801 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Brasil telecom. Dividendos. Termo final. Processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Fundamento não atacado. Cumprimento de sentença. Ausência de pagamento espontâneo. Multa de 10% do CPC, art. 475-J, de 1973 afastamento. Não cabimento.
«1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, na fase de cumprimento de sentença, o montante da condenação a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)