105 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau que julgou deserto recurso inominado, considerando que o preparo foi recolhido a menor. Acerto da decisão. Depósito realizado pela recorrente que não contempla todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Inobservância do disposto no Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e na Lei Estadual 11.608/2003. Preparo que deve ser recolhido de acordo com os critérios estabelecidos no Comunicado CG 489/2022 independentemente de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação. Inaplicabilidade do art. 1.007, § 2º, parte final, do CPC ao sistema dos Juizados Especiais. Enunciado 80 do FONAJE («O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva»). Agravo a que se nega provimento, com condenação da agravante ao pagamento das custas.
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