828 - TJSP. E M E N T A Plano de saúde suspenso por determinado espaço de tempo, em razão de pagamento de mensalidade não compensado nos sistemas da operadora do plano de saúde - Alegação do autor de pagamento regular do boleto que determinou a divergência - Assertiva da requerida, ora recorrente, de que o autor pagou boleto errado, de contrato cancelado - Incontroverso nos autos que o autor efetivou o Ementa: E M E N T A Plano de saúde suspenso por determinado espaço de tempo, em razão de pagamento de mensalidade não compensado nos sistemas da operadora do plano de saúde - Alegação do autor de pagamento regular do boleto que determinou a divergência - Assertiva da requerida, ora recorrente, de que o autor pagou boleto errado, de contrato cancelado - Incontroverso nos autos que o autor efetivou o pagamento da mensalidade, do que não discorda a operadora do plano de saúde - Requerida, contudo, que não comprovou ter encaminhado boleto de pagamento correto, não sendo possível atribuir a falha ao autor da ação - Presumível que tenha realizado o pagamento a partir da cobrança realizada pela ré e se tal não se deu desta forma, cumpria à requerida fazer prova do encaminhamento efetivo do boleto de pagamento correto ou da correta indicação dos dados para pagamento por outro meio que seja - Ausência de prova por parte da operadora de que emitiu a cobrança correta, a determinar o reconhecimento do direito do autor e do acerto da r. Sentença de mérito, ora combatida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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