728 - TJRJ. Ação Indenizatória por dano moral. Autora que alega não ter recebido produto comprado no site da empresa ré (cola para cílios). Informação dos Correios de que o produto foi entregue. Estorno realizado no curso da demanda. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Inconteste a relação de consumo mantida entre as partes, sob a égide do CDC. Embora se trate de relação de consumo, cumpria à parte autora apresentar provas mínimas quanto ao direito que alega ter, nos termos do art. 373, I do CPC, o que não ocorreu. Logo, de todo o narrado na inicial, não se vislumbra conduta da ré que pudesse superar o mero aborrecimento cotidiano, de modo a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Ausência de conduta do réu capaz de gerar dano a autora. Correta a improcedência do pedido de indenização com base em suposto dano moral, que não passou de mero aborrecimento do cotidiano, Julgamento monocrático autorizado à luz do disposto no art. art. 5º, LXXVIII da CF, uma vez que há inúmeras demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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