234 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual Agressão em via pública. Legítima defesa. Inocorrência. Dano moral configurado. Arbitramento.
A tese de legítima defesa não se sustenta, considerando a natureza das lesões sofridas pela autora ¿ corte em região craniana¿ e seu marido ¿ corte na região malar direita ¿, os quais estavam alcoolizados, como o próprio réu afirmou na contestação e se confirma pelos prontuários médicos, fatos incompatíveis com a mera defesa pessoal.
Por outro lado, a deficiência referida pelo réu em defesa ¿ lesão no braço esquerdo ¿, não o impede nem mesmo de pilotar sua moto, ademais de não justificar as agressões praticadas contra a autora, sua prima.
É lamentável que pessoas estejam dispostas a agredir umas às outras em razão de escolhas políticas, como na hipótese, sendo evidente o dever de o agressor indenizar os danos causados à vítima.
No caso dos autos, a agressão foi perpetrada em via pública, acarretando um corte no couro cabeludo da autora, que foi sanado com sutura, o que é suficiente para configurar o dano moral, ainda que não tenham sido referidas outras circunstâncias agravantes (além da banalidade da discussão).
Indenização arbitrada em R$ 2.000,00
Provimento ao recurso.
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