249 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Representação comercial. Competência da Vara empresarial
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em ação declaratória de existência de relação contratual de representação comercial c/c cobrança de comissões e indenização entre o Juízo Cível e Juízo Empresarial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de origem, considerando a relação jurídica de representação comercial.
III. Razões de decidir
3. Embora não conste expressamente a representação comercial no rol de competências trazido pela Resolução 763/2016, deve-se observar a simetria entre as Varas Empresariais e as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, cuja competência foi ampliada pela Resolução 920/2024 para incluir ações de representação comercial.
4. A especialização das varas judiciais visa a uma prestação jurisdicional mais eficaz, com ganhos em eficiência e segurança jurídica.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante.
Tese de julgamento: 1. A competência das Varas Empresariais deve ser replicada em primeiro grau para garantir a simetria com as Câmaras Empresariais.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Resolução 763/2016, art. 2º; Resolução 920/2024, todas do Órgão Especial do TJSP; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0005616-82.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 27/02/2025; TJSP, Conflito de competência cível 0034709-27.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 25/12/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0024349-33.2024.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 10/09/2024
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