246 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pedido subsidiário de parcelamento das custas. Provimento.
I. Caso em Exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita em ação de usucapião extraordinária de imóvel residencial, determinando o recolhimento das custas processuais. O recorrente alega insuficiência de recursos e pleiteia a concessão da gratuidade ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a contratação de advogado particular e os saldos bancários apresentados são suficientes para indeferir o pedido de Justiça Gratuita, e se é possível conceder o parcelamento das custas processuais.
III. Razões de Decidir3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).4. O CPC/2015 presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, mas permite o indeferimento do pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. No caso, os extratos bancários apresentados são incompatíveis com o perfil de quem necessita dos benefícios da gratuidade.
IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para acolher o pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais em três parcelas mensais consecutivas.Tese de julgamento: 1. A contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão da Justiça Gratuita. 2. O parcelamento das custas pode ser deferido para não onerar excessivamente o autor.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV
CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º
Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998
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