119 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda» que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Mitigação do referido princípio que, entretanto, não basta para modificar totalmente o resultado da causa.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 30.5.2022, no valor de R$ 924,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu.
Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 269,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Laudo de Vistoria» que não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não podendo persistir a sua cobrança.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no título discutido o pagamento da importância de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o autor não refutou a fundamentação da sentença de que ele «não instruiu a inicial com o documento do veículo, de modo que não comprovou a sua alegação no sentido de que o réu não realizou o registro do gravame de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito» - Valor que não se revelou excessivo - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu.
Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 2.214,50 a título de seguro prestamista - Título no qual foi facultada a contratação ou não do seguro - Autor que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver» - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte, desprovido o apelo do autor.
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