201 - STJ. Requisição de pagamento. Correção de erro material. Inexistência. Erro de julgamento.
«A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 463, I sem que isso implique em violação à coisa julgada. Espécie, todavia, em que o julgador partiu de premissa equivocada, caracterizando-se erro de julgamento, que deveria ter sido impugnado oportunamente. Recurso especial conhecido e desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)