651 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA E A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL PARA, EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, DEIXAR DE APLICAR A PENA OU REDUZI-LA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) POR SE TRATAR DE BEM DE PEQUENO VALOR.
Policiais militares estavam em patrulhamento e abordaram o apelante, arrecadando um celular em sua posse, sendo constatado que o aparelho era fruto de roubo. Materialidade do crime de receptação comprovado pelo registro de ocorrência e pelas declarações prestadas pela vítima. Pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. Impossibilidade. No delito de receptação cabe ao Ministério Público a comprovação da procedência criminosa do bem apreendido e à defesa a p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)