Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.367 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • corpo de delito pericia

Doc. 186.7782.3009.0900

401 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 40. Lei 9.605/1998, art. 63. Delitos que deixam vestígios. Falta de realização da perícia técnica. Imprescindibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte, fundamentado no CPP, art. 158, segundo o qual, o exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade das infrações que deixam vestígios, sendo que a sua realização de forma indireta somente é possível quando esses tiverem desaparecido ou o lugar tenha se tornado inapropriado para a sua realização, situações que não se apresentam no caso ora examinado. 2 - Agravo regimental ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 197.1940.8002.1800

402 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de ameaça e incêndio. Pleito de absolvição quanto à imputação da prática do crime de incêndio. Ausência de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP, art. 173. Ausência de justificativa para a não realização da perícia. Não comprovação da materialidade delitiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. CPP, art. 386, II. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - O CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Especificamente quanto ao crime de incêndio, o CPP, art. 173 estabelece que os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 168.2691.5004.4000

403 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pela escalada. Ação capturada por câmeras de vigilância. Autenticidade das filmagens não impugnada. Prescindibilidade de produção de laudo pericial para comprovação da materialidade. Prova inútil. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159, do CPP, Código de Processo Pena... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1642.4006.6200

404 - STJ. Furto. Reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de perícia direta. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua realização. Imprescindibilidade. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2. No caso dos autos, não tendo sido realizada perícia no local e inexistindo nos autos qualquer menção sobre a impossibil... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 435.2336.0043.8677

405 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA NÃO ACOLHIDA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. DISPENSADA A PERÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 167. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DELITO CONSUMADO. ATO LIBIDINOSO CONFIGURA O TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. CONFIGURADA A CAUSA DO AUMENTO DO INCISO II DO art. 26 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «A», DO CÓDEX PENAL. A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas, salvo se fundado em novas provas, ônus não vencido pelo recorrente, registrando-se que faz ele alusão, somente, às provas produzidas durantes à instrução criminal, NÃO HAVENDO NENHUM FATO NOVO, inexistindo qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra CRISTIANO, não sendo hipótese de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ao... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 106.4032.7353.0506

406 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ROMULO - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º, IV, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FILIPE - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º INCISO IV, AMBOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ROMULO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O RECORRENTE FILIPE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS ROBSON E JOSÉ CARLOS, AGREDINDO-OS COM SOCOS, TAPAS E PONTAPÉS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, QUE RESULTARAM EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA ROBSON. PRETENSÃO DO APELANTE ROMULO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE OU DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ROBSON, POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PORQUE A ATITUDE SE ENQUADRA EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, (4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E (5) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELO DE FILIPE OBJETIVANDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E EQUIVOCADA; E (2) A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ALTERNATIVAMENTE, (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, (5) A REDUÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA PARA CADA UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ACUSADO ROMULO CONDENADO EM 12/04/2023. DEFESA QUE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 18/04/2023, OU SEJA, 06 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU ELETRÔNICA E DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO CAUSOU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO, RESTANDO GARANTIDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TRATANDO-SE DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DE FILIPE E DO CORRÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 QUE, EM SUA NOVA REDAÇÃO, APENAS MODIFICOU A TÉCNICA DE INQUIRIÇÃO EM AUDIÊNCIA, PERMITINDO ÀS PARTES INDAGAR DIRETAMENTE AO DEPOENTE, SEM, CONTUDO, IMPEDIR QUE O MAGISTRADO, PRESIDENTE DO ATO, PERGUNTE AO RÉU, À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, NA BUSCA DA VERDADE REAL, VIABILIZANDO QUE A DECISÃO JUDICIAL ESPELHE A REALIDADE. DEFESA DO ACUSADO QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO APELANTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 69 - FLS. 50/52), RELATÓRIO MÉDICO E DECLARAÇÃO MÉDICA DE ALTA HOSPITALAR - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 34/35), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 36/37), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA JOSÉ CARLOS (ID. 111), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE ODONTOLÓGICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 125), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU ROMULO, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO ESCLARECIDA, AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCOS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, SENDO CERTO QUE O RÉU FILIPE DAVA COBERTURA À AÇÃO, IMPEDINDO QUE AS PESSOAS PRESENTES INTERVIESSEM PARA CESSAR AS COVARDES AGRESSÕES. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66) QUE CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO SOB O AMPARO DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, O QUE FAZ CONCLUIR SER O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA ROBSON ESTIVESSE ARMADA A ENSEJAR A REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO RECORRENTE ROMULO, QUE AGREDIU A VÍTIMA ROBSON COM DIVERSOS SOCOS, PROVOCANDO UMA FRATURA NA MANDÍBULA E A PERDA DE UM ELEMENTO DENTÁRIO, BEM COMO A INTERNAÇÃO DO OFENDIDO POR MAIS DE 30 DIAS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORAIS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE NÃO COMPROVADA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE, EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO ROBSON, POIS CARACTERIZADA A DEFORMIDADE PERMANENTE COM A PERDA DE UM DENTE (ELEMENTO 11), CONFORME ATESTADO PELA PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. MESMO QUE POSSÍVEL A REPOSIÇÃO DO ELEMENTO DENTÁRIO POR UMA PRÓTESE, AINDA ASSIM O OFENDIDO JAMAIS TERÁ SUA REABILITAÇÃO TOTAL, POIS DIANTE DA FRATURA OCORRIDA TORNA-SE INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM IMPLANTE DENTÁRIO, ALÉM DO FATO DE QUE A PRÓTESE NÃO POSSUI A MESMA RESISTÊNCIA DO DENTE PERDIDO E SOFRERÁ, AO LONGO DO TEMPO, DESGASTE, NECESSITANDO SER SUBSTITUÍDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, MAIS PRÓXIMAS DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXAM AS PENAS. POR OUTRO LADO, AS CORTES SUPERIORES, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO PODE SER EMPREGADA. EMBORA ROMULO TENHA CONFESSADO A AGRESSÃO A JOSÉ CARLOS, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ROBSON ELE PROCUROU MINIMIZAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. «CONFISSÃO» QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE ADMITIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 545/STJ. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA A DOSIMETRIA PENAL IMPOSTA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO JOSÉ CARLOS. APELANTES CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 12/04/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 04/07/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 19/10/2015. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 03 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 03 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E A DECISÃO FINAL DE MÉRITO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO APELO DE FILIPE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROMULO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU FILIPE. MANTIDA A SENTENÇA COMBATIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2014.6200

407 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso. Decisão unânime.

«1. De fato, não foi realizado exame pericial na vítima, entretanto há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. 2. Quanto à materialidade, há o exame de corpo de delito indireto, representado pelo extenso prontuário médico constante dos autos. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há julgados considerando a suficiência dos prontuários médicos como prova da materialidade delitiva (exame indireto de corpo de delito) para fins de pronúncia, sem que se... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1872.5004.3000

408 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade de perícia. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.2345.5003.7000

409 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto privilegiado tentado. Reconhecimento da forma qualificada. Rompimento de obstáculo. Inexistência de perícia direta. Ausência de demonstração da impossibilidade de realização. Imprescindibilidade. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.

«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2. No caso dos autos, não tendo sido realizada perícia no local e inexistindo no are... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2063.3003.7100

410 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Crime de extorsão qualificada. Nulidade. Atuação pericial na análise sobre posição geográfica de objeto eletrônico via estação rádio base. Desnecessidade. Mero relatório sobre cruzamento de dados. CPP, art. 159, caput. Agravo improvido.

«1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de serm antida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Não ocorre nulidade em razão da ausência de atuação pericial, assim como na degravação de diálogos interceptados, na elaboração de relatório acerca da determinação da localização de objeto eletrônico via Estação Rádio Base, visto que tal estudo representa um mero cruzamento de dados... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 697.5194.2905.5284

411 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR -

Cogitado cerceamento de defesa em razão da não produção de prova pericial técnica tendente a apurar a autenticidade do contrato - Inocorrência - Embora o ônus da prova caiba, em caso de impugnação da autenticidade de documento, à parte que o concebeu, a documentação acostada supre a necessidade de dilação probatória - Hipótese em que o registro eletrônico no corpo do instrumento mostra que a contratação foi entabulada com sucessivos aceites e etapas de segurança, ressaindo qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.9081.7000.9400

412 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Exclusão da qualificadora. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

«- Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de ser necessário, o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Agravo regimental desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.8651.9006.8700

413 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Exclusão da qualificadora. Precedentes do STJ. STJ. Agravo desprovido.

«I - Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos artigos 158 e 159, do CPP. II - Agravo regimental desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 108.4125.9000.4900

414 - STJ. Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 730.9002.9415.1997

415 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 121, § 2º, S II E VI, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM A INTENÇÃO DE MATAR, POR MOTIVO FÚTIL, UTILIZANDO-SE DE UMA CAVADEIRA DE OBRAS, DESFERIU VÁRIOS GOLPES NA CABEÇA DE SUA COMPANHEIRA, QUE EM RAZÃO DOS FERIMENTOS VEIO À ÓBITO POR TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO COM HEMORRAGIA E EDEMA CEREBRAL. PRETENSÃO DEFENSIVA À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA CORRETA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER REFORMA, MOSTRANDO-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS. RÉU QUE ESPANCOU A VÍTIMA, ALÉM DE ATINGI-LA COM DIVERSOS GOLPES NA CABEÇA, REGIÃO LETAL, E EM OUTRAS PARTES DO CORPO, COM EXTREMA AGRESSIVIDADE, CONFORME ATESTOU A PROVA PERICIAL, PROVOCANDO TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFÁLICO COM HEMORRAGIA E EDEMA CEREBRAL. APÓS GOLPEAR A VÍTIMA COM UMA ESCAVADEIRA, ENQUANTO A XINGAVA («TOMA SUA FILHA DA PUTA»), O RECORRENTE NÃO PRESTOU QUALQUER TIPO DE SOCORRO, DEIXANDO-A À PRÓPRIA SORTE DENTRO DA RESIDÊNCIA DO CASAL, DEMONSTRANDO TOTAL DESPREZO À VÍTIMA. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ROBERTO MENCIONANDO AS INÚMERAS DISCUSSÕES ENTRE A OFENDIDA E O RÉU ANTES DA AGRESSÃO FATAL, O QUE EVIDENCIA A PERSONALIDADE NEGATIVA DO APELANTE. AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO SÃO NEFASTAS, ESPECIALMENTE PORQUE A OFENDIDA FOI AGREDIDA DENTRO DO LAR CONJUGAL, LOCAL ONDE CERTAMENTE PENSAVA ESTAR PROTEGIDA. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE SOMENTE O RÉU E A VÍTIMA ESTAVAM NO LOCAL DOS FATOS, É EVIDENTE QUE AS CHANCES DE DEFESA / SOCORRO DA OFENDIDA FORAM ABSOLUTAMENTE REDUZIDAS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA, NOS TERMOS DO art. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7040.2945.1900

416 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38-A. Desmatamento. Ausência de laudo pericial. Crime que deixa vestígios. Nulidade. Manutenção da decisão absolutória.

1 - O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração prevista no Lei 9.605/1998, art. 38-A, sem suficiente justificativa. 2 - A jurisprudência deste STJ orienta que as questões técnicas que envolvem os crimes contra o meio ambiente exigem exame de corpo de delito direto, salvo se concretamente justificada a impossibilidade de sua realização. 3. Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 711.5703.2239.5893

417 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DA LEI 11.340/2006 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE SURSIS NA FORMA DOS CP, art. 77 e CP art. 78 PELO PRAZO DE 02 ANOS E 11 MESES - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS, BEM COMO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA -DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR FATO CONCRETO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM TANTO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Segundo a vítima, o acusado chegou alcoolizado na casa de seus pais e começou a discutir com ela, jogando roupas no chão e proferindo xingamentos. Disse que em dado momento ele a empurrou e a segurou pelos braços, gerando as lesões descritas no laudo pericial. 2. Demais disso, a dinâmica relatada pela vítima converge ao exame de corpo de delito que constatou as lesões sofridas por Caroline. O médico perito atestou que Caroline apresentava ¿cinco equimoses violáceas em terço médio ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 308.7435.9201.8102

418 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B», E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO»), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO»), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO») SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.4290.6424.8382

419 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Materialidade delitiva do crime de lesão corporal. Prova pericial ou documentos médicos. Ausência de motivação idônea para justificar a excepcional dispensa da prova técnica. Absolvição que se impõe. Agravo não provido.

1 - O CPP, art. 158 estabelece a indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixar vestígios. O art. 167, por sua vez, relativiza a referida regra ao consignar que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". 2 - Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a jurisprudência desta Corte Superior admite como meio d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 736.5377.7123.8072

420 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização, em favor da vítima. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa postulou a absolvição por fragilidade probatória. Alternativamente, requereu a fixação da sanção básica no mínimo legal e a exclusão da participação em grupo reflexivo. O Ministério Público, em ambas as instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 13 de setembro de 2021, por volta das 04h30m, na Rua Conselheiro Otaviano, no bairro de Vila Isabel, o acusado ofendeu a integridade física de sua ex-namorada CAROLAYNE TARGINO DE ARAUJO, mediante soco, empurrão com queda ao solo e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. Assiste razão à defesa. 3. A prova é frágil para o decreto condenatório, diante do contexto nebuloso dos fatos. A prova oral resumiu-se ao depoimento da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 4. Além disso, a vítima alegou que o apelante desferiu um soco em seu rosto, lesão que em regra deixa vestígio material relevante, mas isso não foi confirmado pela perícia. O laudo de exame de corpo de delito apenas atestou a presença de pequeníssimas escoriações em seu antebraço, joelho e pododáctilo direito, remanescendo dúvidas quando à dinâmica do evento. 5. A prova oral resumiu-se aos depoimentos da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 6. Em tais casos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.0394.3002.9100

421 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Exame pericial. Desnecessidade. Crime sem vestígios. Direito de recorrer em liberdade. Trânsito em julgado. Pleito prejudicado.

«1. No furto qualificado, a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída, enquanto no crime de estelionato a fraude visa induzir a vítima a erro e, assim, entregar o bem, espontaneamente, ao agente. 2. Mostra-se devida a condenação do recorrente pelo delito de furto, e não pelo de estelionato, quando verificado que o acusado se valeu de fraude - clonagem de cartões - para burlar o sistema de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2655.9004.9200

422 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado e corrupção de menores. Violação do CP, art. 155, § 2º, II e CPP, art. 158. Escalada. Crime que deixa vestígio. Não ocorrência de perícia direta. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Retorno dos autos para nova dosimetria.

1 - Para o STJ, a qualificadora da escalada só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. 2 - A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 994.3587.0841.9723

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL, SENDO UMA DELAS NA FORMA TENTADA, DESACATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO ESCULPATÓRIO, COM A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INICIALMENTE, DESTACA-SE QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, E O QUE DECORREU DA OMISSÃO NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS EVENTOS E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, JÁ QUE SEQUER ESPECIFICOU QUAIS FORAM AS VÍTIMAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, LIMITANDO-SE A DESCREVER QUE: ¿O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TENTOU OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM, BEM COMO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM, CAUSANDO-LHE LESÃO DE NATUREZA GRAVE¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DIREITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA A ESTE PRIMADO CONSTITUCIONAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO PELO RECORRIDO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, EM RAZÃO DO CUIDADOSO EXAME DA PROVA, REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PISO, A SE INICIAR PELA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, VINICIUS E MAURO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLICADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE ¿UM TAPA NO ROSTO DIREITO E CHUTES NA COXA ESQUERDA E COSTAS¿, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿EQUIMOSES AVERMELHADAS EM: REGIÃO PEITORAL ESQUERDA, DE 2,0X1,0 CM E DE 1,5X1,0 CM; FACE LATERAL DO TERÇO DISTAL DA COXA ESQUERDA, DE 7,0X4,0 CM. FERIDA EM VERMELHÃO DO LÁBIO SUPERIOR ESQUERDO, DE 0,5 CM¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, AO NOTAREM O ODOR CARACTERÍSTICO DE MACONHA EMANANDO DE SUA PESSOA, E, INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA, PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, QUE, CONFORME RELATADO, TERIA PROGREDIDO PARA UM CONFRONTO DEVIDO À RESPOSTA AGRESSIVA DO MESMO, QUE ALÉM DE TER PROFERIDO INSULTOS AOS POLICIAIS MILITARES, MAS CUJOS TERMOS EXATOS NÃO PUDERAM SER RECORDADOS, CHEGOU A ARREMESSAR UMA PEDRA, ATINGINDO O BRIGADIANO, MAURO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS APURADAS NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, DESDOBRANDO-SE NA TENTATIVA DE ATACAR A GUARNIÇÃO COM UMA GARRAFA, E O QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELO MAGISTRADO DE PISO, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿PORTANTO, É PLAUSÍVEL QUE ¿ DIANTE DE ABORDAGEM MAL CONDUZIDA ¿ O RÉU TENHA APRESENTADO COMPORTAMENTO HOSTIL. E É AQUI QUE ENTRA A SEGUNDA QUESTÃO. O art. 240, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUTORIZA A BUSCA PESSOAL `QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA PROIBIDA OU OBJETOS MENCIONADOS NAS LETRAS B A F E LETRA H DO PARÁGRAFO ANTERIOR¿ (...) ASSIM, TENDO EM CONTA QUE NÃO FOI DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE CORPO DE DELITO EXIGIDA PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244, DEVE-SE RECONHECER A ILICITUDE DA ABORDAGEM DE MATHEUS E, POR CONSEQUÊNCIA, DE TODAS AS PROVAS DERIVADAS¿ ¿ DESTARTE, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA AOS DELITOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 466.6791.6973.1160

424 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E CULTIVO DE PLANTAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO DELITO DO §1º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS OU QUE TAL CONDUTA SEJA ALCANÇADA PELA CONSUNÇÃO OU PELO ANTE FACTUM IMPUNÍVEL, EVITANDO-SE O BIS IN IDEM. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA REDUZIR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE EM VIRTUDE DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE.

Assiste razão ao requerente apenas no tocante à menoridade relativa. De início, deve ser destacado, quanto ao fundamento apontado pela defesa, previsto no, I, do CPP, art. 621, que trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo, ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova, não se prestando, a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. E, na hipótese, a defesa não traz qua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0021.0939.3940

425 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios. Fotos capturadas do estabelecimento. Prova testemunhal. Confissão. Agravo não provido.

1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do relator. 2 - No que tange à imprescindibilid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 120.6399.1613.2672

426 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14 E LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa dos réus em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Santo Antonio de Pádua que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para absolver os réus pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, bem como para condená-los pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14 aplicando ao réu Geraldo de Almeida Leal a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e ao réu Anderson Ca... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.2021.1962.2162

427 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Exame pericial. Não realização. Ausência de justificativa idônea. Exclusão da qualificadora. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada requer a realização de exame pericial. A substituição por outros meios de prova só é permitida quando não houver vestígios, o corpo de delito tiver desaparecido ou as circunstâncias do crime impossibilitarem a elaboração do laudo. 2 - No caso em questão, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para comprovar a qualificadora da escalada, e ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 345.6755.4254.0298

428 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos delitos capitulados nos arts. 129, § 7º e § 9º, na forma do 121, § 4º, segunda parte, (diversas vezes), e do 71, caput; 148, § 1º, I, todos do CP e Lei 11.343/03, art. 28, todos na forma do CP, art. 69, fixadas as reprimendas totais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime semiaberto, e prestação de serviços à comunidade em consonância com a Lei 11.343/2006, art. 28, § 5º e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, a serem aplicadas, pelo prazo de 01 (um) mês, pelo Juízo da execução. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição dos crimes elencados na denúncia, alegando insuficiência de provas para a condenação. Com referência ao crime da Lei 11.343/2006, art. 28, com fulcro no CPP, art. 386, III. Subsidiariamente, requer a fixação da pena no mínimo legal, a fixação do regime aberto, a substituição da pena privativa da liberdade pelas restritivas de direitos, e o reconhecimento do período de detração. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, pleiteou o conhecimento e o não provimento do recurso. As partes fizeram prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Consta da denúncia que em data inicial que não se pode precisar, mas certo de que até o dia 10/02/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, ofendeu por diversas vezes a integridade corporal e a saúde da vítima Jan Malte Hans Jochen Orthmann, conforme comprovam os laudos de corpo de delito de index 45688143 e 45688145. Nas mesmas condições o acusado, com consciência e vontade livre, privou a vítima Jan Malte Hans Jochen Orthmann de sua liberdade, mediante cárcere privado. Na data de 10/02/2023, com consciência e vontade livre, guardava, para consumo próprio, sem autorização legal ou regulamentar, 25g de Cannabis Sativa L. conhecida como maconha, conforme o laudo prévio de index 45688147. 2. Não assiste razão à defesa com relação ao pleito absolutório da prática do crime de lesões corporais. 3. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o recorrente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima. 4. A autoria foi confirmada pelo ofendido, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 5. Em relação a absolvição da prática do crime de cárcere privado, nada a prover. 6. O conjunto probatório é robusto. A partir dos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, em especial as palavras da Srª Maria Claudete Gomes da Silva, cuidadora da vítima, sendo possível compreender a dinâmica dos fatos, de modo a concluir pela robustez da prova da autoria do crime imputado. 7. As palavras da vítima, ratificadas pelas testemunhas, evidenciam a autoria delitiva, em conjunto com o restante do caderno probatório. 8. De outro giro, o apelante negou os fatos, apresentando versões contraditórias. 9. Diante de tal cenário, não restam dúvidas quanto a autoria delitiva e vislumbro correto o juízo de censura. 10. Quanto ao delito da Lei 11.343/03, art. 28, a materialidade é inconteste, diante da apreensão e do laudo pericial constante dos autos. Na mesma esteira, a autoria é incontroversa, pela prova testemunhal colhida, corroborada inclusive pela confissão. 11. Malgrado o referido crime não imponha pena privativa de liberdade, a conduta é típica. A norma do art. 28, da Lei de drogas, que visa afastar as pessoas do consumo de substâncias ilícitas, capazes de gerar graves danos à saúde, está em pleno vigor, embora imponha aos seus transgressores sanções não privativas de liberdade. 12. Correta a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 28. 13. No que tange à resposta social do delito da Lei 11.343/06, art. 28, o Supremo Tribunal Federal nos dias 25 e 26 de junho de 2024, decidiu, por maioria, que a quantidade de 40 gramas de maconha diferencia o usuário do traficante, cabendo a aplicação de sanções educativas. 14. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 15. No que concerne ao crime do art. 129, § 7º e § 9º, diversas vezes, na forma dos arts. 121, § 4º, e 71, caput, todos do CP, foi fixada a resposta inicial no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses de detenção. 16. Na fase intermediária, não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 17. Na fase derradeira, diante da causa de aumento da pena prevista no CP, art. 129, § 7º, uma vez que a vítima possuía mais de 60 anos na data dos fatos, a reprimenda foi elevada em 1/3 (um terço), sendo redimensionada para 04 (quatro) meses de detenção. 18. Em razão da continuidade delitiva e levando-se em conta o número de delitos ocorridos (diversas vezes), a reprimenda foi elevada, na forma do art. 71, caput, do Estatuto Repressivo, considerando a pena de um só dos crimes em 2/3 (dois terços), aquietando-se em definitivo, em 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção. 19. No que tange ao crime do art. 148, § 1º, I, do CP, a sanção básica foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), ou seja em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, fundamentada da seguinte forma: «em virtude das circunstâncias do crime, já que a vítima era companheira do réu (a propósito, o fato de a vítima ser maior de 60 anos na data do fato já serviu para qualificar o crime, isto é, para fazer incidir a qualificadora do, I do § 1º do CP, art. 148, devendo a outra qualificadora do mesmo inciso, por conseguinte, ser considerada circunstância do crime)», e assim deve permanecer. 20. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias legais a serem consideradas. 21. Na 3ª fase, sem causas de diminuição e de aumento da pena, fixo a pena, em definitivo, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 22. Com relação ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28, caput, deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade, mantendo-se somente a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo de 01 (um) mês, a cargo do Juízo da execução. 23. Fixo o regime aberto, diante do quantum da resposta social. 24. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela ausência dos requisitos previstos no CP, art. 44, pois o delito foi cometido com violência à pessoa. 25. A detração penal deve ser pleiteada junto ao juízo da execução, considerando o teor da Súmula 74 desse Egrégio Tribunal. 26. Rejeito o prequestionamento. 27. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em relação aa Lei 11.343/06, art. 28, afastar a prestação de serviços à comunidade e fixar o regime aberto, aquietando-se as reprimendas em relação ao crime do art. 148, § 1º, I, do CP, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; art. 129, § 7º e § 9º, diversas vezes, na forma dos arts. 121, § 4º, e do 71, caput, todos do CP, sanção de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime aberto, e Lei 11.343/2006, art. 28, medida de comparecimento a programa ou curso educativo, a ser aplicada, pelo prazo de 01 (um) mês, pelo Juízo da execução, observando que o acusado encontra-se preso desde 10 de fevereiro de 2023, em regime mais rigoroso. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7384.3725

429 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização.

1 - A ofensa ao CPP, art. 172 apresentada pelo agravante se trata de inovação recursal e, portanto, de inviável apreciação em sede de agravo regimental em razão da preclusão consumativa, uma vez que não foi alvo de insurgência por meio de recurso especial. 2 - Nos termos do CPP, art. 158, «quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Sendo assim, nos delitos que deixam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7305.7505

430 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização.

1 - A ofensa ao CPP, art. 172 apresentada pelo agravante se trata de inovação recursal e, portanto, de inviável apreciação em sede de agravo regimental em razão da preclusão consumativa, uma vez que não foi alvo de insurgência por meio de recurso especial. 2 - Nos termos do CPP, art. 158, «quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Sendo assim, nos delitos que deixam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.6240.9265.7227

431 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Súmula 568/STJ. Art. 387, IV, CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 282, STF.

I - A jurisprudência desta Corte Superior, a qual é assente no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Entretanto, excepcionalmente, quando presentes nos autos elemen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.3935.3032.5868

432 - TJRJ. Apelação Criminal - Art. 129, § 13º do CP. Pena: 3 anos, 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pagamento de indenização à vítima no valor de 15.000,00 reais. Consta dos autos, conforme denúncia, em resumo, que: No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 19h30min, o apelante, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física de sua companheira, desferindo-lhe soco e facada, causando-lhe lesões corporais comprovadas no exame de corpo de delito constante dos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição e a desclassificação para o tipo penal culposo: Prova robusta. A materialidade restou comprovada por meio dos seguintes documentos: APF, BAM, auto de apreensão das armas brancas (facas) utilizadas no crime, foto da mão da vítima, foto das facas, laudo de exame de descrição de material das facas e AECD. A autoria se comprova através do termo de declaração da vítima, do formulário de vítima de violência doméstica, dos relatórios técnicos e da colheita de prova oral. Frise-se que as lesões indicadas no boletim de atendimento médico são compatíveis com as agressões narradas pela vítima em sede policial, havendo consonância entre as palavras da ofendida e das testemunhas e a prova pericial constante dos autos. O recorrente, por ocasião do interrogatório, exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. As provas produzidas nos autos revelam que o apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira à época, desferindo-lhe soco na cabeça e facada na mão, causando-lhe lesões corporais, restando afastado, desse modo, o pleito de desclassificação para o tipo culposo. Demonstrada a ofensa à integridade física da vítima, a condenação se impõe. Sem alteração na dosimetria: Na primeira-fase, o Magistrado sopesou como circunstância judicial negativa os maus antecedentes do apelante (FAC), sua personalidade voltada para prática de crimes dessa natureza e as gravíssimas circunstâncias do delito, que transcendem a normalidade do tipo penal em questão. Mantida a indenização por danos morais: Previsão do pleito na denúncia. Contraditório e ampla defesa atendidos. Outrossim, o quantum se mostrou proporcional ante o dano físico e psíquico suportados pela vítima. Quanto ao pleito de conversão da prisão preventiva pela prisão domiciliar para fins humanitários: A Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante se encontra extremamente debilitado por motivo grave de estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional (CPP, art. 318, II), motivo pelo qual o pleito deve ser rechaçado. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.1397.4375.9142

433 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DO RÉU AO EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE ENSEJARIA DÚVIDAS SOBRE EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS OCORRERAM A PRISÃO E A ABORDAGEM; E 2) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM SEDE JUDICIAL, PELOS POLICIAIS MILITARES, ARGUMENTANDO A QUE A LEITURA DA DENÚNCIA, PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DE OS BRIGADIANOS INICIAREM SEUS RELATOS, TERIA CONTAMINADO O CONTEÚDO DAS NARRATIVAS. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO E, AINDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE «APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM» (SIC), 5) A «PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA (ART. 42, DA LEI DE DROGAS), COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS» (SIC); 6) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, REFERENTE À MENORIDADE RELATIVA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Gustavo Francisco, em face da sentença monocrática que o condenou pela imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.3760.9007.1800

434 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano qualificado. Infração que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Prova testemunhal. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ.

«I - Nos crimes que deixam vestígios é imprescindível a realização de corpo de delito, por expressa determinação legal prevista no CP, art. 158. II - É pacífica jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido, hipótese não demonstrada na instân... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.3760.9007.1900

435 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano qualificado. Infração que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Prova testemunhal. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica do STJ.

«I - Nos crimes que deixam vestígios é imprescindível a realização de corpo de delito, por expressa determinação legal prevista no CP, art. 158. II - É pacífica jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido, hipótese não demonstrada na instân... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.5220.0007.3400

436 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Furto simples. Afastamento da qualificadora. Rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade da perícia. Agravos regimentais desprovidos.

«I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (precedentes). II - Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. Agravos regimentais desprovidos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 168.3861.6003.4800

437 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Afastamento da qualificadora. Rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade da perícia. Agravo regimental desprovido.

«I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. II - No caso, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. Agravo regimental desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8295.0002.3800

438 - STJ. Penal e processual habeas corpus substitutivo de recurso. Via inadequada. Furto. Rompimento de obstáculo. Peritos. Indispensabilidade de curso superior. Nulidade do laudo. Afastamento da qualificadora. Ilegalidade manifesta.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.5312.9005.3000

439 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto realizado por policiais. Qualificadora corroborada por outros meios de prova. Ilicitude não verificada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 158, quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. 2 - O exame técnico deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica - ex vi do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal - , exatamente como ocorre na presente hipótese, consoante se observa no auto de exame de corpo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 551.8804.2099.2566

440 - TJRJ. CRIME MILITAR. ESTELIONATOS (art. 251, POR DUAS VEZES, COM¬BINADO COM O AR¬TIGO 79, DO CPM). ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA - 1º) SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO ¿ 1.1. AINDA QUE O RÉU TENHA COMETIDO SEMELHANTES DELITOS, ISSO NÃO FIRMA, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, A PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR; 1.2. O M. PÚBLICO OBSERVOU O CPPM, art. 77, ALÉM DO QUE, NÃO SE ADMITE O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA APÓS A SENTENÇA, POIS SE TRATA DE QUESTÃO PRECLUSA (STF ¿ RHCS 105730/RJ, 98091/PB; HCS 111363/RJ, 112206/SP, 110283/DF; A. REGI-MENTAL NO HC 207155/PR ¿ STJ ¿ A. REGIMENTAIS NOS R. ESPECIAIS 1325081/SC, 1463688/RS; HC 187932/ES, 190234/RS). REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES; 1.3. DE ACORDO COM O CPPM, art. 297, ¿O JUIZ FORMARÁ CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO DAS PROVAS COLHIDAS¿. ADEMAIS, NADA IMPEDIU QUE A DEFESA POSTULASSE O EXAME PERICIAL DE SEU INTERESSE; 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, A PRÁTICA DA FRAUDE DESCRITA NA INICIAL, A SABER: APROVEITANDO-SE DE SUA ASSINATURA ELETRÔNICA E RESPECTIVA SENHA, O ACUSADO DOLOSAMENTE LANÇAVA, SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ALTERAÇÕES RELATIVAS À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E AUXÍLIO INVALIDEZ, DO QUE RESULTOU A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA E PREJUÍZO FINANCEIRO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; 2.2. O RÉU EXTERNOU CONDUTA TÍPICA, NÃO HAVENDO NENHUMA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 2.3. OS ESTELIONATOS ALCANÇARAM PLENA CONSUMAÇÃO; 2.4. PORQUE AGASALHADA EM IDÔNEO FUNDAMENTO, APRESENTA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO AUMEN-TO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8160.6811.7460

441 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Manutenção da decisão agravada.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. II - Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possíve... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 835.6505.7367.4340

442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BELA VISTA, COMARCA DE PETRÓ-POLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTOR-PECENTES PARA USO PRÓPRIO, QUANTO À RECOR RENTE SHARA, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUANTO À APELANTE SHARA E O RECONHECIMENTO DO PRIVI-LÉGIO EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECUR-SAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELOS RECORREN-TES, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELI-TO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROS-SIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUI-PARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVER-SÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBI-LIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, ANDERSON E THIAGO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTI-DA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DE FRANCISCO, CORRÉU FALECIDO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE TAPAS E SOCOS, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZI-DO: ¿ESCORIAÇÃO PUNTIFORME NO DORSO DA MÃO DI-REITA; ESCORIAÇÃO QUE MEDE 0,5CM NO DORSO DA MÃO ES-QUERDA¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATES-TOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRA-TIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PE-LOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR INDIVÍDUOS EM UMA PONTE DE FERRO, LO-CALIZADA EM ÁREA NOTORIAMENTE CO-NHECIDA COMO PONTO DE VENDA DE EN-TORPECENTES, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, CULMINANDO COM A CONJUNTA EVASÃO DOS TRÊS SUJEITOS PRESENTES, SENDO DOIS HOMENS E UMA MULHER, AO NOTA-REM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, OS QUAIS, MAIS ADIANTE, FORAM CAPTURADOS, SEN-DO ARRECADADO EM POSSE DE FRANCIS-CO, VULGO «CABELINHO», 45 (QUARENTA E CINCO) CÁPSULAS CONTENDO COCAÍNA, ALÉM DE APROXIMADAMENTE R$900,00 (NOVECENTOS REAIS), ENQUANTO COM SHARA FORAM APREENDIDOS 03 (TRÊS) PI-NOS DE COCAÍNA, E COM CLAUDEMIR, VULGO «PARAZINHO», NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, E O QUE, NEM DE LONGE, PODE SER SUPRIDO PELA ¿CHAMADA DE CORRÉU¿ EFETIVADA POR SHARA CONTRA CLAUDEMIR, POR FORÇA DE SUA NATURAL E INTUITIVA INVALIDADE, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE, EM PODER DESTE, NÃO VEIO A SER ARRECADADO QUALQUER MATERIAL ENTORPECENTE, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPAR-TILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDA-DE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O CONHECIMENTO DE SHARA SOBRE A LOCA-LIZAÇÃO DO ENTORPECENTE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE PODERIA TER AL-CANÇADO TAL COGNIÇÃO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTIPLICIDADE DE SI-TUAÇÕES, A CONSTITUIR PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUENTE E DÚPLICE DE-SENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A SHARA E CLAUDEMIR, DADA A SUA INSER-ÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTICO CONTEX-TO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVAN-TE SEUS A.E.C.D.¿S TENHAM RESULTADO NEGATIVO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.4040.1004.7300

443 - STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4, I, c.c. O CP, art. 14, II. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Exame pericial indireto. Presença dos vestígios. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, inciso I, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o exame de corpo de delito foi realizado de forma indireta. A períc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.6052.6002.7200

444 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Alegação de imprescindibilidade de perícia direta. Pleito de desclassificação para furto simples. Prejudicialidade constatada. Alegação de fundamento inidôneo na valoração do vetor judicial das circunstâncias do crime. Provimento que se impõe. Manifestação favorável da procuradoria-geral da república. Decisão reconsiderada. Penas privativas de liberdade e pecuniária redimensionadas.

«1 - Para o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. 2 - A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se esses tiverem desparecido ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.3513.6009.0200

445 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial. Imprescindibilidade. Vestígios. Desaparecimento. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que é imprescindível, nas infrações que deixam vestígios, a realização do exame de corpo de delito direto a fim de comprovar a materialidade do crime, podendo ser suprida pela prova testemunhal, a confissão ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2 - O Tribunal de origem, ao afastar a necessidade da perí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.3513.6009.0300

446 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial. Imprescindibilidade. Vestígios. Desaparecimento. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que é imprescindível, nas infrações que deixam vestígios, a realização do exame de corpo de delito direto a fim de comprovar a materialidade do crime, podendo ser suprida pela prova testemunhal, a confissão ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2 - O Tribunal de origem, ao afastar a necessidade da perí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.5301.5008.9000

447 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Auto de constatação indireto. Exame realizado por policiais civis com curso superior. Nulidade do laudo. Não ocorrência. Exegese dos arts. 158, 159, 160 e 167 do CPP.

«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade da realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição pela prova testemunhal somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Não há nenhum óbice legal ao exame de corpo de delito indireto, mormente por estar expressamente di... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.5903.4003.8600

448 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4, I e IV. Consumação. Ocorrência. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Exame pericial indireto. Presença dos vestígios. Ilegalidade. Dosimetria. Manutenção da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, IV. Dosimetria inalterada. Ausência de interesse processual. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

«1. O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, no que se refere à consumação do crime de roubo ou furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. 2. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, inciso I, sendo que sua real... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 594.0363.0968.3196

449 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEDE RECURSAL, ACRESCENTA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo indiciado Diego de Oliveira Bizarro, representado por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 86/88, prolatada pela Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo ora recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pelo mesmo. Em anál... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8200.9441.9266

450 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia da arma. Dispensabilidade. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento da vítima). Incidência da causa especial de aumento de pena. Possibilidade. Entendimento consolidado no EResp961.863/RS desta corte. Orientação firmada pelo plenário do pretório excelso, no mesmo sentido. Habeas corpus denegado.

1 - Conforme entendimento pacificado nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. 2 - Dispõe o CPP, art. 167 que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunh... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)