401 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Isenção das custas. Inexistência de pedido e de comprovação de justiça gratuita na petição de recurso. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência do CPC/1973, art. 511. Alegação de prova do benefício de justiça gratuita nos autos. Insuficiência.
«1. Verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Com efeito, na interposição de Recurso Especial, a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o CPC/1973, art. 511 -CPC/1973. 2. O recorrente que for beneficiário da justiça gratuita deve fazer prova da benesse, no momento da interposição do recurso. Isso porque, se «... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)