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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao de empregador

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Doc. 504.5659.9364.8360

851 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. EMBRAPA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 (nova redação do CLT, art. 58, § 2º) e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. EMBRAPA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA... ()

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Doc. 529.5853.9707.6401

852 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ADMISSÃO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO ADQUIRIDO. O Tribunal Regional manteve a sentença que restabeleceu o plano de saúde sob o fundamento de que o direito à manutenção da vantagem após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que estavam em atividade ao tempo da publicação do edital (1992) - como é o caso do autor, cujo contrato vigorou de 13/12/1984 a 4/10/2017 . Segundo a jurisprudência iterativa e notória do TST, tal benefício incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que, durante o processo de privatização, já eram empregados da CSN. Trata-se, na verdade, de realização da garantia de observância ao direito adquirido, nos termos do que prescreve o CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE . O TST tem jurisprudência reiterada no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado aposentado gera reparação civil. No caso, a conduta ilícita da empresa, que retirou o benefício do reclamante, é incontroversa, sendo, em decorrência disso, devida a indenização compensatória. Com efeito, o dano moral é uma modalidade de dano in re ipsa, na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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Doc. 161.8402.0001.1700

853 - TST. Recurso de embargos. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista. Sucessão bec X bradesco. Recurso de revista não conhecido. Consonância com a Orientação Jurisprudencial 247/TST-sdi-i. Ausência de prequestionamento no eg. Trt e na c. Turma acerca de restrição de demissão dos empregados prevista no Decreto estadual 21.325/91

«A v. decisão limitou-se a firmar tese em consonância com a Súmula 390/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da c. SDI, pela possibilidade de despedida imotivada dos empregados de sociedade de economia mista, nada apreciando acerca da matéria relativa à incorporação do direito à despedida motiva em razão do Decreto 21.325/1991 dos empregados do BEC, sucedido pelo Banco Bradesco. Não se verifica contrariedade à Súmula 297/TST, mas sim a consonância com os seus termos, eis que... ()

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Doc. 138.1263.6002.2000

854 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo em recurso de revista. Ect. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.

«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51- 16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória da reclamante. 2. Assim, em relação à p... ()

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Doc. 143.1824.1012.2900

855 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência de sucessão.

«Este Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. Agravo de i... ()

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Doc. 890.1462.9405.7061

856 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. PARCELA INSTITUÍDA E EXTINGUIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, examinando casos análogos ao dos autos, envolvendo a mesma reclamada (SANEPAR), pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição total ao pleito de integração de adicional por tempo de serviço instituído e suprimido por meio de norma coletiva. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional consignou expressamente que o adicional por tempo de serviço foi instituído através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em 1986, e extinto no ACT de 1996/1997. III . Nesse contexto, a Corte de origem, ao considerar incidente a prescrição total no pleito de incorporação do adicional por tempo de serviço, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHONO ANO DE 2009. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário realizar a aferição do mérito do empregado e deferir progressões/promoções por merecimento, ainda que configurada a omissão do empregador. Isso porque essas progressões dependem de critérios subjetivos previstos na norma empresarial, os quais devem ser avaliados pelo próprio empregador, segundo sua discricionariedade. II . Tal entendimento é ainda mais axiomático nas situações em que a parte reclamada é ente da administração pública, porquanto não cabe ao Judiciário nem mesmo analisar os motivos pelos quais a sociedade de economia mista reclamada não levou a efeito as avaliações de desempenho, uma vez que tal questão remete ao juízo de conveniência e de oportunidade do administrador. Nesse contexto, irrelevante a arguição de ausência de prova acerca da indisponibilidade orçamentária alegada pela empresa. III . Assim, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. SANEPAR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. «STEPS» - AUMENTO DE 12 PARA 23 NÍVEIS, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,7261% PARA 1,7981%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LICITUDE. NÃO CONHECIMENTO. I . Acerca do tema, esta Corte vem firmando entendimento de que a alteração promovida, em 2010, no PCS de 2006 da SANEPAR, denominado de Plano de Gestão por Competências, consistente no aumento dos níveis - «steps» - de 12 (A - L), com percentual de 3,7261%, para 23 (A - X), com percentual de 1,7981%, não configurou alteração contratual lesiva para os empregados. II . Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional não merece reforma, porquanto em consonância com o posicionamento que vem sendo adotado pelo TST acerca do tema, inclusive nesta Sétima Turma . III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. EXTENSÃO AO EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e suaextensão somente às mulheres não comporta mais discussão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que"as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais» (grifos nossos) II . Na mesma orientação é o entendimento consolidado deste Tribunal de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensivo aos trabalhadores do sexo masculino, pois, ao se garantir tal descanso apenas à mulher, não há ofensa ao princípio da igualdade. III . Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 5. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela incompetência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência uniforme do TST e com violação da CF/88, art. 114, IX. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 148.9493.1491.7512

857 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da incorporação de parcela salarial à remuneração do trabalhador após a vigência da norma coletiva que a instituiu, especialmente após a edição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, 1º, IV, da CLT. Extrai-se do acórdão regional que foi firmado acordo coletivo em 3/5/2000, com vigência até 1/3/2002, o qual previa que o DSR se incorporaria na remuneração dos empregados a partir de... ()

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Doc. 504.8808.6143.3022

858 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Corte Regional decidiu ser incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar a julgar a causa, consignando que « todas as pretensões veiculadas decorrem da interpretação ou de alterações do regramento de plano de assistência médico-hospitalar mantido por entidade de autogestão vinculada ao sucessor do ex-empregador (no caso, o Economus), hipóteses que não se inserem na competência desta Especializada». A jurisprudência desta Corte, contudo, consagra entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 442.7192.0025.1013

859 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE.

O acórdão regional registrou que o reclamante foi admitido no ano de 1949, tendo se aposentado em 1976, data anterior à cisão da FEPASA com sucessão parcial pela CPTM, ocorrida no ano de 1996. A decisão regional, ao reconhecer ao reclamante o direito às diferenças de complementação de aposentadoria, levando-se em consideração, para tanto, a diferença entre o valor da aposentadoria e o valor dos salários dos empregados da CPTM, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado... ()

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Doc. 220.9281.2526.8221

860 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por mais de 20 anos. Morte do titular. Exclusão da dependente indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressivo. Precedente. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal fluminense, clara e fundamentadamente, dirimiu as quest... ()

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Doc. 823.7000.1485.2047

861 - TST. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. Nesta Corte prevalecia o entendimento de que, apesar da previsão contida no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública subsistiria em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, desde que o ente público participasse da relação processual e estivesse incluído no título executivo judicial, conforme dispunha a antiga redação do item IV da Súmula 331/TST, resultado do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência IUJRR-297751-31.1996.5.04.5555 (DJ 20/10/2000), sob a Relatoria do Ministro Milton de Moura França, em que o Plenário desta Casa, por unanimidade, deixava claro que não havia mesmo necessidade de cabal demonstração e expresso registro da existência específica, em cada caso concreto, de culpa omissiva do ente público por não fiscalizar, nos termos exigidos pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o adimplemento, pelo real empregador, dos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados que lhes prestaram serviços. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, em sessão de 24/11/2010, houve por bem, por maioria (vencido em parte o Ministro Carlos Ayres Britto), considerar constitucional o citada Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, de modo a vedar, expressamente, a automática responsabilização do ente público contratante, nos casos de mero inadimplemento dessas obrigações pelo vencedor da licitação. 2. A tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos da ADC-16 foi consagrada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: « SÚMULA 331 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada .» (destacou-se) . 3. Em outra oportunidade, a Suprema Corte se debruçou novamente sobre o disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nos autos do RE-760.931-DF - Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral, apreciando controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas gerados pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, à parte reclamante, tendo em vista o disposto no citado dispositivo. 4. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia 26/4/2017, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão, fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 5. Na hipótese sub judice, a Itaipu Binacional, condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento do crédito do reclamante (terceirizado), que lhe prestou serviços de segurança e vigilância, interpôs recurso de revista, no qual defende a inaplicabilidade da «previsão contida na Súmula 331, IV, do C. TST já que o presente caso diz respeito à terceirização de serviços de VIGILÂNCIA, que possui regra legal específica, conforme o próprio acórdão informou (Lei 7102/83) ". Também aponta violação da CF/88, art. 5º, II e traz arestos a cotejo. Em razão da denegação do citado recurso, a Itaipu Binacional interpõe agravo de instrumento, insistindo na ofensa à Lei 7.102/1983 e ao CF/88, art. 5º, II e na divergência jurisprudencial com arestos colacionados. 6. Constata-se, pois, que a parte defendeu a impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, sob o argumento de que a terceirização de serviços de segurança e vigilância encontra previsão na Lei 7.102/83. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II está relacionada à invocada inobservância da citada legislação. Assim, para a constatação de ofensa ao dispositivo constitucional seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Além da impossibilidade da invocação genérica do dispositivo constitucional, a Itaipu Binacional não apontou qual dispositivo da Lei 7.102/1983 teria sido afrontado pelo Regional. Entretanto, os citados argumentos são estranhos à controvérsia submetida ao exame da Suprema Corte. 7. Por outro lado, o fato de o agravo de instrumento ter sido desprovido, por estar a decisão regional em sintonia com o disposto na Súmula 331, item IV, do TST (redação anterior à alteração promovida em 2011), não acarreta, automaticamente, a aplicação da tese vinculante, na medida em que a Itaipu Binacional, nos citados recursos, não invocou a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, interpretado pela Suprema Corte. Apesar de óbvio, cabe registrar que o Tribunal de origem não apreciou a matéria em discussão à luz da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, inexistindo o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST.» Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma nãoexerce o Juízo de retratação .

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Doc. 872.8691.8450.8632

862 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. APOSENTADORIA ANTES DA CISÃO E SUCESSÃO PELA CPTM. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a aposentadoria do empregado, quando anterior à cisão da FEPASA com a sucessão parcial pela CPTM, torna inviável a adoção da remuneração dos empregados da CTPM como parâmetro de reajuste da complementação de aposentadoria. Precedentes. II . No caso concreto, reformou-se o acórdão regional na decisão unipessoal, uma vez que a aposentadoria do reclamante se deu em momento anterior à cisão da FEPASA. III . Desse modo, não merece reparos a decisão na qual se julgou improcedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 655.7718.9376.7409

863 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ... ()

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Doc. 655.7718.9376.7409

864 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ... ()

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Doc. 177.6165.1002.9100

865 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Supressão.

«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). Esta Subseção pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço, por se tratar de descumprimento, e não de alteração do pactuado, nos termos da parte final da Súmula 294 do... ()

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Doc. 173.9982.3002.4200

866 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Demissão sem justa causa de ex-empregado aposentado. Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições quando da vigência do pacto laboral desde que assuma o pagamento integral do prêmio do contrato paradigma. Precedentes do STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do ncpc. CPC/2015. Agravo não provido.

«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC - CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursa... ()

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Doc. 142.5855.7021.8000

867 - TST. Recurso de revista. Prescrição parcial. Anuênios. Supressão. Parcela que se incorporou ao contrato de trabalho.

«Diante da delimitação do eg. TRT que o anuênio, pago desde a admissão do reclamante (1973), por força do «pacto» firmado entre as partes, não há se falar em alteração contratual decorrente de ato único do empregador, a atrair a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, visto que o direito se integrou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que a lesão se renova a cada mês que ele deixa de receber a parcela. Sendo assim, a prescrição aplicável é a parcial. Afasta... ()

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Doc. 143.1824.1021.2500

868 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Existência de transporte público regular. Local que não é de difícil acesso. Pagamento de percentual a título de horas in itinere. Liberalidade. Inocorrência de supressão. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, ensejando o pagamento de horas in itinere. Na espécie, contudo, a Corte Regional, com amparo no acervo fático-probatório do processo, consignou que existe transporte público regular entre o Município de Parauape... ()

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Doc. 181.7845.3002.2900

869 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria / pensão. Ex-empregados aposentados antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm. Estrada de ferro sorocabana e araraquara/são carlos. Ausência de sucessão trabalhista pela CPtm. Inexistência de paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Indevidas.

«1. A Corte de origem registra que os reclamantes são ex-empregados ou pensionistas de ex-empregados da Estrada de Ferro Sorocabana ou da Estrada de Ferro Araraquarense, jubilados antes de 1996. Consigna, ainda, que «a prova documental dos autos não deixa dúvidas de que os ex-empregados não prestaram serviço na malha ferroviária da Fepasa, cuja parcela foi vertida à CPTM, mas sim, nas linhas férreas remanescentes, cujo patrimônio foi vertido à RFFSA». Conclui, assim, que, «in casu,... ()

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Doc. 143.1824.1016.0400

870 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva.

«Consoante o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, tendo em vista que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso, pois, à negociação coletiva. Outrossim, cumpre ressaltar que este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que ... ()

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Doc. 142.5855.7009.5400

871 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«O Regional consignou que a reclamada fornecia condução aos seus empregados e que «o trajeto que dista cerca de 10 a 12 Km até a portaria do local de trabalho do obreiro não é servido por transporte público regular». Diante desse quadro fático, insuscetível de revisão por esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST, o Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 90/TST. Por outro lado, quanto à norma coletiva invocada, melhor sorte não socorre a recorrente, visto qu... ()

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Doc. 153.6393.1001.3100

872 - TRT2. Empresa (sucessão). Responsabilidade da sucessora sucessão. Transferência da atividade comercial. Configuração. A sucessão de empresas caracteriza-se tanto pela transferência do patrimônio material (mobiliário e imobiliário), quanto pela transferência do patrimônio imaterial, como a clientela. No caso dos autos, considerando que foram mantidos o endereço, ramo de atividade, empregados e até mesmo o nome comercial do empreendimento anterior, inegável a ocorrência de sucessão, devendo responder a sucessora pelo crédito exequendo.

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Doc. 142.5854.9000.5000

873 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da sociedade sucessora.

«Extrai-se dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que, em regra, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados e ex-empregados da sociedade sucedida recai exclusivamente sobre a sociedade sucessora. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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Doc. 181.7850.0002.5100

874 - TST. Redução do valor da indenização por danos morais. Transporte de valores. Motorista de entrega de mercadorias. Anterior à Lei 13.467/2017.

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Doc. 163.5455.8004.1000

875 - TST. Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Dano moral.

«De início, cumpre destacar que a Empresa relata ter sucedido a antiga empregadora do Autor, mediante contrato de sucessão. Logo, restando incontroversa a concessão da malha ferroviária, não há que se falar em ausência de culpa da Empresa, ora Recorrente, por força do previsto na Orientação Jurisprudencial 225, I, da SDI-I do TST. Ademais, ficou consignado no acórdão regional que o Autor sofreu «compressão do nervo ulnar no cotovelo», que resultou «na incapacidade atual, parcial... ()

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Doc. 177.6165.1002.8100

876 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.

«Denota-se do acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que houve mora contumaz no pagamento dos salários, tanto que ensejou a rescisão indireta do contrato de emprego. A reclamante não necessitava demonstrar que a inadimplência contratual acarretou prejuízos à sua esfera íntima e moral. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentisse insegura e apreensiva. Esse estado de constante apreensão compromete a tranquilidade psíquica e agride a dignidade da pesso... ()

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Doc. 190.1062.9010.2900

877 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Jornada suplementar. Supressão do intervalo intrajornada. Trabalho em domingos e feriados.

«O e. TRT consignou que, contando a empresa ré com mais de 10 (dez) empregados, o ônus probandi quanto à jornada de trabalho desempenhada pelo autor pertencia à empregadora. Dessa forma, e uma vez que a empresa apresentou apenas parte dos controles de jornada, concluiu a Corte Regional pela presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, tanto para fins de condenação da empresa ao pagamento de horas extras por sobrejornada, quanto em relação à supressão ... ()

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Doc. 822.0534.8487.7239

878 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PORMERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDO SUCESSIVO DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE NÃO ANALISADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação ao pedido sucessivo da reclamante de pagamento das diferenças de promoções trienais por antiguidade. Deve ser dado provimento ao agravo para seguir no exame do mérito do recurso de revista do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO PORMERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDO SUCESSIVO DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE Foi conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Segue-se no exame do mérito do recurso de revista. A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. Dessa forma, eventual omissão da empresa em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado não autoriza a concessão automática de promoção pela presunção de que as condições inerentes à progressão horizontal foram implementadas. Julgados. Nesse contexto foi dado provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento. Contudo, considerando o pedido sucessivo da reclamante de pagamento de diferenças de promoções trienais por antiguidade, deve ser determinado o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do feito. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 142.5855.7006.3000

879 - TST. Emater. Progressões por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho. Previsão em legislação estadual de concessão automática. Leis estaduais 15.171/2006 e 16.536/2010.

«2.1. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, decidiu que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer ao procedimento de progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. R... ()

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Doc. 142.5855.7021.5600

880 - TST. Prescrição parcial. Anuênios. Supressão. Parcela prevista no contrato de trabalho.

«Diante da delimitação do eg. TRT que o anuênio «teve origem em cláusula tácita do contrato de trabalho», não há se falar em alteração contratual decorrente de ato único do empregador, a atrair a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, visto que o direito se integrou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que a lesão se renova a cada mês que ele deixa de receber a parcela. Sendo assim, a prescrição aplicável é a parcial. Afastada a prescrição total e estando... ()

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Doc. 161.9070.0005.1100

881 - TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput» e § 4º, e 238, § 5º, ambos da CLT.

«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. A SDI-I, em sessão realizada em 18/4/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário t... ()

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Doc. 376.5055.7197.5254

882 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. PERDA DA QUALIDADE DE ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou «a privatização da antiga tomadora de serviço em 17.10.2018, data na qual a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia assumiu o controle acionário da CEPISA". Ressaltou que, «ainda que não subsistissem os argumentos relativamente à tomadora integrante da administração indireta, a responsabilidade da segunda reclamada, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, se manteria, porquanto se trata de ente privado que assumiu o controle acionário da CEPISA em 17.10.2018, mantendo a terceirização de serviços até 07.05.2019". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 190.1062.5010.7700

883 - TST. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Pretensão de pagamento como horas de percurso. Impossibilidade. Pedido sucessivo de pagamento como minutos residuais. Negociação coletiva após a Lei 10.243/2001. Previsão de não pagamento do tempo gasto com lanche e troca de uniforme como extra. Prevalência legal. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.

«As denominadas horas de percurso, nos termos da CLT, art. 294, correspondem ao tempo despendido pelo empregado da «boca da mina» ao local do trabalho, e vice-versa. Portanto, não é possível enquadrar o tempo gasto com a realização de lanche, refeição e troca de roupa como horas de percurso. Por outro lado, esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto dentro das dependências da empresa, «não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo resi... ()

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Doc. 376.0347.2478.1862

884 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, se é devida a incorporação de gratificação de função percebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos à sua remuneração, à luz da Súmula 372/TST, diante da inovação legislativa implementada no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da inovação proporcionada pela reforma trabalhista, ao corroborar o consignado em sentença no sentido de que « embora vigente o art. 468, § 1º e § 2º, da CLT, e tenha ocorrido a supressão da função de confiança sob a égide do referido dispositivo legal, não se aplica ao autor, pois no tocante ao tempo de exercício da função de confiança, requisito essencial para o reconhecimento do direito, verifica-se que o autor exerceu diversas funções de confiança, como supervisor e instrutor, por prazo superior a 10 anos compreendidos os últimos 15 anos de emprego, contados no período anterior à vigência da Lei 11.467/2017, fls. 675-682 «. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Verifica-se, pois, que a mencionada súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais. Com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, que assim estabelece: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". A SbDI-1 desta Corte, em recente decisão, no julgamento do processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/2010), por maioria significativa de 11 votos contra apenas 1 em sentido contrário, analisando a matéria à luz do novo dispositivo legal, em processo envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, firmou o entendimento de que a alteração incluída pela nova lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula 372, item I, desta Corte, nem, tampouco, de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da Lei 13.467/2017, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos. Entendeu-se, nesse julgado, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar os empregados que já haviam implementado os requisitos exigidos pela Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho quando da entrada em vigor da referida lei, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o princípio constitucional do direito adquirido, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Com efeito, não se pode admitir que a nova lei, que retirou um direito que já era assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pacificamente respeitado pelos Tribunais Trabalhistas, possa retroagir para prejudicar trabalhadores que, à luz da norma vigente ao tempo dos fatos, atenderam aos requisitos necessários à manutenção dos salários percebidos nos cargos comissionados exercidos. Não se trata, aqui, com todas as vênias, de ativismo judiciário, mas de aplicação do princípio do direito adquirido, constitucionalmente protegido até mesmo contra a lei nova, que não pode alcançar situações jurídicas pretéritas devidamente consolidadas (precedentes desta Corte superior). No caso em apreço, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, situação consolidada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que ele faz jus à incorporação da gratificação de função à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/STJ. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Discute-se a observância de reajustes previstos em norma coletiva sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante. Acerca dos reajustes normativos sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, registrou o Regional, conforme constatado pela sentença, que é necessário que « observem-se a partir da data da incorporação os reajustes previstos em instrumentos coletivos da categoria, uma vez que o contrato entre as partes está ativo « . Dessa forma, diante do consignado nos autos, não se detecta afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, há determinação de observância do disposto em norma coletiva. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que « os reajustes concedidos pelos instrumentos normativos coletivos da categoria não dizem respeito às gratificações de funções pagas pela empresa aos seus colaboradores, mas apenas aos salários percebidos pelos empregados da Recorrente «, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 449.7155.7466.6916

885 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando p... ()

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Doc. 690.7845.0221.2525

886 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O tema não merece exame por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a reclamada não indicou, nas razões do recurso de revista, qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 como violado, nem apresenta arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, pressupostos intrínsecos necessários ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Não será apreciada, ainda, a alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 191 da CLT, visto que trazidos apenas nas razões do agravo de instrumento, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que excluiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, além de afrontar os dispositivos constantes da CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 150.8765.9005.4900

887 - TRT3. Progressão funcional. Diferença salarial. Progressões funcionais. Diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma regulamentar. Prescrição.

«As condições de trabalho, vertentes nos regulamentos internos da empresa, passam a integrar o patrimônio jurídico dos empregados, firmando-se, desde o momento em que o pacto laboral é entabulado, como direitos adquiridos. De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, expressamente reconhecido pela ordem justrabalhista por meio do CLT, art. 468, são nulas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, tendo como anteparo as normas at... ()

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Doc. 142.5855.7003.9200

888 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista.

«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, no presente caso, houve a sucessão de empregadores, visto a primeira reclamada (JBS S.A) ter ocupado as instalações anteriormente utilizadas pela segunda reclamada (BMZ Couros Ltda.) e que aquela explorou a mesma atividade econômica, sem solução de continuidade. In casu, restou incontroversa a sucessão de empregadores ocorrida, razão pela qual a recorrente, sociedade sucessora, deve responder integral e exclusiv... ()

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Doc. 660.2381.9857.1271

889 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Prece... ()

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Doc. 901.0993.1700.3532

890 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 580.0840.8176.1868

891 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 832.3625.3043.8276

892 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 611.7846.0003.4080

893 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 278.9885.3887.3943

894 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 125.9877.4160.2062

895 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 516.7391.0643.8307

896 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 137.7655.5000.2200

897 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. Alega o INSS que embora tenha a responsabilidade pelo benefício, o pagamento deve ser feito diretamente pela empresa empregadora, que no caso, reitere-se, demitiu a empregada/segurada, sem justa-causa, no período de gestação. É sabido que a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco mese... ()

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Doc. 643.6454.5187.9132

898 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO . A SBDI - 1,

no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de acidente de trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de acidente de trabalho, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC» sob a alegação de que o reclamante n... ()

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Doc. 156.5404.3000.3300

899 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.

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Doc. 418.2132.7185.8638

900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, por versar a matéria sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, tomador de serviços, pelas obrigações contratuais inadimplidas pela empresa contratada, Tema da Tabela de Repercussão Geral 246. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que Os documentos acostados a partir de ID 7b77fd1 e 3e8995f - Pág. 1 noticiam a aplicação de sanções administrativas decorrentes da ausência de salários e benefícios dos empregados nos meses de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013. Em que pese a demonstração da fiscalização, importa ressaltar que refere-se a momento anterior àquele indicado pela autora e, portanto, não diz respeito às parcelas postuladas na presente ação. Depreende-se que as rés mantiveram o contrato de terceirização ao longo de 2013, 2014 e 2015, não se verificando a atuação do Ente Público no sentido de manter uma fiscalização efetiva para evitar o inadimplemento dos haveres trabalhistas da demandante, considerando, ainda, que a autora postula verbas salariais. Desta forma, conclui-se que não foi observada a Cláusula Décima do contrato de prestação de serviços que determina a prestação de garantia, relativa a 5% do valor do contrato, com vista justamente ao cumprimento de obrigações sociais e trabalhistas relativas a mão de obra empregada no contrato. Ora, constata-se que a recorrente, embora tenha aplicado sanções administrativas em 2013, não fez uso de todas as cláusulas contratuais com vista a garantir o crédito da autora e ressalvar a sua responsabilidade, uma vez que permitiu o prologamento das irregularidades praticadas pelo empregador por mais de um ano, sendo certo que a Lei 8.666/1993 prevê a hipótese de cobrança de garantia neste sentido. Assim, entendo que as provas produzidas pela segunda ré não demonstram fiscalização eficaz, porquanto insuficiente para evitar que a empresa interposta continuasse inadimplente. Verifica-se que o ente público tomador dos serviços deixou de cumprir adequadamente essa obrigação, não havendo que se falar em impossibilidade ou limitação de responsabilização.». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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