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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: socio responsabilidade solidaria

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Doc. 662.5594.1430.1392

651 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 326.7921.9779.2082

652 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. NOS TERMOS DO art. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME

1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação envolvendo empréstimos firmados pela pessoa jurídica da qual a autora era sócia, quando já não participava mais da sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da autora pelos empréstimos contraídos pela pessoa jurídica da qual fazia parte, cujo inadimplemento levou ao apontamento do seu nome junto ao Serasa. III. RAZÕES D... ()

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Doc. 745.6482.3567.4199

653 - TST. A.1) AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática para dar processamento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. A.2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. 1. Decisão do Tribunal Regional em que adotada tese jurídica no sentido de que é possível a caracterização de grupo econômico com base no liame de coordenação existente entre as reclamadas. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II . Agravo de instrumento conhecido e provido. A.3) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. À luz da jurisprudência desta Corte, não se admite o reconhecimento de grupo econômico «por coordenação», pela simples identidade de sócios ou pela participação societária da empregadora, sendo necessária, para esse fim, a demonstração da existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais («subordinação»). Violação da CF/88, art. 5º, II que se reputa caracterizada, na espécie. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. GRUPO ECONÔMICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INVIABILIDADE DE AFERIR OFENSA A PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ANTE AS RESTRIÇÕES DO CLT, art. 896, § 9º. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 170, CAPUT E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA, ANTE A IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO INDIGITADO PRECEITO CONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. C) AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTERIORES AO PEDIDO. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. GRUPO ECONÔMICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INVIABILIDADE DE AFERIR OFENSA A PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, ANTE AS RESTRIÇÕES DO CLT, art. 896, § 9º. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 170, CAPUT E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA, ANTE A IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO INDIGITADO PRECEITO CONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 103.1419.6963.9930

654 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Indeferimento do pedido de redirecionamento da execução fiscal, fundamentado na dissolução irregular da empresa. Reforma. Executada baixada por liquidação voluntária em data posterior aos fatos geradores dos débitos executados. O registro dos atos constitutivos de extinção de pessoa jurídica ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, sem prejuízo da responsabilidade por tais obrigações, apuradas antes ou a... ()

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Doc. 801.4970.1439.8334

655 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Indeferimento do pedido de redirecionamento da execução fiscal, fundamentado na dissolução irregular da empresa. Reforma. Executada baixada por liquidação voluntária em data posterior aos fatos geradores dos débitos executados. O registro dos atos constitutivos de extinção de pessoa jurídica ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, sem prejuízo da responsabilidade por tais obrigações, apuradas antes ou a... ()

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Doc. 490.1038.3590.7575

656 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Indeferimento do pedido de redirecionamento da execução fiscal, fundamentado na dissolução irregular da empresa. Reforma. Executada baixada por liquidação voluntária em data posterior aos fatos geradores dos débitos executados. O registro dos atos constitutivos de extinção de pessoa jurídica ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, principais ou acessórias, sem prejuízo da responsabilidade por tais obrigações, apuradas antes ou a... ()

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Doc. 352.3756.1913.7273

657 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Quanto ao tema enquadramento sindical, Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo a condição de financiária estendida à Reclamante pela sentença originária, tendo em vista o fato de prestar serviços para a Crefisa (tomadora de serviços), atividades estas inseridas no seu «núcleo de empreendimento», ou seja, atividade-fim. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da... ()

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Doc. 598.5753.5267.8943

658 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de relação hierárquica, a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta com a mesma estrutura, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 219.0635.7332.1514

659 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta com a mesma estrutura, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 674.1756.6354.6027

660 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução julgados improcedentes. Apelo trazendo o inconformismo do embargante. Sem razão. Legitimidade passiva reconhecida. Cédula de crédito bancário abertura de crédito pessoa jurídica. Cheque especial. Ex-sócios que figuraram como devedores solidários. Retirada da sociedade que não implica em automática exoneração dessa responsabilidade. Excesso de execução não demonstrado. Não observância do disposto no art. 917 e parágrafos do CPC. Sentença mantida. Recurso ... ()

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Doc. 533.5341.3766.4549

661 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º . 3. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática, que a ele não se amolda. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 15/09/16 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 04/09/14 a 20/01/2015. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, « todos esses fatos conjuntamente - exercício de atividade do mesmo ramo de atuação, sócios do mesmo grupo familiar, endereço da sede da Agravante coincidindo com o do depósito da 1ª Executada, representação das Executadas pelo mesmo preposto em audiência - evidenciam a existência de uma correlação de no mínimo coordenação entre as empresas, demonstrando que há não só comunhão de interesses familiares, como também empresariais. Assim, ficou demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Ante o exposto, há que ser mantida a sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre as Executadas. «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre o Grupo Fortesul e a Recorrente, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 103.1674.7565.5300

662 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

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Doc. 458.2419.7007.1043

663 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão recorrida que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica para fins de atingimento do patrimônio dos agravantes. Sociedade anônima. Responsabilidade solidária com os sócios. Devida a submissão dos seus patrimônios à satisfação do débito, se presentes os requisitos. Contudo, acolhimento do inconformismo. Aplicação da teoria maior. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CC... ()

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Doc. 233.6189.1310.9968

664 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -

Plataforma de processamento e gerenciamento de vendas online - Em regra, registros digitais que não podem ser desconsiderados - Realidade do armazenamento de dados - Responsabilidade solidária dos sócios da pessoa jurídica qualificada no cadastro da plataforma - Termos de uso disponibilizados publicamente - Pessoa jurídica que realiza atos no mundo por meio de seus representantes legais - Apelada que não estava alheia às condições - Ademais, demonstrado aceite - Sem impugnação do déb... ()

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Doc. 605.7249.2310.4564

665 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERÁRQUIA E COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Constata-se que os elementos reputados suficientemente aptos à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foram a existência de vínculo hierárquico, bem como o liame de coordenação entre as Rés. O Tribunal Regional registrou que, amparado na análise do conjunto probatório dos autos, restou evidenciado que não só existia uma relação hierarquizada, mas também uma verdadeira unidade administrativa entre as Reclamadas, circunstância que mitiga a ideia de pessoas jurídica... ()

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Doc. 210.7050.2584.1113

666 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Estupro de vulnerável. CPC/2015, art. 1.022. Alegação de ilegitimidade passiva. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de violação. Relação de preposição entre a diocese e o padre a ela vinculado. Subordinação configurada. Responsabilidade solidária e objetiva da instituição. Consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório razoável. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Relação extracontratual. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

1 - A apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia quanto ao termo inicial dos juros de mora, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão das recorrentes. 2 - Tendo o Tribunal de origem afastado a alegação de ilegitimidade passiva das rés, não há como modificar a... ()

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Doc. 445.2287.5457.0098

667 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - As alegações trazidas não se referem à negativa de prestação jurisdicional, mas sim ao próprio mérito da formação do grupo econômico, que será abaixo analisada, em tópico próprio. Logo, ainda que apontada a violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC, as alegações trazidas são totalmente dissociadas da questão referente à negativa de prestação. 2 - Ademais, como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3 - Frise-se ser ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia, «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional» (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - E quando, no recurso de revista, for suscitada a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever também o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho do acórdão regional que rejeitou tais embargos, quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 5- No caso concreto, a parte não transcreveu no recurso de revista, o trecho da sua petição de embargos de declaração, motivo pelo qual também não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 6- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RECLAMADAS. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, registrou o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Brasi Lustres Indústria e Comércio de Lustres LTDA. 2 - Registrou também que, conforme prova documental e testemunhal, havia pagamentos de salários pela segunda e terceira reclamadas, bem como eram emanadas ordens de seus sócios. Ademais, registrou que a segunda e terceira reclamadas pertencem à mesma família, sendo o único sócio da segunda reclamada membro do quadro societário da terceira e os dois sócios que compareceram na audiência residem no mesmo endereço. 3 - Entendeu que, embora fosse o caso de se determinar a responsabilidade solidária, em razão da formação de grupo econômico, nos termos do pedido, de responsabilização apenas subsidiária, manteve a condenação em responsabilização subsidiária. 4 - Pois bem, as questões referentes: a) à ilegitimidade passiva da reclamada ora agravante; b) a nulidade da sentença e do acórdão, pois a responsabilidade atribuída à reclamada ora recorrente não se baseou na causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) trazida na inicial (Súmula 331/TST, VI), mas sim em formação de grupo econômico; não foram objeto de prequestionamento, pois ausente emissão de tese no particular. Ademais, não foram opostos os necessários embargos de declaração (Súmula 297/TST). Assim, ausente o prequestionamento da matéria à luz de tais questões, Súmula 297/TST, bem como não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Quanto à questão remanescente, referente à formação ou não de grupo econômico, a aferição das alegações recursais, no sentido de que: a) nunca houve interferência gerencial e financeira entre as reclamadas; b) elas não possuem subordinação ou coordenação entre si; c) não existe nenhum parentesco entre os sócios da Brasil Cristal e da empresa Brasilustres, bem como que não há prova alguma de que Wagner seja sócio de qualquer das três reclamadas; demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.5025.3003.0600

668 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Exceção de pré-executividade. Prosseguimento da execução em relação ao avalista. Novação dos créditos que não alcança o aval. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao agravo regimental, mantendo hígida a decisão monocrática que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência do executado/avalista.

«1. Inocorrência de contradição no julgado. O deferimento de recuperação judicial em face da sociedade empresária não suspende a execução do título de crédito em relação aos seus avalista, salvo do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária, o que não é o caso. 2. «A novação do crédito não alcança o instituto do aval, garantia pessoal e autônoma por meio da qual o garantidor compromete-se a pagar título de crédito nas mesmas condições do devedor». Precedent... ()

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Doc. 347.7591.6098.2998

669 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 172.6087.6226.1308

670 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTEGRAR GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte executada mantendo os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não houve as violações constitucionais indicadas. II . A parte executada alega a nulidade processual, pela falta de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica quando da sua inclusão no polo passivo da execução, sob o argumento de que a sua inclusão decorreu da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, sem a instauração daquele incidente e sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e a não configuração de grupo econômico pela inexistência de prova de direção, controle, administração ou ingerência de uma empresa sobre a outra. III . O v. acórdão recorrido registra que não houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora do exequente, a Alcana S/A. mas apenas o reconhecimento da formação de grupo econômico com a ora executada, Concessionária da Rodovia MG 050 S/A. em face de que o Grupo Infinity é controlado pela «família Bertin» e os Srs. Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin integram a administração da concessionária, havendo intrínseca relação desta executada com aquele grupo. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a configuração de grupo econômico exige elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as empresas que autorize a responsabilidade solidária. V . No caso concreto não se busca os bens de sócios e ou administradores para responder pelas obrigações da empresa Alcana (desconsideração da personalidade jurídica), mas foi reconhecido laço de direção entre as empresas executadas (coexistência de controladores [Reinaldo e Silmar Bertin/família Bertin] de um mesmo grupo de empresas, demonstrando interesses econômicos subordinados ao mesmo controle [Grupo Infinity/família Bertin]), pois ficou comprovado que houve administração comum entre as empresas executadas, controladas pela «família Bertin», que controla o Grupo Infinity, do qual fazem parte a Alcana S/A. e a concessionária executada, ora recorrente, administrada pelos Srs. Reinaldo e Silmar Bertin, com intrínseca relação desta executada com aquele grupo, não se tratando das hipóteses de mera existência de sócios em comum ou de relação de coordenação entre as empresas, haja vista a subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora cada uma possua personalidade jurídica própria, a tornar ilesos os arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 97 e 170, III, da CF/88, não havendo falar em nulidade processual, porque inexigível o incidente de desconstituição da personalidade jurídica na presente hipótese e configurado o grupo econômico. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 543.5276.9808.0224

671 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA ON SANTOS PARTICIPACOES LTDA E OUTRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO.

Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ON SANTOS PARTICIPACOES LTDA E OUTRAS . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMIC... ()

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Doc. 786.6538.4241.7738

672 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 13/01/15 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 08/08/06 a 10/09/14. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, torna-se despiciendo a existência de direção ou controle de uma empresa sobre as outras, ou até mesmo de qualquer relação hierárquica entre elas, mas de mera coordenação, com exploração de atividades idênticas ou, quando nada, afins, geralmente exercidas através de administradores comuns «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, portanto, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas de modo que não há provas da configuração de grupo econômico em relação às Reclamadas . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Reclamadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, na redação então vigente, razão pela qual o recurso de revista merece provimento para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 241.0260.5688.4953

673 - STJ. Processual civil. Preliminar. CPC, art. 535. Omissão caracterizada. Retorno dos autos à origem. Rejulgamento dos embargos de declaração.

1 - A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal contra a empresa ora recorrida para cobrar dívida ativa. A sentença julgou extinta a execução (267, VI, do CPC) em razão do encerramento do processo falimentar da empresa. Argumentou que o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º prevê a responsabilidade solidária dos sócios nos casos de dívida de IPI. 2 - O acórdão recorrido não examinou a tese trazida pela autora, limitando-se a afastar a possibilidade de redirecionamento à luz do CTN, art... ()

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Doc. 958.2924.5274.5258

674 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.

Ação condenatória de indenização por danos materiais. Homologação de acordo. Descumprimento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de deferimento de pedido de desconsideração para estender os efeitos da execução aos sócios da pessoa jurídica e indeferimento do pedido de inclusão de empresa diversa no polo passivo da execução. Insurgência da autora. - Grupo econômico. Prova documental que corrobora a tese ventilada. Verossimilhança das alegações... ()

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Doc. 230.7040.2706.9585

675 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instauração. Desnecessidade.

1 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos seguintes termos: (....) Não obstante o Novo CPC tenha proposto em seus arts. 133 a 137 instauração de procedimento necessário à desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar o contraditório, o incidente não é cabível nos casos em que a responsabilidade patrimonial dos sócios ou de outras pessoas não depende de decisão judicial que a determine, mas advém diretamente da lei. Es... ()

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Doc. 153.6393.2017.1300

676 - TRT2. Família. Solidariedade grupo econômico. Empresas de transporte urbano. Confusão patrimonial. Conglomerado da família constantino. Vrg linhas aéreas S/A. E consórcio trólebus aricanduva. Responsabilidade solidária. A despersonalização da figura do empregador constitui critério utilizado no direito do trabalho para impedir que as alterações estruturais, tanto no que tange à empresa, quanto no seu quadro societário, causem prejuízo ao empregado no curso do pacto laboral ou após esse liame, já na fase de satisfação dos créditos. O caráter protetivo desse ramo do direito confere substrato para tal entendimento. Os efeitos jurídicos do cancelamento da Súmula 205, do TST (res. 121/2003), equivalem à mudança de visão na corte superior. Passa a se admitir, desde então, a inclusão no polo passivo da execução de empresas que formem grupo econômico com a principal responsável, independentemente de sua participação na fase cognitiva. Considera-se que o grupo econômico como um todo tem obrigação de velar pela correta administração dos negócios e adimplemento das obrigações. A existência de empresa descumpridora da legislação trabalhista, somada à sua insolvência na fase cognitiva/executiva, enquanto outras pessoas jurídicas do mesmo conglomerado possuem patrimônio sólido, indica a fraude perpetrada, o abuso de direito e o descumprimento da função social da empresa (art. 5º, XXII, da CF e art. 421, cc). A doutrina e jurisprudência mais preocupada com os anseios do direito do trabalho, em especial a proteção do trabalhador e a efetividade da execução, tendem a admitir o grupo econômico por mera coordenação, sendo despicienda a existência de hierarquia direta, como poderia se inferir da interpretação literal do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Dessarte, a existência de sócios em comum, em especial aqueles que promovem a administração das empresas indicadas como integrantes do grupo é prova suficiente para caracterizar a figura em análise. Isso porque, a confusão nos quadros societários gera, quase que invariavelmente, a mistura de patrimônio e, muitas vezes, o desvio de recursos entre os entes, fato que se corrobora pela existência de empresa «rica» e empresa «pobre» dirigida pelas mesmas pessoas. Os documentos apresentados comprovam a gestão das empresas de transporte executadas por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo constantino. Esse conglomerado controla a agravada vrg linhas aéreas ltda e o executado consórcio trólebus aricanduva. Além disso, demonstra a existência de subdivisões de fato de outras empresas originárias do mesmo grupo. Resta patente a formação de agrupamento econômico com verdadeira balbúrdia patrimonial, o que dá ensejo à declaração de responsabilidade solidária de acordo com fundamentos jurídicos já extensamente apresentados.

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Doc. 613.4664.7426.6806

677 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao apelo patronal, por intranscendente. 2. Inconformada, a Reclamada interpôs agravo, sustentando a transcendência da causa e a viabilidade do apelo. 3. Em face da conclusão registrada no acórdão recorrido, de que, tratando-se de relação de emprego que findou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as empresas são suficientes para a configuração do grupo econômico, contrariando o entendimento desta Corte de que, nessa hipótese, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, é imperativa a reforma do despacho agravado, com base na redação do CLT, art. 2º, § 2º antes de 11/11/17, data em que a Lei 13.467/2017 entrou em vigência . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Provido o agravo da Reclamada, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, e reconhecida a transcendência política da causa por descompasso da decisão recorrida com a jurisprudência pacificada desta Corte, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 24/11/09 a 28/09/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que, « em havendo dirigentes em comum, objetivos sociais comuns, como amplamente demonstrado, inclusive mesmo endereço, a embargante é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas advindos da presente execução, porquanto caracterizado o grupo de empregadores por coordenação «, concluindo que « a existência de sócios ou dirigentes em comum é hábil à caracterização do grupo econômico por coordenação «. 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a 3ª Reclamada, Andritz Hydro S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 321.1591.9037.5099

678 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE - GRUPO ECONÔMICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.

1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em se tratando de relações jurídicas estabelecidas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, exige-se, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios e de objeto social em comum, ou de relação de coordenação entre as empresas. 2. Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão rel... ()

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Doc. 161.7704.4534.1656

679 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ DISA DESTILARIA ITAÚNAS LTDA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do Agravo que apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dá-se provimento ao Agravo quando verificado o equívoco da decisão unipessoal que confirmou a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos. 2. Vislumbra-se que a decisão regional contrariou jurisprudência uniforme deste Tribunal Supe... ()

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Doc. 201.5772.0935.0240

680 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O contrato de trabalho teve vigência antes e após a Lei 13.467/2017. Contrato de trabalho iniciado em 21/08/2017 e extinto em 05/03/2020. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica e... ()

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Doc. 206.2322.7003.7000

681 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução nos quais se determinou o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a sucessão empresarial, bem como a responsabilidade solidária entre as empresas Tuna One S/A e GDC Alimentos S/A. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - O Tribunal a quo consignou: «A pretensa nulidade decor... ()

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Doc. 222.3788.5020.0395

682 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 2. No presente caso, o quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra a mera coordenação entre as empresas, e atuação convergente no mesmo seguimento econômico, o que não é suficiente para a caracterização de grupo econômico ensejador da responsabilidade solidária. 3. Conforme jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a responsabilização solidária de empresa que não integra o grupo econômico da devedora principal caracteriza ofensa ao princípio da legalidade, esculpido no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 240.5080.2809.8580

683 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Nova interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ.

1 - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. 2 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de mo... ()

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Doc. 250.6020.1433.2232

684 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Instrumento particular de confissão de dívida e novação. Acórdão fundamentado no conjunto fático probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial no qual a parte recorrente sustenta a responsabilidade solidária entre cedente e cessionário e a validade de título executivo extrajudicial. 2 - No caso dos autos, ao confirmar a decisão de primeira instância, o acórdão impugnado baseou-se na análise das provas apresentadas, concluindo pela inexistência de título executivo válido e pela falta de poderes de representação da ex-sócia no momento da confissão de dívida. 3 - Para modificar tais questões exigiri... ()

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Doc. 902.0850.5215.6446

685 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança, condenou solidariamente os apelantes ao pagamento do débito apontado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os apelantes possuem legitimidade passiva para responder à cobrança; (ii) estabelecer se a condenação solidária imposta pela sentença deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra a sucessão empresarial entre as empresas ... ()

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Doc. 230.5010.8200.4624

686 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Dissolução irregular da empresa executada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que «há informação nos autos dando conta que a empresa encerrou suas atividades, sem comunicação aos órgãos competentes, deixando de funcionar em seu domicílio fiscal, presume-se dissolvida irregularmente, o que configura infração à lei (CTN, art. 135), ... ()

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Doc. 195.8731.1005.4000

687 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Execução de título extrajudicial contra avalista. Possibilidade.

«1 - Ação de execução de título extrajudicial. 2 - Ausentes os vícios do CPC/2015, art. 1.022, rejeitam-se os embargos de declaração. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 489. 4 - O deferimento da recuperação judicial não obsta a execução dos créditos ajuizados em face de avalista da empresa rec... ()

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Doc. 676.1390.4013.6155

688 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 420.9115.3393.5494

689 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência . 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÕES CALCADAS EM REVOLV... ()

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Doc. 690.1594.0184.5560

690 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas imp... ()

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Doc. 211.2161.1649.5797

691 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - No acórdão recorrido, ao dar parcial provimento... ()

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Doc. 151.8625.7493.5046

692 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRAS). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pelas partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho do reclamante abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (de 1/6/2003 a 26/8/2019). Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - O TRT, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, decidiu manter a sentença que reconhecera a formação de grupo econômico, mediante adoção de fundamentos que evidenciam o controle comum e a atuação conjunta entre as empresas reclamadas . 5 - Com efeito, o Colegiado consignou que « não se trata aqui de mera coincidência de sócios, pois além da presença dos irmãos José e German Efromovich, nos quadros sociais da reclamada Oceanair, o primeiro na condição de Presidente da Avianca Brasil, os mesmos também figuram no conselho de administração das empresas recorrentes, restando incontroverso nos autos que as recorrentes integram o denominado Grupo Avianca Holdings (fls. 1649/1650) e que a empresa Oceanair, fato público e notório, utilizava a marca Avianca, além do que, as empresas exploram a atividade de transporte aéreo. Nesse sentido, as próprias recorrentes, na defesa, asseveram que o objetivo do referido contrato... era ampliar e (fl. 663), fortalecer a presença comercial da marca «AVIANCA» no Brasil... demonstrando o entrelaçamento e a comunhão de interesses entre as empresas". 6 - Tais circunstâncias evidenciam o controle por direção comum das atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, e para as quais o reclamante trabalhou diretamente, ainda que formalmente vinculado apenas a uma delas. O contexto, portanto, caracteriza grupo econômico e impõe a responsabilidade solidária das litisconsortes. 7 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 230.7071.0796.3590

693 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente afastada, nas instâncias ordinárias. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte exequente, contra decisão que, em sede de Exceção de Pré-Executividade apresentada no processo de Execução Fiscal, acolhera a arguição de prescrição intercorrente. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, considerando não configurada a prescrição intercorrente. Op... ()

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Doc. 118.5053.8000.6900

694 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de analisar uma causa específica da insolvência de empresas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.

«... 6.1. Ressalte-se que a análise da causa específica da insolvência de empresas apresenta enorme dificuldade teórica, ante a diversidade e complexidade de fatores que a influenciam. Nesse sentido, o professor Jorge Lobo, em artigo jurídico intitulado «O Moderno Direito Concursal», ao discorrer sobre a solução prevista no Decreto-lei 7.661/45 para evitar a derrocada da empresa em crise, classificou as causas da insolvência em: «a) causas externas: ape... ()

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Doc. 250.2280.1787.2158

695 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ecad. Cobrança de direitos autorais. Parcelas vincendas. Inclusão. Possibilidade. Sócios. Legitimidade passiva. Regularidade. Cerceamento de defesa. Matéria fática. Impossibilidade de revisão. Honorários recursais. Majoração devida.

1 - Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apreciar os fatos e as provas segundo o seu convencimento motivado, ao declarar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a solucionar a lide. O afastamento das alegações trazidas pelo recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamento. 2 - a Lei 9.610/98, art. 110 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, emp... ()

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Doc. 927.5804.2924.7868

696 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de execução fiscal ajuizada contra a empresa Sissi Ferreira Hair Design Ltda - ME, com fundamento no CPC, art. 485, VI, ante a ausência de pressuposto processual essencial. A extinção da empresa ocorreu antes do ajuizamento da ação, inviabilizando a constituição válida da relação jurídica processual. O Município recorrente pleiteia o redirecionamento... ()

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Doc. 158.0763.2000.9700

697 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Arrolamento de bens e direitos dos sócios da sociedade empresária devedora. Possibilidade. Acórdão cuja conclusão resulta da análise do acervo probatório. Súmula 7/STJ.

«1. À míngua de previsão específica na Lei 9.532/1997, razoável aplicar ao arrolamento administrativo regras previstas para o deferimento de medida cautelar fiscal, principalmente, no que se refere à possibilidade de averbação de sua ocorrência em registros públicos de bens de terceiros. 2. Embora o arrolamento administrativo, via de regra, refira-se somente aos bens do próprio devedor tributário, há situações em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo poderá ser atr... ()

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Doc. 103.1674.7555.8300

698 - TJSP. Execução de sentença. Sociedade. Penhora. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Admissibilidade no caso. Executada que se encontra inativa, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para serem penhorados. Considerações do Des. Thiago Siqueira sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 655.

«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou pessoa jurídica, criada para permitir a constrição de bens particulares dos sócios que a integram, tem seus alicerces nas hipóteses em que se constata infração à lei ou contrato social e aos estatutos da sociedade que vale como lei entre os sócios, ou, ainda, a prática de atos com excesso de poder ou abuso de direito. A jurisprudência predominante tem admitido, com fulcro nessa teoria, a penhora de bens pa... ()

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Doc. 563.9817.5956.9598

699 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

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Doc. 220.3171.1637.0288

700 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Prescrição intercorrente. Pré-executividade. Omissão. Reexame. Não cabimento.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade para afastar alegação de ilegitimidade passiva e de ocorrência de prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973... ()

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