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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc processo do trabalho aplicacao subsidiaria

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Doc. 190.1071.8010.6500

101 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«O entendimento desta Corte é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7006.3300

102 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas norma... ()

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Doc. 181.7845.5000.0900

103 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5000.3200

104 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5001.9500

105 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5000.4000

106 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação do CF/88, art. 5º, LIV.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC, art. 475-Jde 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que pre... ()

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Doc. 181.7845.5001.8900

107 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a falta de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito... ()

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Doc. 142.5855.7015.6100

108 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A execução trabalhista tem regras próprias estipulando que o devedor seja citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Se o executado não efetuar o pagamento, nem garantir a execução, sofrerá a constrição de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Não há lacuna na legislação processual trabalhista a justificar a aplicação subsidiária da lei processual civil. Recurso de revista de que se conhece, por viola... ()

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Doc. 127.3331.9000.1100

109 - TST. Nulidade. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Possibilidade de julgar o mérito em favor da parte prejudicada. Hermenêutica. CPC/1973, art. 249, § 2º. Aplicação ao processo do trabalho.

«Eventual nulidade, acaso fosse constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, não seria declarada, conforme previsão do CPC/1973, art. 249, § 2º, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho. Prejudicado.»

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Doc. 181.7845.5001.9000

110 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5002.4700

111 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.9780.6005.9800

112 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.

«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 137.6673.8001.0500

113 - TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos l... ()

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Doc. 170.9962.0000.2900

114 - TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.

«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante apl... ()

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Doc. 181.7845.5000.1200

115 - TST. Recurso de revista da reclamante. Apelo interposto antes da vigência da Lei n.o 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 142.5854.9013.4500

116 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.

«É cabível a declaração de ofício da hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ofender de forma direta... ()

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Doc. 137.8105.1001.5500

117 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas c... ()

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Doc. 185.8710.2000.8000

118 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tese jurídica erigida no julgamento de incidente de recurso repetitivo. Efeito vinculante.

«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 21/8/2017, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo - TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 - , proferiu decisão de caráter vinculante segundo a qual é incompatível com o Processo do Trabalho a norma do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), ao dispor no sentido de que o devedor deverá ser intimado para o cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento ao m... ()

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Doc. 178.0054.7000.3200

119 - TRT2. Processo trbalhista. CPC/2015. art. 523. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A aplicação das disposições do direito processual comum ao processo do trabalho deve ocorrer de forma subsidiária, quando omissa a legislação trabalhista quanto a determinada matéria (CLT, art. 769), situação que não ocorre quanto à execução, pois esta se encontra expressamente regulada na CLT, em seu capítulo V, arts. 876 a 892, não havendo motivo para se socorrer das disposições do processo comum na execução do julgado. Desta forma, não há que se falar na aplicação do CPC/2015, art. 523 aos trâmites da futura execução, militando em desfavor do reclamante a Súmula 31 deste Regional. Recurso do reclamante não provido neste tópico.

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Doc. 103.1674.7470.5600

120 - TRT2. Prova. Réplica. Inadmissibilidade. Preclusão. Indeferimento de pedido de prova não preclusa. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, arts. 847, 848 e 850.

«É inadmissível a aplicação subsidiária dos CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327 no processo do trabalho, eis que os arts. 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em fato in... ()

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Doc. 103.3733.4000.4400

121 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Recurso. Levantamento do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, e § 1º.

«A CLT, no seu art. 899 e § 1º, regula de forma expressa o limite da execução provisória e fixa o momento em que poderá haver o levantamento do depósito recursal. Dessa forma, não há espaço para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, uma vez que inexiste a omissão prevista no CLT, art. 769. Precedentes desta Corte.»

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Doc. 142.5853.8010.9700

122 - TST. Recurso de revista. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.

«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7491.7800

123 - TRT2. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Multa de 10%. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J. Inadmissibilidade. CLT, art. 880 e CLT, art. 899.

«A Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa quanto ao procedimento a ser observado na execução dos valores devidos, havendo previsão expressa em seu art. 880, quanto à expedição de mandado de citação ao executado, a fim de que este pague o valor devido em quarenta e oito horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, rezando o parágrafo único desse artigo que «a citação será feita pelos oficiais de justiça». Prosseguindo, a Norma Consolidada disciplina que, no cas... ()

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Doc. 136.7681.6003.4000

124 - TRT3. Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.

«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa ... ()

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Doc. 124.2125.0000.0700

125 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«1. O princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum no âmbito do Processo do Trabalho pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princí... ()

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Doc. 103.1674.7362.7200

126 - TRT2. Mandado de segurança. Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento contra despacho denegatório de recurso. Hermenêutica. Inaplicabilidade dos proceitos do CPC/1973 relativos ao agravo de instrumento no processo do trabalho. CLT, art. 897, «b». CPC/1973, art. 522.

«O recurso de agravo de instrumento no processo trabalhista, nos termos do CLT, art. 897, «b» é o meio utilizado contra despacho denegatório de recurso, tendo como objeto único e restrito a desobstrução de óbice à subida de recurso. A aplicação do CPC/1973 ao processo trabalhista é subsidiária, não se aplicando os preceitos do Agravo de Instrumento ali contidos à processualística trabalhista, por conter esta normas próprias com características distintas em relação ao instrum... ()

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Doc. 136.2600.1001.3300

127 - TRT3. Execução provisória . Levantamento de depósito. Artigo 475- o do CPC/1973. Possibilidade de adoção subsidiária no processo do trabalho. Hipótese casuística de não aplicação.

«O art. 475- O do CPC/1973 é aplicável ao processo do trabalho, ante a lacuna do texto consolidado e a absoluta compatibilidade entre o dispositivo e a execução do crédito alimentar que permeia esta Especializada. Entretanto, não se pode olvidar que o dispositivo em comento condiciona o levantamento de valores na execução provisória à prestação de caução suficiente e idônea fixada pelo juiz (inciso III). É certo, ainda, que prevê a dispensa da caução «quando, nos casos de cr... ()

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Doc. 103.1674.7380.6800

128 - TRT12. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento da ação. Suficiência para interromper o prazo prescricional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedente do TST. CLT, arts. 11, 769 e 841. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judic... ()

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Doc. 144.5471.0001.1400

129 - TRT3. Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.

«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias... ()

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Doc. 153.6393.2003.0500

130 - TRT2. Subsidiário do trabalhista hipoteca judiciária. Sentença. Efeito anexo. A hipoteca judiciária constitui efeito anexo e direto da sentença, ex-vi CPC/1973, art. 466 c/c Lei 6.015/1973, art. 167, I, 2, de aplicação subsidiária no direito processual do trabalho, por guardar compatibilidade e omissão da legislação processual específica, sendo do corolário obrigação judicial impositiva, posto se tratar de instituto para garantia da efetividade do processo. Recurso obreiro provido, no particular.

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Doc. 142.5854.9019.3700

131 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Provimento.

«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 143.1824.1042.4100

132 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução tr... ()

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Doc. 143.1824.1051.2800

133 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução tr... ()

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Doc. 142.5853.8016.0700

134 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução tr... ()

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Doc. 142.5855.7016.5000

135 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«A aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito do trabalho. Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática, ademais, revela-se incompatível com aquela aplicável na execução tr... ()

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Doc. 124.3570.3000.0200

136 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. A referida Lei, alterando o Código de Processo Civil, deslocou para o processo de conhecimento a fase de liquidação de sentença e de execução de título judicial por quantia certa em face do devedor privado, concretizando o denominado sincretismo processual. Dispõe o CPC/1973, art. 475-P(negritei): “Art. 475-P. O c... ()

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Doc. 142.5853.8015.3400

137 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Impossibilidade. Provimento.

«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 153.6393.2020.9100

138 - TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade no processo do trabalho. Cabimento. OCPC/1973, art. 475 jé aplicável no processo laboral. Com efeito, o CPC/1973 tem aplicação subsidiária em caso de lacuna da CLT, que não contempla imposição de multa a devedor que resiste ao pagamento do valor da execução, razão pela qual há efetiva lacuna. Trata-se, por outro lado, de avanço legal visando dar mais efetividade ao processo de execução, este que, especialmente na justiça do trabalho, encontra todo tipo de obstáculos. Na justiça do trabalho os créditos do exequente são de natureza eminentemente alimentar, de forma que medidas visando coagir o devedor a satisfazê-las, no menor prazo possível, são aplicáveis, mormente diante do fato de que não há incompatibilidade com as normas consolidadas, cuja prescrição não alcança hipótese tal como a descrita no CPC/1973, art. 475 j, que precede a execução forçada propriamente dita, pois representa uma oportunidade à parte para quitar seu débito espontaneamente. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido, no aspecto.

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Doc. 190.1071.8003.2600

139 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Não conhecimento do recurso ordinário. Art. 557, caput, do CPC/1973. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ausência de prejuízo.

«Nos termos da Súmula 435/TST, aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC, art. 557 de 1973. No presente caso, a Turma do Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte quanto aos temas «intervalo para recuperação térmica», ao fundamento de que a sentença foi proferida em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior e do próprio Colegiado de origem, aplicando à espécie o teor do referido preceito. Nesse contexto, embora coubesse ao... ()

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Doc. 178.0084.0000.2900

140 - TRT2. Execução trabalhista. Multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade. O CPC, art. 523, caput , e § 1º(equivalente ao CPC, art. 475-J, DE 1973) não encontra ressonância no Processo do Trabalho, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Inteligência da Súmula 31 deste E. Regional. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. 201.2612.7001.4000

141 - TRT7. Indeferimento do depoimento da testemunha autoral. Do suposto crime de falso testemunho. Nos termos do CPC/2015, art. 458, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

«O depoente, portanto, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder por crime de falso testemunho, tipificado no CP, art. 342, e de ter seu depoimento recusado pelo Juízo. In casu, conforme se observa o Sr. Francisco Marciano dos Santos Moura laborou no período abrangido pelo contrato de trabalho do autor (12/12/2012 a 31/07/2013), conforme suas alegações, na mesma localidade, exercendo a mesma função (frentista) e cumprindo a mesma jornada de trabalho. Entretanto, de forma contr... ()

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Doc. 153.6393.2017.5500

142 - TRT2. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora em conta poupança. Impenhorabilidade nos limites do CPC/1973,CPC/1973, art. 649, X. Nos termos do art. 649, X, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Improvidos os apelos de ambas as partes.

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Doc. 172.6745.0008.5200

143 - TST. Recurso de revista da reclamada iob informações jurídicas publicações objetivas ltda. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Matérias remanescentes. 1. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.

«É cabível a declaração, de ofício, da hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466, de 1973 (CPC/2015, art. 495), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à Autora, sem com ... ()

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Doc. 181.9575.7012.2700

144 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Aluguel de veículo. Pagamento. Ônus da prova. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.

«É cabível a declaração, de ofício, da hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466, 1973(CPC/2015, art. 495), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ... ()

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Doc. 153.6393.2015.0000

145 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Limites. Benefício de ordem. Princípios constitucionais. O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do CPC/1973, art. 596, parágrafo 1º, aplicado de forma análoga, devendo ser comprovado pelo devedor subsidiário a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, situados no foro da execução e suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos Lei 6.830/1980, art. 4º, parágrafo 3º e CPC/1973, art. 595, ambos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 889 e 769, da CLT. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (CF/88, art. 5º, LXXviii), da inafastabilidade da jurisdição e novos contornos admitidos ao direito de ação.

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Doc. 136.7681.6003.4100

146 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios ... ()

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Doc. 218.9336.7897.8085

147 - TST. I - RECURSO DE REVISTA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC, art. 335 - ATO 11/2020, art. 6º DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. O direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. Efetivamente, tem-se que no Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 847, a defesa deve ser apresentada no momento da audiência, após a frustração da tentativa de conciliação. Contudo, em face da situação excepcional do período da Pandemia referente à COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, editou o Ato GCGJT 11 em 23 de abril de 2020 e regulou pontos importantes do Processo do Trabalho durante o período da referidapandemia. No tocante ao procedimento, temos a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC e, conforme expressa previsão do art. 6º do Ato GCGJT 11 poderá ser aplicado o rito processual estabelecido no art. 335 do Código de Ritos. E o procedimento adotado pelo TRT, em consonância total com o que dispôs o Ato 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atendeu a esse primado. Registre-se, por oportuno, que, no caso concreto, a própria notificação judicial registrou explicitamente o rito processual que estava sendo adotado e o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, sob pena de revelia, tudo como prevê o citado Ato 11/2020 e CPC, art. 335. Assim, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, proporcionalidade, razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 714.3643.7970.9223

148 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO §10º DO CPC, art. 85 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO §10º DO CPC, art. 85 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que foi demonstrada possível violação do art. 791-A, caput, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO §10º DO CPC, art. 85 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O art. 791-A, caput, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, previu a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais : «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa .» Ocorre que os arts. 769, da CLT e 15, do CPC, preveem a aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho, quando este for omisso. Por conseguinte, o CPC, no §10º do art. 85, prevê o princípio da causalidade: «Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.» Assim, não há como negar o direito de percepção dos honorários ao advogado que, movido pela parte contrária a uma lide, não prossegue nesta por atuação exclusivamente daquela, a que deu causa. Extinto o feito sem resolução de mérito, condena-se a parte autora aos honorários sucumbenciais, nos termos da decisão proferida na ADI 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 172.2960.2000.1200

149 - TRT2. Embargos de terceiro. Coisa julgada. Inocorrência. Embargos de terceiro. Os embargos de terceiro constituem uma nova ação, ou seja, estabelecem uma nova relação processual, não se tratando, portanto, de mero mecanismo de interferência do terceiro prejudicado no processo principal. Nesse sentido, e por força do disposto no artigo 506 do Novo Código de Processo Civil (antigo CPC, art. 472, 1ª parte), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), a coisa julgada que emana da decisão exarada em sede de embargos de terceiro não alcança outras partes, como são os agravantes no presente feito. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. 166.0141.5000.0600

150 - TRT4. Venda direta. Bem imóvel penhorado. Possibilidade de alienação por iniciativa particular. CPC/1973, art. 685-C. Tentativas de venda em leilão frustradas. Propostas de compra direta que alcançam em torno de 94% do valor da avaliação. Princípios da instrumentalidade, razoabilidade, economia e celeridade processuais. Satisfação dos interesses de ambas as partes (aceitas as propostas pela executada e satisfeito integralmente o crédito do exequente). Princípios da suficiência e da utilidade (CPC, art. 659), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769).

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