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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: socio responsabilidade solidaria

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Doc. 828.9156.7238.2188

801 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. Disso decorre que os argumentos vinculados à responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas encerra juízo absolutamente estranho ao exame dos requisitos para o exercício válido e regular do direito de ação. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO ... ()

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Doc. 618.8541.6020.8200

802 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da majoração do valor arbitrado a indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 250.000,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (ausência de violação dos dispositivos constitucionais e legais) subsiste, acrescidos dos óbices das Súmula 333/TST e Súmula 459/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a contaminarem a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que, « No tocante ao grupo econômico, para o Direito do Trabalho, devem estar configurados os elementos constitutivos referidos pelo § 2º do CLT, art. 2º. Para tanto, basta a simples relação de coordenação entre as empresas, mesmo sem qualquer influência de hierarquia. É que o grupo econômico, para efeitos trabalhistas, não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do Direito Comum, pois é possível reconhecer a existência de grupo empresarial diante de evidências probatórias que demonstrem a presença de elementos de integração interempresarial, não sendo necessário que as empresas possuam representantes na «Diretoria Executiva» uma da outra, estratégias idênticas, ou a existência de hierarquia entre elas, bastando a coordenação entre as atividades. «. 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Reclamadas recorrentes, da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 658.4294.9831.2335

803 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A E BSB PARTICIPAÇÕES S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as recorrentes BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A e BSB Participações S.A... ()

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Doc. 413.7150.1206.8072

804 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COM AVAL DOS SÓCIOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS AVALISTAS. INTELIGÊNCIA DO art. 49, § 1º,

da Lei 11.101/05. TEMA REPETITIVO 885 e SÚMULA 581, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Os credores do devedor, embora sujeitos aos efeitos da decisão proferida na ação de recuperação judicial (Lei n 11.101/05, art. 59), manterão intocados os direitos e privilégios que possuam contra: a) os coobrigados ou codevedores solidários, dentre eles: avalistas e endossantes de títulos de créditos emitidos pelo devedor; b) os fiadores; e c) os obrigados de regresso (ar... ()

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Doc. 616.6426.5411.4660

805 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não foi devolvido ao exame do TST o tema da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial com redirecionamento da execução para os sócios (Tema 26 da Tabela de IRR, sem determinação de suspensão dos feitos no TST até o fechamento da pauta da Sexta Turma)... ()

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Doc. 435.9169.0736.7895

806 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Incontroverso que o contrato laboral se iniciou e findou após a vigência da Lei 13.467/2017. 3. Registre-se, ademais, que na vigência da Lei 13.467/2017 a redação dada ao CLT, art. 2º, § 2º admite o reconhecimento do grupo econômico por coordenação. 4. Examinado o conjunto fático probatório dos autos, o TRT anotou que « Existe, pois, entre as empresas uma interpenetração societária «; que « os empregados da ADOBE exerciam atividades próprias da CREFISA, sofrendo cobranças e cumprindo metas « (...) « revela, nesse contexto, atos de administração e/ou controle da CREFISA em relação à ADOBE (grupo econômico por subordinação) «, e que « as reclamadas foram representadas na audiência de instrução pelas mesmas preposta e advogada (ID. 2c28571), o que, sem dúvida, evidencia o interesse de atuarem em conjunto (grupo econômico por coordenação) «. Concluiu que « o grupo econômico não se configurou pela simples identidade de sócios ou mesmo por eventual identidade das atividades econômicas desenvolvidas, mas em virtude da presença, entre elas, de efetiva subordinação e coordenação «. 5. De fato, as premissas fáticas registradas pela Corte regional demonstram que o grupo econômico não ficou configurado apenas pela existência de sócios em comum. Na realidade, ficou configurada a relação de subordinação entre as empresas reclamadas (controle da CREFISA em relação à ADOBE) e por coordenação (interesse comum), revelando simbiose tal entre elas, que se chegam a se apresentar em juízo com os mesmos advogados, em defesa conjunta, inclusive. 6 . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT deferiu o pagamento de horas extras decorrente do irregular registro da jornada de trabalho. Consignou que, apesar de o juízo sentenciante invalidar os cartões de ponto por serem apócrifos e considerando que « a ausência de assinatura não afasta, por si só, os cartões de ponto como meio de prova da jornada de trabalho «, manteve a condenação pelo fato de o reclamante se desvencilhar do ônus de provar a « falta de veracidades dos registrados «. Prejudicada a análise da transcendência. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 240.8201.2951.4834

807 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ncidente de desconsideração da personalidade jurídica. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Base de cálculo. Proveito econômico. Inexistência de obscuridade.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, o proveito econômico obtido pelas duas sócias minoritárias que foram excluídas da lide não é o valor total da dívida mas proporcional a suas quotas societárias, pois haven... ()

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Doc. 562.8089.1454.3158

808 - TJSP. "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE -

Inocorrência - A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento - Hipótese em que o juiz fundamentou sua decisão, expondo claramente as razões do seu convencimento - Ausência de afronta ao art. 93, IX, da CF/88- Preliminar de nulidade afastada". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - I - Decisão que indeferiu de plano o p... ()

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Doc. 368.5033.7756.1679

809 - TST. A) EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERSALES REPRESENTAÇÕES LTDA E MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. 1 . GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em análise, esta Corte Super... ()

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Doc. 193.6853.8590.4526

810 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA JULGADORA. MATÉRIA RELACIONADA À SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização proposta sob a alegação de vício no cumprimento de contrato de sociedade em conta de participação, no qual o autor era sócio participante. Pela sentença julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos contratos e condenando parte dos réus a restituírem R$ 7.000,00 ao autor. O autor apelou, alegando a responsabilidade solidária de outros réus e requerendo a ampliação da condenação. II. QUE... ()

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Doc. 769.6349.0505.9282

811 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV DA CLT E DA SÚMULA 459/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No que se refere à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não cuidou de transcrever os trechos da petição de embargos de declaração, em que suscitou à Corte de origem o suposto saneamento de omissões em face do acórdão regional, conforme a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. A SDI1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o conteúdo do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT fixou o entendimento de que o correto aparelhamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da transcrição (i) do conteúdo da petição dos embargos de declaração e (ii) do excerto do acórdão regional integrativo. (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 20/10/2017). 3. Dessa forma, não há como reconsiderar ou reformar a decisão, no aspecto, ante a não observância do conteúdo do art. 896, I e IV da CLT c/c Súmula 459/TST. 2. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido de que para os contratos de trabalho com vigência anterior à Lei 13.467/2017, o grupo econômico empresarial apenas será caracterizado quando comprovada a relação de hierarquia/subordinação entre as empresas. No leading case E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472 de 2014, a SDI-1/TST, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, interpretando a redação original do art. 2º, §2º da CLT, fixou que a relação de hierarquia subordinação para configuração de grupo econômico poderá ser caracterizada quando se verificar, ao menos: (i) subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora cada uma das empresas possua personalidade jurídica própria; (ii) hierarquia entre as empresas com controle central exercido por uma delas; (iii) hierarquia decorrente de quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e, portanto, detém o controle acionário). Precedentes da SDI-1/TST. 2. Com a alteração do § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, foram ampliadas as hipóteses de configuração do grupo econômico para admitir que a sua caracterização decorra também de uma relação de coordenação. Esta última hipótese estará constatada quando se verificar, alternativa ou cumulativamente, a integração das atividades empresariais, o interesse integrado ou a efetiva comunhão de interesses. Ainda, estabeleceu-se que não basta a mera identidade de sócios ou a participação societária para configuração do grupo econômico, sendo imprescindível a demonstração da relação de coordenação. É o que dispõe a nova redação do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Precedentes de Turmas do TST. 3. Nas hipóteses em que os contratos de trabalho compreendam período anterior e posterior à entrada em vigor da Lei 13467/2017, a jurisprudência desta Corte é firme quanto à aplicação integral dos novos requisitos de caracterização do grupo econômico, bastando, assim, a identificação de uma relação de coordenação entre as empresas. Isto é, a nova redação dos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT é aplicável aos contratos que se iniciaram antes da Lei 13.467/2017, mas que tiveram seu término já posteriormente à entrada em vigor de mencionada lei. Precedentes de Turmas do TST. Precedentes de Turmas do TST. 4. No caso concreto, conforme se extrai dos trechos registrados no acórdão regional recorrido, a presente ação foi ajuizada em 05.02.2019 e o contrato de trabalho perdurou de 03.09.2013 a 29.03.2019. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional expressamente reconheceu que «as empresas integrantes do consórcio recorrente, dentre elas a empregadora da autora, tem comunhão de interesses e objetivo comum, constituindo grupo econômico para fins de responsabilização trabalhista.». 5. Logo, considerando que (i) o contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 e que isso permite a caracterização do grupo econômico por relação de coordenação empresarial, bem como que (ii) o acórdão regional recorrido constatou a existência de comunhão de interesses e objetivo comum entre as empresas consorciadas, não há como afastar o reconhecido grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária reconhecida pelo Tribunal a quo . Assim, o acolhimento da pretensão do agravante acerca da inexistência de grupo econômico somente seria possível mediante o reexame dos fatos e provas analisados pelo Tribunal de origem, procedimento vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. 7. Sinale-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já se orienta no sentido de equiparar o consórcio de empresas ao grupo econômico no que diz respeito à aplicação das leis trabalhistas quando verificada a relação de coordenação ou, ainda, a finalidade comum para obtenção de lucro. Precedentes de Turmas do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 264.2642.0653.8198

812 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com a vigência da Lei 13.467/2... ()

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Doc. 210.4060.4992.0478

813 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. II - Por sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a existência de grupo econômico e de sucessão tributária entre as requeridas. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, sendo reduzido o valor dos hon... ()

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Doc. 111.8452.7081.5814

814 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A, TAMPA CARGO-S/A

e LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A. - LACSA GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional, análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsi... ()

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Doc. 319.1233.5697.0775

815 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARCIAL DA IMPETRANTE. CABIMENTO. ATO COATOR QUE NÃO RECONHECE IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL E INDEFERE A SUSPENSÃO Da LeiLÃO E DA EXECUÇÃO DEFINITIVA NA PENDÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ENTÃO EM GRAU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Uma vez já concedida a ordem pelo TRT de origem apenas em relação a um dos pedidos sucessivos, a saber, a suspensão da Leilão que estava prestes a se realizar, por não observância do prazo legal mínimo para cientificação da executada sobre a alienação judicial, a impetrante interpõe o recurso ordinário quanto aos demais pleitos indeferidos, relacionados à suspensão da execução em processamento nos autos originários, até que se decida no agravo de petição a legitimidade da empresa impetrante para compor o polo passivo da execução. Sob este aspecto - e acolhendo as ponderações tão bem lançadas no voto apresentado pelo Ministro Douglas Alencar Rodrigues -, compreende-se que ainda remanesce direito líquido e certo da impetrante a ser apreciado, sob pena de violação. O agravo de petição 20776-06.2018.5.04.0373, apreciado em autos apartados, ainda que se refiram a outro bem imóvel, alegadamente de família, traz também a controvérsia em torno da legitimidade da impetrante para compor a lide, ante a existência ou não de grupo econômico. Diga-se, por oportuno, conforme se extrai do sítio eletrônico do TST, que referido processo já foi apreciado nesta c. Corte, onde foi dado provimento ao agravo de instrumento para o exame do recurso de revista, que foi conhecido e provido, monocraticamente, para afastar a responsabilidade solidária imputada à impetrante, excluindo-a da lide. Assim, não se considera definitiva a execução direcionada contra a empresa impetrante, haja vista que ainda pende de conclusão a sua legitimidade para figurar no polo passivo, especialmente porque fora incluída no feito depois de findo o processo de conhecimento, quando indicado um dos sócios da empresa diretamente executada. Afigura-se evidente, portanto, a violação a direito líquido e certo da impetrante, que não pode ter seus bens constritados para além da penhora, nos exatos termos do CLT, art. 899, caput. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 109.3700.6215.2265

816 - TST. I . AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado parcial provimento aos recursos de revista das Reclamadas, no sentido de limitar a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas apenas a partir de 10/11/2017, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos. II. AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - INTEGRANTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO GRUPO MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DO JULGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. A discussão veiculada nos agravos do Reclamante e do Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi encontra-se vinculada à análise da configuração de grupo econômico, que é objeto de discussão nos recursos de revistas das Reclamadas. Desse modo, em face do caráter prejudicial da matéria, necessário se faz, antes, a análise dos recursos de revista apresentados pelas Reclamadas, razão pela qual inverto a ordem de julgamento, passando ao exame das revistas. III. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º, § 2º. EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS. EMISSÃO DE DEBÊNTURE. 1. Discussão centrada na configuração de grupo econômico entre os grupos demandados APPOLO e STARBOARD e o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RICARDO ELETRO). Em âmbito regional, reconheceu-se a configuração de grupo econômico, com base no liame de coordenação de interesses e atuação no mesmo ramo empresarial. 2 . Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituíam elementos suficientes para a configuração de grupo econômico, revelando-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Todavia, com o advento da Lei 13.467/2017, ampliaram-se as hipóteses de caracterização do grupo econômico entre duas ou mais empresas, não mais se mostrando imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação. 3 . No presente caso, a leitura do acórdão regional, em que transcrita a sentença, revela que houve entre as empresas, na verdade, transações tipicamente comerciais entre as empresas reclamadas. De fato, consta do acórdão regional a premissa de que « Não há, nestes autos, efetiva demonstração de que o Grupo Apollo e o Grupo Starboard tenham se tornado sócios e adquirido o controle do Grupo Ricardo Eletro . Bem diferentemente, o documento de ID. 77dbd4d demonstra que GRUPO MÁQUINA DE VENDAS (Ricardo Eletro), por meio da empresa RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A, emitiu em favor da STARBOARD ASSET LTDA debênture única, não conversível em ações da emissora [1], no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).» Ainda, há o registro de que a referida debênture foi inteiramente resgatada em 19/11/2020 e que, ao menos prima facie, tratou-se de procedimento lícito, em plena conformidade com as disposições da Lei 6.404/76, situação que conferiu à STARBOARD ASSET LTDA a efetiva condição de debenturista, ou seja, a condição de mera credora do grupo Ricardo Eletro. Por fim, depreende-se ainda do acórdão regional que, « Ainda que tivesse sido comprovada de maneira inconcussa, a fraude cogitada na petição inicial não teria o condão de vincular a STARBOARD ASSET LTDA ao mesmo grupo econômico da MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S/A e/ou da RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A. Em vez disso, importaria a ineficácia da transação versada na escritura pública de direitos creditários de ID. 93ea983.» 4 . A emissão de debênture(s) - título que confere ao adquirente um direito de crédito em face da instituição emissora -, portanto, não implica formação de grupo econômico. Em outras palavras, o investidor, ao adquirir a debênture, passa a ser credor da instituição, recebendo juros e o pagamento do principal, não se tornando, a priori, acionista ou integrante de grupo econômico, mas mero credor. 5 . Nesse contexto, e a partir das premissas consignadas no acórdão regional, não é possível alcançar a conclusão de que havia direção, controle ou administração por parte dos Grupos Reclamados em relação ao Grupo Máquinas de Vendas, tampouco restou evidenciada a existência de interesse integrado, de efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, que sequer atuavam na mesma atividade econômica. Divisada violação do CLT, art. 2º, § 2º. Recursos de revista conhecidos e providos. IV . AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI. Afastada a responsabilidade solidária atribuída às Reclamadas, bem como excluído o Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi da lide, resta prejudicado o exame dos agravos .

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Doc. 231.0021.0227.0103

817 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 969.8288.7298.3528

818 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (SORVETERIA CREME MEL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.014/2014. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial, qu... ()

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Doc. 719.0056.8919.3593

819 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. RECURSO INADMITIDO NO TÓPICO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PRECLUSÃO .

Nos termos do § 1º da Instrução Normativa 40/2016, cujo entendimento é adotado analogicamente pela SBDI-1, é ônus da parte impugnar, mediante agravo, o capítulo do recurso a que foi denegado seguimento, sob pena de ocorrência de preclusão. Não impugnado, mediante agravo, o despacho, exarado em 27/11/2023, que inadmitiu o recurso de embargos quanto ao tema, conclui-se estar preclusa qualquer discussão sobre a matéria. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNC... ()

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Doc. 652.3995.2120.7004

820 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. MÁ GESTÃO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA ÀS EMPRESAS DO GRUPO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.  I.  CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juiz que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de sócios e outras empresas do grupo econômico.   II.  QUESTÃO EM EXAME 2. Questão submetida diz respeito se é possível reconhecimento da existência de responsabilidade solidária de outras empresas cujos sócios não têm correlação ou participação societária na empresa executada. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. ... ()

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Doc. 416.1760.9697.0444

821 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorr... ()

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Doc. 179.3794.1486.1081

822 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA RENAL. CIÊNCIA DA DOENÇA HÁ MAIS DE 9 ANOS. DISPENSA DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO. DISPENSA DE 8 A 10 EMPREGADOS. INDEFERIMENTOS DA REINTEGRAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, O autor faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Quanto à apuração dos pedidos, reitera-se que se trata de valores apenas estimados, considerando que apenas em fase de liquidação é que será possível se estabelecer os marcos para apuração dos valores envolvidos.» A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PELO EMPREGADOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta Sétima Turma, não há transcendência da matéria objetos do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. No caso em tela, foi mantida a responsabilidade solidária das empresas, não pela mera composição societária, mas pela existência de sócio administrador em comum, o que configura a existência de grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. 102.0472.9426.0129

823 - TJSP. Preliminares - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Legitimidade - Hospital réu que detém legitimidade para figurar no polo passivo da lide - Relação consumerista que restou estabelecida entre as partes - Existência de alegação de falha na prestação de serviço em relação a atendimento pós-operatório - Atendimento ocorrido nas dependências do hospital réu, que foi devidamente remunerado - Preliminares afastadas. Apelação Cível - Indenização - Corréu Ivan Humberto que não teria atuado na condição de preposto do hospital réu - Irrelevância - Responsabilidade do hospital réu que se dá de forma objetiva - Existência de discussão acerca da responsabilidade médica em momento posterior à realização de videolaparoscopia ginecológica, decorrente de nova internação em razão de complicação apresentada pela paciente dias após a realização do procedimento - Afastamento da responsabilidade solidária do hospital réu que não se mostra justificada - Alegações referentes ao atendimento do «menor José Eduardo» e a «danos estéticos» que não podem ser conhecidas, porquanto estranhas ao presente processo - RECURSO DA RÉ UNIMED IMPROVIDO. Apelação Cível - Indenização - Falha na prestação de serviço médico - Tese de mau funcionamento de equipamento cirúrgico manifestada pelo réu Ivan Humberto que não pode ser acolhida - Inexistência de notícia de incidente envolvendo o equipamento utilizado - Óbito da paciente que decorreu de lesão intestinal durante o procedimento cirúrgico e de falta de investigação suficiente acerca da suspeita de dor abdominal - Perito judicial que concluiu pela existência de lesão intestinal causada pela utilização de bisturi elétrico, que teria passado desapercebida - Laudo e esclarecimentos que não se revestem das incorreções alegadas pelo réu - Sentença que corretamente concluiu pela ausência de observação de deveres de cuidados exigíveis do profissional médico, a justificar o reconhecimento de negligência médica. Dano material - Pensionamento mensal - Paciente falecida que não possuía emprego formal e não era «arrimo de família» - Irrelevância - Autores que demonstraram que a «de cujus» era sócia de MEI e que também complementava sua renda prestando serviço de babá para crianças - Contribuição para a constituição de renda familiar que se mostra inegável - Fixação do pensionamento em 2/3 do salário mínimo que restou adequada, em vista da ausência de comprovação da renda mensal da «de cujus» - Alteração descabida - RECURSO DO RÉU IVAN HUMBERTO, NESTA PARTE, IMPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Dano moral - Quantificação - Valor que deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo paciente e pelas autoras - Quantum indenizatório que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Montante arbitrado pela sentença que se mostra insuficiente - Poder econômico da ré Unimed que justifica a majoração - Valor da verba indenizatória majorada - RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Constituição de capital - Garantia de pagamento do pensionamento - Possibilidade - Súmula 313/STJ - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PROVIDO. Litigância de má-fé - Ocorrência - Réu Ivan Humberto que apresentou, em suas razões recursais, documento sabidamente falso - Incidente de falsidade instaurado no âmbito de ação penal movida em face do réu para a apuração de crime de homicídio qualificado - Existência de sentença de procedência, nos autos do incidente, para declarar falso o documento - Documento que foi posteriormente reapresentado na presente demanda pelo réu Ivan Humberto - Reconhecimento de intencional e reiterada tentativa de alteração da verdade dos fatos mediante a utilização de documento sabidamente falso - Multa determinada (CPC, art. 81, caput). Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado em desfavor dos réus - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC

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Doc. 220.4281.1531.7126

824 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da fazenda nacional. Responsabilização de sócios de acordo com o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Recurso especial prejudicado. Ausência de enfrentamento do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

I - Agravo interno interposto contra a decisão pela qual foi julgado prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional, em face da inconstitucional do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º, que declarava a responsabilidade solidária dos acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Explicitou-se que o único fundamento do agravo regimental e... ()

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Doc. 889.4417.3195.0634

825 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1.

Reclama a autora de postura indevida do requerido ao inserir seu nome no cadastro de inadimplentes imputando responsabilidade por cobrança pela qual não pode responder, eis que envolvendo pessoa jurídica da qual foi sócia e se desligou em 2019, sendo que a dívida é posterior a tal data. 2. Nada está a indicar que a requerente, de alguma forma, tenha efetivamente assentido como devedora solidária da obrigação, isso sem se considerar que ela já não mais fazia parte da sociedade. 3. I... ()

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Doc. 825.4534.5428.6344

826 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA -

Fornecimento de medicamento - Autor portador de osteoartrite severa e quadro depressivo grave- Sentença de procedência, em parte, para o fornecimento de clomipramina, carbonato de lítio, valproato de sódio, sinvastatina, metformina, pregabalina e ciclobenzaprina - Inconformismo do Município de Jundiaí - Não cabimento - Responsabilidade solidária dos entes da federação subsistente em decorrência de expressa disposição constitucional - Inteligência do art. 23, II, e art. 196, ambos d... ()

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Doc. 655.5698.5004.5034

827 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Responsabilidade civil. Prestação de serviços de «guarda de veículos". Furto de veículo automotor do autor na área do estacionamento contratado. Estacionamento réu que contesta o feito, com denunciação da lide a Seguradora Porto Seguro. SENTENÇA de procedência da Ação e de improcedência da lide secundária. APELAÇÃO do Estacionamento réu, que insiste na denunciação à lide da Seguradora ré. RECURSO ADESIVO do autor, que pugna pela responsabilização solidária da Seguradora... ()

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Doc. 316.5399.5662.0466

828 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, incluindo Rafael Luiz Moreira de Oliveira no polo passivo. O agravante alega ilegitimidade passiva por ter renunciado ao cargo de presidente da associação antes do ajuizamento da ação principal e argumenta que a desconsideração deveria ocorrer apenas em caráter subsidiário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em dete... ()

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Doc. 377.0233.2303.8056

829 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DO CLT, art. 791-A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST.

O Tribunal Regional do Trabalho não se manifestou acerca dos critérios previstos no CLT, art. 791-A sob o enfoque dado nas razões da revista, tampouco foram interpostos embargos de declaração pelo autor a fim de suprir eventual omissão quanto à forma em que foram fixados os honorários, bem como sobre base de cálculo utilizada, elementos essenciais ao deslinde da controvérsia, o que inviabiliza o conhecimento do apelo em razão do óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Agravo de ins... ()

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Doc. 709.5490.8897.1227

830 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO.

O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Portanto, não prospera apreliminar de nulidadepor negativade prestaçãojurisdicional, uma vez que o egrégio Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 ao entregar a prestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e se manifestar sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. ... ()

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Doc. 628.2135.9233.6109

831 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao apelo da r... ()

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Doc. 240.1080.1483.0353

832 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular, proferida nos autos da Execução Fiscal 0613397- 25.0089.8.26.0014, que conheceu e acolheu em parte a exceção de pré- executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Não se trata, portanto, de inclusão dos sócios no polo passivo da execução em virtude, tão só, da ausência de recolhimento do tributo. Há indício... ()

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Doc. 124.2102.6104.6246

833 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUINTA RECLAMADA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A Turma Regional, com base na prova dos autos, concluiu ter havido uma relação de coordenação entre as reclamadas, quando se constata a atuação conjunta de «empregados contratados pela primeira reclamada (Oceanair) em benefício da quinta reclamada/recorrente (Avianca)» para a «consecução de um mesmo objetivo, qual seja, transporte aéreo de carga e passageiros". Ademais, restou comprovado que as empresas Oceanair e Avianca estabeleceram contrato de licença de uso de marca, contrato de agência geral, entre outros contratos comerciais, reforçando a assertiva de existência de unidade de objetivos e comunhão de interesses «na operacionalização da atividade econômica das empresas envolvidas". Assim, aplicou os termos do art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT. 2. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas. 3. A matéria classicamente foi enfrentada no âmbito justrabalhista a partir da literalidade do texto consolidado, induzindo a uma compreensão de que as relações empresariais hierárquicas seriam aptas à configuração do grupo econômico. Essa interpretação, que já se revelava limitada a partir do texto original da CLT, com as recentes transformações do capitalismo e as novas arquiteturas dos mercados, passou a normatizar de modo pouco responsivo às dinâmicas empresariais e às responsabilidades delas decorrentes. 4. Interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, Ana de Oliveira Frazão esclarece que a ideia de direção única de que trata o texto consolidado não pode ser confundida com direção hierárquica, uma vez que a unidade de direção pode estar presente tanto nos grupos econômicos por coordenação quanto nos grupos econômicos por subordinação. No mesmo sentido, observa Maurício Godinho Delgado que, para além da literalidade do CLT, art. 2º, § 2º, a abertura contida no art. 3º, § 2º, da Lei do Trabalho Rural, assim com «todo o Direito Brasileiro, em outros campos jurídicos, também passou a privilegiar a tese da mera coordenação interempresarial e a mais sólida responsabilização das empresas componentes do grupo (ilustrativamente, Lei 8.078/1990, art. 28, § 5º; Lei 9.605/1998, em seu art. 4º; Lei 12.529/2011, em seu art. 34; Lei 12.846/2013, art. 16, § 5º).» (RR-10510-57.2016.5.03.0146, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 20/10/2017). 5. Nesse sentido, tendo a Corte regional reconhecido a formação de uma comunhão de interesses e direção entre as reclamadas, estabelecida de forma coordenada, fato esse reforçado pela identidade entre os sócios das quatro empresas, entende-se suficientemente caracterizado o grupo econômico por coordenação, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, com a moderna interpretação que lhe empresta a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 709.8637.1907.8469

834 - TST. I - AGRAVO DE ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento porque não considerou configurada a negativa de prestação jurisdicional. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. 3 - Portanto, tendo a parte conseguido infirmar os fundamentos da decisão agravada, dou provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor exame quanto à alegada violação do art. 93, IX, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DE ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Primeiramente cabe ressaltar que esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei 13.467/2017, caso dos autos, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas. 2 - Não houve omissão do TRT quanto ao entendimento do TST exarado nos autos do ARR-204-91.2017.5.12.0033, pois relatou ter decidido manter o posicionamento de que há formação de grupo econômico e consequente responsabilidade solidária, pelos mesmos fundamentos lançados no acórdão do recurso ordinário, em que considerou demonstradas « a identidade de sócios, a ligação familiar entre os sócios das empresas do grupo econômico e a relação de complementaridade entre as atividades por elas desenvolvidas «. 3 - Contudo, constata-se que houve omissão no acórdão que não mencionou que fatos levaram o TRT à conclusão de que havia relação de complementariedade/mútuo auxílio entre as agravantes (Aluvião e Eçai) e as demais empresas que fazem parte do polo passivo da ação (mais de 23 empresas). A análise da caracterização do grupo econômico revelada pelo TRT se deu com citações genéricas (não especificamente em relação à Aluvião e Eçai) e baseada na existência de sócios em comum, o que não subsiste para fundamentação da ocorrência de grupo econômico em fatos anteriores à Lei 13.467/2017. 4 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes sejam prequestionadas de forma explícita no acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT e Súmula 297/TST, I) para que a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 5 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT não só explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, mas expressamente afastar as premissas fático probatórias alegadas pela parte, e, ainda, deve emitir tese quanto à matéria, sob o enfoque especificamente pretendido pelo recorrente. 6 - A Corte regional é a última instância onde se podem revolver fatos e provas (Súmula 126/TST), pois o recurso de revista destina-se ao debate de questões eminentemente de direito (CLT, art. 896), ante sua natureza jurídica de recurso extraordinário, cuja finalidade é a uniformização da jurisprudência trabalhista, fazendo prevalecer o direito objetivo. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 863.4837.4922.5885

835 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista obreiro (negativa de prestação jurisdicional, nulidade por cerceamento de defesa e horas extras) não são novas ... ()

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Doc. 320.2216.4699.3265

836 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. ART. 483, «D», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Restou consignado no acórdão regional a irregularidade no recolhimento do FGTS. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte consolidou o entendimento de que... ()

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Doc. 142.3903.1002.3400

837 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Citação da empresa. Interrupção da prescrição em relação aos sócios. Prazo superior a cinco anos. Prescrição configurada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Falha do mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A parte sustenta que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. Os fundamentos ... ()

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Doc. 786.8565.6119.6350

838 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO CLT, art. 477. Súmula 126/TST. Súmula 337/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto ao tema do «vínculo empregatício», a Corte Regional proferiu decisão a partir da análise das provas documentais e testemunh... ()

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Doc. 805.5273.8073.9006

839 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor. I. Autor, pensionista, vítima de golpe financeiro perpetrado por correspondente bancário do banco corréu, que foi induzido a contratar um empréstimo consignado e um cartão RMC, sob a promessa de vantagem financeira - Intermediador das contratações que prometeu assumir a responsabilidade pelo pagamento das parcelas dos empr... ()

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Doc. 230.7060.8167.0193

840 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 230.7040.2726.0818

841 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 176.5434.5004.2900

842 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada; b) o acórdão recorrido asseverou que «a presente ação reproduz vários embargos a execuções fiscais de contribuição previdenciária em face da Nordeste Segurança de Valores Ltda e seus sócios, ora embargantes, indicados na CDA, como corresp... ()

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Doc. 915.0875.8274.5371

843 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÉBITO REFERENTE A ICMS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. VALORES EXCLUSIVOS DO TITULAR DA CONTA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DA PENHORA NA CONTA BANCÁRIA, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. O STJ,

por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC - 12, fixou as seguintes teses sobre a penhora de valores depositados em conta bancária conjunta: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existe... ()

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Doc. 517.2085.5796.5507

844 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A E OUTRO . LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. G... ()

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Doc. 121.8342.3000.6000

845 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.

«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). 3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia, consignando, no que interessa, o seguinte: «Cinge-se a controvérsia, sobre a possibilidade da constrição d... ()

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Doc. 116.6662.1252.6678

846 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que «o contrato firmado entre a primeira corré e as recorrentes denota clara atuação empresarial conjunta e interesse integrado, haja vista que a cláusula 3.8 estipula que aquela deve informar às demais empresas sobre o cumprimento de todas obrigações legais, inclusive as de natureza trabalhista». Consignou que «há endereço comum entre as corrés, qual seja, Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo, e, também, administração conjunta, pois o Sr. Frederico da Costa foi diretor presidente da primeira corré e representante legal da quinta corré e, ainda, os Srs. José Efromovich e German Efromovich são sócios da primeira corré e fazem parte do conselho administrativo da segunda corré». Assentou que «por meio do referido contrato a primeira reclamada as demais corrés estabeleceram que devem atuar ‘com a mesma identidade comercial e imagem corporativa e sob o mesmo código designador de AVIANCA’, conforme item IV, e reiterado na cláusula primeira (fls. 573/574 - Id d83b417 - Págs. 31/32); as recorrentes se obrigaram a fornecer informações e capacitação necessárias para que a primeira corré atuasse de acordo com o ‘padrão Avianca’, a teor da cláusula 2.4 (Id d83b417 - Págs. 32/33); há previsão de coordenação entre as empresas no que se refere a orçamento anual, estratégias de mercado e publicidade, de acordo com a cláusula 3.3 (fls. 575/576 - Id d83b417 - Págs. 33/34); a primeira corré ficou compelida a notificar as recorrentes acerca de qualquer modificação na sua ‘participação ou na composição acionária’, a teor da cláusula 3.10 (fl. 576)». 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 947.3824.2412.3165

847 - TST. «AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. AUSÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE.

A ré IVAICANA não interpôs Recurso de Revista, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1 . A Corte Regional reconheceu o grupo econômico porque «A Shree Renuka Global Ventures é detentora de 99,99999988092053% do capital social da Empresa Shree Renuka do Bra... ()

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Doc. 103.1674.7539.4800

848 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.

«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica nasceu no Direito Anglo-Saxão - Disregard of legal entity -, disseminando-se por outros países. Aportou em nosso direito pelo eminente doutrinador Rubens Requião no final da década de 1950, e atualmente encontra sua melhor expressão no CCB, art. 50, nos seguintes termos: «Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz... ()

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Doc. 680.5178.3244.0335

849 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - O STF

concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024.... ()

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Doc. 590.4552.5647.7142

850 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COPERSUCAR S/A. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada COPERSUCAR S/A. quanto à matéria «correção monetária», tendo em vista que os autos tramitam em rito sumaríssimo e a parte não indicou dispositivo constitucional, súmula de jurisprudência do TST ou súmula vinculante do STF. Ou seja, o recurso de revista se encontrava desfundamentado, no particular. 3 - A parte, nas razões do agravo de instrumento, se limitou a reiterar a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais (879, §7º, da CLT e OJ 300 da SbDI-1 do TST), indicar divergência jurisprudencial, bem como a fazer referência genérica aos princípios da legalidade e separação dos poderes. 4 - A decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista a correta aplicação do entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «(...) primeira reclamada AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS compõe o grupo GVO e que este está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR segunda reclamada, ora recorrente. No caso, despicienda a existência de qualquer relação de subordinação, bastando para a configuração do grupo econômico que as empresas atuem em consonância e de forma horizontal, uma dentro da área de interesse da outra. Assim, verificada que as empresas envolvidas fazem parte de um conglomerado, de um grupo econômico por coordenação, são solidariamente responsáveis pelos títulos devidos ao reclamante. com fulcro no art. 2º, 8 2º da CLT . (...)» 3 - Ressalte-se que as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação solidária pelo reconhecimento da formação de grupo econômico entre as reclamadas. Afirma a reclamada COPERSUCAR S/A. que para caracterização de grupo econômico é indispensável a existência de elementos fáticos de prova da relação de dominação ou de hierarquia entre as empresas, a evidenciar a presença de um controle único, o que não teria ocorrido no caso. Argumenta que o mero fato de, em algum momento, um dos sócios-proprietários das Usinas do Grupo Virgolino ter sido integrante do Conselho de Administração não implica controle e gerenciamento. Afirma, ainda, que não controla a forma de produção e mão-de-obra das usinas. 4 - Constata-se, contudo, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que o trecho do acórdão recorrido transcrito para o fim de demonstração do prequestionamento não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à caracterização de grupo econômico. 5 - A parte omitiu trechos do acórdão do Regional em que constam as seguintes premissas relevantes para o deslinde da controvérsia: a) a Copersucar controlava as suas acionistas, integrantes do grupo GVO; e b) o sócio Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do GVO, integra o Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Eis o teor do acórdão do Regional, no que interessa: «Por oportuno, cito trechos de julgados deste Regional envolvendo as empresas que compõem o grupo econômico «GVO - Grupo Virgulino de Oliveira": «A situação jurídica estabelecida entre a COPERSUCAR e as usinas integrantes do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é de grupo econômico, porquanto o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é o maior acionista da COPERSUCAR, titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social. Assim como, o objeto social da COPERSUCAR está intimamente ligado ao do Grupo Virgolino, tendo em vista a aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, bem como derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores para fins de comercialização. Some-se a isso que o capital social da Companhia é dividido entre Acionistas proporcionalmente a seus respectivos volumes de produção entregues direta ou indiretamente, conforme Acordo de Acionistas da COPERSUCAR. Também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como integrante do Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Conforme Acordo de Acionistas, existe inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas: (...) Portanto, como já constatado em outros feitos, a existência de grupo econômico entre a Copersucar e o Grupo Virgolino de Oliveira é pública e notória. Logo, mantida a responsabilidade solidária, inócua a argumentação de jamais ter assalariado o recorrido e de não haver provas de ter sido responsável pela ausência de quitação das verbas rescisórias.» (Processo 0010900-39- 2015-5-15-0110 - Rel. Desembargador Ricardo Antonio de Plato - DEJT 19/04/2017) «A documentação dos autos comprova que o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR (f1.60), titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social (f1.51/82). O objeto social da COPERSUCAR é (...) Consta ainda em referido Acordo de Acionistas, na cláusula segunda (objetivos e princípios básicos da Companhia) (...) Desta feita, fica muito clara a ingerência entre as empresas, sendo que a 4º ré exerce evidente controle sobre suas acionistas, entre elas as usinas rés que compõem o grupo Virgolino de Oliveira - GVO. (...) (Processo 0010779-32-2016-5-15-0027 - Rel. Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper - DEJT 03/04/2017)» (fl. 525) . 6 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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