751 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE: ART. 155, §4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. REQUER, AINDA, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZINDO-SE A PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra, em Juízo, dos próprios funcionários do Posto, lesado, os quais alegam que o acusado furtou, mediante fraude, ao induzir o frentista, em erro, o combustível, no valor de R$ 222,00 (duzento e vinte e dois reais). Especial relevâncias destes depoimentos que tiveram como único objetivo apontar o culpado. Por isso, quanto à tese defensiva de desclassificação para o crime de estelionato, não assiste razão à defesa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)