84 - TJRJ. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RELAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO DO VALOR DOS INSUMOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível objetivando a anulação da sentença que extinguiu a produção antecipada de prova, na qual objetiva-se apenas comprovar o aumento exponencial dos valores dos insumos utilizados na execução das obras públicas de reconstrução de pavimentação de via pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há óbice em utilizar o procedimento de produção antecipada de prova para comprovar o aumento de insumos utilizados na execução de obra pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A produção antecipada de provas é um procedimento autônomo, em que não há limitação quanto ao objeto das provas que serão antecipadas, visando a aferição da viabilidade do pleito principal ou mesmo a solução através de autocomposição, ou outro método consensual de solução de conflito.
4. O CPC, art. 382 estabelece que «Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair".
5. O apelante demonstrou na sua petição inicial os argumentos plausíveis para o ajuizamento do procedimento, sobretudo para, possivelmente, compor amigavelmente, se assim quiser o réu, ou pleitear indenização dos valores a que tem direito o autor.
6. O procedimento contribui para a economia processual, uma vez que seria necessário o Apelante ajuizar uma ação para verificar se possui direito a um reequilíbrio, e futuramente ajuizar outra demanda que visa satisfazer o seu direito.
7. A demanda tem a finalidade de viabilizar a autocomposição e evitar ajuizamento de ação, hipóteses para as quais é viável a propositura da produção antecipada de prova, nos termos do art. 381, II e III do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso de apelação provido, para anular a sentença e permitir a utilização da produção antecipada de provas, com vistas a demonstrar que o aumento excessivo e inesperado do preço dos insumos.
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Dispositivos relevantes citados: art. 381, II e III do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ - SLS: 3244, Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: 17/02/2023; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22379075420248260000 São Paulo, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 23/09/2024, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/09/2024.
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