154 - TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Ação revisional de contrato bancário. Taxa de juros. Abusividade não definida. Recurso não provido.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação revisional de contrato bancário. O autor alega abusividade na taxa de juros de contrato de crédito pessoal firmado com o réu, exigindo a limitação dos juros à média do mercado e revisão das parcelas.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em verificar se a taxa de juros aplicada pelo Banco réu no contrato em questão é abusiva, justificando uma revisão judicial.
III. Razões de decidir
3. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da taxa de juros imposta pela Lei de Usura, conforme a Súmula 596/STF, sendo que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade .
4. Na ausência de comprovação de que a taxa aplicada exceda a média de mercado para contratos da mesma natureza, prevalece a taxa pactuada entre as partes.
5. O contrato em questão não se enquadra nas taxas de crédito consignado, apresentando-se como crédito pessoal sem consignação, cuja taxa média de mercado, em julho de 2023, era de 5,61% ao mês e 92,61% ao ano, superior à taxa praticada no contrato analisado.
6. O STJ (STJ) reconhece que somente haverá abusividade caso a taxa aplicada ultrapasse uma vez e meia a média de mercado, o que não ocorre na presente hipótese.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «Não caracteriza abusividade a taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de crédito pessoal quando se mostra inferior à média de mercado para a modalidade e período específico.»
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 51; CPC/2015, art. 85, § 11, e CPC/2015, art. 487, I. Jurisprudência relevante: STF, Súmula 596; STJ, Súmula 297
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)