806 - TJSP. Tráfico de entorpecente. Réus flagrados em atuação conjunta, valendo-se de uma casa abandonada para o manuseio e separação dos entorpecentes, sendo apreendidas 89 porções de maconha (178,29 g), 131 pedras de crack (69,81 g) e 136 porções de cocaína (150,07 g). Insurgências defensivas. Pleito absolutório por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coesos prestados pelos policiais militares, os quais avistaram Uenderson sair do casebre em poder de uma sacola e, ao avistar a guarnição, tentou retornar, porém foi rapidamente abordado. Em seu poder, foram apreendidas 10 pedras de crack, que seriam onerosamente distribuídas, e a quantia de R$ 130,00, em notas trocadas e moedas. O corréu Anderson, ao seu turno, se encontrava no interior do local realizando o manuseio e a separação do restante do entorpecente. Condenação lastreada em sólidos fundamentos. Reforma das penas. Bases fixadas acima dos mínimos legais. Quantidade, natureza e variedade que, in casu, não justificam o gravame. Basilares fixadas nos mínimos legais em relação a ambos os réus. Reincidência específica de Uenderson que elevou as penas à fração de um sexto. Redutor devidamente negado em relação ao Uenderson, cujas penas se finalizaram em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Regime fechado mantido. No tocante ao corréu Anderson, primário, sem antecedentes, o redutor foi aplicado pelo decisum em patamar menor. Tráfico privilegiado que deve ser concedido na proporção de metade, tendo em vista a diversidade das substâncias (maconha, cocaína e crack). Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime inicial aberto, seguido pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais. Provimento parcialmente os apelos defensivos
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)