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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc processo do trabalho aplicacao subsidiaria

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Doc. 646.4295.3828.5623

151 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANÁLISE DE FUNDAMENTOS RECURSAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. PARÂMETROS DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. COMPENSAÇÃO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para o exame de temas em relação aos quais não estão satisfatoriamente atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A da CLT, tampouco para análise de matérias em que não se mostra possível caracterizar as violações legais ou a divergência jurisprudencial cogitadas pela parte. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . Demonstrada potencial violação de preceito legal, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A aplicação subsidiária do processo civil, autorizada pelo CLT, art. 769, exige a presença de dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma com os princípios do processo do trabalho. Nos seus arts. 880, 882 e 883, a CLT estabelece tratamento específico a ser dispensado ao crédito exequendo. Logo, não há campo para se aplicar supletivamente, na execução trabalhista, as cominações previstas no art. 523, § 1º do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido . III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA 21 . ª REGIÃO TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE O TST, EM PROCESSO DA 10ª REGIÃO. ABRANGÊNCIA NACIONAL . A ausência da adequada demonstração do prequestionamento da matéria, sob o enfoque que se pretende devolvê-la à análise, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, torna inviável o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 908.0962.0344.5255

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO. ALEGAÇÕES AFETAS AO TEMA INERENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE SE ANALISOU O TEMA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que o processo está em fase de execução, e a discussão julgada na decisão monocrática foi a matéria referente ao benefício de ordem, questão jungida à fase de execução. A segunda executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, discussão acerca da responsabilidade subsidiár... ()

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Doc. 153.6393.2013.8000

153 - TRT2. Nulidade processual. Prejuízo recurso ordinário. Da pena de confissão. Da aplicabilidade da Súmula 74 do c. TST. Com efeito, o CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, dispõe que a parte deve ser intimada, pessoalmente, para a audiência de instrução e julgamento em que prestará depoimento pessoal. Aliás nesse sentido o entendimento sumulado n° 74,

«I, do C.TST. Portanto, necessária a intimação pessoal da parte da audiência na qual prestará depoimento, da qual conste as cominações legais no caso de sua ausência, independentemente de a intimação ter sido efetuada na pessoa de seu procurador. Na espécie, como o reclamante não foi efetivamente intimado pessoalmente da data da audiência onde deveria depor, da qual se ausentou e, por essa razão, sofreu a pena de confissão ficta, configurado seu prejuízo e a nulidade do processo... ()

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Doc. 178.0082.1000.3400

154 - TRT2. Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2004.9500

155 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 multa. CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. A CLT não é omissa quanto às consequências do inadimplemento voluntário das obligationes faciendi (vel dandi) decorrentes de sentença condenatória. O depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 6º) e, depois, na execução, o prazo de quarenta e oito horas para quitar o débito, garantir a execução ou nomear bens, sob pena de penhora (CLT, art. 880), já constituem garantia mais que suficiente contra recursos infundados e meramente protelatórios. Recurso da reclamada parcialmente provido.

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Doc. 153.6393.2005.8000

156 - TRT2. Procurador mandato. Substabelecimento «representação. Substabelecimento de poderes anterior à outorga de procuração. Irregularidade não sanável em sede recursal. Tendo o nome do subscritor do recurso ordinário constado de substabelecimentos de mandato com data de outorga anterior à data na qual os poderes foram outorgados ao substabelecente, verifica-se irregularidade, haja vista ter o advogado substabelecido poderes que ainda não detinha. Recurso ordinário não conhecido por ausência de poderes do subscritor, face a irregularidade de representação não sanável perante o juízo definitivo de admissibilidade, conforme CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho

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Doc. 137.7655.5000.1000

157 - TST. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a aplicação do CPC/1973, art. 649 ao processo do trabalho. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202. CLT, art. 769, CLT, art. 883 e CLT, art. 889.

«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: «Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios... ()

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Doc. 154.1731.0000.2400

158 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Processo do trabalho. Sábia simplicidade do legislador mantenedora de uma perene modernidade. Avareza que trouxe frutos durante longos anos. Criações doutrinária e jurisprudencial altamente positivas, com base no CLT, art. 769. Multa do art. 475-j. Avanço que não pode ser desprezado por excessivo formalismo. Omissão legislativa e compatibilidade intrínseca e extrínseca revelada pela unidade do sistema a partir da constituição e não apenas por Leis ordinárias (CLT e CPC/1973).

«A timidez legislativa em torno do Processo do Trabalho e, em especial, acerca da execução, que, sabiamente, sempre e sempre foi tratada como fase e não como processo distinto da cognição, nunca foi causa para a estagnação do Processo do Trabalho. Ao revés, a contribuição da doutrina, dos advogados e dos juízes foi intensa e extensa, pois as dificuldades tinham de ser superadas mediante a interpretação sistemática e harmoniosa do ordenamento jurídico, assim como com muita criativ... ()

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Doc. 560.0030.3628.2931

159 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.9560.8687.8694

160 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou... ()

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Doc. 103.1674.7552.2000

161 - TST. Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.

«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Co... ()

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Doc. 153.6393.1002.0300

162 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral e sua execução. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, a sentença arbitral, ainda que prevista no CPC/1973, art. 475-N, IVde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.»

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Doc. 950.9475.9888.0061

163 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A competência para, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto encontra previsão no CPC, art. 932, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, corroborado pelo art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentre dos limites legais. Ademais, registre-se não consta da decisão agravada qualquer menção à sua suposta irrecorribilidade. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 933.4177.4786.8009

164 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O art. 932, INCISO IV, ALÍNEA «A», DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento de que não houve transferência automática de responsabilidade à Administração Pública em decorrência do mero inadimplemento da empresa contratada, e, sim, responsabilização em razão da premissa, expressamente declarada no âmbito do Regional, de que a fiscalização não foi comprovada pela parte que detinha essa obrigação legal . Agravo desprovido .

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Doc. 598.8874.5429.9390

165 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou f... ()

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Doc. 179.3560.5027.1760

166 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou f... ()

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Doc. 153.6393.1003.4100

167 - TRT2. Nota promissória e título extrajudicial execução direta de contrato particular inadimplido. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o contrato particular assinado pelo devedor com mais duas testemunhas, ainda que prevista no CPC/1973, art. 585, IIde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.

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Doc. 150.8765.9000.3900

168 - TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Multa. Astreintes. Retificação da CTPS. Fixação.

«A aplicação de multa para a hipótese de não cumprimento de obrigação de fazer (no presente caso, retificação da CTPS), denominada no mundo jurídico de «astreintes», tem por fim assegurar o resultado prático da prestação jurisdicional a ser alcançado, conforme dispõe o CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), que pode ser feito inclusive de ofício. A anotação da CTPS pela Secretaria da Vara é ato meramente supletivo do ... ()

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Doc. 995.2652.2200.4867

169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou f... ()

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Doc. 866.2400.6572.6211

170 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÚCLEO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BENEFICIADOS PELO TRABALHO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, restou evidenciado que a sucumbência da reclamante foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EXTINÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Antes do advento da Lei Complementar 150/2015, esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477 não poderia ser aplicada em favor do trabalhador doméstico, ante a restrição contida no art. 7º, «a», da CLT e a ausência de previsão legal em direção contrária. Contudo, de forma diversa do antes estabelecido, a novel legislação previu, expressamente, a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT à modalidade de vínculo em questão. Eis o teor do mencionado dispositivo: « Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a CLT (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 .» (grifo nosso). Diante disso, tem-se que, não existindo mais o óbice de incidência dos preceitos da CLT à relação de emprego doméstica e, ainda, considerando a compatibilidade entre esta e a penalidade em debate, a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, referentes a vínculos extintos já na vigência da supracitada lei complementar, gera direito ao pagamento da multa contida no art. 477, §8º, da CLT - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR A SER OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CPC, art. 100. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, §§3º e 4º, da CLT determina ser faculdade do juiz conceder a qualquer tempo, a requerimento ou de ofício, os benefícios da Justiça gratuita às partes que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez reconhecido tal direito, o que pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte contrária, caberá a esta apresentar insurgência contra tal decisão, nos moldes do CPC, art. 100, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nessa linha, não há como acolher a tese do cerceamento de defesa. Ademais, considerando se tratar de questão afeta, diretamente, ao patrimônio jurídico do beneficiário, o seu deferimento, inclusive de ofício, como previsto, não configura decisão surpresa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 368.8307.8611.6964

171 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO - GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio d... ()

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Doc. 154.6474.7000.7400

172 - TRT3. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

«Os embargos de terceiro somente podem ser manejados pelo possuidor do bem objeto da constrição judicial ou pelo credor com garantia real. Não se enquadrando o embargante em quaisquer dessas hipóteses, deve ser o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 573.3061.1995.8649

173 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A competência para, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto encontra previsão no CPC, art. 932, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, corroborado pelo art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. PANDEMIA DO COVID-19. LABOR EM ÁREA ADMINISTRATIVA DE HOSPITAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO APÓS A VACINAÇÃO . PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «inviável considerar que a convocação para o retorno ao trabalho seria suficiente para configurar a justa causa pretendida pela autora". Ressaltou que a reclamante trabalhava na área administrativa do hospital, sem exposição a agentes insalubres, conforme decidido em reclamação anterior, e que a convocação de retorno ao trabalho ocorreu após a vacinação da trabalhadora contra o coronavírus. 2.2. Nesse contexto, a convocação inseriu-se dentro dos limites do poder diretivo do empregador, observada a devida cautela, que a situação pandêmica exige, especialmente para grupos de risco, tendo em vista que «a autora confessa que no momento do retorno já estava com todas as doses da vacina". Assim, não caracterizadas as faltas do art. 483, «c» e «d», da CLT não é possível a convolação do pedido de demissão em rescisão indireta. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 597.7572.5066.7382

174 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu por manter a sentença, no que se refere à condenação da primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Segundo a Corte a quo, « a decretação de recuperação judicial da primeira reclamada, e não de sua falência, conduz à conclusão de sua viabilidade econômica, não a exonerando, em consequência, do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, não se podendo olvidar que as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 47... ()

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Doc. 142.2089.8946.5528

175 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio d... ()

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Doc. 890.0786.1683.8627

176 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 964.3997.6168.0010

177 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 108.5343.3641.9971

178 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 763.9828.3256.6914

179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na Súmula 331, item V, do TST. Na hipótese, à luz das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), ficou evidenciada a culpa omissa da Administração Pública no dever de fiscalizar o contrato de trabalho. Dessa forma, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, na condição de tomador dos serviços, por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. Portanto, foi devidamente observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. 958.5372.5462.0400

180 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na Súmula 331, item V, do TST. Na hipótese, à luz das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), ficou evidenciada a culpa omissa da Administração Pública no dever de fiscalizar o contrato de trabalho. Dessa forma, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, na condição de tomador dos serviços, por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. Portanto, foi devidamente observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. 958.9987.3553.1105

181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na Súmula 331, item V, do TST. Na hipótese, à luz das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), ficou evidenciada a culpa omissa da Administração Pública no dever de fiscalizar o contrato de trabalho. Dessa forma, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, na condição de tomador dos serviços, por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. Portanto, foi devidamente observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. 181.7845.3000.6400

182 - TST. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contrato de prestação de serviços. Eleição de foro. Aplicação subsidiária do CPC. Incompatibilidade. CLT, art. 651.

«1. No processo do trabalho, a matéria relativa à competência territorial está disciplinada no CLT, CLT, art. 651, razão pela qual, nos termos, art. 769, não se há falar em aplicação subsidiária dos artigos 100, IV, «a», e 111 do CPC/1973, conforme pretende a reclamada. 2. Isso porque o CLT, art. 651 contém normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, uma vez que visam facilitar o acesso do trabalhador à justiça e, desta forma, estabelecer o equilíbrio no... ()

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Doc. 124.7663.0000.4400

183 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 103.1674.7420.3500

184 - TRT2. Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.

«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris» que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, q... ()

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Doc. 446.2691.2787.2228

185 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio... ()

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Doc. 666.1509.7042.9588

186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. 294.1698.0310.7261

187 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. 883.0390.3883.4635

188 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020... ()

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Doc. 154.1431.0002.6600

189 - TRT3. Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. Liberação de valores depositados. Aplicação do CPC/1973, art. 745-O.

«Em princípio, é plenamente possível a liberação de valores em execução provisória, com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, por ser esta norma compatível com os princípios que regem o Processo do Trabalho, devendo-se sempre ter em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista. Contudo, quando os depósitos existentes nos autos forem efetuados pela empresa responsável subsidiária, cuja responsabilização está sendo discutida em sede de Re... ()

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Doc. 217.7409.1581.6225

190 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal» . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída» . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. 136.2322.3001.5400

191 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Honorários obrigacionais.

«Esta douta Turma Julgadora entende ser compatível com o processo do trabalho a regra do CPC/1973, art. 20, data maxima venia da r. decisão de primeiro grau. Os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador que, para receber o crédito trabalhista, necessitou contratar advogado às... ()

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Doc. 464.4722.5859.2127

192 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio ... ()

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Doc. 436.8813.2851.2800

193 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS . DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de ma... ()

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Doc. 143.1824.1039.1900

194 - TST. Execução fiscal. Aplicabilidade da Lei 6.830/80. Necessidade de observância de interregno mínimo para a realização de nova hasta pública. Interstício mínimo legal de 0 dias. Dez ncidência da regra do CPC/1973, art. 686, VI. Mácula ao princípio do devido processo legal. Afronta ao, LV do CF/88, art. 5º.

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Doc. 570.7745.7025.0622

195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PREDIGÁS ENGENHARIA EIRELLI RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho do autor se manteve ativo até 31.7.2020. Consignou que a prestação de serviços ficou paralisada por cerca de oito meses, por iniciativa e orientação da própria empregadora que, por opção, reteve os empregados em seu quadro de pessoal, enquanto aguardava a retomada das atividades. 2. Depreende-se das premissas fáticas delineadas pela Corte Regional que foi opção da empregadora manter os contratos de trabalho ativo... ()

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Doc. 979.1570.7505.2749

196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade» . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 1697.3193.3332.9261

197 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. 1 - Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. 2 - Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova concreta de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso dos autos, temos que o recorrente não comprovou, conforme lhe competia, a efetiva fiscalização da Máster Petro Serviços Industriais L TDA, real empregadora da reclamante, conforme disposta no art. 67 da mesma Lei 8.666/93. que prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Portanto, uma vez reconhecido que o Estado do Espírito Santo se valeu da força de trabalho da obreira, bem como não comprovou, conforme lhe competia, a· efetiva fiscalização da primeira reclamada ». 3 - Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através da ausência de prova de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do apelo. 4 - Registre-se, por fim, que nos termos do item VI, da Súmula 331/TST, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.» Incidente, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do pleito . Recurso de revista não conhecido. DANOS PATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. Conforme se extrai do acórdão do Regional, em que pese ter mencionado a existência de dano, aquela Corte somente analisou a controvérsia sob o enfoque da limitação da responsabilidade do ente público e não quanto à configuração do ato ilícito passível de reparação na esfera patrimonial. Diante desse contexto, a matéria trazida pelo reclamado carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não há que se perquirir de violação dos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO IN RE IPSA. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. Esta Corte tem entendido que o dano extrapatrimonial é presumido quando verificada a existência de acidente de trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador, ou seja, verifica-se  in re ipsa  (a coisa fala por si mesma), pressupondo apenas a prova do fato, mas não do dano em si. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS . A Corte Regional condenou na indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, pautou-se na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . A Corte Regional, a despeito da ausência de assistência sindical, deferiu o pagamento dos honorários advocatícios, ao fundamento de que «tratando-se de ação acidentária, os honorários advocatícios são devidos conforme as normas do CPC, ou seja, pela mera sucumbência» , entendendo inaplicável a disposição contida na Instrução Normativa 27 do E. TST e não o preconizado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. A lide decorre da relação de emprego, não se cuida de incidência da Orientação Jurisprudencial 421 da SDBI-1 do TST, porquanto o caso concreto não diz respeito à ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse contexto, a decisão do Regional que concede honorários advocatícios, a despeito da ausência de assistência sindical, contraria a diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Diante desse contexto, em que a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve exame por aquela Corte da matéria referente à contribuição previdenciária, tampouco o reclamado instou a Corte a se manifestar mediante embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, com fundamento na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.  As matérias concernentes à compatibilidade da indenização prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior artigo 475-J do CPC/1973) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Ao apreciar a controvérsia, no julgamento do referido processo em 21/08/2017, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou tese jurídica no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (art. 475-J do CPC/1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica» (TST- IRR-RR - 1786-24.2015.5.04.0000, Ministro  :  João Oreste Dalazen, Tribunal Pleno, 30/11/2017). Assim sendo, aplica-se ao caso o entendimento agora predominante. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do Banco do Estado do Espírito Santo parcialmente conhecido e provido e recurso de revista adesivo da reclamante não conhecido.

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Doc. 138.4684.2000.1400

198 - TST. Dissídio coletivo. Greve. Município de São Vicente. Convênio com entidades privadas para a prestação de serviços de educação infantil. Solidariedade. Pretensão do sindicato profissional de atribuição de responsabilidade solidária pelo pagamento de parcelas trabalhistas em atraso. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. Orientação Jurisprudencial 05/TST-SDC. CPC/1973, art. 267, VI.

«Carece de possibilidade jurídica o pedido formulado em dissídio coletivo de greve, de condenação solidária ou subsidiária de município ao pagamento de salários, cestas básicas e vales-transportes em atraso, cuja falta motivou o movimento grevista, sob a justificativa de ser o titular da obrigação de proceder ao repasse de recursos financeiros a instituições empregadoras, também suscitadas, por força da celebração entre si de convênios de cooperação para a prestação de ser... ()

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Doc. 359.6227.5748.1907

199 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV E V, DO TST. INVIABILIDADE. SÚMULA PERSUASIVA. VIOLAÇÃO Da Lei 6.019/1974, art. 5º, § 3º. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.

Os autores alegam que o acórdão rescindendo, ao manter a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do Município, relativamente a obrigações decorrentes de relação de trabalho terceirizada, teria incidido em violação aa Lei 6.019/1974, art. 5º, § 3º e contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST. 2. O pedido de corte fundado em alegação de contrariedade à Súmula 331, IV e V, deste Tribunal revela-se inviável, considerando que esta Subseção, no julgamento do ... ()

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Doc. 211.6965.5005.6500

200 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos declaratórios. Recurso especial. Honorários advocatícios. Regra geral. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Regra subsidiária. CPC/2015, art. 85, § 8º. Inaplicabilidade. Base de cálculo. Valor da condenação. Cabimento de honorários advocatícios recursais. Requisitos. Não provimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, «veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa» e «o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais... ()

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