de materialidade delitiva, decorrente da falta de exame de corpo de delito. 2 - O Parquet sustenta que a ausência do exame de corpo de delito... ()

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Doc. 215.1843.0133.0199

488 - TJSP. Revisão Criminal. Latrocínio. Remodulação da dosimetria penal. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h». Reconhecimento de crime único. Redução da fração de aumento utilizada em razão da continuidade delitiva. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória, bem como os critérios de dosimetria da pena. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão da máquina fotográfica e da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima Orlando Bueno, laudo de exame de corpo de delito da vítima Marina Aparecida Ribeiro Bueno, auto de avaliação, reconhecimento e entrega dos objetos, levantamento pericial do local dos fatos, auto de reconstituição do crime, bem como pela prova oral. 4. Pena-base aumentada em 1/6 com fundamento nas circunstâncias do crime. Maior reprovabilidade da conduta do requerente que invadiu uma residência e efetuou disparos contra vítimas desarmadas. Agravantes da reincidência e da condição etária da vítima. Aumento de 1/3 que não se mostra flagrantemente desproporcional. Necessidade, contudo, de se observar o limite máximo abstratamente cominado. Readequação da reprimenda na segunda fase. 5. Continuidade delitiva. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade. Entendimento jurisprudencial que não se mostrou consolidado. Revisão criminal que não se presta como veículo para aplicação de novos entendimentos da jurisprudência. 6. Pleito objetivando a redução da reprimenda pela continuidade delitiva. Descabimento. Hipótese de continuidade delitiva específica que tem como balizas não apenas a quantidade de infrações penais (aspecto objetivo), mas também as circunstâncias judiciais (aspecto subjetivo). Precedentes do STJ. Aumento em metade que se mostrou proporcional diante da quantidade de crimes e das circunstâncias desfavoráveis. Observância das limitações impostas pelo art. 70, parágrafo único, do CP. 7. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para readequar a reprimenda na segunda fase, observando-se o limite máximo abstratamente cominado, e, dessa, forma, readequar a pena para 45 anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa

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Doc. 241.1120.1274.0454

489 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não-Apreensão do instrumento. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso. Firme e coesa prova testemunhal.

1 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios para o exame do corpo de delito, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma. 2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precede... ()

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Doc. 241.1120.1187.0521

490 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não-Apreensão do instrumento. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso. Firme e coeso depoimento da vítima.

1 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios para o exame do corpo de delito, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma. 2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precede... ()

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Doc. 145.7616.6200.5934

491 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CANCELAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DE MULTA APLICADA AO DELEGATÁRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL, EM DECORRÊNCIA DE APONTADAS IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO VALOR DE ITBI LANÇADO EM ESCRITURAS DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DO ART. 37, §6º DA CF/88 E LEI 8.935/94, art. 22, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, JÁ QUE OS FATOS GERADORES SÃO PRETÉRITOS À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.286/2016. LEI MUNICIPAL 1.364/88 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS TABELIÃES NA FISCALIZAÇÃO DO ITBI. NO CASO, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES EM APELO NO SENTIDO DE QUE O AUTOR DEVERIA VERIFICAR NO SITE DA PREFEITURA A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E O VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO, VERIFICA-SE QUE, À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES (2014), COMPETIA AOS OFICIAIS TÃO SOMENTE A CONFERÊNCIA VISUAL DAS GUIAS APRESENTADAS E DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, SENDO CERTO QUE TAIS DOCUMENTOS CONTAVAM COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO VALOR RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE NO CORPO DO PRÓPRIO INSTRUMENTO, DEVENDO SER CONSIDERADO, AINDA, QUE SOMENTE EM 2019 SOBREVEIO A ORIENTAÇÃO NORMATIVA NO SENTIDO DE QUE A AUTENTICIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO DEVERIA SER CONFERIDA EM PORTAL ELETRÔNICO DA SMF (RESOLUÇÃO SMF 3.046/2019). FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE ITBI. AS PROVAS DOS AUTOS SÃO ROBUSTAS NO SENTIDO DE QUE AS FALSIFICAÇÕES FORAM SOFISTICADAS E DETECTÁVEIS APENAS POR PERÍCIA. ASSIM, EM SE TRATANDO DE FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE, VERIFICA-SE QUE O AUTOR ADOTOU AS DILIGÊNCIAS E CAUTELAS QUE LHE ERAM EXIGIDAS, OBSERVANDO AS NORMATIVAS DA ÉPOCA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO OU INOBSERVÂNCIA DE SEUS DEVERES DE OFÍCIO. PORTANTO, A DESPEITO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM QUESTÃO, AS PROVAS EVIDENCIAM O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE POR FATO DE TERCEIRO, NÃO PODENDO O DELEGATÁRIO SER PENALIZADO PELAS FALSIFICAÇÕES OCORRIDAS E PELOS DANOS DAÍ DERIVADOS, AGINDO COM ACERTO A MAGISTRADA SENTENCIANTE AO JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 196.4782.5009.4500

492 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 155, § 1º, § 2º, e § 4º, i; CPP, art. 158, e CPP, art. 159, § 1º, ambos do CPP. Pleito de readequação da pena. Concurso de agentes utilizado na primeira fase da dosimetria. Descolamento com viés de exasperação da pena-base. Impossibilidade de nova utilização sob pena de bis in idem. Provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Perícia realizada. Verificação. Ocorrência. Comprovação da escolaridade dos peritos nomeados. Regularidade constatada em razão da desnecessidade, no caso, de conhecimento técnico-científico para aferição do requerido. Precedentes.

«1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possibilitado ao magistrado, na dosimetria da pena, diante da presença de várias causas de aumento, fazer incidi-las na primeira fase do cálculo, contanto que seja observado o respeito ao patamar máximo de pena-base permitido na primeira etapa e a ocorrência de bis in idem em momento posterior. 2 - É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo ... ()

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Doc. 211.0130.8970.5797

493 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito, por ex... ()

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Doc. 230.2150.4988.1919

494 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. CP, art. 155, § 4º, I. Violação a Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Tese de nulidade do interrogatório realizado na fase inquisitorial. Ausência de advogado. Prejuízo não comprovado pela parte interessada. Prescindibilidade de o indiciado ser assistido por defensor nos atos realizados no inquérito policial. Alegação de que o causídico foi impedido de participar do ato. Violação das prerrogativas do advogado. Cerceamento de defesa. Alegação de prejuízo aos agravantes. Confissão realizada perante a autoridade policial e confirmada em juízo. Corte estadual que não tornou incontroverso ter havido cerceamento do advogado no interrogatório na fase inquisitorial. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Defesa que deixou de opor embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Possibilidade de comprovar a qualificadora por outros meios probatórios. Exame indireto devidamente justificado pela corte estadual. Circunstâncias do crime que inviabilizariam a realização da prova pericial. Lugar do crime. Delito praticado no estrangeiro. Ausência de oposição de embargos de declaração para sanar eventual obscuridade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Neste ponto. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «Não há nulidade absoluta do inquérito policial, nem mesmo decorrente da ausência do advogado no interrogatório do acusado, do mesmo modo pela ausência na oitiva da vítima e testemunhas. Eventual nulidade exige a demonstração do prejuízo, que não ocorre diante do fato de que o elemento de prova deverá ser repetido sob o crivo do contraditório» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 4/4/2022). 1.1.... ()

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Doc. 210.5050.7195.3403

495 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Confissão não utilizada no Decreto condenatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Violação do CPP, art. 158. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necess... ()

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Doc. 211.4050.6007.2400

496 - STJ. Penal. Habeas corpus. Exercício ilegal de arte farmacêutica e curandeirismo. Laudo pericial. Exigência. Princípio do livre convencimento motivado. CPP, art. 158 c/c CPP, art. 167. Diversidade, independência e autonomia de condutas denunciadas. Bis in idem, concurso de crimes e consunção. Não configuração. CP, art. 284.

«A falta de exame de corpo de delito direto não implica em nulidade de processo penal, visto que, nos termos do CPP, art. 158, c/c o CPP, art. 167, pode ele ser suprido pelo indireto, sendo certo, ainda, que em atenção ao princípio do livre convencimento e do mandamento constitucional que abomina apenas as provas obtidas por meios ilícitos, não se pode priorizar a perícia como único meio de comprovar a materialidade de crimes relacionados ao exercício ilegal de profissão da área da s... ()

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Doc. 240.9040.1647.0923

497 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de prova pericial. Excepcionalidade não demonstrada. Comprovação por outros meios de prova. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar o rompimento do obstáculo e não foi demonstrada qualquer excepcionalidade que justificasse a sua a... ()

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Doc. 527.3492.6146.4102

498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO POR ASCENDENTE E AMEAÇA AGRAVADA, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A C/C art. 226, II; art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F» (VÍTIMA ISABELLA); E art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F» (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE (VÍTIMAS ISABELLA E DÉBORA); TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM A VÍTIMA ISABELA, SUA FILHA, QUE CONTAVA COM 11 ANOS DE IDADE NA DATA DOS FATOS, NA MEDIDA EM QUE, DURANTE UM FILME EM QUE AMBOS ASSISTIAM, ESFREGOU SEU CORPO NO CORPO DE ISABELA, BEM COMO CHUPOU SEUS SEIOS E INTRODUZIU OS DEDOS EM SUA VAGINA. DURANTE OS ABUSOS, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, AMEAÇOU A FILHA ISABELA, POR MEIO DE PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE LHE MATARIA, CASO CONTASSE SOBRE OS ABUSOS A ALGUÉM. CIENTE DOS ABUSOS, A GENITORA DA JOVEM, AO CHEGAR EM CASA, INDAGOU DO ACUSADO ACERCA DA VERACIDADE DOS RELATOS FEITOS PELA FILHA, QUANDO ELE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, USOU DE VIOLÊNCIA CONTRA A DESCENDENTE AO DESFERIR UM GOLPE DE CAPACETE CONTRA A SUA CABEÇA, BEM COMO AMEAÇOU A FILHA E A COMPANHEIRA, DÉBORA, DIZENDO QUE IA COLOCAR FOGO NA CASA E QUE, SE FOSSE PRESO, MANDARIA MATÁ-LAS. OS CRIMES ACIMA DESCRITOS FORAM PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE É PAI DE ISABELA E COMPANHEIRO DE DÉBORA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO PELA EQUIPE DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ESTUPRO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A TODOS OS CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, (4) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA PELA EQUIPE DO JUÍZO. NA VERDADE, O ÚNICO ESTUDO REALIZADO FOI O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ONDE A JOVEM E SEUS FAMILIARES, INCLUINDO O RÉU, FORAM OUVIDOS. INQUÉRITO QUE INICIOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO DECORRENTE DE UM DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL 066-01248/2022, QUE APURAVA A PRÁTICA DE UM DELITO DE ESTUPRO, TENDO COMO VÍTIMA A MENOR ISABELLA E COMO INDICIADO CARLOS FELIPE DA SILVA TINOCO, COMPANHEIRO DA AVÓ PATERNA. EMBORA O RELATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS TENHA SIDO ELABORADO DURANTE A INVESTIGAÇÃO DE OUTRO INQUÉRITO POLICIAL, A VÍTIMA, SUA MÃE E O RÉU FALARAM SOBRE O ABUSO ORA INVESTIGADO, SENDO CERTO QUE O RELATO DA OFENDIDA SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO (ID. 94), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 153), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA FIRME NO SENTIDO DE QUE O RÉU LAMBEU SEUS SEIOS, COLOCOU SUA MÃO NO ÓRGÃO GENITAL DELE, ALÉM DE TER SUAS PARTES ÍNTIMAS TOCADAS, COM A INTRODUÇÃO DE DEDOS NA VAGINA. PROVA ORAL COLHIDA EM PLENA HARMONIA COM O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO REALIZADO PELO NAPE (ID. 94). DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO APELANTE. A VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO, NO SENTIDO DE QUE A NARRATIVA DA EXORDIAL NÃO É VERDADEIRA, CARECE DE CREDIBILIDADE. O FATO DE O LAUDO PERICIAL CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA SEXUAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTUPRO, POIS FORAM PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NORMALMENTE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PRECEDENTES DO STJ. DELITOS DE AMEAÇA CONFIGURADOS, CONFORME RELATOS DA MENOR E DE SUA MÃE, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DA PSICÓLOGA SUBSCRITORA DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, A QUAL SUGERIU O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, DIANTE DO RISCO DE MORTE APURADO (ID. 94). INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADA AO DELITO DE ESTUPRO, SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE OS CRIMES FORAM PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA À PESSOA, NA FORMA DO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MENOR ISABELLA QUE, EM DECORRÊNCIA DO ABUSO PRATICADO PELO PRÓPRIO PAI, PASSOU A TER VONTADE DE SE MATAR, ALÉM DE SE CORTAR. RELATÓRIO ELABORADO PELO NAPE PONTUOU QUE A JOVEM SE APRESENTOU ASSUSTADA, COM UM OLHAR PERDIDO E COM OS CABELOS JOGADOS NO ROSTO, COMO SE ESTIVESSE SE ESCONDENDO. TAMBÉM FOI VERIFICADO QUE A OFENDIDA APRESENTAVA MARCAS NOS BRAÇOS, RESQUÍCIOS DE CORTES AUTOPROVOCADOS, SEM PERSPECTIVAS PARA O FUTURO E COM O HUMOR ENTRISTECIDO, MOTIVO PELO QUAL, AO FINAL, SUGERIU QUE FOSSE ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM SAÚDE MENTAL. CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA TEVE DANOS PSÍQUICOS GRAVES, RESTA JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJA VERBA ESTIPULADA NA SENTENÇA MERECE ADEQUAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR CORREPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.

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Doc. 606.5857.6250.8025

499 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto qualificado, pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, e de corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade absoluta do feito, tendo em vista suposta violência física empregada pelos policiais militares contra o Apelante no momento de sua prisão e, via de consequência, a suspeição dos referidos, pois arrolados como testemunhas de acusação. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta: a) ausência de materialidade delitiva, diante da inexistência de laudo de avaliação indireta da res, b) atipicidade material da conduta (princípio da insignificância), c) insuficiência probatória quanto a ambos os delitos. Subsidiariamente, busca o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas. Preliminar sem condições de acolhimento. Laudo de corpo de delito, confeccionado no mesmo dia do delito, que registrou a alegação de «agressão física, com bico de fuzil», bem como constatou a presença de uma «escoriação em placa pequena na região lombar, ferida antiga, com saída de sangue e secreção serosa (alega chute na ferida)". Alegações de violência policial que restaram desacreditadas pelos resultados dos exames de corpo de delito, os quais revelam que o Apelante ostenta uma ferida antiga e, portanto, incompatível com a data de sua suposta eclosão. Alegação de suspeição, por via de consequência, prejudicada. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares foram acionados em razão do furto realizado em um estabelecimento comercial localizado na Av. Genemário Dantas, 1222, para onde se dirigiram a tempo de flagrarem o Adolescente João Lucas vigiando a porta do restaurante, bem como dois indivíduos descendo por detrás do letreiro, dentre eles, o Apelante Gleydison, trazendo consigo uma lixadeira, e o Corréu Hiago, trazendo consigo uma garrafa de Martini e um engradado de cerveja Brahma. Laudo de avaliação indireta que retrata estudo pericial prescindível para a comprovação da materialidade, prestando-se, em linha de princípio, para a mera definição do valor monetário do objeto do crime (STJ), suprível, aliás, por outras fontes. Apelante que, apesar de regularmente intimado, não compareceu à audiência de instrução e julgamento para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Vítima que, igualmente, não compareceu em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Qualificadora do concurso de pessoas procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Corréu e Adolescente cuja participações na cena delitiva foram evidenciadas pela prova oral. Juízo a quo que reconheceu a tentativa em suas razões de decidir, bem como repercutiu a fração de redução de 1/3 na última etapa dosimétrica, embora não tenha feito constar o CP, art. 14, II no dispositivo da sentença. Modalidade tentada que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus», pois, na realidade dos autos, o injusto atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 3 e 4, tendo em conta que além de ter sido o furto qualificado pelo concurso de pessoas, ostenta condenação com trânsito em julgado com aptidão para configurar sua reincidência. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido» (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de furto e de corrupção de menores merecidamente reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de furto (STJ). Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade, corrigindo-se o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, frente à reincidência do Apelante (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Apelante e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento, corrigindo-se, de ofício, o erro meramente formal existente no dispositivo da sentença, sem prejuízo para a defesa, a fim de que passe a constar «como incurso nos arts. 155, §4º, IV, n/f do 14, II, ambos do CP e ECA, art. 244-B tudo n/f do art. 70 do CP".

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Doc. 240.3220.6740.0723

500 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo. Impossibilidade. Ausência de exame pericial. Excepcionalidade não demonstrada. Agravo não provido.

1 - O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar a referida qualificadora e as instâncias antecedentes não demonstraram qualquer excepcionalidade que... ()

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