51 - STJ. Execução fiscal. Citação edital nula. Comparecimento espontâneo. Hipótese em que se deve efetuar a citação, sendo-lhe devolvido o prazo para embargar a execução.
«A citação editalícia, quando nula, contamina todo o processo, por ausência de conhecimento do executado quanto ao conteúdo da execução. Comparecimento espontâneo do executado, erroneamente citado por edital. Hipótese em que se deve efetuar a citação, sendo-lhe devolvido o prazo para embargar a execução.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)