951 - TST. Prescrição do FGTS. Decisão do STF no ARE 709212/df. Modulação de efeitos.
«Acerca da prescrição aplicável, após a decisão proferida no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, o STF alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional do FGTS, sendo, contudo, aplicado somente às ações ajuizadas após a data do seu julgamento em 13/11/2014. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No pres... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)