151 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Processo disciplinar. Pendência. Prazo. Excesso. Lei 8.112/1990, art. 134.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado. 2 - Reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 134. 3 - Agravo interno desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)