701 - TST. Prescrição. Anotação na CTPS. Recolhimento de diferenças do depósito do FGTS.
«Nos termos do CLT, art. 11, § 1º, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detêm índole declaratória. Quanto ao recolhimento de diferenças do depósito de FGTS, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está em consonância com a Súmula 362 desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)