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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pagamento aos sucessores

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Doc. 230.5010.8102.5421

701 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. E agravo aplicação CPC/2015, art. 557 do Código Processo Civil desapropriação juros compensatórios incidência base cálculo final cobertura vegetal juros de mora termo inicial avaliação da área laudo pericial acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se, na origem, de ação contra a União, sucessora da Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS, objetivando o reconhecimento ao direito ao pagamento de juros decorrentes de prejuízos impostos pelo desapossamento temporário de imóveis de suas propriedades, no Município de Iguape/SP, os quais foram objeto de desapropriação com a finalidade de construção de duas usinas nucleoelétricas. Afirmaram que após a imissão provisória da NUCLEBRÁS na posse dos imóveis, houve a... ()

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Doc. 141.3822.7000.0000

702 - STJ. Família. Casamento nuncupativo. Validade. Tio e sobrinha. Comprovação de vício quanto a manifestação da vontade inequívoca do moribundo em convolar núpcias. Comprovação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 167, CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540, CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º, e CCB/2002, art. 1.548

«... 3 – Da validade do casamento nuncupativo sob exame – violação do CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540 e CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º 06. A excepcionalidade e condições singulares que estão associadas aos casamentos nuncupativos, têm gerado, e na hipótese, não se foge à regra, intenso debate, mormente quando há significativos benefícios patrimoniais para o cônjuge supérstite, quando sobrevém o óbito do enfermo. 07. In casu, dúvidas não há e... ()

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Doc. 861.7377.6552.5025

703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). RESCISÃO INDIRETA O despacho denegatório concluiu que a parte não transcreveu os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento, descumprindo-se, assim, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A Presidência do TRT, ao verificar que o acórdão regional revela-se em conformidade com jurisprudência do TST, invocou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior, para denegar seguimento ao recurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 894.1691.9711.0875

704 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Trata-se de responsabilidade imputada à reclamada Brazul (empresa transportadora de veículos) que contrata empresas diversas para prestação terceirizada de tal serviço. Nesse sentido, consignou o acórdão do Regional, ao considerar a tese vinculante decorrente da ADPF 323 e do RE 958.252, que « (...) no Direito do Trabalho brasileiro, não se pode, a nesta quadra da História, debater-se a evidente, constitucional e óbvia responsabilidade indireta do tomador de serviços «. Com efeito, considerando-se que houve descentralização da prestação de serviços realizada pela reclamada Brazul, a partir do entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV o tomador de serviços responde subsidiariamente em casos de regular terceirização de serviços diante de eventuais ilicitudes no âmbito trabalhista praticadas pela empresa prestadora de serviços, hipótese configurada nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA JOSÉ CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que havia não só compatibilidade, mas efetivo controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. Consignou, nesse aspecto, que «o reclamante esteve efetivamente sujeito a controle de jornada pela reclamada, por meio de tacógrafo e sistema de monitoramento via satélite. Como bem observado pelo juízo de origem, a própria reclamada juntou aos autos os relatórios do rastreamento do veículo dirigido pelo autor". 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de reconhecer a submissão do reclamante a trabalho externo não sujeito a controle de jornada, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a transcrição do inteiro teor do decidido pelo acórdão do Regional, no início das razões recursais, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação apontada, em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada José Carlos do Prado Transportes Ltda. - EPP, no aspecto, em razão do provimento do agravo de instrumento da reclamada Brazul. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional entendeu inadequada a tentativa de correção monetária com uso da TR, diante da sua incapacidade de manter atualizado o valor do crédito, e decidiu pela observância do IPCA-E como índice, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF . 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 7 - Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 108.5104.0000.2300

705 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: - Paulo Martins Filho casou-se com Mercedes Magdalena Serrador Martins segundo o regime de separação de bens acordado em pacto antenupcial celebrado em 19 de maio de 1950 e lavrado no 23º Cartório da Cidade do Rio de Janeiro; - Em 26 de maio de 2001, Paulo Martins Filho lavrou testamento público deixando a totalidade de seus bens para seu sobrinho Aloysio Maria Teixeira Filho, vindo a falecer em 26 de maio de 2004; - Quatro ... ()

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Doc. 624.0311.6449.7334

706 - TJRJ. APELAÇÃO. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POR ALEGADA FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSUBSTANCIADA NA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO CIRÚRGICO QUE TERIA OCASIONADO PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA E A SAÚDE DO AUTOR NA CONDIÇÃO DE PACIENTE. AUTOR IDOSO (NASCIDO EM 19/06/1956) PORTADOR DE HIPERTENSÃO ANTERIAL SISTÊMICA E DIABETES MELLITUS, EM TRATAMENTO MÉDICO E COM USO DE HOME-CARE. AFIRMA QUE, EM 16.01.2017, SUA MÉDICA SOLICITOU AVALIAÇÃO DE COMPROMETIMENTO VASCULAR DO PÉ ESQUERDO E, EM 17.01.2017, O AUTOR FOI INTERNADO NO HOSPITAL ICARAÍ PARA A MENCIONADA AVALIAÇÃO. ALEGA QUE HOUVE EVOLUÇÃO DA GANGRENA E QUE HOUVE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA PARA TENTAR SALVAR PARTE DE SEU MEMBRO ESQUERDO. APONTOU QUE, DIANTE DA DEMORA PARA AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, O QUADRO DE NECROSE QUE AFETAVA SOMENTE UM PODODÁCTILO EVOLUIU, E QUE SERIA NECESSÁRIO REALIZAR A AMPUTAÇÃO DE UM DOS SEUS DEDOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM RISCO DE PERDA DE TODO SEU MEMBRO ESQUERDO. REQUER

a) A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SEJA OBRIGADO A AUTORIZAR OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO, CONFORME FLS. 04/05; B) QUE SEJA A PARTE RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, DE FORMA QUE SEJA CONFIRMADA EM SENTENÇA A TUTELA DE URGÊNCIA; C) NO CASO DE CONFIRMAÇÃO DA AMPUTAÇÃO DE SEU MEMBRO INFERIOR, SEJA A RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE NO FORNECIMENTO DE PRÓTESE; D) ... ()

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Doc. 176.3474.0001.6700

707 - STJ. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Manifestação expressa sobre a matéria tida por omissa. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.

«1. Na origem, trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. 2. A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição do fundo de direito, sob o fundamento de que ocorreu uma primeira interrupç... ()

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Doc. 240.7031.1700.6130

708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão militar. Ação de cobrança de atrasados. Improcedência do pedido. Violação do CPC/2015, art. 10. Decisão com base em argumento não debatido pelas partes. Decisão surpresa. Nulidade. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento dos atrasados de pensão militar. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para anular todos os acórdãos com a devolução dos autos à Corte de origem. III - O pedido foi julgado improcedente em razão da ausência de prévio requerimento administrativo para recebimento dos valores atrasados: « Afasto a preli... ()

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Doc. 205.3097.6576.1714

709 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUAL OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUSBIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria não foi ventilada no recurso de revista, mas tão somente, de maneira inovatória nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO O TRT ressaltou que a exceção prevista no CLT, art. 62, I quanto ao trabalho externo não se aplica quando a atividade externa permite o controle da jornada de trabalho do empregado. Registrou que «[...] a rotina exercida pelos operadores de serviços ao cliente, cabistas, instaladores, reparadores de linhas e aparelhos (IRLA), auxiliares e técnicos de instalações e por demais conhecida nesta Justiça Especializada, em face dos constantes processos que aqui aparecem: o trabalhador recebe uma ordem de serviço para cumprir e, ao seu término, tem que ligar informando a um superior, que, por sua vez. pode passar pela área onde o serviço foi prestado para fiscalizar sua execução, ou ainda recebe determinado número de ordens de serviços para cumprir, o que torna perfeitamente viável o controle da jornada pela média temporal dos serviços de rotina .» Nesse contexto, o TRT concluiu que são devidos ao reclamante as horas extras e os reflexos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Consignou o acórdão do Regional que «Com o advento da Lei 13.467/17, esta Justiça Especializada ficou autorizada a deferir honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, CLT. No entanto, é certo que a referida lei só tem aplicação aos processos ajuizados após a entrada em vigor da norm a, eis que a parte não pode ser surpreendida por encargo processual só contemplado legalmente após ter ajuizado sua ação. Assim, ajuizada a presente ação em 05/08/2015, não se aplica ao presente caso o dispositivo que veio com a chamada «reforma trabalhista» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou: «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita.» Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUAL OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 315.0540.5963.7990

710 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INTERVALODO art. 384DACLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Delimitação do acórdão recorrido: « A CLT, em seu Título III, fixa normas especiais de tutela do trabalho e dedica seu Capítulo III à proteção do trabalho da mulher. O CLT, art. 384, que compõe esse Capítulo, estabelece que: (...) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. O referido dispositivo integra a redação originária do Texto Consolidado e, com o advento da CF/88-88 e a edição da Lei 7.855/1989 que revogou vários artigos do Capítulo III mencionado, muita polêmica surgiu acerca da recepção, ou não, do art. 384 pela nova ordem constitucional. (...) O maior desgaste natural da mulher trabalhadora foi objeto de preocupação do Constituinte de 1988, porquanto estabeleceu diferentes requisitos para a obtenção da aposentadoria por homens e mulheres, por exemplo. Assim, como se reconhece o maior desgaste da mulher trabalhadora que, por vezes, tem dupla jornada (pessoal e profissional), é justificável o tratamento diferenciado no que tange à sua jornada e período de descanso. Em vista disso, não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar indiscriminadamente homens e mulheres que têm condições físicas diversas. (...) Ante todo o exposto, (...) em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, curvo-me à posição do Tribunal Superior do Trabalho, para considerar recepcionado o CLT, art. 384 pela CF/88-88 .» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, daCLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « apesar de a testemunha Sabrina não ter laborado juntamente com a reclamante por todo o período, revelou a prática adotada no reclamado para burlar a correta a anotação das jornadas» na agência de Jacaraípe. Concluiu que a reclamante se desincumbiu «do ônus de provar que os cartões de ponto não retratavam fielmente a jornada cumprida « e manteve a sentença « que condenou o banco réu ao pagamento de horas extras no período trabalhado na referida agência". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2107 JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que ficou trancada por horas numa sala prestando esclarecimentos e que não tinha conhecimento prévio de que se tratava de procedimento administrativo disciplinar. Argumenta que a justa causa foi medida desproporcional. No caso, o TRT entendeu que não houve nenhuma irregularidade formal do PAD, e concluiu que os fatos constatados revelam falta grave a ensejar a dispensa por justa causa da reclamante. Registrou que « não se verifica a apontada ilegalidade da justa causa aplicada à autora, nem sob o ponto de vista formal, tampouco sob a ótica da autoria e materialidade dos fatos a ela imputados"; que «foi permitido à autora tomar conhecimento prévio dos fatos (art. 3º, III, Lei . 9.748/99), bem como de se defender pessoalmente das acusações que lhe estavam sendo dirigidas (art. 3º, III, Lei . 9.784/99). (...) Se devidamente garantido à parte autora o direito à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos apresentados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV «, da CF/88. Assentou ainda que, « o fato grave que enseja a aplicação da justa causa foi não ter registrado a sobra de numerário como diferença de caixa a maior e comunicado o seu superior hierárquico, tal como estabelecia a norma interna, seguido do depósito na conta pessoal". Diante desse contexto, o Regional concluiu que foi cometida falta grave pela reclamante, suficiente a configurar justa causa. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 651.5060.3283.1129

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu serem indevidas a complementação de aposentadoria e a integração do auxílio alimentação ao salário da recorrente, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar a matéria em composição plena na sessão extraordinária de 27/6/2011 (E-RR-42300-59.2000.5.05.0471), a SBDI-1 do TST, pacificando a jurisprudência, conferiu validade à redução da gratificação de balanço de 20% para 1%, efetivada no processo de privatização do Banco Baneb (adquirido pelo Banco Bradesco S/A), não se aplicando, face à necessária integração dos empregados do banco sucedido à nova realidade econômica e administrativa do banco sucessor e à inexistência de efetiva redução salarial, o disposto na Súmula 51, item I, do TST, ou mesmo o CLT, art. 468. Precedentes. Assim, deve-se aplicar analogicamente ao caso o entendimento consubstanciado na jurisprudência apontada, de modo que se entende ser possível a redução da gratificação de balanço após o processo de sucessão trabalhista. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a norma 029/71 revogou a norma N-406.3/66, em vez de confirmá-la, enquanto a norma N-029/71 foi revogada pela N-108/72, como se verifica do (item 12, fl. 77).» Acrescentou que «não há nos autos o Manual 236/76, razão pela qual se torna impossível o exame da declaração de que o direito a Complementação de Aposentadoria integra o contrato de trabalho da Reclamante.» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, pela verificação de decisões díspares no âmbito das Turmas desta Corte superior, viabiliza-se o debate em torno da alegada violação do CLT, art. 818, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A decisão regional harmoniza-se com as regras de distribuição do ônus da prova previstas nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que, por se tratar de fato constitutivo do seu alegado direito, cabia ao autor provar o recebimento do auxílio anteriormente ao instrumento coletivo que instituiu o pagamento da verba na modalidade indenizatória. Precedentes. Assim, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento, uma vez que não restou configurada a alegada violação aos dispositivos invocados pela parte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 821.1969.5014.6672

712 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DOBRAS Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em apreço é inconteste que a reclamante realizava dobras de plantões de 12hs cada. Por sua vez, da leitura dos cartões de ponto da reclamante verifica-se que lhe foram estabelecidos dois horários de trabalho, de 07h00min às 19hs00min e das 19h00min às 07h00min, ou seja, jornada 12x36, circunstância que, por si só, afasta a tese defensiva de que a dobra consistia em mera prorrogação da mesma jornada (vide espelhos de ponto no Id 0f90694). Lado outro, ressalte-se que o intervalo interjornadas fixado pelo CLT, art. 66 tem por finalidade a proteção da saúde do empregado, tornando possível que o organismo humano se refaça, ainda que laborado em jornada de 12x36. O desrespeito a esse artigo importa na obrigação de pagar as horas suprimidas como extras, ou seja, o tempo correspondente à diferença entre o intervalo concedido e aquele efetivamente devido. Diante deste cenário, a dobra de jornada, consistente no labor de 24h consecutivas, ao invés das 12h, conforme contratado, enseja o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo interjornadas.». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DE TRABALHO MISTA Delimitação do acórdão recorrido: «A jurisprudência consolidada do Col. TST, consubstanciada na Súmula 60, II, é no sentido de que «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT.» O trabalho noturno é prejudicial à saúde do empregado e, por isso, mereceu disposições específicas do ordenamento jurídico, como a redução ficta da hora noturna e o adicional que a difere das horas diurnas, isto na tentativa de minimizar os prejuízos a quem nestes horários desempenha suas atividades. Por consequência lógica, havendo labor em horário diurno, na sequência de trabalho prestado no turno da noite, independentemente de ocorrer labor em sobrejornada, é devido ao trabalhador o adicional noturno sobre as referidas horas diurnas. A norma busca compensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, intensificados nas hipóteses em que o trabalho abrange o período noturno e avança para além das 5h, ante o desgaste excessivo do trabalhador, pouco importando que a jornada tenha sido mista.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 60/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 523.2975.9632.8336

713 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.

No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabi... ()

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Doc. 210.7151.6486.2749

714 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular da executada.responsabilidade da empresa sucessora, nos termos do CTN, art. 133. Tema precluso. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lançamento de ofício pela fazenda. Decadência. Termo inicial. CTN, art. 173, I Resp Acórdão/STJ (recurso representativo da controvérsia). Embargos de declaração da sociedade empresarial parcialmente acolhidos, para suprir omissão, sem, contudo, conferir-lhes efeitos modificativos.

1 - Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo. 2 - No caso em apreço, no pertinente à alega ilegitimidade passiva ad causam face à sucessão empresarial, observa-se que... ()

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Doc. 220.8311.2580.5190

715 - STJ. processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Filiação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Sucessão. Capacidade. Data da abertura. Direito intertemporal. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Percentual. Redução. Descabimento. § 11 do CPC/2015, art. 85. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursa... ()

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Doc. 896.7020.4924.3153

716 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA SELIC. 1 - Não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), pois tal diploma legal passou a exigir que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. A parte deve possibilitar ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. 2 - No caso dos autos, a transcrição do acórdão do Regional (fls. 1.777/1.782) em que são analisados temas diversos (fato gerador da contribuição previdenciária e a incidência da taxa Selic para apuração de juros de mora sobre a contribuição previdenciária), sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento isolado de cada temática objeto do recurso revista, não é suficiente para suprir o requisito exigido. 3 - Não pode a parte recorrente simplesmente deixar para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que trecho da decisão recorrida teriam sido consignados os fundamentos da Corte regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT aplicou o entendimento adotado pelo TST (ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231) para afastar a incidência da TR por todo o período. Assim, definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o INPC. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT aplicou o entendimento adotado pelo TST (ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231) para afastar a incidência da TR por todo o período. Assim, definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o INPC. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 797.5392.1652.5624

717 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CLARO S/A. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « o reclamante não pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego com a 2º reclamada, mas tão somente a sua responsabilização trabalhista, o que atrai a incidência do disposto no art. 5º-A, §5º da Lei 6.019/1974 e no item V da Súmula 331/TST, que exigem, para a responsabilização da contratante, a concorrência dos seguintes requisitos: terceirização de serviços ; labor do empregado em benefício da contratante e inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora. É que, uma vez beneficiada pelos serviços prestados, não há como s e subtrair à 2ª reclamada o ônus pelas verbas trabalhistas devidas. Dessa forma, tendo sido comprovado o labor em benefício da 2ª reclamada durante o período de 08/11/2016 a 2/1/2017, declaro a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, CLARO S.A, pelas parcelas pecuniárias devidas no período em que o reclamante prestou serviços em seu benefício.» Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar que não houve terceirização de serviços, mas, sim, um contrato de representação comercial entre as partes, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CLARO S/A. LEI 13.467/2017. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 861.3075.0287.1719

718 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIO FIXO Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de «km rodado», por entender se tratar de diferenças salariais por supressão do salário fixo, parcela assegurada por lei. Manteve a sentença quanto ao entendimento de que às diferenças de comissões aplica-se a prescrição parcial e não total. A Corte Regional consignou: « O juízo de origem declarou a prescrição total do direito da reclamante de pleitear indenização decorrente da supressão da verba intitulada «km rodado», aplicando a Súmula 294/TST. Por outro lado, afastou a arguição de prescrição total, formulada pela reclamada, relativamente ao pedido de diferenças de comissões. Inconformado, o reclamante recorre e suscita a nulidade da r. sentença, argumentando que não se aplica a prescrição total à parcela prevista em lei. Alega que, em abril de 2012, foi alterada a forma de pagamento da verba «Km rodado», pois o valor anteriormente concedido cobria todo o trajeto entre sua residência e o local de trabalho (ida e volta), mas após a alteração, o valor passou a cobrir apenas o trajeto em rota, afrontando o princípio da irredutibilidade salarial e o CLT, art. 468. Por sua vez, a reclamada se insurge, alegando que tanto o pedido de diferenças de comissões, quanto o de diferenças decorrentes da supressão do salário fixo estão fulminados pela prescrição total (Súmula 294/TST), por se tratarem de parcelas que eram concedidas em decorrência de negociação coletiva, e não em virtude de lei. Ao meu ver, assiste razão ao reclamante quando pretende o afastamento da prescrição total declarada quanto ao pedido de diferenças de km rodado, pois esta verba tem natureza indenizatória e, portanto, decorre de lei, cabendo aplicar apenas a prescrição quinquenal. Assim, considerando que o contrato de trabalho celebrado entre as partes vigorou de 04/04/2005 a 02/01/2017 (TRCT, ID. 1db86cf - Pág. 1), período no qual o reclamante exerceu, sucessivamente, as função de repositor e de vendedor, e esta reclamatória foi ajuizada em 12/04/2017 (ID. 3580fca - Pág. 1), impõe-se declarar a prescrição quinquenal do referido direito e a inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012. Destaco que, pelo princípio da instrumentalidade, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta, como ocorre no presente caso (art. 796, «a», da CLT), em que a decisão proferida por este Juízo Revisor afasta a possibilidade de prejuízo ao reclamante (CLT, art. 794). Destaco, ainda, que o disposto no CPC, art. 1.013, caput autoriza a imediata apreciação da matéria impugnada, por este Juízo ad quem. Noutro passo, não prospera a tentativa da reclamada de ver declarada a prescrição total dos pedidos de diferenças de comissões e diferenças decorrentes da supressão do salário fixo. Em que pesem os argumentos expendidos pela recorrente, a jurisprudência já vem assinalando a superação do enunciado da Súmula 294/TST, como se infere da seguinte ementa: (...) Considerando, portanto, a superação legislativa do enunciado da Súmula 294/TST, conclui-se que a nulidade perpetrada em violação ao CLT, art. 9º não prescreve, mas apenas a pretensão condenatória mês a mês. Nesse contexto, a prescrição total, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da CF, só ocorreria se a reclamatória não fosse ajuizada nos dois anos subsequentes à ruptura contratual, o que não é o caso dos autos. Ademais, mesmo se considerássemos aplicável a Súmula 294/TST, é certo que a pretensão relativa às diferenças salariais por supressão do salário fixo está assegurada por preceito de lei, qual seja, CLT, art. 468 e pelo princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta a incidência da prescrição total. Nesse sentido decidiu a 11ª Turma, em situação análoga a dos autos, em processo envolvendo a reclamada SPAL: TRT da 3ª Região; PJe: 0010484-20.2015.5.03.0138 (RO); Disponibilização: 15/03/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Luiz Antônio de Paula Iennaco. Da mesma forma, as diferenças de comissão postuladas na exordial não estão sujeitas à prescrição quinquenal total, uma vez que a lesão alegada não decorreria de ato único do empregador, mas sim de descumprimento sucessivo, mês a mês, do contrato de trabalho. Assim, não há falar em aplicação das Súmula 153/TST e Súmula 294/TST e tampouco da OJ 175 da SDI-1 do TST. Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de km rodado, e a consequente inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012, sem ofensa à Súmula 294/TST e aos arts. 7º XXIX, da CF/88 e 269, IV, do CPC, invocados em contrarrazões. Nego provimento ao recurso da reclamada.» (destacou-se). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, não obstante o valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, o recurso de revista tem suas hipóteses de cabimento delineadas no art. 896 e alíneas da CLT. No caso concreto, o recurso de revista interposto carece de fundamentação válida, na medida em que a recorrente não cuidou de indicar violação de dispositivo legal e/ou constitucional, tampouco transcreveu arestos para o confronto de teses ou indicou contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST. Desse modo, impõe-se a manutenção da negativa de trânsito do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Ressalte-se que o CLT, art. 193 somente foi indicado pela parte nas razões de agravo de instrumento, sendo flagrante a inovação recursal, motivo pelo qual deixa de ser apreciada a alegada violação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EFETIVO CONTROLE DA JORNADA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não é possível extrair qualquer análise da Corte Regional acerca das supostas normas coletivas invocadas pela parte em suas razões recursais. O TRT apenas menciona que a reclamada alega « que os acordos coletivos da categoria declaram a impossibilidade do controle de horários e a desnecessidade de comparecimento diário dos vendedores à sede da empresa «, mas os fundamentos jurídicos adotados pelo Colegiado passam ao largo da existência das normas coletivas. O prequestionamento somente fica configurado quando o TRT emite tese explícita sobre a matéria ou a questão alegada. A alegação da parte configura somente o questionamento - o pronunciamento do TRT é que configura o prequestionamento. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo TRT, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. De igual modo, no que diz respeito à alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, resta inviável o confronto analítico, pois o trecho transcrito demonstra que o TRT decidiu a questão com base na valoração das provas e não do ônus de prova. E com relação à alegada violação do CLT, art. 62, I, tem-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a norma inserta no CLT, art. 62, I remete expressamente à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, o que não se vislumbra na espécie dos autos. Na verdade, a prova oral comprovou que o controle não só era possível, como de fato era efetivamente realizado, como se infere do depoimento prestado pela testemunha ouvida a rogo do autor «. Assim, tendo a Corte Regional estabelecido a premissa de que era efetivamente realizado o controle de jornada do reclamante, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que não era possível o controle da jornada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incidem os óbices da Lei 13.015/2014 e da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja a discussão relativa à correção monetária das comissões pagas ou mesmo do momento de pagamento destas verbas. Extrai-se do excerto do acórdão regional que o Colegiado decidiu a questão, com base na valoração das provas dos autos, acerca da regularidade do pagamento das comissões e do ônus de prova quanto ao cálculo das comissões, não tendo em nenhuma linha enfrentado a matéria relativa à correção monetária das comissões, tampouco fazendo qualquer menção à existência do acordo coletivo citado pela parte, de modo que a pretensão da recorrente encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações recursais e os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 172.5333.2000.0500

719 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. União estável. Direito de família e sucessões. Recurso especial. Alienações feitas pelo cônjuge varão, falecido, em nome de sua esposa. Morte do varão sem deixar patrimônio. Invasão da legítima. Recurso provido. Voto vencido.

«1. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constant... ()

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Doc. 210.7010.9902.8795

720 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ex-ferroviários da rffsa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Complementação. Reajuste. Diferenças atrasadas decorrentes de dissídios e acordos coletivos. Competência. Justiça Federal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Correção monetária. Ipca-E. Lei 11.960/2009. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ.

1 - Cuida-se na origem de Ação Ordinária proposta contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a condenação dos réus ao pagamento das «diferenças atrasadas decorrentes da aplicação dos dissídios coletivos de 2004 e 2005 e dos acordos coletivos de 2006, 2007 e 2008, considerando, para fins de apuração dos valores atrasados, o salário vigente no mês da liquidação com os reajustes dos dissídios e acordos coletivos aplicados com atraso, tudo devidamente corr... ()

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Doc. 105.4292.6449.5369

721 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. UNIÃO. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia dos autos diz respeito aos critérios de atualização monetária das contribuições previdenciárias reconhecidas na presente demanda. 4 - A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de se aplicar à atualização monetária das contribuições previdenciár... ()

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Doc. 727.7730.4269.0114

722 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de cobrança. Despesas médico-hospitalares. Denunciação da lide à operadora de plano de saúde. (ii) Sentença decretando a procedência das demandas principal e secundária. Insurgência da litisdenunciada. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O Banco Bradesco S/A e a empresa Bradesco Seguros S/A integrarem um mesmo grupo econômico, não sendo difícil compreender, aos olhos do público consumidor e à luz da teoria da aparência, que se tratem, ao final, de... ()

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Doc. 107.1630.8000.0100

723 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as três correntes interpretativas do disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641 e 1.687. CCB, art. 1.603.

«... II - A sucessão do cônjuge (CCB/2002, art. 1.829). Muito se tem discutido a respeito da exata interpretação do CCB/2002, art. 1.829, I, segundo o qual a sucessão legítima cabe, em primeira linha: «aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver ... ()

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Doc. 193.3264.2003.4500

724 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.

«1 - Preliminarmente, indefiro o requerimento formulado pela parte recorrente nas fls. 810-818 acerca da suspensão do julgamento em razão da pendência do RE 1591.340 considerando o necessário distinguishing, já que o mesmo não abrange a apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei 2.341/1987, art. 33 que veda à empresa sucessora por incorporação compensar prejuízos fiscais da empresa incorporada. Ademais, não houve no precedente da Suprema Cort... ()

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Doc. 832.8477.5549.7486

725 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. Registra-se que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de juros (1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39) sem fixar expressamente o índice de correção monetária. (fls. 431) O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada, « como índice de correção monetária, a TR, até 24/03/2015, e o IPCA-E a partir de 25/03/2015. Entretanto, ficam suspensos os atos processuais com base nos índices ora fixados. Ficam autorizados todos os atos processuais, inclusive em execução definitiva, com a utilização da TR, postergando-se eventuais diferenças para depois do julgamento final da matéria pelo E. STF .» O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. Registra-se que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de juros (1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39) sem fixar expressamente o índice de correção monetária. (fls. 431) O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada, « como índice de correção monetária, a TR, até 24/03/2015, e o IPCA-E a partir de 25/03/2015. Entretanto, ficam suspensos os atos processuais com base nos índices ora fixados. Ficam autorizados todos os atos processuais, inclusive em execução definitiva, com a utilização da TR, postergando-se eventuais diferenças para depois do julgamento final da matéria pelo E. STF .» 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 866.4518.9339.7218

726 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO. FORNECIMENTO DE EPI. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando se verifica que o recurso de revista se encontra desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: consignou o acórdão do Regional que, a partir da perícia realizada nos autos, ficou demonstrado ter atuado «(...) o reclamante como auxiliar agrícola junto ao cultivo da cana de açúcar, [situação em que] aplicava herbicidas a céu aberto e estava exposto ao agente fisco calor acima dos limites de tolerância, excluindo-se somente 3 meses do período de inverno «. Ao apreciar a insalubridade pela submissão ao agente físico calor, o Tribunal Regional considerou não haver óbices por se tratar de raios solares, sendo certo que « a exposição ao calor excessivo consta expressamente entre os fatores que geram insalubridade, a teor da Portaria . 3.214/78 (NR-15 - Anexo 3) e, no caso dos autos, o autor laborou de forma contínua, em atividade moderada, sendo que o índice de IBUTG chegou a 30,3º, segundo o laudo pericial, sendo que o limite é de 26,7 IBUTG para a atividade moderada em trabalho contínuo «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-1), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 882.4773.3583.7460

727 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. NULIDADE DA DISPENSA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa da reclamante, considerada inapta para o trabalho na ocasião, e a condenação da reclamada ao pagamento indenizado do salário e demais parcelas da data da dispensa até 12/11/2016 (data da total recuperação da capacidade laboral da reclamante acrescida do período de projeção do aviso prévio). 3 - Consignou o Tribunal a quo que a reclamante « em 1/3/2016 foi demitida sem justa causa . Entretanto, ao realizar o exame médico demissional, o médico ocupacional constatou que a reclamante encontrava-se inapta para o trabalho (id.9331Ђ33). Realizado novo exame médico demissional em 16/3/2016 por outro profissional médico, a conclusão foi novamente pela inaptidão da reclamante para o trabalho . Por fim, no exame de saúde de retorno ao trabalho realizado em 8/4/2016 um terceiro médico do trabalho atestou que a reclamante encontrava-se apta ao trabalho . A autora laborou até 24/5/2016, quando recebeu nova comunicação de demissão (id. 8061943), sem que fosse realizado novo exame médico demissional". Ressaltou, ainda, que era desnecessária a realização de novo exame médico demissional em razão da demissão ocorrida em 24/5/2016, tendo em vista o exame médico ocupacional realizado em 8/4/2016 (dentro do prazo de 135 dias previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho) . 4 - Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que foi determinada a realização de perícia médica para apuração da capacidade laborativa da reclamante ao tempo da dispensa, que, diversamente do exame ocupacional realizado em 8/4/2016, atestou a inaptidão da reclamante para o trabalho. Nesse contexto, entendeu o TRT de origem que «Diante da segura constatação do i. perito médico nomeado pelo MM. Juízo de origem quanto a inaptidão da reclamante para o labor quando da demissão, situação que teria se prolongado pelos oito meses de recuperação física, o que é corroborado pelo laudo emitido pelo médico pessoal da reclamante, concluímos que a reclamante, de fato, não se encontrava apta para o trabalho na data da demissão, conclusão que é ainda mais reforçada pelo fato de que no mês antecedente à perícia de retorno ao trabalho, foram realizados outros dois exames médicos demissionais, por médicos distintos, em ambos sendo constatada a inaptidão da reclamante". 5 - Destaque-se que a nulidade da dispensa decorreu da inaptidão da trabalhadora no momento da ruptura do contrato de trabalho e não da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 6 - É vedada a dispensa do empregado quando este estiver inapto para o trabalho, devendo a empresa, nesse caso, encaminhar o trabalhador ao órgão previdenciário e suspender o seu contrato de trabalho enquanto perdurar a inaptidão. Desse modo, é nula a dispensa do empregado quando comprovada a incapacidade do trabalhador no momento do desligamento. Julgados. 7 - Dessa forma, considerando a incapacidade da empregada no momento do desligamento, comprovada pela prova pericial, correta a decisão do Tribunal Regional que manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - Do que se extrai do trecho transcrito do acórdão, o TRT consignou que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia e manteve o valor arbitrado a título de honorários periciais pelo MM. Juízo de origem (R$ 2.300,00), porquanto de acordo com a complexidade do labor realizado. 2 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO CONTRAPOSTO 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 380.6950.3323.0516

728 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: « a reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização apresentando, tão-somente, certidões de regularidade fiscal/FGTS, além do contrato de prestação de serviços com a 1º ré. Entendo que tais documentos não se mostram suficientes a fim de demonstrar a fiscalização de modo contínuo e adequado, o que impede concluir que demonstrou a efetiva vigilância e fiscalização da execução do contrato firmado, de forma que as alegações da reclamada ficaram no vazio. Destarte, não há nos autos prova suficiente que demonstre a existência de fiscalização do ajuste, quanto menos nos termos e com a regularidade exigidos» . 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 7 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 898.5800.4874.3485

729 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido : O TRT de origem entendeu que «No tocante aos juros de mora, a SBDI I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do C. TST expediu a OJ (Orientação Jurisprudencial) 382, com o seguinte teor: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Assim, não há espaço para aplicação de juros diferenciados à Fazenda Pública em caso de responsabilidade subsidiária.» (fl. 216). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO Inicialmente, ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ora agravante, consignando que cabia ao ente público o ônus de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços. 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL A insurgência manifestada no agravo de instrumento relativa aos temas em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Trata-se, assim, deinovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursale de preclusão, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 565.7131.2535.4524

730 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATION... ()

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Doc. 210.6150.4831.2860

731 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. FGTS. Nulidade do auto de infração, por ausência de discriminação individualizada dos obreiros, beneficiários do FGTS. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Ocorrência. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, a executada, ora recorrente, opôs Embargos à Execução Fiscal que lhe move a Caixa Econômica Federal, para cobrança da NDFG 4133-A, relativa a débitos de FGTS. Nos Embargos à Execução, alegou a ora recorrente (i) a prescrição do crédito tributário, (ii) a nulidade do título executivo, em razão da ausência, no auto de infração, de identificação dos obreiros, beneficiários do F... ()

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Doc. 855.5431.3984.4793

732 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . TRANSCENDÊNCIA. INTERVALODO art. 384DA CLT. SUPRESSÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão dointervalodo CLT, art. 384. A Turma julgadora consignou que « No caso dos autos, conforme demonstrado, em diversas ocasiões houve a extrapolação da jornada, não havendo notícia de que, efetivamente, a demandante usufruiu da pausa a que alude a hipótese legal em comento. Destarte, provejo para condenar o réu no pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384» (fl. 771) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não houve desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. UNICIDADE CONTRATUAL 1 - No caso, as razões do recurso de revista dos reclamados se concentram na alegação de licitude de terceirização, bem como na impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício e enquadramento do reclamante como bancário. 2 - Verifica-se, contudo, que a parte não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, o reconhecimento da unicidade contratual, tendo em vista a prestação contínua de serviços pela reclamante a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem alteração no modo como desenvolvia suas atividades regulares, inclusive no que tange ao local da prestação de serviços. 3 - À parte do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, era necessário que a parte impugnasse, no recurso de revista, os fundamentos assentados pelo TRT. 4 - O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. 5 -A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ). 7 - Prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando esse não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «Embora a CTPS (Id. Num. ec4b717 - Pág. 4) contenha a anotação da condição de trabalho externo, o que é incompatível com a fixação de horário, a prova oral produzida em audiência de instrução e conciliação (Id. Num. cf4d151) demonstra realidade diversa. O parágrafo 3º, do CLT, art. 74 cuida expressamente da hipótese de serviço externo sujeito a fiscalização de jornada, por isso o simples fato de o trabalho ser executado externamente não retira do empregado o direito de receber hora extra. É imperioso que o trabalho seja incompatível com a fixação de horário, o que não restou demonstrado no caso dos autos. O MM. Juízo de origem afastou a pretensão inicial ao entender que a autora, por trabalhar sozinha no posto de atendimento e contar com a presença do gerente apenas em poucas oportunidades não estava sujeita à fiscalização, destacando ainda que:"... não é possível o controle de jornada externa por telefone celular ou via WhatssApp, porque o empregado está absolutamente fora do controle do empregador, que não tem condições de aferir efetivamente o trabalho e localização, tendo que se basear exclusivamente na palavra do trabalhador...» (Id. Num. 8093dd4 - Pág. 4). Contudo, em que pese o entendimento primário acima transcrito, entendo que a demandante estava sujeita à fiscalização da jornada". 2 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem a fundamentação adotada pelo TRT para justificar o reconhecimento da possibilidade de controle da jornada da reclamante, nos seguintes termos: «A prova oral produzida em audiência mostra-se forte o suficiente à demonstração de efetivo controle de jornada por parte do empregador. A segunda testemunha ouvida a convite da autora, o Sr. Sandro Luiz de Castro Souza, desempenhou a mesma função da autora e afirmou que sabia que a reclamante estava trabalhando em razão de contato por whatsapp e que todas as ausências deveriam ser comunicadas ao Sr. Gilberto, que também recebia os atestados e o mapa de produção diária. Como se tal não bastasse, a testemunha ouvia a rogo do reclamado, Sr. Cláudio Miguel de Araújo, operador comercial, quando indagado afirmo que embora o gerente não pudesse precisar a localização do trabalhador asseverou que a jornada é controlada por telefone e whatsapp. Resta evidente, pois, que a autora era submetida a controle de jornada, sendo certo que se o demandado não adotou o controle escrito assim o fez por livre opção. Entendo afastada a hipótese contemplada pelo CLT, art. 62. Delimito, portanto, a jornada de 09:00 h às 20:00 Horas, de segunda a sexta; todos os sábados das 9:00 horas às 18:00 horas, três domingos ao mês das 9:00 horas às 18:00 horas, em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (exceto Natal, Ano Novo e 1º de Maio), com 30 minutos de intervalo intrajornada» (fl. 767). 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 220.9281.2893.3489

733 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema remuneratório e benefícios. Complementação de benefícios ferroviário. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão de benefícios para complementação de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para determinar o pagamento da complementação de aposentadoria ao autor, referente ao cargo de agente administrativo, conforme a tabela salarial da VALEC, sucessora da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os segui... ()

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Doc. 240.9040.1644.1587

734 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato no cômputo de prazo prescricional. Configuração. Anterior agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de complementação de indenização do seguro DPVAT. Prescrição vintenária (cc/1916) versus prescrição trienal (CCB/2002). Direito intertemporal. Morte do beneficiário do seguro (cônjuge sobrevivente e pai da autora). Sucessão da obrigação.

1 - R econhecida a existência de erro de fato na decisão rescindenda - a culminar na contagem equivocada do prazo prescricional ordinário estabelecido no CCB, reputado aplicável à espécie -, cabível a sua desconstituição e o subsequente rejulgamento do AREsp. 1.011.665. 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de indenização securitária obrigatória (DPVAT) observava a regra ordinária de 20 anos sob a égide do CCB, art. 177, mas, a partir da vi... ()

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Doc. 872.3599.5261.4656

735 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 212.1202.6000.7800

736 - STJ. Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)

«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado Br... ()

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Doc. 212.2643.4954.4068

737 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 212.2643.3344.6799

738 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 935.5551.9271.1044

739 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR RICOCHETE. TEORIA DO RISCO. MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional confirmou a sentença em que determinado o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por ricochete aos sucessores do trabalhador, vítima de acidente fatal. 2. Esta Corte tem reiteradamente lembrado que a insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ai... ()

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Doc. 163.5721.0012.3100

740 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Patrimônio. Aquisição. Contribuição. Presunção. Comunhão parcial de bens. Incidência. Partilha. Imóvel. Empresa. Cota social. Divisão igualitária. Manutenção. Lei 9278/1996. Aplicabilidade. Apelação cível. União estável. Regime patrimonial. Bens adquiridos entre a CF/88 e a Lei 9.278/96. Incidência da presunção de contribuição, mesmo anteriormente à Lei 9.278/96. Partilha. Sub-rogação.

«1. APELAÇÃO DA DEMANDADA. A valoração da contribuição indireta (que equivale à presunção de contribuição) para a formação do patrimônio, como apta a gerar direito à partilha, foi uma construção jurisprudencial que em muito antecedeu à Lei 9.278/96, a qual apenas recolheu a lição jurisprudencial que já então (no ano de 1996) se fazia consagrada. Não foi, portanto, a lei que inovou. Ela apenas seguiu os passos da jurisprudência, que já construíra o arcabouço jurídi... ()

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Doc. 108.5104.0000.2400

741 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do f... ()

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Doc. 210.5140.7738.9744

742 - STJ. Família. Civil. Avoenga. Omissão. Ausência. Ação declaratória de relação avoenga. Registro público. Possibilidade de anulação de registro de nascimento de genitor pré-morto. Prequestionamento. Ausência. Herdeiros de genitor pré-morto. Legitimidade. Existência de anterior paternidade registral ou socioafetiva. Irrelevância. Aplicação do entendimento fixado no REsp Acórdão/STJ. Recurso especial não provido. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 18. CPC/2015, art. 337, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.025. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Legitimidade dos herdeiros de pai pré-morto para o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga. Sobre a aplicação do precedente firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ).

«[...] O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve omissão da Corte de origem ao não apreciar a tese segundo a qual o precedente invocado nas razões de decidir não guardaria similitude fática com a hipótese dos autos; b) os herdeiros de pai pré-morto possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna; e c) merece aplicação, na hipótese dos autos... ()

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Doc. 103.1674.7547.9200

743 - STJ. Direito autoral. Direito de seqüência («droit de suite») de herdeiros. Possibilidade. Obras de Portinari. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 39 e Lei 5.988/1973, art. 42. Decreto 75.699/75, art. 14.

«... 2. A principal questão em exame diz respeito ao alegado direito do herdeiro em exigir o pagamento de participação na venda das obras de arte realizadas pelo Banco do Brasil, obtidas como dação em pagamento de um empréstimo bancário, ainda que as obras tenham sido alienadas pela primeira vez após a morte do criador intelectual. O direito de seqüência, ou droit de suite, consiste no direito do autor da obra original, em caráter irrenunciável e inalienável, de participação n... ()

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Doc. 230.5150.9946.3464

744 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviços de transporte ferroviário de cargas. Dívidas trabalhistas anteriores a assinatura do contrato. Cobrança. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prescrição. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferrovia Centroatlântica S/A contra a União, na qualidade de sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, objetivando o pagamento de dívidas trabalhistas dos empregados relativas a período anterior à assinatura do contrato de concessão. II - Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido em relação a parte dos empregados. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso ... ()

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Doc. 988.0869.0320.7801

745 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que o juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista acha-se fundamentado no teor restritivo da Súmula 126/STJ. 2 - Nas razões em exame, a parte sequer menciona o óbice apontado pela autoridade local para denegar seguimento ao recurso de revista. Realmente não refuta a invocação do óbice da Súmula 126/TST, ante a contraposição de versões acerca da regular quitação do adicional noturno, nos exatos termos das normas coletivas. 3 - Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada. 4 - Vale enfatizar que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896. 5 - A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 6 - Prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TEMAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 8 HORAS FIXADO NA SÚMULA 423/TST. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) Ao contrário do que argumenta o autor, se considerada a pausa para refeição e descanso, o horário de trabalho não ultrapassou o limite de oito horas, o que exclui a configuração de jornada extraordinária, consoante a Súmula 423 do C. Tribunal Superior do Trabalho, motivo por que esse tópico do apelo não deve ser provido. (...)» (grifo nosso). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, verifica-se que as teses adotadas pelo TRT são no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 423/TST, que consigna: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Consta no acórdão regional clara indicação de que «o regime de revezamento adotado pelo réu não implicava violação do intervalo entre jornadas» . Desse modo, só seria possível acolher a versão defendida pelo reclamante, de que « não gozou do intervalo mínimo previsto em lei», mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126/STJ. 2 - Em razão do óbice contido no verbete em referência, sobressai inviável a alegação de afronta ao CLT, art. 66, bem como a alegada contrariedade à Súmula 110/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Do trecho transcrito pelo reclamante em seu recurso de revista, verifica-se que o Tribunal Regional consignou que «além da ausência de provas capazes de demonstrar o necessário nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão, também não foi produzida qualquer prova da suposta conduta culposa do empregador «. (grifo nosso) 2 - Vê-se, portanto, que a premissa fática fixada pelo Colegiado a quo é a da ausência de nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo reclamante e as tarefas executadas na reclamada. Consta, ainda, no acórdão regional que não há prova de conduta culposa do empregador. 3 - Fixados esses parâmetros, de fato só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pelo reclamante, da existência de nexo causal e culpa do empregador pelo infortúnio, mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que é sabidamente inviável no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - Aqui, não é demais registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, cabendo ao TST apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado pelo TRT. Assim, escapa ao âmbito de cognição desta Corte deliberar sobre a prevalência do laudo pericial frente aos demais elementos de prova, tal como pretendido pelo reclamante. 5 - Em razão do óbice da Súmula 126/TST, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo destacar a imprestabilidade dos arestos trazidos para confronto, seja em razão da sua generalidade, seja porque partem de premissa fática não contemplada no acórdão regional. 6 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. 6 - O Tribunal Regional, ao fixar a TR como índice de correção, afrontou a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39. Isso porque a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu, no entanto, que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 867.4139.0806.2481

746 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Denúncia que atribui ao réu GABRIEL FÉLIX DA SILVA a conduta, praticada desde data que não se pode precisar, mas até 21/06/2022, consistente em, de forma livre, consciente e voluntária, se associar a elementos da facção criminosa Terceiro Comando Puro, atuante em Custodópolis, Comarca de Campos dos Goytacazes, para a prática reiterada ou não do tráfico de drogas, e com emprego de arma de fogo. De... ()

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Doc. 435.7617.6917.4262

747 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REFATURAMENTO DE COBRANÇAS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e indenizatória cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por consumidora contra concessionária de serviço público. No caso, discutem-se cobranças indevidas relativas a meses já quitados por depósitos judiciais em processo anterior, além de negativação indevida e tentativa de interrupção do fornecimento de água. A sentença det... ()

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Doc. 220.3301.2846.4498

748 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Execução judicial. Atualização da conta. Ausência de intimação das partes. Ausência de efetivo prejuízo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Recurso especial improvido.

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Doc. 230.9180.7618.1613

749 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ. Não demosntração do dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando fixar o valor do débito em R$ 350.545,36 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), atualizado para junho de 2021. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Vê-se, assim, que o procedimento vigente à época foi rigorosamente seguido no presente feito, não havendo se falar na existência da alegada n... ()

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Doc. 383.6824.1395.2324

750 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS COISA JULGADA REPACTUAÇÃO. EXEQUENTE EDISON GUIMARÃES SILVA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna somente: Na hipótese vertente, é de se observar, ademais, que a Sentença (fl. 806), mantida em sede recursal, no particular, que determinou a extensão a todos os Autores os reajustes conferidos aos trabalhadores ativos sob a forma de avanço de níveis nos acordos coletivos de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.(..).» (fls. 1948) A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem: «De efeito, a repactuação não é fato novo e, portanto, deveria ter sido arguída no momento oportuno, ainda na fase de conhecimento, como fez a Ré em relação ao Exequente Joaquim de Souza Filho, conforme se pode verificar das fis. 822 e seguintes. Não o fez em relação ao Exequente Edison, razão pela qual não há falar em alteração no critério de cálculo decorrente de tal repactuação. Aplica-se, pois, o mesmo entendimento firmado no Acórdão de fls. 926/930, no sentido de que os efeitos do termo de pactuação somente ocorreram após a aprovação do Regulamento do Plano Petros, não gerando efeitos retroativos e, por conseguinte, tendo a referida aprovação ocorrido em novembro de 2008, não há falar em qualquer repercussão sobre as verbas deferidas, eis que anteriores.» Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COISA JULGADA REPACTUAÇÃO. EXEQUENTE JANE FARAH COSTA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna somente o seguinte : «Não se trata, como aduz a Exequente, de sobrepor os referidos documentos á coisa julgada, mas sim de observar que o comando judicial já foi efetivamente observado quando da reposição salarial efetuada pelo referido acordo administrativo. (...) Ademais, i. Perito observou, às fis. 1492/1494, que houve a devida incorporação de níveis na folha de 04/2016, com efeito retroativo a 09/2013.» A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem: «Verifica-se dos documentos constantes das fis. 1492/1494 que a Exequente Jane Farah Costa obteve os níveis pretendidos através de acordo administrativo retroativo a setembro de 2013, momento, então que deve cessar o cálculo do valor que lhe é devido. Por outro viés, em que pese a Exequente alegue que tais documentos não seriam suficientes a comprovar que ela firmou o referido acordo, nada há nos autos que infirme a idoneidade de tais provas.» Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado primeiramente o recurso de revista interposto pelos exequentes e não o agravo de instrumento da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS IV - RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada a TR. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. V- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Prejudicado o exame da matéria, ante o provimento do recurso de revista dos exequentes para determinar a aplicação dos parâmetros fixados pelo STF na ADC 58. Agravo de instrumento prejudicado, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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