202 - TJRJ. Ação de conhecimento com pedido revisional de contrato de empréstimo c/c indenização por danos material e moral. Contrato de empréstimo pessoal não consignado. Alegado desequilíbrio contratual, em razão de cláusulas abusivas, com a cobrança de juros excessivos. Sentença de parcial procedência, determinando a revisão contratual de empréstimo pessoal, a fim de que seja aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie na data da celebração do referido contrato e a devolução dos valores pagos a maior pela autora. Inconformismo da autora e da instituição financeira ré. Demanda que se queda aos ditames do CDC. STJ que, no julgamento do RESP. . 973.827/RS, pela sistemática do recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de ser possível a capitalização mensal de juros pelas instituições financeiras. Entretanto, apesar de ser possível a capitalização de juros em período inferior a um ano, não é admitida a cobrança de juros excessivos, ou seja, não é cabível a estipulação de juros em índices muito além daqueles praticados pelo mercado. É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso em concreto. Empréstimo mantido entre as partes onde se estipulou juros 13,99% ao mês. Laudo pericial que aponta a aplicação de taxa de juros muito superior à média adotada no mercado (mais que o sêxtuplo), tornando legítima a revisão desta cláusula, impondo-se que a dívida seja recalculada, com aplicação da taxa média de mercado. Restituição em dobro da quantia indevidamente cobrada, que não é devida. Ausência de conduta da ré capaz de gerar dano à autora. Inexistência de dano moral. Mero aborrecimento do cotidiano. Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo do consumidor. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença que não merece reparo. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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