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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 778.0388.3263.2399

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 244, item III, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, incontroverso, nos autos, que a reclamante se encontrava grávida quando ainda vigia o contrato de aprendizagem. O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda ... ()

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Doc. 185.8691.5001.8600

52 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de aprendizagem. Desligamento.

«Não se aplica, no presente caso, a Súmula 244/TST, III, já que o acórdão regional consignou haver o ocorrido desligamento da Reclamante por causa diversa. O reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 212.0772.5000.0500

53 - STJ. Conflito de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Crime de peculato e apropriação indébita praticado em detrimento do serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Entidade paraestatal sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União. Aplicação da Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal. CP, art. 168. CP, art. 312.

«1 - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, por ser entidade paraestatal com atuação em todo território nacional, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. 2 - Aplicação da Súmula 208/STJ desta Corte, que enuncia ser competência da Justiça Federal a instrução e julgamento de ilícitos praticados por Prefeitos Municipais em detrimento de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal. 3 - Conflito conhecido para... ()

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Doc. 482.2523.5709.0831

54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «durante o período do contrato de aprendizagem, a autora encontrava-se gestante". Considerando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º .

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Doc. 153.6393.1003.3800

55 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Contratual a garantia de emprego prevista no art. 10, II, letra «b» do ADCT não se altera nas hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, estando incluído neste o contrato de aprendizagem.

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Doc. 743.1969.2488.9588

56 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.

Conforme jurisprudência pacífica do TST, a norma que impõe a contratação de aprendizes se destina aos estabelecimentos empresariais, sendo distinta dos condomínios residenciais, já que estes não desempenham atividades econômicas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .

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Doc. 154.1950.6006.1800

57 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendizes. Fixação da cota. CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/2005. Cbo. Classificação Brasileira de ocupações.

«A cota de aprendizes a serem contratados pela empresa deve ser fixada observando-se a legislação que regula a matéria, isto é, CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/05. Presentes os pressupostos objetivos para a contratação, não há se falar em redução do número de aprendizes contratados»

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Doc. 250.1061.0446.1798

58 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Inaplicabilidade. Importâncias pagas aos empregados a título de auxílio-Educação, abono dissídio pago em parcela única e remuneração ao menor aprendiz vinculada a curso de aprendizagem. Não incidência. Provimento negado.

1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para sua aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim de débito tributário de natureza parafiscal. 2 - A multa moratória prevista no Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º e 2º é destinad... ()

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Doc. 156.5405.6000.8100

59 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Cota de aprendizes. Critério válido para a definição do número de vagas. Necessidade de formação profissional.

«O número de vagas de aprendizes é apurado com base nas funções do quadro de pessoal cujo exercício dependa de formação profissional. O Decreto 5.598/2005, ao prever a apuração do número de aprendizes com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, desconsiderando o pressuposto da necessidade de formação profissional, extrapolou os comandos legais (Lei 10.097/2000)

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Doc. 640.1194.9567.6122

60 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS E DE COBRADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que motoristas e cobradores integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma prevista nos CLT, art. 428 e CLT art. 429, ainda que a função de motorista exija habilitação específica nos termos do Código Nacional de Trânsito, a qual não se confunde com a habilitação técnica ou superior referida no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. 2. A contratação de aprendizes motoristas, desde que restrita aos maiores de 21 anos, no caso de transporte coletivo de passageiros, em observância da legislação pertinente, não revela qualquer incompatibilidade com a regra do CTB, art. 145, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes para a referida função. 3. A multa para a efetivação da obrigação de fazer, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, por aprendiz não contratado nos termos da Lei, é proporcional e razoável para o efeito dissuasório pretendido. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a cota de aprendizagem na forma prevista no CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Considerando o número de aprendizes não contratados, a capacidade econômico-financeira da empresa ré, bem como o caráter pedagógico da pena, arbitra-se o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 157.2142.4006.7500

61 - TJSC. Responsabilidade civil. Pleito para que o início do pagamento da pensão seja a data em que a vítima completaria 16 anos, idade em que poderia exercer atividade laboral. Impossibilidade. Particularidades do caso em concreto. Vítima que já contribuía para o sustento do lar, porquanto recebia bolsa aprendizagem do programa verde vida.

«Em que pese o pequeno valor da bolsa aprendizagem recebida, constata-se que o menor contribuía para o sustento do lar. Ademais, a jurisprudência tem assentado entendimento de que não é necessário a comprovação da dependência econômica dos pais para a concessão de pensão em decorrência de morte de filho menor: «Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a dependência econômica dos pais em relação ao filho menor falecido é presumida, mormente em se tratando de famí... ()

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Doc. 250.4011.0908.8549

62 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores pagos em decorrência de contrato de aprendizagem (aprendiz). Acórdão recorrido pela incidência do tributo e pela denegação do mandamus. Artigos de Lei tidos por violados sem comando normativo apto à eventual alteração do acórdão. Inadmissibilidade

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência d... ()

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Doc. 241.1090.3394.3524

63 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Contribuições destinadas ao instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra e ao serviço nacional de aprendizagem rural. Senar. Natureza e destinação diferentes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 148.4862.0000.8100

64 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdência complementar. Serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Aplicação das regras da CF/88, art. 202, § 3º. Necessidade de demonstração da transcendência da questão constitucional. Interesses subjetivos da causa. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 807.3528.9602.2954

65 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - DESNECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA À COTA PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. O acórdão regional entendeu que os condomínios residenciais, não são considerados «estabelecimentos», pois não exercem atividade econômica, não estando, portanto, obrigados a atender à cota de aprendizagem exigida na lei. Da interpretação sistemática dos CLT, art. 428 e CLT art. 429 e do Decreto 9.579/2018, conclui-se que os destinatários da norma que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, dentre os quais não se incluem os condomínios residenciais. Isto porque as funções corriqueiras de um condomínio residencial não se inserem no conceito de atividade econômica ou atividade social, já que objetivam a preservação da propriedade e dos condôminos no uso de suas áreas comuns. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .

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Doc. 651.7473.8719.3862

66 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TEMPO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese dos autos é a de decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que a empregada gestante, admitida por contrato de aprendizagem, por prazo determinado, tem direito à estabilidade provisória disposta no art. 10, II, b», do Ato das Disposições Transitória, nos termos do item III da Súmula 244/TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 241.0210.7800.9512

67 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores pagos em decorrência de contrato de aprendizagem (aprendiz). Acórdão recorrido pela incidência do tributo e pela denegação do mandamus. Artigos de Lei tidos por violados sem comando normativo apto à eventual alteração do acórdão. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência d... ()

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Doc. 153.6393.2004.5700

68 - TRT2. Menor contrato de trabalho auto de infração. Nulidade. Contrato de aprendizagem. CLT, art. 429, «caput». Percentagem mínima (5%) sobre as funções que demandem formação profissional. Cômputo pelo auditor fiscal sobre a totalidade de empregados do estabelecimento. Nulidade do auto de infração. Recurso provido.

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Doc. 141.1333.0895.6990

69 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CBO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 522.7198.5075.3896

70 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. PRORROGAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE USO DOS VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença que extinguiu ação civil pública, sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as alterações promovidas na redação do CTB, art. 154 ensejam a perda superveniente do objeto da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Centros de Formação de Condutores devem observar os prazos máximos de uso dos veículos de aprendizagem estabelecidos no art. 46 da R... ()

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Doc. 241.0310.7543.4786

71 - STJ. Processual civil. Tributário. Sistema nacional de aprendizagem do cooperativismo (sescoop). Exigibilidade do adicional destinado ao sebrae. Lei 8.620/93. Impossibilidade. Contribuição ao incra. Natureza. Extinção. Leis 7.789/89 e 8.212/91. Não-Ocorrência. Selic. Aplicação.

1 - O redirecionamento da Contribuição destinada antes ao SESC, SENAC, SESI, SENAI para o SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) não repercutiu na exigibilidade do adicional destinado ao SEBRAE. Obrigam-se, portanto, as prestadoras de serviço ao recolhimento de tais contribuições. 2 - O parcelamento em 240 meses, nos termos da Lei 8.620/93, tem natureza de favor fiscal e somente pode ser deferido às empresas que cumprirem todas as exigências legais. 3 - A contri... ()

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Doc. 181.9780.6000.4600

72 - TST. Ação anulatória de auto de infração. Base de cálculo da cota de contratos de aprendizagem. Inobservância. Indevida exclusão do quantitativo de empregados nas funções de jardineiro e motorista. Multa administrativa. Incidência.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 428, caput, e 429, caput, trata, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. Analisando os termos do CLT, art. 428, caput, com redação dada pela Lei 11.180/2005, verifica-se que o contrat... ()

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Doc. 143.1804.3000.5500

73 - STJ. Conflito de competência. Juízos federal e trabalhista. Programa de aprendizagem de adolescentes e jovens desenvolvido pela caixa econômica federal. Depósito recusado pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do município de vitória/es. Divergência sobre a distribuição da carga horária das atividades teóricas e práticas previstas para os aprendizes. Inexistência de relação conflituosa de trabalho atual. Prevalência na aplicação do art. 109, I, frente ao CF/88, art. 114, I, ambos. Reconhecimento da competência da Justiça Federal.

«1. Conforme já asseverado pela Segunda Seção deste Superior Tribunal, «a aprendizagem se configura relação de trabalho» (CC 83.804/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 5/3/2008). 2. Na espécie, porém, não está em jogo imediata e atual relação conflituosa de trabalho entre aprendiz e a Caixa Econômica Federal-CEF, mas, antes, autônoma controvérsia judicial instalada entre a CEF e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória/ES (... ()

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Doc. 745.2134.1438.2905

74 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COLEURB COLETIVO URBANO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FUNÇÃO DE COBRADOR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.

A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a função de cobrador demanda formação profissional e deve integrar a base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, posto que inexiste impedimento legal. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - A... ()

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Doc. 250.4290.6446.6153

75 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores pagos em decorrência de contrato de aprendizagem (aprendiz). Acórdão recorrido pela incidência do tributo e pela denegação do. Artigos de mandamus Lei tidos por violados. Ausência de comando normativo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Os artigos legais tidos por violados pela parte recorrente não têm comando normativo apto à eventual alteração do acórdão recorrido, nem servem a amparar a pretensão recursal de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores pagos em decorrê... ()

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Doc. 165.9221.0001.9200

76 - TRT18. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Mandado de segurança. Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória. Inexistência de direito líquido e certo.

«A tese jurídica encampada pela Corte de origem conclui que aprendizagem é cabível nos serviços de conservação e limpeza por demandar formação profissional. A matéria não se encontra pacificada nesta Corte, em que foi sinalizado o entendimento de que as funções não exigiriam demanda de formação profissional. Evoluiu a jurisprudência para abertura de exceção para a função de motorista, ao fundamento da previsão na CBO e da exigência de formação profissional, para fins de ... ()

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Doc. 484.7987.5303.6985

77 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, registrou o Tribunal Regional que «a autora foi admitida em 01/09/2020, por meio de contrato especial para aprendizagem (v. ID. 1dea5ad); a rescisão contratual ocorreu em 17/02/2022, quando chegou ao fim a vigência do referido contrato» e que restou «incontroverso que a autora teve ciência de sua gestação em dezembro de 2021 e tal situação foi comunicada à ré. Inclusive, na comunicação término do contrato de trabalho por prazo determinado a autora ressalvou que estava grávida e a empresa tinha efetuado sua dispensa (ID. 86f2c0d)". 3. Nesse sentido, considerando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado» . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 220.9230.1247.8177

78 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Cobrança de contribuições. Custeio de escolas de aprendizagem. Pedido improcedente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional.

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Doc. 331.8404.8663.0599

79 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INEXIGÊNCIA.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do TRT se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os destinatários da norma que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, com os quais não se confundem os condomínios residenciais, pois não exploram atividade econômica. Julgados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se con... ()

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Doc. 145.3874.6000.3800

80 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contrato de aprendizagem. Possibilidade jurídica da contagem do tempo de serviço prestado em escola técnica, na qualidade de aluno-aprendiz, para fins de aposentação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 148.0275.8003.2800

81 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contrato de aprendizagem. Possibilidade jurídica da contagem do tempo de serviço prestado em escola técnica, na qualidade de aluno-aprendiz, para fins de aposentação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 148.0275.8003.2400

82 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contrato de aprendizagem. Possibilidade jurídica da contagem do tempo de serviço prestado em escola técnica, na qualidade de aluno-aprendiz, para fins de aposentação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 325.0518.4279.3487

83 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PERCENTUAL LEGAL - CORTE DE CANA DE AÇÚCAR - CLT, art. 429 A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 230.9041.0654.7524

84 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Contribuições. Escolas de aprendizagem. Setor industrial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de Respalegando violação a norma constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia o pagamento de contribuições gerais de adicionais para a montagem e custeio de escolas de aprendizagem para o desenvolvimento da educação profissional no setor industrial. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência do pedido. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a disposit... ()

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Doc. 172.8253.5000.1000

85 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 155.3424.4000.3100

86 - TRT3. Inconstitucionalidade. Lei municipal. Contrato de aprendizagem. Inconstitucionalidade de Lei municipal por violação de competência legislativa privativa da união federal.

Quanto à alegada inconstitucionalidade de Lei Municipal, entendemos com razão o recorrente, uma vez que é inválida a regulamentação do Conselho Municipal do Bem Estar do Menor (fls. 75/81), instituída por lei municipal, haja vista a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre Direito do Trabalho (CF/88, art. 22, inciso I). Ao estabelecer normas gerais sobre o menor assistido, modalidade de trabalhador não prevista em qualquer norma de competência federal, entende-se pel... ()

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Doc. 443.1926.5356.4895

87 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI no 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APRENDIZAGEM. MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma inserida na alínea «b» do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem fazer distinção da modalidade de contratação. 2. Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da norma, firmou entendimento no sentido de que o ADCT/88, art. 10, II, «b» também resguarda a estabilidade provisória no emprego às empregadas gestantes admitidas mediante contrato por tempo determinado, conforme Súmula 244/TST, III. 3. Ressalte-se que não há controvérsia nesta Corte Superior acerca do enquadramento do contrato de aprendizagem entre as modalidades de avença por prazo determinado. 4. Contrariedade à Súmula 244/TST, III que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 734.8707.7509.0519

88 - TJRJ. Apelações cíveis. Demanda visando o fornecimento de mediador em instituição de ensino estadual, bem como a instalação de sala de recursos com profissionais habilitados para prestarem acompanhamento individualizado ao autor, diagnosticado com deficiência intelectual leve, distúrbio de comportamento grave, transtorno borderline severo e epilepsia, a fim de garantir o direito fundamental à educação. Deliberação CEE 399/2022, que alterou o art. 1º, §6º, da Deliberação CEE 355/2016, e estabeleceu normas complementares para implementação de ações de inclusão educacional e digital, buscando eliminar barreiras que possam obstar o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades, superdotação e necessidades específicas, para aprendizagem no sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Atendimento especializado aos estudantes com deficiência em todas as etapas e modalidades do ensino, desde a Educação Infantil à Educação Superior. Dano moral inocorrente, por não comprovada qualquer lesão a direito da personalidade ou piora no quadro clínico do autor. Precedentes. Desprovimento dos recursos.

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Doc. 319.1123.2978.6502

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. POSSIBILIDADE. 1.1.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as funções de motorista e cobrador, por demandarem formação profissional, integram a base de cálculo do número de aprendizes a ser contratado, nos termos do Decreto 5.598/05, art. 10, § 2º, atual Decreto 9.579/2018, art. 52. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que as funções de motorista de ônibus urbano, cobrador e servente geral devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem. ... ()

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Doc. 212.8779.2799.0418

90 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 244, III, desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 183.1085.8000.3300

91 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Atendente de reintegração socioeducativo. Atrs. Secria. Curso de formação profissional. Questão 1 da prova de verificação de aprendizagem. Ausência de prova precontituída quanto ao conteúdo ministrado em sala de aula. Incerteza do direito vindicado. Denegação da ordem.

«1 - A opção pelo mandado de segurança oferece ao impetrante as vantagens da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações comuns. Todavia, essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante a apresentação prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial e que prontamente revele a liquidez e certeza do direito afirmado. 2 - No presente caso, os elementos probatórios trazid... ()

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Doc. 795.8887.1479.8219

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS FILIAIS DA EMPRESA RECLAMADA CUJAS ATIVIDADES FORAM ENCERRADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OBEDIÊNCIA À NORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE PROBABILIDADE QUANTO AO FUTURO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. I . A causa diz respeito ao cumprimento da cota legal mínima de aprendizagem (CLT, art. 429) e à verificação dos empregados que compõem a respectiva base de cálculo quando há o encerramento das atividades de determinadas filiais da empresa reclamada. Discute-se, ainda, a concessão de tutela inibitória quando se verifica, no caso concreto, o cumprimento, pela reclamada, da obrigação legal de contratação de aprendizes. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que julgou improcedente o pedido inicial relativo à condenação da reclamada ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e à sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Consignou, inicialmente, a partir da prova documental, que, em relação às filiais de CNPJs 59.966.879/0036-01, 59.966.879/0048-37 e 59.966.879/0052-13, ficou comprovada a sua extinção por encerramento de liquidação voluntária, em datas anteriores à presente ação civil pública, ajuizada em 01/09/2014. Destacou que, embora a baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal não importe a imediata cessação dos contratos de trabalho dos empregados, no caso concreto, não há como presumir a continuidade do contrato de trabalho daqueles empregados das mencionadas filiais; sendo certo que o reclamante não demonstrou, nem sequer por CAGED, a existência de trabalhadores após o encerramento das atividades das filiais mencionadas (encerradas em 23/03/2011, 13/08/2014 e 23/03/2011, respectivamente). Diante desse contexto, concluiu que os funcionários de tais unidades não devem ser considerados para apuração da base de cálculo da cota de aprendizagem, de modo que não há como incluir no cálculo da cota de aprendiz o número de 55 empregados das unidades dos CNPJs antes citados, todos de Curitiba. Ademais, pontuou que, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre alteração do número de funcionários nas empresas ativas, de CNPJs 59.966.879/0023-89 (Fábrica de Ração) e 59.966.879/0026-21 (Lapa), totalizando 19 funcionários para a região da Lapa; bem como qualquer elemento que indique alteração do número de aprendizes já contratados até o ajuizamento da presente ação (1 aprendiz); não há falar em compelir a reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida. Destacou, ainda, o caráter genérico dos demais pedidos constantes dos itens «b», «c» e «d» da petição inicial. Consignou que tais pedidos não dão ensejo ao estabelecimento de obrigações de fazer à empresa reclamada, na medida em que tais obrigações encontram-se postas na legislação, e seu descumprimento pode ser objeto de ação própria. Assim, entendeu que, se houver evidência de que a reclamada desrespeitou os dispositivos legais referentes à obrigação de contratar aprendizes e dos direitos correspondentes, o MPT poderá ajuizar a ação garantindo os direitos de eventuais atingidos. Assim, concluiu que não se verifica a necessidade da punição pretendida pelo Ministério Público do Trabalho. Por fim, entendeu inviável a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na presente ação civil pública, por não demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista. III . Nos termos em que posta a questão, não se cogita da apontada violação aos arts. 84 do CDC, 3º e 11 da Lei 7.347/85, 461 do CPC/73 e 5º, XXXV, e 227, da CF/88, uma vez que consta expressamente da delimitação fática regional que a cota mínima de aprendizagem foi cumprida pela empresa reclamada, tanto que disposto na decisão regional que « não há falar em compelir a Reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida « (no caso, a contratação já existente de 1 aprendiz, considerada uma base de cálculo válida de 19 empregados - região da Lapa). É de se observar, nesse particular, quanto à base de cálculo da cota de aprendizagem, que a reclamada nem mesmo se insurge com relação ao fato da exclusão dos contratos de trabalho relativos às filiais cujas atividades foram encerradas antes do ajuizamento desta ação. Ainda, as afirmações recursais no sentido de que a empresa somente regularizou sua conduta após ação fiscal promovida pela SRTE/PR ou após o ajuizamento da ação não encontram respaldo na decisão regional, sendo certo que o quadro fático denota apenas e tão somente, que, com a exclusão dos empregados das filiais extintas da base de cálculo da cota de aprendizagem, verificou-se o cumprimento da obrigação legal pela empresa ré. IV . Disso decorre que nem mesmo as pretensões relacionadas à tutela inibitória podem ser deferidas. Isso porque, embora se reconheça que a ação civil pública não se destina apenas a sanar o dano já ocorrido, mas também a evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), é certo que, da literalidade do caso concreto, não se extrai nem mesmo o juízo de probabilidade do apontado ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, a tutela inibitória, voltada para o futuro, não pode ser concedida sem qualquer fundamento, ou seja, não dispensa o julgador ao menos do juízo de probabilidade. E essa probabilidade efetivamente não logra ser extraída do acórdão regional. Por consequência, não há que se falar em dano moral coletivo, até mesmo porque, diante dos fatos já aqui relatados, o Tribunal Regional consignou não ter sido « demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista «. Diante desse contexto, são inespecíficos os arestos colacionados, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 203.6390.5825.1622

93 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. ATIVIDADE DE RISCO. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos vigilantes» oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos vigilantes da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada, cujo ramo de atividade é o de segurança e vigilância, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que é possível a contratação de jovens aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, para a função de segurança privada, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). Entende-se que, embora o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º impeça a aprendizagem em funções que demandam habilitação em curso técnico ou em nível médio, o curso de formação específico à profissão de vigilante não se confunde com a habilitação profissional a que alude a lei e, desse modo, não configura óbice à aprendizagem nessa área. Entende-se, por outro lado, que a autorização para a inclusão da categoria dos vigilantes na mencionada base de cálculo encontra respaldo na previsão expressa do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que determina que mesmo as atividades proibidas para menores devem ser computadas na base de cálculo para contratação de aprendizes. De tal modo, não há que se falar na redução do número de aprendizes em função da atividade de vigilância e segurança privada eventualmente exercida na empresa, mas tão somente na limitação da idade do aprendiz a ser contratado (entre 21 e 24 anos). Precedentes. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença para determinar a exclusão da categoria profissional dos vigilantes da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pela empresa reclamante, cujo objeto social diz respeito à « prestação de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e a outros estabelecimentos públicos ou privados (...) «, além da segurança eletrônica e monitoramento. Destacou o TRT que a contratação de aprendizes tem como escopo o ensino de uma profissão técnica, de acordo com o objeto social da empresa, ou seja, com a sua atividade-fim, e que não é possível falar-se na contratação de aprendizes para a profissão de vigilantes armados, uma das atividades-fim da empresa autora. Ainda, no que toca à contratação de aprendizes para a segurança desarmada e/ou monitoramento eletrônico, entendeu a Turma Regional não ser possível se fazer tal distinção, na medida em que não se pode cingir o objeto social de uma empresa, o qual deve ser considerado como um todo e, portanto, não há que se falar na contratação para aprender a profissão em escolas técnicas, já que estaria ausente o elemento prático próprio da aprendizagem, que permitiria ao jovem sua efetiva inserção no mercado profissional. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e uma vez reconhecida a existência da violação ao CLT, art. 429, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos vigilantes na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamante e julgou improcedente o pedido inicial. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 770.6143.2431.0160

94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da «inclusão das funções de faxineiro e porteiro de edifícios no cálculo para efeito de cota do número de aprendizes» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA OBRIGATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RELAÇÃO COM EMPREGADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO. PORTEIRO DE EDIFÍCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as funções de faxineiro e porteiro de edifícios, enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações, devem ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes, a teor dos CLT, art. 428 e CLT art. 429. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 153.6393.2008.9700

95 - TRT2. Menor aprendizado metódico da base de cálculo do contrato de aprendizagem. Promotor de vendas. Função prevista na cbo. O Decreto 5.598/2005, art. 10, que regulamentou os arts. 424 a 433 da CLT, prevê que a definição das funções passíveis de formação profissional são aquelas relacionadas na classificação Brasileira de ocupações (cbo), elaborada pelo Ministério do Trabalho e emprego, excluindo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior ou, ainda, as de confiança previstas nos art. 62, II e parágrafo único, e 224, parágrafo 2º, ambos da CLT, assim como os aprendizes já contratados e trabalhadores em regime temporário (art. 12). Deste modo, a ocupação de promotor de vendas (código 5211-15) está devidamente classificada na cbo, além de situada fora de qualquer das exceções do Decreto regulamentador, pelo que não se justifica, portanto, sua exclusão da base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Atividade noturna. Atividade insalubre. Não há qualquer óbice para a contratação de aprendizes em tais atividades, desde que observada a faixa etária adequada. Entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro anos).

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Doc. 181.9615.2005.4700

96 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. 1. Julgamento extra petita. 2. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de aprendizagem. Salário-maternidade. Dedução. Descontos fiscais. Indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896, não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 816.8772.7139.7575

97 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A RÉ A MANTER O PLANO DO AGRAVADO ATIVO - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM NÃO VERBAL, REALIZANDO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO BEM FIXADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 283.1157.9341.7563

98 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS - BASE DE CÁLCULO. Esta Corte firmou o entendimento de que é possível a inclusão da função de motorista na base de cálculo para a contratação de aprendizes, conforme o disposto no CLT, art. 429. Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.

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Doc. 241.2021.1321.8353

99 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição por aprovação no encceja relativo ao ensino fundamental. Impossibilidade. Ausência de aprendizagem progressiva. Ilegalidade não demonstrada. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que «o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição». 2 - A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que « o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa.» (AgRg no HC 797.598/SC, relator Mini... ()

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Doc. 154.1431.0000.6300

100 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Quantitativo de aprendizes. Apuração da base de cálculo do número mínimo de aprendizes a ser contratado.

«Nos termos do CLT, art. 429, as empresas devem contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, cinco por cento e, no máximo, quinze por cento, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Por sua vez, o Decreto 5.598/2005 estipula que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, definirá quais as funções que demandam formação profissional e, portanto, integrarão ... ()

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