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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: preso integridade fisica

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Doc. 144.2034.2160.8595

201 - TJSP. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

pleito visando reconhecer o direito do paciente de aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal em apreço, alegando que a pessoa presa é assistida pela DPESP e a inexistência de pagamento fiança até o momento mostram que ele não possui condições para tanto, cabendo medida cautelar distinta, e é antinormativa a concessão de fiança sem a expedição do alvará de soltura - afastamento - custódia preventiva necessária para garantir a ordem pública e a execução d... ()

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Doc. 161.4283.9385.7689

202 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO 1.

Recurso contra decisão que homologou falta grave. 2. A Defesa requer a desclassificação para falta de natureza média sob o argumento não há nos autos laudo pericial técnico que comprove que o referido objeto tinha capacidade de ofender a integridade física de outrem. 3. Autoria e materialidade apuradas em procedimento administrativo. Infração disciplinar suficientemente caracterizada. Conduta praticada pelo sentenciado bem delineada, consistente em possuir, indevidamente, instrumento... ()

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Doc. 939.1923.7984.2353

203 - TJSP. DIREITO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE VISITAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1.Mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz de Direito, visando autorização para visitas a um companheiro preso em centro de detenção. A impetrante alega violação ao direito de visita previsto na LEP. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante possui direito líquido e certo à visitação do companheiro preso, considerando que o direito de visita pertence ao reeducando e não à sua companheira. III. Razões... ()

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Doc. 112.2062.5000.0800

204 - TJRJ. Ação civil pública. Superlotação da carceragem da Polinter-Base de Grajaú. Requerimento de remoção de presos. Separação dos presos provisórios. CF/88, arts. 5º, XLIX e 129. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Nos termos do CF/88, art. 129 é função do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Dentre tais medidas encontra-se a propositura de ação civil pública que, portanto, mostra-se meio adequado ao fim pretendido, sendo patente o interesse de agir. Este Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da legitim... ()

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Doc. 210.9270.9513.8394

205 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Trancamento da ação penal. Não cabimento. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de manutenção da ordem pública e de assegurar a integridade da vítima. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Inserção em grupo de risco. Não demonstração. Medidas preventivas adotadas pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incid... ()

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Doc. 318.1705.1848.7026

206 - TJSP. Apelação. Violência doméstica. Perseguição e descumprimento de medida protetiva. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; b) fixação do regime inicial aberto. 1. Crime de perseguição. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Perseguição comprovada através das declarações da vítima ao longo de toda a persecução penal. Credibilidade não afetada diante da ausência de provas em sentido contrário. Declarações seguras e livres de contradições, corroboradas pelos relatos da testemunha presencial. Fato típico. Acusado que perseguiu a vítima de maneira reiterada, por extenso período de tempo, ameaçando-lhe a integridade física, invadido e perturbado sua esfera de liberdade ou privacidade. 2. Crimes de descumprimento de medidas protetivas. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima coesas e harmônicas ao longo de toda persecução penal, corroboradas pela prova testemunhal. Dolo configurado. Réu que estava ciente da determinação de não se aproximar e contatar a vítima. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 3. Dosimetria. 3.1. Crime de perseguição. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes adequadamente reconhecidos. Impossibilidade do reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento imposto com base em condenação que não havia transitado em julgado. 3.2. Crime de descumprimento das medidas protetivas. Pena base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes adequadamente reconhecidos. Impossibilidade do reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento imposto com base em condenação que não havia transitado em julgado. Redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da continuidade delitiva para 1/2. 3.3. Reconhecimento do concurso formal de delitos. Aplicação de aumento na fração de 1/6 à maior das penas. Regime inicial semiaberto que comporta reparos. Afastamento da reincidência, aliado ao quantum de pena imposta, que recomenda o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena em obediência ao princípio da proporcionalidade. Fixação do regime inicial aberto. 4. Acusado preso preventivamente por mais de 12 meses. Pena privativa de liberdade readequada para 08 meses e 05 dias de reclusão. Detração do tempo da custódia cautelar que autoriza a declaração da extinção da pena privativa imposta. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão cautelar. Expedição de alvará de soltura

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Doc. 459.5945.6096.1814

207 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, BEM COMO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DECRETO PRISIONAL QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA A ENSEJAR O RESGUARDO TANTO DA ORDEM PÚBLICA, QUANTO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. O PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS REFERENTES À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MESMA VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA, E MANTEVE CONTATO COM ELA, DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS EM SEU DESFAVOR, AMEAÇANDO-A COM LIGAÇÕES NO CELULAR, RESTANDO NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. QUANTO AO FATO DE O PACIENTE TER SE SUBMETIDO A UMA CIRURGIA, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, DE ACORDO COM O «LAUDO PARA INSS», A CIRURGIA OCORREU EM 14/08/2024, E O RÉU FOI AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESSA DATA, OU SEJA, ATÉ 13/09/2024. A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO FOI DECRETADA EM 26/10/2023, E ELE FOI PRESO EM 30/10/2024, PORTANTO, POSTERIORMENTE AO TÉRMINO DO AFASTAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS INDICADO NO LAUDO. E CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. FINALMENTE, O EXAME DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO É POSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM AFERIR QUAL O REGIME INICIAL MAIS ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA POSSÍVEL PENA E, AINDA, SE É ADMISSÍVEL OU NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 646.0745.7866.3226

208 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; III) A PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DEFERIDA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA OU INTIMAÇÃO PESSOAL DO CUSTODIADO, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO; IV) INEXISTÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DAS LESÕES RELATADAS PELA VÍTIMA E V) INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE PRESERVAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA, NA FORMA Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O PACIENTE AGREDIU SUA EX-COMPANHEIRA, DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE EM FAVOR DA VÍTIMA. EM DECORRÊNCIA DOS FATOS APURADOS NOS AUTOS QUE ORIGINARAM A PRESENTE IMPETRAÇÃO, HOUVE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM RELAÇÃO AOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NO art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06 (AÇÃO PENAL 0001884-13.2024.8.19.0004) E LEI 11.340/2006, art. 24-A, E art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS, N/F DA LEI 11.340/06 (AÇÃO PENAL 0001621-78.2024.8.19.0004). LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001621-78.2024.8.19.0004, NO QUAL CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE A OFENDIDA APRESENTA «ESCORIAÇÕES EM COTOVELO DIREITO MEDINDO 1,5 X 1,5, E EM FACE POSTERIOR DISTAL DA PERNA ESQUERDA, ESCORIAÇÃO LINEAR DE 1,5 CM EM ANTEBRAÇO ESQUERDO, ESCORIAÇÕES LINEARES MEDINDO CERCA DE 2CM EM REGIÃO POSTERIOR DO OMBRO ESQUERDO E EM REGIÃO ESCAPULAR ESQUERDA. EDEMA E EQUIMOSE DISCRETOS EM REGIÃO INFRAORBITÁRIA". RECENTEMENTE, A AUTORIDADE IMPETRADA DEFERIU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, APÓS A INFORMAÇÃO DA VÍTIMA DE QUE, MESMO PRESO, O PACIENTE CONTINUA COM AS AMEAÇAS ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO DE DENTRO DO PRESÍDIO, O QUE ENSEJOU O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002073-88.2024.8.19.0004. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA FREAR O ÍMPETO CRIMINOSO DO PACIENTE, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, AUTORIZANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. OITIVA DA DEFESA DO PACIENTE ANTES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO QUE É DISPENSÁVEL, EM RAZÃO DA URGÊNCIA DE SE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, QUE NÃO PODE SER EXAMINADO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 223.2871.6100.7124

209 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - art. 121, CAPUT, E art. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL EM VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158; EM PROPOSIÇÃO QUE É REMETIDA AO MÉRITO. PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ ENDEREÇADO À DESPRONÚNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, EIS QUE AS PROVAS DOS AUTOS FORAM PRODUZIDAS TÃO SÓ EM SEDE POLICIAL, QUE MERECE PROSPERAR. DENÚNCIA DESCREVE QUE O ORA RECORRENTE, COM ANIMUS NECANDI, E POR MOTIVO FÚTIL, CONSISTENTE, EM SÍNTESE, EM UMA PRÉVIA DISCUSSÃO, DESFERIU GOLPE DE FACA CONTRA A VÍTIMA AINDA NÃO IDENTIFICADA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS QUE, POR SUA NATUREZA E SEDE, FORAM A CAUSA DA MORTE. PROSSEGUE, NARRANDO QUE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTRA VÍTIMA AINDA NÃO IDENTIFICADA, MEDIANTE GOLPE DE FACA, CAUSANDO AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO A SER OPORTUNAMENTE JUNTO AOS AUTOS. NO CASO, COMPULSANDO OS AUTOS VIRTUAIS, NOTA-SE QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS AOS 29/11/2022 SOLICITOU ALGUNS DOCUMENTOS IMPORTANTES À ELUCIDAÇÃO DO CRIME, QUAIS SEJAM: «A VINDA AOS AUTOS DO LAUDO DE LOCAL; DO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, DO PRONTUÁRIO COMPLETO E DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E ESQUEMA DE LESÕES DA SEGUNDA VÍTIMA; DO LAUDO PERICIAL DE DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, EM ESPECIAL DAS FACAS APREENDIDAS; DOS «FRAMES» REFERENTES AS FILMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA LOCAL (ALÍNEAS «C», «G», «H», I DO ITEM 2 DA COTA DENUNCIAL)"; CONTUDO ALGUNS DESSES DOCUMENTOS AINDA NÃO FORAM ANEXADOS AOS AUTOS, TENDO SIDO DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO ESCLARECER DADOS IMPORTANTES, COMO A QUALIFICAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS, CONFORME CONSTA ÀS FLS.422. NO CASO, NENHUMA DAS DUAS VÍTIMAS FOI IDENTIFICADA; E EMBORA CONSTE A INFORMAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS LEVARAM UMA DELAS AO HOSPITAL, NÃO HÁ NOTÍCIA QUANTO A SUA QUALIFICAÇÃO CORRESPONDENDO A QUE TERIA SOFRIDO A LESÃO CORPORAL. ADEMAIS, O LAUDO DE NECROPSIA, FLS.354, NÃO APRESENTA NOME OU MESMO O APELIDO DA VÍTIMA, VEZ QUE NÃO FOI IDENTIFICADA. OUTROSSIM, AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, NÃO TRAZEM INDÍCIOS SUFICIENTES QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE NA SITUAÇÃO FÁTICA, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NOS RELATOS DE TESTEMUNHAS NÃO PRESENCIAIS, NO CASO OS POLICIAIS, QUE OUVIRAM O RELATO DE UMA TESTEMUNHA APONTANDO O ORA RECORRENTE COMO O AUTOR DO CRIME. OCORRE QUE ESSA TESTEMUNHA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, SENDO INSUFICIENTE APENAS O DEPOIMENTO PRÉ-PROCESSUAL, SEM OUTROS DADOS CONCRETOS PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESTE MODO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INVESTIGATIVA NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ ELEMENTOS SEGUROS QUE LEVEM À QUE O RECORRENTE SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, ANTE O TESTEMUNHO INDIRETO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE ISOLADAMENTE, NÃO PODE SER CONSIDERADO HÁBIL A CONFIRMAR OS ELEMENTOS DECORRENTES DO INQUÉRITO EM INDÍCIOS QUE NÃO POSSUEM CAPACIDADE A ADMITIR E ASSIM A CONDUZIR AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, LEVANDO À DESPRONÚNCIA. FACE AO EXPOSTO, NÃO HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES A ENDEREÇAR A UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA LEVANDO AO PROVIMENTO DO RECURSO COM A DESPRONÚNCIA E COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A DESPRONÚNCIA E COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 635.1962.3499.9896

210 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, denunciado pela conduta típica prevista no CP, art. 129, § 13, sob a égide da Lei 11.340/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não constrangimento ilegal a ser sanado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à impetração em seu desiderato heroico. 4. O paciente foi preso em flagrante em 29/11/2024 pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, sob a égide ... ()

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Doc. 103.1674.7539.7600

211 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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Doc. 375.1553.6931.1982

212 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Desclassificação de roubo majorado para Furto qualificado. Recurso ministerial Provido. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que desclassificou a conduta do apelante de roubo majorado para furto qualificado. O Ministério Público pleiteia a condenação nos termos da exordial enquanto a Defesa pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da inépcia da denúncia e ausência de justiça causa. No mérito, pela absolvição pela insuficiência de provas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se há nulidades a serem reconhecidas (ii) se há prova suficiente para a condenação por roubo majorado. III. Razões de decidir. 3. A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, permitindo o exercício do contraditório e ampla defesa, bem como é acompanhada de amplo substrato probatório. 4. A materialidade e autoria delitivas restam bem demonstradas pelas palavras da vítima e testemunhas, seguras e harmônicas em ambas as fases da persecução penal, bem como pela confissão extrajudicial do apelante e corréu. O puxão de bolsa que estava presa ao corpo da vítima, com idade avançada, caracteriza violência na medida em que ameaça integridade física já comprometida. Roubo majorado comprovado. 5. Pena base fixada no mínimo legal. Incidente causa de aumento pelo concurso de agentes. Regime inicial fechado fixado. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo desprovido

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Doc. 776.5080.6145.2052

213 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA RACIAL E DESACATO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NARRA A DENÚNCIA, QUE A VÍTIMA TRABALHA FAZENDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA DEFENSORIA AO PÚBLICO, QUANDO A PACIEMTE CHEGOU E AFIRMOU QUE NÃO QUERIA SER ATENDIDA POR PESSOA PRETA E CONTINUOU PROFERINDO OFENSAS À VÍTIMA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, BEM COMO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PORQUANTO SUA LIBERDADE PODERÁ ATRAPALHAR NA COLHEITA DAS PROVAS. E, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AINDA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE FOSSEM COMPROVADAMENTE FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO SÃO CAPAZES DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 200.6613.7003.0500

214 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Estabelecimento prisional com condições de prestar a assistência necessária. Ordem denegada.

«1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventu... ()

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Doc. 103.1674.7417.2100

215 - STJ. Prisão preventiva. «Habeas corpus». Caso «Rocha Matos». Remoção de paciente do distrito da culpa. Excepcionalidade provisória e justificável. Condições da carceragem. CPP, art. 312.

«Não se reveste de ilegalidade decisão que autoriza a remoção de preso preventivamente do distrito da culpa para estabelecimento carcerário diverso com o objetivo de preservar a sua integridade física e assegurar regular instrução criminal. São consideradas normais as condições da clausura temporária quando observado que não se encontra a paciente em isolamento total, há limpeza e higienização interna da custódia; ensejo a banhos de sol diariamente; e a alimentação (desjejum,... ()

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Doc. 791.8557.3583.4768

216 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação do crime de extorsão (mediante concurso de pessoas). Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, nulidade do reconhecimento do réu por fotografia. Ademais, aduz que não foi juntado laudo de corpo de delito do preso, o que impossibilita qualquer verificação sobre sua integridade física, e que a audiência de custódia não foi realizada, tornando a prisão ilegal. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça de morte, teria exigido vantagem econômica indevida da vítima Sandra de Almeida Nogueira, correspondente a 30% de juros em cima de uma dívida contraída (valor de R$ 6.500,00). Corréu que teria iniciado as cobranças em nome do Paciente, ameaçando a vítima de morte e afirmando que queimaria o veículo deixado como garantia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento do Paciente que não têm o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Advertência do STJ no sentido de «o habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo instrumento inadequado para a análise de questões que demandam aprofundamento fático, como a legalidade do reconhecimento fotográfico, que deve ser debatida no processo criminal ordinário". Seja como for, ainda se tem que «o reconhecimento fotográfico realizado em fase inquisitorial pode ser considerado indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal» (STJ). Alegação de não juntada do laudo de corpo de delito sobre a pessoa do Paciente que igualmente não afeta a prisão cautelar, quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, sobretudo porque eventuais lesões sofridas e respectiva apuração devem ser apuradas na sede processual adequada. Jurisprudência do STJ que, de outro lado, tem sido firme no sentido de que mesmo a ausência da audiência de custódia, por si só, não tem o condão de nulificar a prisão, se não evidenciado o esgarçamento dos direitos e garantias constitucionais do preso. Prazo de 24 horas para a apresentação de preso que, embora de observância prioritária, tende a se reger, como qualquer outro fluxo processual penal, segundo o princípio da razoabilidade (STJ e STF), sempre atento à premissa de que «a demora para a homologação do flagrante configura mera irregularidade procedimental» (STJ), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida". Daí enfatizar o STJ que «a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta anotação por supostas infrações aos arts. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9455/97, n/f da Lei 11.340/06; 288 do CP; 147-A, § 1º, II e III, do CP; e 148, § 2º, do CP, n/f da Lei 11340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «os acusados não apresentaram até este momento qualquer comprovante de domicílio certo e exercício de atividade laborativa lícita no distrito da culpa". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 210.6241.1411.8915

217 - STJ. Agravo regimental. Ministério Público Estadual. Legitimidade. IPPSC (Rio de Janeiro). Resolução corte IDH 22/11/2018. Preso em condições degradantes. Cômputo em dobro do período de privação de liberdade. Obrigação do estado-parte. Sentença da corte. Medida de urgência. Eficácia temporal. Efetividade dos direitos humanos. Princípio pro personae. Controle de convencionalidade. Interpretação mais favorável ao indivíduo, em sede de aplicação dos direitos humanos em âmbito internacional (princípio da fraternidade. Desdobramento). Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

1 - Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para interposição do agravo regimental. «Não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello, indiscutível relevo jurídico-constitucional (RCL-AGR 7.358) aponta na direção oposta, após evolução jurispruden... ()

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Doc. 715.3948.9535.2312

218 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Imputação de furto e condenação por roubo. Recurso que não chega a questionar a higidez do conjunto probatório e o juízo de condenação, limitando-se a perseguir a desclassificação para o crime de furto, por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e sob o argumento de que a violência foi dirigida ao objeto subtraído. Via de consequência, almeja a pena mínima e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu colocou a mão dentro do veículo da vítima, que estava parado em um engarrafamento, e puxou o aparelho celular que estava preso ao suporte no painel. Após, a vítima tentou segurar o telefone, mas o acusado puxou o aparelho de sua mão, que ficou levemente lesionada ao bater no vidro da janela. Ato contínuo, o apelante se evadiu e o lesado largou o carro para persegui-lo, logrando avistar uma viatura e capturá-lo com o aparelho em mãos. Inicial acusatória que imputou o crime de furto e a sentença reconheceu o crime de roubo. Ausência de violação ao princípio da correlação. Juízo de condenação prestigiado e não impugnado, mas com exame de tipicidade que merece revisão. Injusto de roubo, tipificado pelo CP, art. 157, que exibe a natureza de crime complexo, na medida em que atinge dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal: o patrimônio e a liberdade individual (no caso do emprego de «grave ameaça») ou a integridade corporal (na hipótese do emprego de «violência»). Em outras palavras, «possui elementos idênticos aos do crime de furto: (a) subtração como conduta típica; (b) coisa alheia móvel como objeto material; e (c) fim de assenhoramento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo», aos quais o legislador «agregou elementares, relativamente ao modo de execução, que o tornam especialmente mais grave» (Cleber Masson). Firme orientação do STJ, enfatizando que «o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo". Cenário dos autos evidenciando, no entanto, que o golpe empregado pelo Acusado (arrebatamento) foi dirigido contra o objeto subtraído, tendo a lesão leve na mão causada de forma indireta pelo arrebatamento do celular. Daí se dizer que, «sendo a violência dirigida exclusivamente à coisa, limitando-se os réus a puxar a bolsa da vítima, sem sequer esboçar qualquer ato de violência ou de grave ameaça, e apesar de a vítima ter sofrido lesões durante a prática delitiva, tal como alega, tais lesões foram causadas de forma indireta pelo arrebatamento da bolsa, não há falar em desclassificação para o delito de roubo» (STJ). Ausência de elementos seguros quanto à efetiva presença de violência ou grave ameaça na conduta do Apelante. Situação que tende a afastar a elementar relativa ao modo de execução do crime, comprometendo a tipificação do injusto de roubo, gerando a necessidade de reclassificação para o de furto. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízo de tipicidade revisado, nesses termos, para o CP, art. 155. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal nas duas fases iniciais, a despeito do reconhecimento da atuante da menoridade (Súmula 231/STJ), sem alterações na fase derradeira. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Apelo a que se dá parcial provimento, para reclassificar juridicamente o fato para o tipo penal do CP, art. 155, e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a cargo do juízo da execução.

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Doc. 853.9207.4414.5808

219 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Violência Doméstica. Pedido de revogação das medidas protetivas. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão bem fundamentada. Permanência do risco à integridade física, moral, patrimonial e psicológica da vítima. Demonstração da necessidade das medidas. Questões atinentes a divórcio, partilha de bens e afins devem ser arguidas perante o juízo cível competente. Ordem denegada

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Doc. 549.1372.3986.4349

220 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, §2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 121, §2º, S IV E VI C/C §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) O PACIENTE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM SEU DESFAVOR NO PROCESSO ANTERIOR; III) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS PROTETIVAS OU OUTRAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO, DESTACANDO QUE O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO POSSUI PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O PARQUET, INICIALMENTE, OFERECEU DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TODAVIA, POSTERIORMENTE, CONSIDEROU QUE OS FATOS RELATADOS PELA OFENDIDA CARACTERIZAM, EM TESE, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, ADITANDO A INICIAL ACUSATÓRIA PARA IMPUTAR AO PACIENTE OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR, SENDO INEVITÁVEL A OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA, SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CABO FRIO E DA REGIÃO DOS LAGOS. O ACUSADO DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO INVADIR A RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA, FICAR AGUARDANDO SUA CHEGADA AO LOCAL COM SEU ATUAL NAMORADO E SURPREENDE-LOS COM OS GOLPES DE FACA. EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS CONTRA A OFENDIDA E SEU ATUAL COMPANHEIRO, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR NO FEITO ORIGINÁRIO. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A DINÂMICA DESCRITA DA DENÚNCIA NÃO SE CONSTITUI EM FATO ISOLADO NO HISTÓRICO DO PACIENTE, DESTACANDO-SE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE AS VÍTIMAS POSSAM PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DO RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 608.9410.7374.2133

221 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA PRESOS LEVADOS A UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO PARA COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIAS.

Trata-se de matéria afeta à execução de políticas públicas, relacionada ao fornecimento inadequado de alimentação para os presos transportados às unidades do Poder Judiciário para participação em atos processuais presenciais, sendo que a documentação juntada nos autos expõe as falhas no fornecimento da alimentação, conforme relatos de presos, magistrados e defensores públicos. Defeito sistêmico, cuja frequência de repetição retira efetividade a um direito intimamente ligado... ()

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Doc. 354.1588.7440.5475

222 - TJRJ. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO NA MODALIDADE TENTADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 158, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 10/03/2023 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO E 2 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E 7 DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO - PERMANECEM PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - A PRISÃO SE JUSTIFICA PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CASO EM CONCRETO - PACIENTE QUE PERMANECEU ACAUTELADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUE REFORÇA A NCESSIDADE DE SUA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA COM O REGIME SEMIABERTO, QUANDO AINDA PRESENTES OS SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A

sentença que manteve a custódia cautelar encontra-se bem fundamentada na presença dos seus requisitos autorizadores. 2) Não houve qualquer mudança no quadro fático jurídico que ensejou o decreto da prisão preventiva. 3) O paciente foi preso, permanecendo custodiado preventivamente enquanto ainda não havia juízo de valor formado sobre os fatos a ele imputados. Assim, não faz sentido que, após a expedição de decreto condenatório, com aplicação de pena privativa de liberdade, com... ()

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Doc. 933.7576.2305.9240

223 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

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Doc. 474.3585.8056.9662

224 - TJRJ. Direito Penal. Agravo em execução penal. Cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução de 22/11/2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Recurso ministerial desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de afastamento do cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado antes da notificação do Estado-brasileiro da resolução de 22/11/2018 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018. III. Razões de decidir 3. O Brasil foi formalmente notificado da Resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução". 4. A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica» (§ 129 da resolução). 5. Precedente da 5ª Turma do STJ (AgRg no RHC 136961 / RJ), de relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que reconhece a impossibilidade de determinação do cômputo da pena em dobro ter seus efeitos modulados como se o apenado tivesse cumprido a pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22/11/2018 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%.» _____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução de 22/11/2018 da CIDH Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 136961 / RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15/06/2021; HC 916082, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, pub. 27/05/2024.

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Doc. 124.4008.4246.0378

225 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E EM CONCURSO MATERIAL (art. 147 E art. 155, §4º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/06 E DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, RESSALTANDO QUE SE TRATA DE DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E QUE O BEM FOI RECUPERADO PELA VÍTIMA; II) A REINCIDÊNCIA NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, ESCLARECENDO QUE O CUSTODIADO NÃO É REINCIDENTE ESPECÍFICO E III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O ACUSADO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, CIENTE DA ILICITUDE E REPROVABILIDADE DE SUA CONDUTA, AMEAÇOU SUA EX-NAMORADA, DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, DECLARANDO «PEGA ELA GIULIA, FAZ COMO EU TE ENSINEI, PEGA UM PAU, PEGA UM PEDRA! EU VOU TE MATAR! VOU PEGAR DE PAU E DE PEDRA!". AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, O PACIENTE E A CORRÉ, SUA COMPANHEIRA, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, O APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO G, PRETO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. ACUSADO QUE OSTENTA UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ANOTAÇÃO 3 DA FAC), CARACTERIZADORA DE REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DENUNCIADO QUE SE ENCONTRAVA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL, OPTANDO POR RETORNAR À PRÁTICA DELITIVA, REVELANDO-SE UM CRIMINOSO CONTUMAZ. CIRCUNSTÂNCIAS QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETEM A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NA FORMA Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ASSEGURANDO QUE A OFENDIDA POSSA PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES. PROTEÇÃO À FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, PERMITINDO A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A SER EXAMINADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EIS QUE INADEQUADAS AO CASO EM TELA, NOS MOLDES DOS arts. 310, §2º, E 313, S I, II

e III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 694.8050.2549.5673

226 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM UNIDADE PRISIONAL INCOMPATÍVEL COM O NOVO REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

Agravante cumpria pena privativa de liberdade unificada que totalizava 40 (quarenta) anos, 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias, iniciada em 12/7/2006, no regime fechado, decorrente de condenações por homicídio qualificado, porte de arma de fogo com numeração suprimida, e três roubos com causas especiais de aumento, cujo término estava previsto para 24/5/2047, tendo descontado, na ocasião, 30,33% da pena. Atualmente, está na unidade prisional de Florínia - Beneficiado com a progressão para... ()

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Doc. 134.3833.2000.9700

227 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Prisão. Presídio. Morte de detento no interior de estabelecimento prisional. Responsabilidade do estado caracterizada. Orientação jurisprudencial do STF e do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927, parágrafo único e 948, II.

«... Ou seja, a pretensão recursal visa determinar se o Estado de Santa Catarina não deve ser condenado ao pagamento de pensão mensal e de indenização por danos morais que as recorridas alegam ter suportado em consequência da morte de parente delas dentro de um estabelecimento prisional. Com razão as recorridas, pois o acórdão impugnado, além de ter violado os dispositivos mencionados, divergiu do entendimento jurisprudencial tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tri... ()

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Doc. 596.0218.1652.5834

228 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. arts. 129, §13º E 147 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECISÃO QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, AUSENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES, JÁ QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, ALÉM DE SER IDOSO PORTADOR DE DOENÇAS CRÔNICAS. ALEGA-SE, AINDA, QUE A PRISÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

O paciente foi preso em flagrante no dia 23/04/2024 e sua prisão foi convertida em preventiva, permanecendo detido desde então. Do exame da decisão prisional conversora evidenciam-se presentes e demonstrados, os pressupostos e requisitos insertos no CPP, art. 312. O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo próprio estado de flagrância. O periculum libertatis, definido como o risco provocado pela manutenção do indiciado em liberdade, igualmente presente. A decisão conversora destacou... ()

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Doc. 220.4291.1959.7871

229 - STJ. execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 41, X. Direito de visita. Visitante que cumpre pena em regime aberto. Circunstância que não obsta o direito de visita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 41, X confere aos presos o direito de serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que referido direito do apenado, embora relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivencia... ()

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Doc. 195.6724.0004.3000

230 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência aos agentes penitenciários. Falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, IV, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II. Procedimento disciplinar interno para apuração da infração. Possibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

«1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V, Lei de Execuções Penais. 2 - No caso concreto, ressaltou o Diretor do Estabelecimento Prisional, in verbis: (...) durante procedimento de recolhimento dos referidos internos do pátio de visitas ambos se recusaram, mesmo sem algemas, a empurrar a porta para f... ()

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Doc. 952.7751.2656.1146

231 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE DAS MEDIDAS PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE IMPENDE SALIENTAR QUE OS QUESTIONAMENTOS RELATIVOS À INOCÊNCIA DO PACIENTE, DIZEM RESPEITO AO MÉRITO E DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO, NÃO SENDO CABÍVEIS NA VIA ESTREITA ELEITA. O DECRETO PRISIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EIS QUE AFIRMADO QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, EXPLICITANDO A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A FIM DE SE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA E RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. EXTRAI-SE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA, EM APERTADA SÍNTESE, QUE EM 24.04.2024, O PACIENTE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NO BOJO DA AÇÃO CAUTELAR 0000861-55.2024.8.19.0061, AO ESTABELECER CONTATO COM A SUA EX-NAMORADA, CONFRONTANDO-A SOBRE O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NO DIA SEGUINTE, EM 25.04.2024, O PACIENTE NOVAMENTE DESCUMPRIU A REFERIDA DECISÃO JUDICIAL, AO SE APROXIMAR DE SUA EX-NAMORADA, DIRIGINDO-SE À RESIDÊNCIA DELA E GRITANDO PARA QUE OS VIZINHOS ABRISSEM O PORTÃO PARA QUE PUDESSE ENTRAR NO LOCAL. DESSA FORMA, FÁCIL CONCLUIR, PELA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO DAS PROTETIVAS URGENTES IMPOSTAS. E, COMO SABIDO, PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO SE EXIGE PROVA CONCLUDENTE DA AUTORIA DELITIVA, RESERVADA À CONDENAÇÃO CRIMINAL, MAS APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DESTA. O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, AO MENCIONAR O INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA COMO REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO EXIGE PROVA CABAL DA CULPA, ATÉ PORQUE SERIA INCOMPATÍVEL COM O JUÍZO MERAMENTE CAUTELAR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NO MAIS, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE DO COMPORTAMENTO VIOLENTO E AMEAÇADOR DO PACIENTE. DE OUTRA BANDA, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, AINDA QUE COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 122.1831.7000.2600

232 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties». Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre os direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais e sua natureza distinção. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.

«... 16.- Direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais. - Conquanto bem conhecida, a distinção, necessário, para a congruência da motivação do julgado, estremar os direitos patrimoniais e os direitos morais do autor, à luz da legislação brasileira. a) Os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração da obra, que pode ser contratualmente cedida a outrem, no caso, a gravadora, que recebeu esses direitos ao celebrar contrato de locação de serviços com o... ()

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Doc. 558.1223.8322.3743

233 - TJSP. HABEAS CORPUS - INCÊNDIO MAJORADO

e AMEAÇA: pleito visando a revogação da prisão preventiva, em face da ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, presentes condições pessoais favoráveis, desproporcionalidade da medida e cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere - afastamento - decisum devidamente fundamentado - custódia preventiva necessária para acautelar a ordem pública e a integridade física e psicológica da ofendida - ausência de constrangimento ilegal - ORDEM D... ()

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Doc. 352.7817.3835.4369

234 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.

O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade ... ()

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Doc. 153.6105.8000.8200

235 - TJMG. Visitas dos filhos à mãe encarcerada. Civil e constitucional. Autorização judicial. Visitas dos filhos à mãe encarcerada. Direito da presa. Direito fundamental das crianças. Sentença mantida

«- É apenas aparente o conflito de normas relativas ao direito da mãe - que se encontra presa em estabelecimento penal - , de receber a visita dos filhos, em contraposição à necessidade de preservação da integridade física e psíquica das crianças que desejam estar com ela nos dias de visitação em unidade penitenciária. - Se observada a questão sob a ótica de os filhos terem o direito de manter o vínculo com sua mãe, independentemente da condição em que se encontre, a apare... ()

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Doc. 422.3917.1593.3016

236 - TJSP. Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão Reconhecida. Tema 1.059/STJ. Necessidade de Adequação. Embargos Acolhidos, com Efeitos Infringentes para Excluir a Condenação em Honorários Recursais. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação/reexame necessário, deu parcial provimento aos recursos oficial e voluntário do ente municipal que discutiam a necessidade de internação compulsória de portador de transtorno psíquico e dependente químico/de álcool, sobretudo quando o comportamento deste, por vezes, põe em risco a sua integridade física e a de seus familiares. Ficou assentado que o tratamento médico pleiteado deve ser disponibilizado pelo Poder Público, havendo responsabilidade solidária de todos os entes federativos, diante do direito constitucional à saúde (art. 196, CF/88). A sentença de procedência foi mantida, exceto para excluir o termo «quinzenalmente», visto que somente a equipe médica multidisciplinar responsável poderá determinar a periodicidade das visitas/consultas a que o requerido será submetido durante sua internação e posterior tratamento ambulatorial enquanto tal situação persistir. A parte embargante alega omissão quanto à aplicação do Tema 1.059/STJ, buscando efeitos infringentes quanto à condenação em honorários recursais. 2. A questão posta sob discussão tem por escopo verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto ao Tema 1.059/STJ. 3. O acórdão embargado, de fato, não observou o precedente de natureza vinculativa, sendo descabida a condenação em honorários recursais na espécie. 4. Embargos acolhidos, com parcial efeito infringente. 5. Inteligência da CF, art. 196 e Tema 1.059/STJ. 6. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 9/11/2023, Corte Especial. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Embargos Acolhidos.

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Doc. 402.6457.2113.0294

237 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE, MESMO SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - PORÉM, A MESMA RESOLUÇÃO PREVÊ A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA PARA DETERMINAR A CONVENIÊNCIA, OU NÃO, DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA - AGRAVADO QUE FOI CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO, MAS O REFERIDO EXAME NÃO FOI REALIZADO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR A DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, COM A DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO PRÉVIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO.

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Doc. 935.2135.9992.6657

238 - TJRJ. Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Apelante condenado, em 24/03/2023, pela prática do crime descrito no art. 129, § 9º (várias vezes), na forma do art. 69, ambos do CP, e da Lei 11.340/06, aplicada a pena de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade absoluta da sentença, por ausência de perícia técnica referente aos fatos relatados pela ofendida, acerca da agressão que teria causado a fratura do seu braço. No mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução da pena-base por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade; b) a exclusão da causa de aumento referente à continuidade delitiva ou a elevação da pena em fração mínima; c) a fixação de regime aberto; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e) a concessão de sursis. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Acusado condenado porque, supostamente, nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2020, na residência em que morava o casal (acusado e ofendida), o denunciado, utilizando-se das mesmas condições de modo de execução e lugar, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira Dayana, mediante socos, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado aos presentes autos. Consta dos autos que o denunciado agrediu a vítima a socos, em diversas partes do corpo, durante três dias seguidos no interior da residência em que conviviam. 2. Não há nulidade, pois o fato de a vítima contextualizar sua relação com o agressor, noticiando agressões (anteriores e novas) não apontadas na denúncia e, por sua vez, não periciadas, não gera nulidade, uma vez que o acusado foi condenado pelos fatos que causaram as lesões contidas no laudo. 3. Inviável a absolvição, já que as provas são robustas, idôneas e plenamente aptas a autorizar o decreto condenatório. A materialidade restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito da vítima. Igualmente a autoria evidenciou-se através das declarações da ofendida compatíveis com as demais provas coligidas, mormente os laudos periciais, que constataram a existência de equimoses de cores amarronzadas situadas na metade inferior da mama direita, na região abdominal (medindo 100x150 mm em seus maiores eixos) e várias outras equimoses distribuídas por toda a região dorsal. 4. Acerca disso, os relatos da ofendida são firmes e harmônicos, dando conta de diversos atos violentos, notadamente ao detalhar que na ocasião em que ela e o acusado estavam sozinhos em casa, ele a agrediu com muitos socos na barriga, por três dias seguidos, durante os quais apenas dava um intervalo de cinco minutos para recomeçar a violência, a agrediu com muitos socos na barriga. Além disso, noticiou que as agressões eram frequentes e por várias vezes registrou ocorrência - situação que se observa dos registros acostados ao feito. 5. Com esse painel probatório não há como se afastar a evidência de que o acusado ofendeu a integridade física da ofendida. Ademais, as provas dos autos demonstram que esse comportamento agressivo era recorrente. Já a autodefesa restou ausente, sendo declarada a sua revelia, e a tese da defesa técnica ficou isolada do contexto das provas, pois não trouxe aos autos qualquer dado apto a infirmar o teor das declarações da vítima. Correto o juízo de censura. 6. De outra banda, a dosimetria merece reparo. 7. A sanção básica foi exagerada. Entendo que as circunstâncias do fato extrapolaram o âmbito normal do fato, mas há elementos ponderados na primeira fase que serviram para aumentar a reprimenda na terceira fase e, a reincidência, segundo a jurisprudência mais abalizada deve ser sopesada como agravante, na segunda fase da dosimetria. Em razão disso reduzo a exasperação. 8. Também a fração máxima aplicada por força da continuidade delitiva revela-se desproporcional. É certo que, além de as agressões serem perpetradas em três dias seguidos, temos o fato de que a cada dia houve vários episódios de violência, mas, por outro lado, não há evidência irrefragável de quantos atos violentos foram perpetrados a cada dia. Entendo ser razoável a elevação da reprimenda em 1/2 (metade). 9. Deixo de estabelecer o regime e eventual aplicação de pena alternativa, porque já cumprida a resposta penal fixada, eis que o acusado foi preso em 09/03/2023, conforme consta da peça 242. Assim, há de se extinguir sua pena pelo cumprimento. 10. Rejeito o prequestionamento por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a sanção básica, aplicar fração mais módica relativa à continuidade delitiva, aquietando a resposta social em 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias de detenção, sendo declarada extinta a pena privativa de liberdade pelo seu cumprimento. Expeça-se o alvará de soltura em favor do acusado TONY FÁBIO LIMA. Oficie-se.

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Doc. 147.2823.0002.2700

239 - STJ. Processual civil. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Em face da conclusão do Tribunal a quo - de que a morte do genitor dos demandantes no interior do presídio em que cumpria a sua pena revela o descumprimento do comando constitucional que assegura aos presos a integridade física e moral (art. 5º, XLIX) - , o acolhimento do objeto recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». 2. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 426.1136.6535.3988

240 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão que deferiu a tutela provisória, e determinou a manutenção do plano de saúde. Beneficiária gestante com procedimento cirúrgico agendado. Laudo médico que atesta a gestação de alto risco. Rescisão do contrato que interrompe o tratamento. Preservação da integridade física. Tratamento indispensável à sobrevivência. Lei 9.656/98, art. 13. Tema 1082 do C. STJ. Presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória. Risco de dano irreparável à saúde. Decisão mantida. ... ()

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Doc. 103.1674.7529.6500

241 - TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Morte de detento nas dependências de presídio. CF/88, art. 5º, XLIX e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Ao Estado, quando restringe a liberdade de qualquer cidadão, é imposto o dever de vigilância e guarda dos seus detentos. Ao passo que, aos presos é garantida constitucionalmente à integridade física e moral. Inteligência do CF/88, art. 5º, XLIX.»

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Doc. 995.3410.9315.9613

242 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE VIAS DE FATO, POR 2X (DUAS VEZES); PELO CRIME DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.343/06. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NO CASO DOS AUTOS, EM DEPOIMENTO POLICIAL, A VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO, RELATOU QUE, AO CONVERSAR COM UMA AMIGA E CONFIDENCIAR QUE IRIA ¿SAIR DE CASA¿, OU SEJA, SE SEPARAR DO PACIENTE, TAL DIÁLOGO FOI OUVIDO PELO ACUSADO QUE DEMONSTROU O UM TOTAL DESCONTROLE EMOCIONAL, TENDO SE UTILIZADO, INCLUSIVE DE ARMA BRANCA PARA IMPOR TEMOR À OFENDIDA, NO INTUITO DE IMPEDI-LA A SAIR DE CASA, AFIRMANDO: ¿VOCÊ NÃO VAI EMBORA, VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO COMIGO, VOCÊ É UMA FILHA DA PUTA», AMEAÇANDO SE JOGAR DA JANELA DO APARTAMENTO E AFIRMANDO, INCESSANTEMENTE : ¿PIRANHA, PUTA, FILHA DA PUTA". O EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA CONTINUOU TRANCANDO-SE O PACIENTE DENTRO DO QUARTO COM A VÍTIMA, QUE PERMANECEU SENDO AMEAÇADA DURANTE A AÇÃO, DECLARANDO: ¿NINGUÉM VAI ENTRAR AQUI, VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO COMIGO, VOCÊ VAI ESTRAGAR MINHA VIDA, VOCÊ NÃO PODE SAIR, EU VOU ME MATAR», AÇÃO ESTA QUE SOMENTE FOI INTERROMPIDA QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ENTRARAM NO IMÓVEL EM QUESTÃO. E, EM DATA POSTERIOR AOS FATOS ACIMA NARRADOS, AO SER NOTICIADO PELA VÍTIMA SOBRE A PRETENSÃO DE TERMINAR O RELACIONAMENTO, O PACIENTE AGARROU-A PELO CORDÃO E PRESSIONOU PELO PESCOÇO CONTRA A PAREDE E AFIRMOU: «VOCÊ ESTÁ MALUCA, VOCÊ NÃO VAI ME LARGAR. NÃO PODE FAZER EU MUDAR MEUS PLANOS», OCASIÃO QUE CULMINOU NA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O ACUSADO BEM COMO REQUEREU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NESTE SENTIDO, NECESSÁRIA SE FAZ AINDA A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FRENTE À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME PRATICADO, TENDO VISTA QUE O QUADRO FÁTICO EXPÕE SITUAÇÃO EM QUE HÁ FUNDADO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA NA VÍTIMA CAUSADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE A VÍTIMA SE ENCONTRA INSERIDA EM UM GRAVE CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TENDO RELATADO JÁ TER SIDO AGREDIDA PELO PACIENTE EM DUAS OUTRAS OCASIÕES, SENDO CERTO QUE EVENTUAIS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO NÃO SERÃO SUFICIENTES. POR FIM, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO DE ORIGEM SE ENCONTRA COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA 12.02.2025, OCASIÃO EM QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM PODERÁ REAVALIAR A SITUAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 387.5857.3949.5665

243 - TJRJ. Direito Penal. Agravo em execução penal. Cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução de 22/11/2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Recurso ministerial desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de afastamento do cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado antes da notificação do Estado-brasileiro da resolução de 22/11/2018 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, e após a regularização da lotação, em 05/03/2020, e consequente extinção dos motivos antijurídicos da referida compensação. III. Razões de decidir 3. O Brasil foi formalmente notificado da Resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução". 4. A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica» (§ 129 da resolução). 5. Precedente da 5ª Turma do STJ (AgRg no RHC 136961 / RJ), de relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que reconhece a impossibilidade de determinação do cômputo da pena em dobro ter seus efeitos modulados como se o apenado tivesse cumprido a pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22/11/2018 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". _____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução de 22/11/2018 da CIDH Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 136961 / RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15/06/2021; HC 916082, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, publicação: 27/05/2024.

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Doc. 617.6963.8741.6953

244 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APESAR DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA FALTA DE EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE IMPENDE SALIENTAR QUE, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO POSSUIR FAMÍLIA E ENDEREÇO CERTO, AINDA QUANDO COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. NO MAIS, A MERA ALEGAÇÃO DO PACIENTE DE QUE SOFREU AGRESSÃO POR PARTE DOS POLICIAIS NÃO INFIRMA A NECESSIDADE DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, EIS QUE NÃO HÁ PROVAS SEGURAS NOS AUTOS DE QUE TAIS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS PELOS AGENTES DA LEI DE FORMA CRIMINOSA, TENDO O JUÍZO A QUO TOMADO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS, ENCAMINHANDO O CUSTODIADO PARA EXAME DE INTEGRIDADE FÍSICA E, CASO O RESULTADO SEJA POSITIVO, DETERMINOU QUE FOSSE OFICIADO À CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR E À PROMOTORIA DE AUDITORIA MILITAR. EXTRAI-SE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA, QUE POLICIAIS MILITARES RECEBERAM A INFORMAÇÃO DE QUE UM INDIVÍDUO BRANCO VESTIDO COM A CAMISA DO FLAMENGO ESTARIA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO COMO SENDO PONTO DE VENDA DE DROGAS. CHEGANDO AO LOCAL, OS AGENTES DA LEI ENCONTRARAM O PACIENTE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS INFORMADAS, TENDO SIDO APREENDIDO COM ELE, COCAÍNA E MACONHA, JÁ EMBALADAS PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. SALIENTE-SE, AINDA, QUE A EFETIVA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL É LATENTE, JÁ TENDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES SE MANIFESTADO PELA LEGALIDADE DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. ADEMAIS, O CRIME IMPUTADO AO PACIENTE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS É DOLOSO E PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, LOGO, CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA. LOGO, VERIFICA-SE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL E NECESSÁRIA, O QUE SE EXTRAI DOS PRÓPRIOS FATOS QUE LHES SÃO IMPUTADOS, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS QUE AUTORIZEM OU RECOMENDEM A SUA LIBERDADE, OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, ESTANDO O FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE, COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 09.05.2024, QUANDO O JUIZ DE ORIGEM REAVALIARÁ A SITUAÇÃO DO PACIENTE E A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 162.3482.6005.1100

245 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Restabelecimento da sentença que condenou o acusado pela prática de roubo. Arrebatamento da coisa presa ao corpo da vítima. Cordão com pingente. Violência caracterizada. Revaloração da prova com base em fatos constantes nos autos. Afastamento da Súmula7/STJ.

«I - A decisão impugnada não adentrou no contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súm. 7/STJ. Ao contrário, com base nos elementos constantes dos autos e analisados pelas instâncias ordinárias, entendeu que a conduta foi praticada mediante violência. II - É firme o entendimento no sentido de que está caracterizado o delito de roubo quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça a integridade física da vít... ()

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Doc. 364.9605.9984.2041

246 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL -

Morte de detento - Enforcamento - Pretensão dos Autores ao recebimento de indenização por danos morais e pensão mensal em razão da morte de seu genitor por enforcamento no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - Responsabilidade civil objetiva do Estado - Teoria do risco administrativo - Tema 592 do STF - Falha quanto ao dever de proteção da integridade física do preso - Nexo de causalidade caracterizado - Dever de indenizar - Observância ao princípio da proporcionalidade e razo... ()

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Doc. 184.5500.0005.0500

247 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade pelo uso de algemas durante julgamento pelo tribunal do Júri. Ausência de motivos concretos autorizadores do emprego de algemas. Constrangimento ilegal. Habeas corpus concedido.

«1 - Configura constrangimento ilegal a determinação de uso de algemas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri sem a devida fundamentação em elementos concretos que demonstrem a existência de risco à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes na sessão de julgamento. 2 - Habeas corpus concedido para anular a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo o paciente ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo... ()

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Doc. 710.3061.8832.8893

248 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II, III E IV CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO QUE MANTEVE O USO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO-SE: 1) QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COMO COATORA INDEFERIU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O PLEITO DA DEFESA DE QUE O ORA PACIENTE, NA OCASIÃO DO SEU JULGAMENTO EM PLENÁRIO, NO DIA 11/06/2024, NÃO SEJA SUBMETIDO AO USO DE ALGEMAS, VIOLANDO A SÚMULA VINCULANTE 11 DO S.T.F. E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO O PARÁGRAFO 3º DO art. 474 DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Bruno Ramos Lopes, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso... ()

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Doc. 562.2433.7761.6946

249 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A matéria referente à validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 4Acórdão/STF - TEMA 852/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da q... ()

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Doc. 811.7941.2189.2285

250 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A matéria referente à validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 4Acórdão/STF - TEMA 852/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da q... ()

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