141 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação do Réu ao pagamento da quantia de R$155.199,58, referente ao CDB vinculado à conta corrente de seu falecido irmão, devidamente corrigido; à devolução do valor pago a título de ITD, de R$8.731,07 e ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a 20 salários mínimos. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na inicial para determinar a devolução do montante de R$ 8.731,07, com correção desde a propositura da ação, e o pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigidos a contar da condenação, sendo ambas as verbas acrescidas de juros moratórios a partir da citação, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Incontroverso o fato de inexistir a aplicação de CDB vinculada à conta de titularidade do falecido irmão do Autor, estando, pois, correta a sentença, ao rejeitar o pedido de condenação do Réu ao pagamento da quantia de R$155.199,58, a ela correspondente. Informação prestada erroneamente pela instituição financeira Ré ao juízo do inventário, dando conta da existência de aplicação financeira no valor de R$155.199,58, o que levou o Autor a efetuar o pagamento do imposto devido sobre esta quantia, à Receita Estadual. Valor que do ITD que não era devido, e poderá a sua devolução ser obtida junto à Fazenda Estadual, pelo Autor, que procedeu, em seu nome, ao recolhimento do tributo. Dano moral configurado, verba não impugnada em sede recursal. Sucumbência recíproca que deve ser mantida, incluindo a quantia que foi excluída da condenação na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Autor, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da segunda apelação.
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