182 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal contra a mulher. Recurso que sustenta, inicialmente, a ausência de enfrentamento de teses defensivas ventiladas em alegações finais. No mérito, persegue a solução absolutória. Preliminar defensiva sustentando nulidade da sentença por não ter apreciado todas as questões suscitadas. Rejeição. Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria» e «mihi factum dabo tibi jus», não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, ao chegar em casa embriagado, ofendeu a vítima (sua companheira), chamando-a de «piranha», «vagabunda», lixo», e acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelos cabelos com as duas mãos, ocasião em que esta, tentando se desvencilhar daquele, sofreu lesão no polegar esquerdo, conforme descrito no laudo técnico. Acusado que, na DP e em juízo, negou ter agredido a vítima. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Declarações firmes e coerentes da vítima, que pormenorizou a dinâmica do evento, confirmando integralmente a prática do crime de lesão corporal, sendo irrelevante que tenha manifestado em três ocasiões o desejo de não prosseguir com o processo, ciente de que «a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior» (STJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentou, já que não presenciou os fatos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto, concessão do sursis e fixação do valor mínimo de R$ 2.000,00 para reparação à vítima. Desprovimento do recurso.
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