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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: recusa em depor

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Doc. 252.7762.0385.7570

51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Pessoa física - Indeferimento - Elementos concretos que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada - Agravante que dificultou a elucidação da sua real capacidade econômica, mediante a recusa injustificada de juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Juízo, fato que apenas depõe contra si - Contratação de advogado particular como fato adicional, além do valor da mensalidade da pós-graduação prevista no contrato dis... ()

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Doc. 319.1108.5863.4599

52 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Pessoa física - Decisão atacada que cassou benefício anteriormente concedido, após impugnação pela parte contrária - Elementos concretos que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada - Agravante que dificultou a elucidação da sua real capacidade econômica, mediante a recusa injustificada de juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Juízo (tanto de origem, quanto por este Tribunal), fato que apenas depõe contra si... ()

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Doc. 299.0910.7180.8555

53 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Pessoa física - Indeferimento - Elementos concretos que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada - Agravante que dificultou a elucidação da sua real capacidade econômica, mediante a recusa injustificada de juntada aos autos dos documentos solicitados pelo Juízo, fato que apenas depõe contra si - Deferimento tácito da gratuidade que não se vislumbra na espécie - Embora com certo atraso, o d. Juízo a quo expressamente indef... ()

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Doc. 176.0995.5687.6671

54 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Plano de proteção veicular - Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita às coautoras Selma e Fernanda - Insurgência recursal das coautoras - Inadmissibilidade - Agravantes que dificultaram a elucidação da sua real capacidade econômica, mediante a recusa injustificada de juntada dos documentos solicitados pelo Juízo, fato que apenas depõe contra si - Alegações constantes da inicial, ademais, que indicam a a... ()

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Doc. 240.9130.5886.4849

55 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Trânsito em julgado. Pretensão revisional. Usurpação da competência do tribunal de origem. Nulidade. Alegada violação da plenitude de defesa. Inexistência. Pleito de ouvida de testemunha na sessão plenária. CPP, art. 422. Agravo desprovido.

1 - No caso, a condenação do paciente transitou em julgado em 21/2/2024, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, e 108, I, b, ambos, da CF/88. 2 - «Nos termos do CPP, art. 422, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri deve determinar a intimação do Ministério Pú... ()

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Doc. 241.1120.1985.7624

56 - STJ. Habeas corpus. Roubos circunstanciados em continuidade delitiva (art. 157, § 2o. I e II do CPb). Pena-Base no mínimo legal (4 anos). Pena total. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Pretensão de alteração do regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Periculosidade do paciente e dos corréus, que, após o delito, passaram a ameaçar as vítimas. Consecução de dois delitos, que, por força da ficção jurídica, foram considerados como se fossem um só, o que justifica a maior reprovabilidade da conduta. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Em que pese a pena ter sido aplicada no mínimo legal, o fato é que a periculosidade do paciente e dos corréus restou evidenciada, pois, além de se unirem especificamente para praticar crimes de roubos, ameaçaram as vítimas após os fatos, tanto que elas se negaram a depor em juízo; ademais, não se pode desprezar que foram dois crimes cometidos em sequência, os quais, somente por força da ficção jurídica, são considerados como se fossem um só. 2 - Ordem denegada, em conformida... ()

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Doc. 888.7520.9502.3179

57 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO FAROL, COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE ALENTADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA IRMÃ, RENATA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE A SUA GENITORA, CIRENE, COABITA COM O ACUSADO E QUE, NA DATA DOS EVENTOS, ENQUANTO REALIZAVA UM CHURRASCO EM SUA RESIDÊNCIA, FOI INFORMADA POR UMA AMIGA DE QUE SUA MÃE ESTAVA CLAMANDO POR SOCORRO, SENDO QUE, AO ADENTRAR À CASA MATERNA, ENCONTROU-A COM UM HEMATOMA NO OLHO, E ENTÃO DIRIGIU-SE AO QUARTO DO IRMÃO E MANIFESTOU SUA INTENÇÃO DE DENUNCIAR O OCORRIDO, MOMENTO EM QUE, AO VIRAR-SE, FOI PUXADA PELO ACUSADO, LANÇADA AO SOLO E SUBMETIDA A UMA SÉRIE DE CHUTES NO ROSTO, SENDO, EM SEGUIDA, ARRASTADA DA COZINHA ATÉ A RUA, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿EQUIMOSE VERMELHO-VIOLÁCEA-ESVERDEADA E EDEMA NAS REGIÕES ORBITAIS DIREITA E ESQUERDA; EROSÕES COBERTAS POR FIBRINA E INFILTRAÇÃO SANGUINEA NA MUCOSA NASAL SUPERIOR, QUE ESTÁ EDEMACIADA; EQUIMOSE AZUL-ESVERDEADA DE 10X25MM NO BRAÇO ESQUERDO¿ ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A AGRESSÃO FOI TÃO SEVERA QUE SEU ROSTO FICOU IRRECONHECÍVEL, IMPEDINDO-A DE COMPARECER À DISTRITAL, IMEDIATAMENTE, DEVIDO AO INCHAÇO E À VERGONHA POR ESTE INSPIRADA, TENDO SIDO LEVADA PELO FILHO DO ACUSADO TRÊS DIAS DEPOIS PARA FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, ALÉM DE AFIRMAR QUE O ACUSADO POSSUI UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TENDO AGREDIDO SUA MÃE, PAI, TIA E EX-NAMORADA, E ATUALMENTE IMPEDE TANTO ELA QUANTO OUTROS FAMILIARES DE MANTEREM CONTATO COM A MÃE, QUE FREQUENTEMENTE NEGA AS AGRESSÕES E SE RECUSA A DEPOR CONTRA ELE, REVOLTANDO-SE CONTRA A OFENDIDA QUANDO O ACUSADO FOI PRESO RECENTEMENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE PELA AUSÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA VINCULADA A ESTE ESPECÍFICO CASO CONCRETO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE OS RELATOS DA VÍTIMA E DE SUA MÃE, CIRENE, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, MINIMIZOU A GRAVIDADE DOS FATOS, NEGANDO INICIALMENTE A EXISTÊNCIA DO HEMATOMA OCULAR, EM MANIFESTA DISSONÂNCIA COM A EVIDÊNCIA FOTOGRÁFICA CONSTANTE NOS AUTOS, SOBREVINDO, CONTUDO, A AFIRMAÇÃO DE QUE O HEMATOMA DECORREU DO EMBATE FÍSICO TRAVADO ENTRE A OFENDIDA E O ACUSADO, DURANTE O QUAL A DECLARANTE, AO TENTAR INTERVIR, TERIA SIDO ATINGIDA NO ROSTO POR UM SOCO DESFERIDO PELO IMPLICADO, A COM ISSO CRISTALIZAR A MANIFESTA OCORRÊNCIA DE ABERRATIO ICTUS, OU DE ERRO NO GOLPE, IGUALMENTE NOMINADO COMO ERRO NA EXECUÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO art. 73 DO DIPLOMA REPRESSIVO, A MANTER HÍGIDO U SUPORTE FÁTICO AO DESENLACE GRAVOSO, ORA PRESERVADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, POR FORÇA DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ CONTUDO E EM SE CONSIDERANDO QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 24.08.2020, E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 02.10.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, E DE CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 320.2059.8791.2892

58 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADIANTAMENTO PRODUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível violação do CLT, art. 2º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - PRÊMIO PRODUÇÃO. PARCELA VARIÁVEL. PAGAMENTO MENSAL. REPERCUSSÃO NO RSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa em razão de possível contrariedade à Súmula 225/TST, por má aplicação, é de se prover o agravo para ade... ()

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Doc. 235.5044.1921.2072

59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14 E CODIGO PENAL, art. 329, EM CÚMULO MATERIAL. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCOR-REITO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXA-ME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CADERNO PROBA-TÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DELITO DE RE-SISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBA-TÓRIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ARREFECI-MENTO NO QUANTUM DE AUMENTO NA RE-PRIMENDA INICIAL. RÉU REINCIDENTE E POR-TADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME FE-CHADO. ADEQUADO. NÃO APLICAÇÃO DO AR-TIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. DI-REITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERMANÊNCIA DA CUSTÓDIA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO.

A autoria e a materialida-de do delito de porte de arma de fogo de uso permitido foram comprovadas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, em especi-al, o auto de apreensão e laudo pericial atestante da capacidade lesiva para produzir disparos, sen-do mister ressaltar o valor probatório do depoi-mento dos policiais militares em Juízo, sendo coe-rente com o acervo probatório carreado aos au-tos, como, no caso, não havendo razões que pos-sam desacreditar a versão dos agentes da... ()

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Doc. 768.0355.4585.9135

60 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO E, TAMBÉM, DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PORQUE LASTREADOS EM DEPOIMENTO FALSO; 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, EMPREGO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) REDUÇÃO DA PENA BASE.

Pedido de anulação do julgamento que merece prosperar. Viúva da vítima que, em Plenário, admitiu expressamente ter mentido durante o seu depoimento prestado durante a primeira fase do procedimento escalonado, pois, ao contrário do que havia declarado, não viu a vítima se dirigindo, na companhia do terceiro apelante, ao local onde veio a ser morta, tampouco presenciou o delito ou cruzou com os assassinos do seu marido logo após o cometimento do homicídio. Testemunha que admitiu ter ouvi... ()

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Doc. 211.2151.2160.4835

61 - STJ. penal. Processo penal. Operação furna da onça. Agravo regimental no recurso especial. Trancamento de procedimento investigativo criminal. Advogado testemunha. Silêncio. Prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia. Sigilo profissional. Inviolabilidade. Advogado investigado. Garantia constitucional à não auto incriminação. Decisão mantida.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Conforme reconheceu a instância ordinária, o agravado teria estado presente nos eventos investigados na condição de advogado. Portanto, estava garantido pelo direito de recusar-se a depor como testemunha ou sobre fato relacionado com pessoa de quem era advogado previsto na Lei 8.906/94, art. 7º, ... ()

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Doc. 550.7785.1536.9114

62 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO E CONSISTENTE NO COMPARECIMENTO MENSAL DO RECORRIDO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES. art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SENTIDO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACOLHIMENTO. O RECORRIDO FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS O RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO ANÔNIMA DE QUE UM GRUPO DE PESSOAS, COM DESCRIÇÃO DELE, ESTARIA COMERCIALIZANDO DROGAS, OCASIÃO EM QUE OS POLICIAIS MILITARES REALIZARAM DILIGÊNCIA E FIZERAM CAMPANA ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO ATO DE VENDA DE ENTORPECENTE. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS LOGRARAM ÊXITO NA ABORDAGEM DO USÁRIO E DO ORA RECORRIDO, TENDO OS DEMAIS ENVOLVIDOS NO SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO APREENDIDO UM QUANTITATIVO DE 311G DE MACONHA, 523G DE COCAÍNA E 5,5G DE CRACK, TODAS AS DROGAS COM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA COMO SENDO DO COMANDO VERMELHO. OS ELEMENTOS COLHIDOS NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA REFORÇARAM A COMPREENSÃO DE QUE O RECORRIDO SE ENCONTRA ENVOLVIDO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA EXISTENTE NO LOCAL E COM ESTREITA LIGAÇÃO COM A ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE, NESSA SEARA, IMPENDE RECONHECER A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTATADA A PERICULOSIDADE SOCIAL DO RECORRIDO, INFERIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E DA QUANTIDADE E VARIEDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS, SOMADA AO PROPÓSITO DE CESSAR A ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO, É QUE SE IMPELE A ADOÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO RECORRIDO, AO MENOS, NESSE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES PRETORIANOS. TAMBÉM É INDISPENSÁVEL A PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE MODO A PERMITIR QUE A TESTEMUNHA, QUE NÃO É POLICIAL MILITAR, E ESTAVA NO LOCAL COMPRANDO SUPOSTAMENTE DROGAS DIETAMENTE DO RECORRIDO POSSA DEPOR SEM NENHUM RECEIO OU MEDO. APESAR DE NÃO SE VERIFICAR QUALQUER AÇÃO CONCRETA PELO RECORRIDO EM FACE DA TESTEMUNHA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA, NÃO POR MERA COMODIDADE, MAS PARA EVITAR QUE A LIBERDADE DELE POSSA PREJUDICAR SOBREMANEIRA A COLETA DA PROVA TESTEMUNHAL, PORQUANTO, NO MOMENTO ATUAL, EM QUE A ESCALADA DA VIOLÊNCIA É DEMASIADAMENTE ENORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LIBERDADE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AFLIGE INEXORAVELMENTE O PARTICIPANTE DO PROCESSO QUE PRECISA DE PAZ PARA CONTAR A SUA VERSÃO A RESPEITO DOS FATOS OCORRIDOS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLIGIDOS NA PERSECUÇÃO INVESTIGATIVA QUE DIRECIONARAM PARA A CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO RECORRIDO ESTAR-SE-IA, EM TESE, AMOLDADA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ALÉM DESSES FATORES, EVIDENCIA-SE DO CADERNO PROCESSUAL, QUE O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS, O QUE ENCONTRA IGUAL PERMISSÃO NA ESFERA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE ANOTAR, QUE A PRIMARIEDADE E A RESIDÊNCIA FIXA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA, QUANDO OCORRENTES, É CLARO, OS MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO RECORRIDO, TAL COMO SÃO AS CONDIÇÕES EVOLVIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME, TOMBADO PELO 0811602-18.2023.8.19.0042. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO. art. 312, art. 313, I, E art. 315, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

Expeça-se pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis o competente Mandado de Prisão em desfavor do recorrido Pedro Henrique da Silva Francelino.

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Doc. 201.1870.3000.3400

63 - TJDF. Apelação cível. Processo civil e consumidor. Contrato de telefonia. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Fraude. Inocorrência. Depoimento pessoal. Intimação da autora. Não atualização do endereço. Pena de confesso. Fato impeditivo evidenciado. Princípio da dialeticidade. Atendido. Gratuidade de justiça. Deferimento na origem. Pessoa natural. Presunção legal. Impugnação. Ônus da prova. Sentença mantida. CPC/2015, art. 389.

«1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, quando as razões do inconformismo são indicadas pela parte apelante, trazendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão apelada. 2. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção legal de veracidade. 2.1. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as desp... ()

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Doc. 166.2840.1001.5600

64 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Instituição financeira. Saques fraudulentos. Omissão acerca da necessidade de produção de provas. Não ocorrência. Danos morais. Jurisprudência firmada. Ônus da sucumbência. Autor vencedor na maior parte dos pedidos. Embargos rejeitados.

«1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no CPC, art. 535, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, em que se objetiva rediscutir a causa. 2. A matéria relativa à necessidade de produção de prova foi efetivamente analisada no acórdão embargado, não se podendo falar em omissão. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida indenização por danos morais no caso de fraude banc... ()

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Doc. 153.5611.2000.0000

65 - STJ. Conflito de competência. Ação de busca e apreensão proposta na Justiça Federal com base na convenção de haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Ação de guarda e regulamentação de visitas proposta na Justiça Estadual. Inexistência de decisões conflitantes. Inexistência de conexão. Hipótese de prejudicialidade externa.

«1. Na ação de busca e apreensão em curso na Justiça Federal, cinge-se o julgador ao exame da ocorrência de transferência e retenção ilícitas de criança e de eventual motivo para a recusa da restituição. 2. A decisão sobre o fundo do direito de guarda e visitação é do juiz de família. 3. A cooperação internacional estabelecida pela Convenção de Haia tem por escopo repor à criança seu statu quo, preservando o juiz natural, assim entendido o juiz do local de sua resid... ()

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Doc. 223.0704.3487.2287

66 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no artigo art. 147, c/c o 61, II, «f» do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Imposição da pena de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto. Concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 anos, mediante: proibição de alterar o endereço residencial ou de se ausentar da Comarca por mais de 30 dias sem prévia comunicação ao Juízo; proibição de manter contato com a vítima; comparecimento trimestral em juízo; e frequência a g... ()

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Doc. 141.5975.0003.8500

67 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Condenação. Depoimento de policiais. Validade. Pleitos de absolvição ou desclassificação. Impossibilidade de análise na via eleita. Reincidência. Agravante genérica. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do magistrado. Majoração da pena em 1/4 (um quarto) suficientemente fundamentada. Regime inicial. Aplicação nos termos do dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem de habeas corpus.

«1. Os policiais não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções, revestindo-se tais depoimentos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes. 2. Não é possível, na estreita via do habeas corpus, apreciar os pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta de tráfico para uso de ento... ()

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Doc. 630.7541.6569.5411

68 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PENA DE CONFISSÃO PELO NÃO COMPARECIMENTO DAS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESISTÊNCIA DO DEPOIMENTO PESSOAL. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CUMPRIMENTO. PERCENTUAL DE RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS. OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Não obstante o teor do art. 385, §1º do CPC, se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão. No entanto, não há falar em aplicação da pena de confissão ficta se as partes desistiram do depoimento pessoal, como aconteceu no caso presente. 2. Nos termos do que dispõe o art. 373, I do CPC, para o reconhecimento da procedência dos pedidos, incumbe ao requerente demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se... ()

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Doc. 196.6134.8009.8100

69 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de falso testemunho. CP, art. 342 testemunha descompromissada. Rol do CPP e rol do CPC. 3. Falso cometido em processo criminal. Aplicação do conceito do CPP. Desnecessidade de analogia. 4. CPP, art. 206. Rol taxativo. Colateral em terceiro grau. Ausência de previsão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível, via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Os CPP, art. 202 e CPP, art. 206 dispõem que «toda pessoa poderá ser testemunha» e que «a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, e... ()

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Doc. 328.1423.3229.5029

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (PRÓTESE ATM CUSTOMIZADA), PRESCRITO PELO MÉDICO PARA CIRURGIA DE OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA/ MAXILA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. 1.

Autora que alegou ter sofrido um acidente aos treze anos de idade e fraturado o côndilo e mandíbula esquerdos, ocasião em que se submeteu a procedimento cirúrgico e colocou uma prótese. Que o aparelho, com o passar do tempo, reabsorveu seu côndilo e ocasionou deformidade orofacial, assimetria, dor intensa de cabeça, resultando na necessidade de nova cirurgia para a implantação de prótese de ATM customizada com a finalidade de repor a massa óssea perdida. Recusa da ré, razão da prese... ()

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Doc. 634.7396.2637.6079

71 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j» do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade do feito pela ilicitude das provas, consistente na violação de domicílio e na ilegalidade da perícia técnica. No mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o afastamento da agravante do art. 61, II, «j» do CP; b) a mitigação do regime; c) a aplicação da detração penal; d) a substituição da sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que no dia 07/04/2020, o ora apelante falsificava, alterava, tinha em depósito para venda e entregava para consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, mais especificamente o saneante álcool em gel, tratando-se de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que, na data dos fatos, policiais civis compareceram à residência do ora denunciado para averiguar denúncia da existência de laboratório clandestino de produção de álcool em gel 70%. Segundo as testemunhas eles estavam recebendo várias denúncias acerca disso e foi registrada ocorrência indicando que o acusado estaria cometendo este delito. Em razão disso, os policiais civis foram averiguar o fato no local, ocasião em que foi franqueada, pela esposa do denunciado, a entrada na moradia do acusado e, em seguida, foram apreendidos os materiais indicativos do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j» do CP, conforme descritos na exordial. Na oportunidade chegou à sua casa o acusado, que foi preso em flagrante. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória embasada nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, ingressaram na residência do imputado, onde apreenderam o material que apontava o cometimento do aludido delito. 5. No caso, compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que denúncia de um suspeito guardar material ilícito em uma moradia não é elemento apto a autorizar o ingresso dos agentes da lei na residência. 7. Na hipótese, eventual permissão para acesso e revista na moradia emitida no ato da diligência não foi ratificada em juízo, pois a esposa do recorrente se absteve de depor. Não há evidências de que a esposa do recorrente, de forma livre e espontânea, franqueou a entrada e buscas em sua moradia. 8. Com efeito, não se infere do feito que havia urgência da diligência na residência a autorizar o ingresso de policiais sem ordem judicial na casa do ora apelante. Ademais, o encontro do material ilícito não torna válida a operação policial. 9. Se os militares sabiam ou desconfiavam que o denunciado guardava material criminoso, cabia solicitar mandado judicial para busca e apreensão na aludida casa. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 10. Ademais, como notório, a própria presença de policiais na porta da casa de alguém já o intimida, até porque muitos agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas, ou ingressam na moradia do indivíduo, e muitas vezes, em descompasso com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. Infelizmente isto ocorre, via de regra, nas comunidades carentes. 11. Concessa maxima venia, a operação realizada mostrou-se confusa. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, ante a inexistência de prova válida a autorizar a busca e apreensão na moradia do imputado. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em ações ilegítimas. Não podemos chancelar atuações que desrespeitem direitos e garantias constitucionais, mesmo que posteriormente constate-se a ocorrência de delito. 13. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do recorrente quanto ao crime que lhe foi atribuído. 14. Recurso conhecido e provido, para absolver o recorrente, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 397.0395.2814.0845

72 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a detração e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante violência e grave ameaça, consistentes em agarrar o pescoço da vítima e utilização de palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefonia celular, dinheiro em espécie e o veículo que a vítima (motorista de aplicativo) conduzia, logrando empreender fuga. Ato contínuo, a vítima foi auxiliada por terceiro que estava em outro automóvel, passando a perseguir o apelante, o qual acabou abandonado o carro e se evadindo do local. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter o acusado, o qual estava na posse do celular subtraído, oportunidade em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor do assalto ocorrido momentos antes. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi o elemento detido na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como roubador, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, com a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa na segunda fase, tornando-se definitivas as sanções de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, revelando-se correta a imposição da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, devendo a detração ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Desprovimento do recurso.

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Doc. 103.1674.7474.6200

73 - STJ. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.

«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. É do CF/88, art. 5º, inciso LXIII, corolário do princípio nemo tenetur se detegere, que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado», norma esta que há de ser estendida aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo... ()

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Doc. 136.8050.9053.4700

74 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDENAÇÃÇO CRIMINAL. PERDA DO CARGO. PRESCRIÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.

Ação anulatória de ato administrativo movida por servidor municipal porque respondeu a processo administrativo disciplinar cuja decisão proferida em 2022 implicou na perda do cargo público devido a condenação criminal na pena de 8 (oito) anos de reclusão em 2016. O CP prevê a perda do cargo ou da função pública como efeitos da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos independentemente de pedido expresso da acusação, mas a medida deve ser ... ()

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Doc. 180.2842.1004.0000

75 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação para o tráfico de drogas. Condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. Negado o direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A prisão cautelar deve ser considerada ... ()

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Doc. 417.1118.3543.2262

76 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, desclassificação para o art. 28 da LD. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o apelante tinha em depósito, para fins de tráfico, 5g de cocaína endolados em dez sacolés. Investigação policial instaurada a partir de registros de ocorrência, apurando o envolvimento do réu com o tráfico e o porte habitual de armas de fogo, empregando-as como método de intimidação coletiva em relação aos moradores do bairro Roberto Silveira, foram expedidos mandados de busca e apreensão. Operação policial realizada para o cumprimento de mandado de busca e apreensão em desfavor do acusado, que culminou na apreensão de 5g de cocaína, endolados em dez invólucros, no quarto do réu, bem como em um coldre de arma de fogo, cinto tático, uma pochete com identidade de terceiro e 70 sacolés vazios utilizados para endolação de material entorpecente, tudo conforme auto de apreensão de ID 60225893. Irmã do réu que acompanhou a diligência em sua residência e, na DP, declarou que a droga não era sua e que o réu «é muito viciado em crack e acredita que a carga de 10 Tubos plásticos contendo cocaína encontrada em seu imóvel seria vendida por seu irmão para sustentar seu vício". Já em juízo, retratou-se da versão, assumindo a posse da droga, a qual seria destinada para consumo pessoal. Apelante que, em sede policial, negou envolvimento com os fatos e afirmou que a droga encontrada poderia ter sido «forjada», pois não era dele, de sua irmã ou da companheira. Recorrente que, em juízo, manteve a versão de que é um usuário, mas afirmou que a droga encontrada na sua casa foi adquirida por sua irmã, para uso pessoal deles. Versão que carece de credibilidade. Testemunhas arroladas pela defesa, ouvidas na qualidade de informantes, que se retrataram das versões apresentadas em sede policial e afirmaram que o acusado é usuário de drogas, tendo a irmã do apelante assumido a propriedade da droga encontrada na residência, a qual seria destinada para consumo dela. Informantes que não prestam compromisso ao depor em Juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP), circunstância que, ensejando falta de isenção e imparcialidade, decerto recomenda extremada cautela no exame das isoladas e parciais declarações emitidas em favor do réu, com claro intuito de absolvê-lo, nada havendo nos autos capaz de desmerecer a palavra dos policiais no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Ambiente jurídico-factual que, pela natureza do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento (área dominada pela facção do TCP) e circunstâncias da prisão (já conhecido pela polícia e que responde a outro processo por tráfico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Incidência do privilégio que deve ser concedida, a despeito de o réu estar respondendo a outro processo também por tráfico. Jurisprudência recente do STF e do STJ no sentido de que «a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Igual advertência do STJ no sentido de que «a existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas para fins de obstar a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º". Juízos de condenação e tipicidade revisados para o Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Dosimetria que comporta ajuste na etapa derradeira frente ao reconhecimento do privilégio, já que as primeiras fases foram fixadas em patamar mínimo. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 2/3, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a quantidade do material apreendido. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o privilégio e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima legal, com concessão de 02 (duas) restritivas.

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Doc. 502.7027.0613.4658

77 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado, em 30/10/2023, pela prática dos crimes descritos nos arts. 150 e 129, § 13, (por três vezes), na forma do 71 e tudo na forma do 69, do CP, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a isenção das custas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a exordial que, no dia 03/02/2022, o denunciado, com consciência e vontade, entrou e permaneceu clandestinamente na residência de sua sogra/vítima Marcele, ao arrombar com chutes o portão que dava acesso ao imóvel; ofendeu com socos a integridade física de sua ex-companheira/vítima, Melissa, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no Laudo Pericial PRPTC-CG-CMD001190/2022; por fim, ofendeu com socos no rosto e braços a integridade física de Jurema e de Maria Eduarda, causando-lhes as lesões corporais de natureza leve descritas no respectivos Laudos PRPTC-CG-CMD-001188/2022 e PRPTC-CG-CMD-001189/2022. 2. Assiste razão à defesa. 3. Os laudos apuraram a presença de lesões nas periciadas, consistentes em edema na região malar direita da ofendida Melissa, duas equimoses violáceas na região deltoidiana esquerda da vítima Jurema e escoriações lineares no braço esquerdo da ofendida Maria Eduarda. 4. Contudo, não temos nos autos o devido esclarecimento de como ocorreram os fatos. 5. As vítimas das lesões não compareceram à audiência. A ofendida Melissa (ex-companheira do denunciado), ao ser atendida pela Psicóloga, sustentou que a situação que originou o presente procedimento estava pacificada e havia se reconciliado com o suposto autor do fato, motivo pelo qual não desejava depor contra ele. 6. A sua avó (Jurema) e prima (Maria Eduarda), ao comparecerem à audiência, recusaram-se a falar, invocando o CPP, art. 206. 7. Em que pesem as palavras das ofendidas em sede policial, sob o crivo do contraditório, só temos o depoimento da testemunha Marcele (mãe da ex-companheira do acusado), que não restou claro, harmônico e robusto o suficiente para basear o juízo de censura. 8. Marcele afirmou que o acusado invadiu a sua casa, mas não há qualquer laudo acerca disso. Disse que ele indagou porque pegaram as coisas da filha dele (que ainda não havia nascido), o que foi ratificado pelo sentenciado. Essa declarante sustentou que ele havia autorizado levar os bens da casa dele, mas ele contestou isso. As vítimas de agressões em sede policial nada disseram acerca disso. Marcele também sustentou que ele logo deu um tapa em Melissa e que ela e a avó, Jurema, entraram no meio e posteriormente a sua sobrinha, que foram atingidas. Mas não há qualquer indício de agressão física contra a declarante Marcele. Igualmente, em relação ao fato de Melissa ter sofrido intervenção médica para evitar a perda do bebê que esperava, nada há nos autos. Ao revés, a própria Melissa apenas sustentou, quando do exame, que foi agredida no braço e no rosto e o laudo apurou edema na região malar direita. 9. Por outro lado, a versão do recorrente é no sentido de que a confusão foi generalizada. Entrou na casa sem arrombar nada. Foi saber por que Marcele pegou os pertences de sua filha, discutiu com a Melissa, ela o arranhou e ele a empurrou, mas em seguida seus parentes tentaram agredi-lo, oportunidade em que tentou se defender. 10. Com esse quadro probatório, no qual temos, sob o crivo do contraditório, apenas a palavra incongruente de uma testemunha contestada pelo acusado, penso que há duas versões. 11. O evento sobreveio, em tese, por causa de uma discussão acalorada acerca dos motivos de a testemunha Marcele ter retirado bens da casa do acusado e levado para a sua residência - onde a ex-companheira do acusado, Marcele e outros parentes moravam - sem a definição de como tudo se deu, como começou e se o acusado tinha realmente a intenção de lesionar as vítimas, ou se apenas se defendia. 12. Em crimes desta natureza as palavras das vítimas possuem ampla valoração, quando harmônicas e robustas, revelando a dinâmica dos fatos. Na hipótese, o frágil depoimento em juízo de apenas uma testemunha, não foi capaz de esclarecer os fatos, sobressaindo muitas dúvidas. 13. Não sabemos, de fato, como tudo começou e como foi a sua dinâmica. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 201.6750.5004.9200

78 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, combinado com CP, art. 29. Pronúncia. 1) violação ao CPP, CPP, art. 619. CPP. Omissão inexistente. Fundamentação apresentada pelo tribunal de origem que rechaça a tese defensiva. 2) violação ao CPP, art. 410 e CPP, art. 411. Falta de intimação de testemunhas arroladas pela defesa. 2.1) inércia da defesa. 2.2) ausência de prejuízo. 2.3) preclusão. Nulidade do feito não apontada na primeira alegações finais aportada nos autos. 3) agravo regimental da defesa desprovido.

«1 - O julgado que aponta os motivos do seu convencimento ao apreciar tese da defesa não incorre em omissão, sendo certo que não está obrigado a refutar diretamente todos os pontos deduzidos quando das razões expostas se possa concluir, por dedução lógica, pelo não acolhimento do ponto. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem rechaçou nulidade pelo prosseguimento do feito sem oitiva de testemunhas arroladas, intimadas ou não, porque os advogados contribuíram para a falta da oiti... ()

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Doc. 521.9968.3674.3163

79 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO ON-LINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉUS. 1. Houve atraso na entrega da mercadoria muito acima do considerável e gerou um desconforto maior que uma simples frustração, não se enquadrando, como Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO ON-LINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉUS. 1. Houve atraso na entrega da mercadoria muito acima do considerável e gerou um desconforto maior que uma simples frustração, não se enquadrando, como mero transtorno, visto ser situação infelizmente usual em relações de consumo, nas quais o consumidor é desrespeitado em sua boa-fé na aquisição de bens ou serviços no mercado de consumo. Não se pode classificar a situação descrita nos autos como entreveros que corriqueiramente acontecem, insuficientes para gerar o direito à indenização por danos morais, posto que são comumente usados pelos fornecedores como escusa para se exigir das responsabilidade pela falha na prestação do serviço. 2- O Requerido não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade de fornecimento do produto ao Requerente, visto que justificativa de ausência no seu estoque depõe contra o próprio fornecedor, apontando uma patente falha nos anúncios da plataforma. Não pode ele deixar de cumprir com uma oferta de produto posto à disposição dos consumidores sem razão plausível - e comprovada - para tanto e demorar tanto tempo para solucionar as reclamações de seus clientes. 3. Danos morais cabíveis e adequadamente fixados em R$ 3.000,00. 4. Sentença mantida. Recurso improvido. lmbd

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Doc. 161.5555.4000.7400

80 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e peculato. Pena-base. Fixação em patamar superior ao mínimo. Culpabilidade e motivos. Utilização de circunstâncias próprias dos tipos penais violados. Impossibilidade. Personalidade considerada dissimulada. Agente que mentiu quando interrogado. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Coação ilegal em parte evidenciada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.

«1. Inviável considerar-se como elevada a culpabilidade do paciente pelo fato de utilizar-se de veículo pertencente à Prefeitura Municipal da qual era funcionário público, para realizar o transporte do entorpecente apreendido, quando foi condenado por peculato-desvio exatamente pelos mesmos motivos, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. A busca do lucro fácil é inerente ao tipo penal do narcotráfico, não servindo para autorizar a elevação da pena na primeira etapa... ()

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Doc. 421.0046.4183.3886

81 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DA OPERADORA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO COM MATERIAL REQUERIDO PELO MÉDICO ASSIS-TENTE. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMOSN-TRADAS, SOB RISCO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E/OU ÓBITO. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 519) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) CONDENAR A RÉ A PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ ALEGANDO QUE: (I) SE TRA-TARIA DE PROCEDIMENTO ELETIVO, SEM CA-RÁTER EMERGENCIAL; (II) BEM COMO INEXIS-TIRIA NEGATIVA DA OPERADORA, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO FOI DEFERIDO NA DATA; (III) O AUTOR NÃO ESCOLHEU QUALQUER MÉDICO INDICADO PELA DEMANDADA; (IV) SUA JUNTA MÉDICA DIVERGIU QUANTO À PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO E O QUADRO CLÍNICO DO RE-CLAMANTE; (V) NÃO CABERIA AO MÉDICO AS-SISTENTE A ESCOLHA DE MATERIAIS E FORNE-CEDORES; (VI) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL; E, (VII) SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU SUA REDUÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR

Na espécie, trata-se de demanda na qual usuário de plano de saúde, após internação, foi diagnosticado com risco de AVC cerebelar, carecendo de angio-plastia da artéria vertebral esquerda, urgente, a ser realizada com o material descrito na exordial. Por sua vez, a Demandada argumentou que não te-ria ocorrido negativa de atendimento, mas, sim, ori-entação sobre a exigência por materiais de determi-nada(s) marca(s). Da análise, vale registrar que, consoante o laudo médico do indexad... ()

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Doc. 143.8841.6006.3200

82 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Periculosidade concreta do acusado. Policial militar. Fundado temor das testemunhas. Circunstâncias pessoais favoráveis que não impedem a prisão antecipada. writ não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o cas... ()

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Doc. 250.2280.1830.6784

83 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de falso testemunho (CP, art. 342). Parentesco por afinidade. Cunhada do réu. Qualidade de informante. Inaplicabilidade do compromisso legal. Tipicidade não configurada. Necessidade de reexame de provas. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve sentença absolutória de Elaine Cristina Xavier, denunciada pelo crime de falso testemunho (art. 342, caput, c/c § 1º, do CP), sob o fundamento de inexistência de tipicidade da conduta, considerando-se o vínculo de parentesco por afinidade com o acusado em ação penal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2; Há duas questões em discussão:... ()

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Doc. 165.2970.4000.2100

84 - STJ. «Habeas corpus». Furto simples. Dosimetria. Antecedentes criminais e personalidade voltada à prática de delitos. Diversas anotações penais. Documentação insuficiente para afastar a afirmação judicial. Consequências do delito. Prejuízo para a vítima. Fundamento idôneo. Culpabilidade acentuada. Negativa de autoria. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Argumentação genérica. Constrangimento ilegal parcialmente demonstrado. Sanção redimensionada.

«1. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, quando apontadas diversas outras anotações por crimes contra o patrimônio, indicativas de que o envolvimento do paciente com o ilícito não é esporádico, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar as afirmações feitas pelas instâncias ordinárias. 2. Havendo suficiente fundamentação quanto às consequências do delito para a vít... ()

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Doc. 103.1674.7503.0700

85 - STJ. Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 407). Audiência de instrução e julgamento adiada. Preclusão. Não ocorrência. Garantia do contraditório assegurada. Precedente do STJ. Considerações do Min. Guaglia Barbosa sobre o tema.

«... 1. Limita-se a matéria em debate à tempestividade, ou não, da apresentação do rol de testemunhas, somente em tempo hábil ao se considerar a nova data assinalada para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2. Dizia o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 407 antes da reforma de 2001, incumbir à parte, cinco dias antes da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão e a residência. Para Fábio Tabosa, a norma em comen... ()

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Doc. 140.8355.7005.9300

86 - STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, § 2º, I, II, e IV. Nulidade pela ausência do réu na audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Supressão de instância. Preclusão. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Absolvição. Tese de fragilidade da prova para sustentar a acusação. Via imprópria. Depoimento de policiais. Validade probatória. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Elevado valor da coisa roubada. Motivação válida. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento das vítimas. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Obrigatoriedade do regime fechado. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

«1. Ausência do Paciente na audiência de oitiva de testemunhas de acusação é nulidade relativa, que demanda a demonstração oportuna de prejuízo para o seu reconhecimento. No caso, além de preclusa a alegação, porque a Defesa do réu compareceu ao ato e não se insurgiu, a matéria foi suscitada originalmente neste Superior Tribunal de Justiça, o que impede a sua análise, sob pena de supressão de instância. 2. As normas exclusivamente processuais, como é o caso do CPP, art. 40... ()

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Doc. 142.2271.6005.9600

87 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Manutenção da constrição cautelar pela sentença de pronúncia. Tese de ausência de prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Reexame de prova. Ameaça às testemunhas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut... ()

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Doc. 230.9150.7152.7666

88 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (por três vezes). Grupo de extermínio. Pleito pela impronúncia. Alegação de existência exclusiva de testemunhos de «ouvir dizer". Supressão de instância. Matéria não analisada sob o enfoque em questão. Condenação perante o plenário do Júri. Prejudicialidade. Mérito. Testemunhos afirmando que a comunidade possui pavor dos denunciados por constituírem grupo de extermínio com atuação habitual na comunidade. Distinguishing. Excepcionalidade que justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.

1 - A alegação referente à impossibilidade de a pronúncia estar embasada apenas em testemunhos de «ouvir dizer» não foi decidida no acórdão ora impugnado. Com efeito, a ausência de debate da ilegalidade aventada na Corte de origem, sob o enfoque suscitado, indica supressão de instância, circunstância que, por si só, obsta a análise da presente insurgência nesta Corte. 2 - Das informações prestadas pelo Juízo singular, verifica-se que já houve sessão plenária do Júri, oca... ()

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Doc. 511.4129.2502.2855

89 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA.

Restou comprovado que, em 03/02/2021, o recorrente e o corréu Ramiro, em união de ações e desígnios entre si, subtraíram uma unidade de vidro blindex, uma unidade de espelho e uma pedra de mármore do interior do galpão da antiga Rio Decor, propriedade privada. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram a dupla saindo do galpão da Rio Decor, empurrando um carrinho de mercado contendo os itens acima descritos. Ao serem indagados ... ()

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Doc. 155.7473.4010.5100

90 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Homicídios consumado e tentado. Policial militar. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Postura ameaçadora perante as testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Substituição de testemunhas. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 200.6344.8000.9500

91 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Pleito. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Justa causa. Prática de crime. Causa prematura para dirimir acerca da relação com o sigilo profissional. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem ... ()

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Doc. 197.1940.8001.3800

92 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Supostos vícios na prisão-captura (uso indevido de algemas, violação das prerrogativas militares e ausência de informação sobre o motivo da prisão no momento da apreensão). Supressão de instância. Decreto preventivo amparado na ordem pública (modus operandi) e na conveniência da instrução criminal (risco à produção probatória). Fundamentos concretos. Alegação de haver elementos probatórios forjados pelos agentes públicos para amparar a custódia provisória. Ausência de comprovação e impossibilidade de dilação probatória nesta via. Tese de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Denúncia recebida. Instrução com andamento regular. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Os supostos vícios na prisão-captura (uso indevido de algemas, violação das prerrogativas militares e ausência de informação sobre o motivo da prisão no momento da apreensão), não foram tratados no acórdão recorrido, o que impede esta Corte Superior de analisar a matéria, sob pena de supressão de instância. 2 - Na hipótese em apreço, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a pericu... ()

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Doc. 454.9176.2881.8077

93 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MUCAJÁ, COMARCA DE JAPERI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFA-VORÁVEL, BEM COMO O RECONHECIMEN-TO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUA-DO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO OFENDIDO, FELIPE, E PELOS INFORMANTES, HERCÍLIA E ELUZAIR, RESPECTIVAMENTE, MÃE E PAI DAQUELE INFANTE, QUE CONTA-VA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, E QUEM, ES-TANDO PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, APRESENTOU RESPOSTAS OBJETIVAS E SE-GURAS, INOBSTANTE NÃO DISPUSESSE DE UMA RECORDAÇÃO COMPLETA SOBRE OS FATOS, FACE AO GRANDE TEMPO DECOR-RIDO DESDE ENTÃO, DANDO CONTA DE QUE O ORA APELANTE, SENDO VIZINHO E RES-PONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE IN-TERNET À SUA RESIDÊNCIA, RECEBIA RE-GULARMENTE SUA VISITA PARA RETIRAR OS BOLETOS E EFETUAR OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, PROSSEGUINDO COM A DE-CLARAÇÃO DE QUE, NO PRIMEIRO EPISÓ-DIO RELACIONADO AOS FATOS, DIRIGIU-SE AO DOMICÍLIO DO RÉU COM ESSA FINALI-DADE, OPORTUNIDADE EM QUE FOI CONVI-DADO A ADENTRAR O IMÓVEL, ONDE EN-TÃO O IMPLICADO DEU INÍCIO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CON-JUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES NA FE-LAÇÃO E FRICÇÃO DE SEU ÓRGÃO GENITAL CONTRA O CORPO DA VÍTIMA, ATÉ QUE SEU GENITOR, INTRIGADO COM O TEMPO DES-PENDIDO EM TAIS VISITAS, INDAGOU-LHE SOBRE AS RAZÕES DESSA DEMORA, MO-MENTO EM QUE CONFIDENCIOU AO PAI OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO RÉU, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL, UMA VEZ QUE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICA-DOS NÃO DEIXAM VESTÍGIOS PASSÍVEIS DE CONSTATAÇÃO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DO EQUIVOCA-DO E SENTENCIAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA IMEDIA-TAMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVI-DO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE SE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉ-VIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AM-PLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOS-TO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLI-CÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. A CONDUZIR AO RE-TORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRI-CA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ, DIANTE DO DESCARTE DA FRAÇÃO EXACERBADORA AFETA À CONTINUIDADE DELITIVA, QUER PELA AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, SEJA, PRINCIPALMENTE, PELA DECLARA-ÇÃO VERTIDA PELO GENITOR DO INFANTE, AO ASSEVERAR QUE TAL SITUAÇÃO OCOR-REU DE MANEIRA ISOLADA, PRECISAMENTE NA DATA EM QUE FOI FORMALIZADO O RE-GISTRO POLICIAL, O QUE SE COADUNA COM AS RESPOSTAS DADAS ÀS INDAGAÇÕES SUSCITADAS PELA DEFESA TÉCNICA ACER-CA DA EVENTUAL MULTIPLICIDADE DE COMPARECIMENTOS DA VÍTIMA, SEM APRE-SENTAR OBJEÇÕES ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 802.2800.6332.7641

94 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSORIAL DE VINDA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS UTILIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES NO DIA DOS FATOS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA PROVA ORAL. LEITURA DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS CPP, art. 203 e CPP art. 204. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ENTORPECENTES COM DESTINAÇÃO MERCANTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 E Da Lei 11.343/06, art. 42 VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE.

Em sede preliminar, a defesa alegou a perda de uma chance, em razão da ausência das câmeras de segurança dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Em que pesem os argumentos expendidos, resta evidenciado das razões recursais que o zeloso Dr. Defensor Público não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a fundamentação adotada na sentença, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos. Circunstâncias da prisão em flagrante e do delito cometido suf... ()

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Doc. 607.3864.8977.4520

95 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. 1) A

manifestação do Ministério Público em alegações finais no sentido da absolvição, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula julgador (CPP, art. 385). A pretensão ministerial é formulada na inicial acusatória, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, acerca da imputação depois de produzida a prova. 2) A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreen... ()

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Doc. 968.9361.3959.7012

96 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput). Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Ofendido e o seu primo, a testemunha Carlos Eduardo, soltavam pipa na rua, quando lhes foi oferecido o serviço de transportar areia da rua para o interior do terreiro de candomblé pertencente ao Acusado, em troca da quantia de R$100,00. Prestado todo o serviço, o Acusado sugeriu que o Ofendido e o seu primo tomassem banho em sua residência. Ofendido que se encontrava nu e embaixo do banheiro, quando o Acusado bateu na porta, oferecendo-lhe um sabonete. Ofendido que, na sequência destrancou a porta para pegar o sabonete, oportunidade na qual o Réu o empurrou, entrou no banheiro e começou a passar xampu na cabeça e nas partes íntimas do Ofendido, masturbando-o. Réu que, enquanto Carlos Eduardo tomava banho, aproximou-se do Ofendido, pedindo que o referido guardasse segredo e voltasse a sua casa à noite. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, além de se inserir nessa realidade probatória, conta com o respaldo de depoimentos extrajudiciais e judiciais. Ofendido que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas uníssonas, coerentes e bastante detalhadas, as quais foram corroboradas, integralmente pelos depoimentos da testemunha Carlos Eduardo sem sede policial e em juízo, e parcialmente pelo depoimento extrajudicial do Réu. Testemunha Carlos Eduardo que foi categórico em afirmar e reafirmar que viu o Acusado entrar no banheiro, enquanto o Ofendido lá tomava banho. Réu que por sua vez, apresentou duas versões contraditórias, uma em sede policial e na presença de uma advogada, quando negou ter tocado as partes íntimas de Evandro, mas confirmou todos os demais detalhes contidos na narrativa do Menor, dentre eles, o fato de oferecer sabonete, ingressar no banheiro para deixar o sabonete e, ainda, passar xampu na cabeça da Vítima. E outra em juízo, quando afirmou ter assinado o termo de declarações em sede policial constando inveracidades porque se encontrava sem óculos. Defesa que, por sua vez, sequer arrolou a referida advogada a fim de esclarecer tais incongruências, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Sentença absolutória que se ancorou sobretudo no depoimento da testemunha de defesa Rosa. Prova oral que quando bem avaliada, confrontada e organizada, permite a constatação de que as cenas relatadas pela testemunha Rosa ocorreram anteriormente, pois o Réu desceu para o barracão, sim, com Rosa, mas, na sequência, também retornou à sua residência, a fim de prestar assistência aos adolescentes, os quais, por conta do convite, foram tomar banho na casa, onde nunca haviam estado. Assertivas da testemunha Rosa, personagem sequer citada em sede policial pelos protagonistas até então envolvidos, que devem ser apreciadas com extremada cautela por conta de sua parcialidade, já que a referida prestou depoimento na qualidade de informante, não prestando compromisso de dizer a verdade ao depor em juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP). Ausência de contraprova contundente o suficiente para descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da Vítima Evandro, inviabilizando, nesses termos, a opção pela solução absolutória. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Vítima que nasceu em 18.07.2009, de modo que, ao tempo do crime, possuía 13 (treze) anos de idade, o que autoriza a incidência da regra contida no CP, art. 217-A Inviável a alegação de inconstitucionalidade do CP, art. 217-Afeita pela Defesa em suas contrarrazões, pois regularmente expedido segundo o preceito do CF, art. 22, I, não havendo qualquer relação de contrariedade frente aos princípios da Carta Maior. Juízos de condenação e tipicidade, agora, postados nos termos do art. 217-A, caput, do CP. Pena-base estabelecida e consolidada no mínimo legal. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusado que respondeu a todo o processo preso preventivamente, sendo solto apenas em razão da sentença absolutória, agora reformada. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo de primeiro grau, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de condenar o Acusado nos termos do CP, art. 217-A à pena final de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. 643.9305.4178.4740

97 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA PRELIMINARES DE NULIDADE ¿ INCOMPETENCIA DO JUÍZO ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ 1-

está nítido a este julgador que a violência empregada pelo réu contra a vítima se deu em razão do seu gênero feminino, bem como restou evidente que a mesma ocorreu no âmbito doméstico, eis que restou provado nos autos que eram casados à época, havendo, inclusive, relato de histórico de agressões quando a vítima ainda estava grávida. Ressalto que um dos objetivos da Lei 11.340/2006 foi conferir tratamento diferenciado à mulher vítima de violência doméstica e familiar por consid... ()

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Doc. 657.8010.5596.5429

98 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO», EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão» por parte da vítima e da «moderação» na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilic... ()

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Doc. 839.7686.1654.1143

99 - TJRJ. Apelação criminal. Acusada condenada pela prática do crime descrito no art. 168, § 1º, III (2X), na forma do art. 69, ambos do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 26 (vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e outra de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos nacionais, ambas a favor de entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de prova do dolo. Subsidiariamente, requer a aplicação da minorante do arrependimento posterior (CP, art. 16). As partes prequestionaram ofensas à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para ser aplicada a regra do CP, art. 71. 1. A recorrente foi denunciada pela prática do crime de apropriação indébita por 2 vezes, na forma do CP, art. 69. 2. Os fatos nos presentes autos ocorreram nos dias 27/02/2018 e 25/05/2018, a denúncia foi recebida em 08/03/2019, e a sentença foi prolatada em 25/08/2021. O MINISTÉRIO PÚBLICO não recorreu. 3. A acusada trabalhava numa empresa de venda de automóveis e recebeu as importâncias referentes à venda de dois carros. Ao invés de entregar a quantia à empresa, a depositou na sua conta bancária, apropriando-se indevidamente do quantum recebido. Em seu interrogatório, confessou os fatos, aduzindo que pegou os valores porque «começou a se endividar por não estar conseguindo trabalhar no carro"; e que «achou que poderia pegar o dinheiro e repor posteriormente". 4. Materialidade e autoria demonstradas através das provas colhidas. 5. Impossível o pleito absolutório, já que o animus rem sibi habendi ficou demonstrado à saciedade. 6. Igualmente a majorante restou configurada, pois a sentenciada exercia a função de vendedora da empresa SCALA COM. SERV. AUTOMOVEIS LTDA. 7. Inaplicável a causa de diminuição prevista no CP, art. 16, «arrependimento posterior», pois conforme as palavras da acusada, assim que a vítima «Leonardo pagou o valor do veículo em duas vezes e conforme ia pagando, ia colocando no lugar do valor que havia subtraído do Felipe; que usou o valor de R$30.000,00 (trinta mil) dos valores pagos pela vítima Felipe e o que sobrou devolveu para empresa; que não pegou o comprovante da transferência da empresa; que transferiu pequenas parcelas para não levantar suspeitas;» ou seja, procurou minorar as consequências dos seus atos, cometendo novo delito. 8. Analiso a dosimetria. 9. A resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A sanção inicial deve ser mantida já que a acusada é primária, possuidora de bons antecedentes, e as circunstâncias e consequências dos crimes não autorizam a sua elevação. 10. Na 2ª fase, reconhecida a circunstância atenuante da confissão prevista no CP, art. 65, III, «d», contudo, sem reflexo na pena, ante a incidência da súmula 231, do STJ. Ausentes circunstâncias agravantes. 11. Na 3ª fase, sem causas de diminuição, reconhecida uma causa de aumento por ter sido o delito praticado em razão da profissão, a sanção foi elevada em 1/3 (um terço), aumento que se mostra suficiente, aquietando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada delito. 12. Entendo que deve ser reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que os fatos atribuídos à recorrente se deram na sua condição de empregada da já referida empresa de venda de automóveis, com repetição das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Foram 02 (duas) as condutas praticadas, logo, a proporção nos indica a adoção do índice de 1/6 (um sexto), o que se mostra mais adequado, tornando a reprimenda definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo a sanção pecuniária em 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, por ser mais benéfica. 13. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP. 14. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direto, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, substituindo a prestação pecuniária por limitação de fim de semana, por ser mais adequada ao caso, pelo prazo restante da medida constritiva. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e provido parcialmente para substituir a pena restritiva de direito de prestação pecuniária por limitação de fim de semana, mantida no mais a douta sentença, oficiando-se.

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Doc. 309.1975.6049.3491

100 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO ART. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 21 de janeiro de 2021, por volta das 15 horas, na Avenida Rotary Internacional, São Cristóvão, Rio de Janeiro, o denunciado, juntamente com outro indivíduo, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraiu, para si ou para outrem, um portão de ferro de propriedade da CEDAE. Ainda integram o acervo probatório o registro de ocorrência, bem como pela prov... ()

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