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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clausula rebus sic stantibus

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Doc. 130.5655.3000.0100

251 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXV, LVII, CF/88, art. 14, § 9º, CF/88, art. 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, art. 1º e Lei Complementar 64/1990, art. 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.

«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposiç... ()

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Doc. 130.5655.3000.0900

252 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXV, LVII, CF/88, art. 14, § 9º, CF/88, art. 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, art. 1º e Lei Complementar 64/1990, art. 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.

«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposiç... ()

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Doc. 217.0258.7030.7185

253 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO ERGASTULAR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão a impetração. Narra a denúncia que no dia 03 de fevereiro de 2024, por volta das 17 horas e 40 minutos, na Avenida Vieira Souto, 115, no bairro de Ipanema, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo consciente e livremente, trazia consigo e transportava, com intenção de comércio, 2,0g (dois gramas) de maconha, distribuídos em 1 (um) saco plástico transparente; 35,0g (trinta e cinco gramas) de cocaína, distribuídos no interior de 1 (um) saco plástico transparente fe... ()

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Doc. 949.5697.3732.3337

254 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 556.8060.9280.7537

255 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 158.1427.9823.9898

256 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, evidenciando a ausência de transcendência politica da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 947.8141.4669.4862

257 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. CLT, art. 894, § 2º. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Mantém-se, pois, a decisão agravada, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, como óbice ao processamento dos embargos, pois demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 211.0261.0336.3371

258 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Pretensão da recuperanda de desistir da implementação da cessão de crédito sub judice (indicado como ativo permanente no plano) contratada entre as partes e devidamente submetida à autorização judicial, com decisão transitada em julgada. Impossibilidade. Alegação de perda de interesse e de utilidade pelo mero decurso do tempo. Insubsistência, no caso. Definição do valor do crédito cedido que se mostrou superior ao ajustado. Irrelevância. Alegação de ocorrência de lesão, rompimento do sinalagma contratual ou de violação ao princípio da boa-fé objetiva. Insubsistência. Recurso especial improvido.

1 - A questão jurídica submetida à análise deste Colegiado consiste em saber se decisão, transitada em julgado, que autoriza a alienação de crédito da recuperanda (sub judice), por atender, na oportunidade, às exigências da Lei 11.101/2005, art. 66, induz necessariamente à implementação do negócio jurídico, ainda que em momento posterior (em razão da judicialização da questão, com interposição de recursos), quando, segundo alegado pela recuperanda, não mais se afiguraria pr... ()

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Doc. 243.2857.3748.6721

259 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO DA PRISÃO E QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA.

O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no CP, art. 217-Ac/c CP, art. 226, II, por duas vezes (duas vítimas), incidindo as agravantes previstas no art. 61, II, «f» e «h» do CP, na forma do CP, art. 71 (crime continuado), incidindo as normas da Lei 11.340/2006 porque, desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que nos anos de 2021 e 2022 (até o mês de julho), durante aproximadamente 1 (um) ano, no endereço que consta da peça exordial, de forma livre... ()

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Doc. 201.5315.4789.8404

260 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO ERGASTULAR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão a impetração. Narra a denúncia que, em data e horário que não se pode precisar, mas certamente até o dia 24 de março de 2024, por volta das 11 horas, na Rua José Borges, 578, bairro Barro Vermelho, Comarca de São Gonçalo, o denunciado, com vontade livre e consciente, se associou a indivíduos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Segue a inicial narrando que Policiais militares, civis e Oficiai... ()

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Doc. 597.8065.7159.9634

261 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus» . Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas desse Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 175.9208.3375.6478

262 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. 778.0018.7455.0062

263 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, ANTE A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE. DESTACA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal a ser sanado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão ao impetrante em sua irresignação. 4. A inicial acusatória n... ()

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Doc. 468.6558.9173.5107

264 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A LIBERDADE COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro homicídio qualificado e associação criminosa. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal a ser sanado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão ao impetrante em sua irresignação. 4. A inicial acusa... ()

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Doc. 761.5164.0877.6913

265 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 402.0246.5483.6292

266 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 616.2380.8488.4544

267 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 12.7310.0000.5800

268 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e CPC, art. 544. Exegese.

«... 2. A essência da tese proposta na questão de ordem é a de que não cabe recurso ao STJ quando o tribunal local julgar a causa em conformidade com precedente formado pelo sistema de julgamento de recurso especial previsto no CPC/1973, art. 543-C. Embora faça referência apenas ao não cabimento, em casos tais, do agravo do CPC/1973, art. 544, a questão de ordem, na verdade, acaba chancelando, indiretamente, o entendimento adotado na decisão agravada de que não cabe também o próprio... ()

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Doc. 948.6101.3074.5256

269 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 241-A, CAPUT E 241-B, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/90, TUDO N/F 69, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM, DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA CONTEMPORANEIDADE. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, RESSALTANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consta dos autos que a Autoridade Policial representou pela busca e apreensão de aparelhos eletrônicos na residência do paciente. Após opinião favorável emitida pelo Ministério Público, foi proferida decisão deferindo a medida de busca e apreensão, a qual foi cumprida. Posteriormente, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do paciente imputando a prática dos crimes dos arts. 241-A, caput, e 241-B, caput, ambos da ... ()

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Doc. 258.5569.1643.4882

270 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, DE REQUISITOS LEGAIS À CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO.

Não tem razão o impetrante. O paciente foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 217-A, c/c o art. 226, II, ambos do CP, n/f da Lei 11.340/06, pois supostamente praticou ato libidinoso com sua sobrinha-neta, nascida em 23.11.2013, então com 8 anos de idade, uma vez que acariciou o corpo da criança, inclusive tentando acessar sua genitália e beijar a sua boca. Cumpre destacar que a higidez do decreto prisional foi examinada quando do julgamento do habeas corpus 0047756-97.2023.8.19.000... ()

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Doc. 757.1201.1611.6027

271 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 581.9952.2328.0149

272 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/06 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS - NECESSIDADE.

As medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco sofrida pela vítima, nos termos do art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha, amparada pela cláusula rebus sic standibus.

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Doc. 390.2166.1772.6722

273 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a», e IV, «b», do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7171.0000

274 - STJ. Locação. Revisional. Acordo das partes.

«O princípio «pacta sunt servanda» deve ser interpretado de acordo com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A cláusula «rebus sic standibus» cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou prazo para a revisão do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar dan... ()

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Doc. 215.4289.1746.4261

275 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - CABIMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Negar provimento aos recursos.

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Doc. 611.0958.9957.2035

276 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO DO ENCARGO EM PRIMEIRO GRAU - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO ENCARGO EM SEGUNDO GRAU - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Dar parcial provimento ao recurso.

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Doc. 198.8222.2807.0025

277 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - INOBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Não restando demonstrada a modificação na situação econômica do alimentante, não há que se falar em reduçã... ()

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Doc. 404.7903.0119.4264

278 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -- BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o encargo até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Na ação revisional, não havendo prova do superveniente aumento da capacidade do alimentante, deve ser mantido o... ()

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Doc. 651.4080.3464.7746

279 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

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Doc. 657.6287.9106.0976

280 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO NA SENTENÇA - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. A teoria da aparência, aplicável às ações de alimentos, autoriza presumir a capacidade econômico do alimentant... ()

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Doc. 675.2961.6679.7881

281 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO NA SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - ONEROSIDADE EXCESSIVA - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Tendo o genitor demonstrado excessiva onerosidade da pensão alimentícia ... ()

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Doc. 795.8812.3255.3826

282 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o encargo até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Na ação revisional, não havendo prova do superveniente aumento das necessidades do alimentado, deve ser mantido... ()

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Doc. 969.0481.0464.5584

283 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - ONEROSIDADE EXCESSIVA - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Tendo o genitor demonstrado excessiva onerosidade da pensão alimentícia ... ()

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Doc. 802.8551.8770.9941

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PLANO DE SÁUDE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS E IMPOSTAS POR SENTENÇA NORMATIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A SDC/TST, no julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, considerando a excessiva onerosidade, definiu nova forma de custeio do Plano de Saúde dos Correios, alterando norma coletiva autônoma anterior que foi repetida por décadas em sucessivos acordos coletivos (e que, inclusive, tinha previsão em regulamento empresarial interno). A Empresa instaurou aquele dissídio coletivo pretendendo a modificação substancial do modelo de custeio do «Correios Saúde» (administrado pelo «Postal Saúde» e que tem a ECT como mantenedora), sob o fundamento de que estava com sérias dificuldades financeiras para manter o benefício nos moldes praticados até então. Seus pedidos incluíam: a exclusão dos pais e mães do plano de saúde; a cobrança de mensalidades pelos empregados e ex-empregados; a alteração dos percentuais de coparticipação. Tal julgamento representou uma situação absolutamente singular, foi marcado por amplo debate entre os membros da Seção Especializada e inaugurou uma linha decisória totalmente nova e específica para o caso dos Correios, que, através do poder normativo e com base em juízo de equidade, modificou substancialmente o modelo do Plano de Saúde utilizado por vários anos como benefício trabalhista. Na ocasião, a Seção Especializada, por maioria de votos (vencido este Relator), e com base na teoria da imprevisão e na cláusula rebus sic standibus, decidiu modificar a cláusula histórica e dar-lhe nova redação, tendo em vista a situação de desequilíbrio financeiro da Empresa, em decorrência de diversos fatores expostos no voto do Exmo. Relator Aloysio Correia da Veiga. Assim, autorizou-se a criação do Plano de Saúde «Correios Saúde 2» com a nova forma de custeio, aplicáveis a todos os beneficiários do antigo plano (estipulação de coparticipação). Após o término da vigência daquela norma coletiva, o conflito coletivo foi novamente trazido a esta Corte e, no julgamento da questão (DCG-1000662-58.2019.5.00.0000), a SDC/TST produziu nova sentença normativa para regular o plano de saúde, a qual veio a sofrer importantes alterações por decisões liminares do STF prolatadas no processo Suspensão de Liminar 1.264, todas confirmadas, posteriormente, pelo Plenário daquela Corte e que ratificaram a majoração da coparticipação dos beneficiários para a manutenção do plano de saúde. Em síntese, o fato é que as novas condições de concessão do plano de saúde dos Correios, abrangendo toda a comunidade laboral subjacente à Empresa, encontram plena validade e eficácia, segundo a SDC/TST e o Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, portanto, a modificação na forma de concessão do plano de saúde, que acarretou em maior dispêndio financeiro para a Reclamante, não configura alteração unilateral ilícita do pactuado, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST ou violação dos dispositivos constitucionais por ele indicados. Tendo sido as decisões questionadas tomadas, por maioria de votos, pela SDC do TST (vencido este Relator), a par de sufragadas por liminares e decisão final do STF, e se considerando ainda ser o TST uma Corte de uniformização de jurisprudência federal, fica ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, mas mantidas as decisões da SDC e do STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 883.0390.8958.7499

285 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - LITISPENDÊNCIA - PEDIDOS ANTAGÔNICOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - 1.

A existência de duas ações que visam à revisão da mesma obrigação alimentar, com pedidos opostos, ou seja, redução e majoração dos alimentos, não concretiza hipótese de litispendência, não havendo identidade entre os pedidos e a causa de pedir ensejando, tão somente a reunião dos processos por conexão, dada a identidade de objeto, nos termos do CPC, art. 103. 2. Como a obrigação alimentar se prolonga no tempo é comum o surgimento de alterações fáticas na situação das p... ()

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Doc. 869.2437.4950.2287

286 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - NECESSIDADE AUMENTADA - CAPACIDADE - DEFERIMENTO PARCIAL -RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prest... ()

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Doc. 623.1913.3619.8020

287 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PELA FILHA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - MUDANÇAS FÁTICAS SUPERVENIENTES - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Como a obrigação alimentar se prolonga no tempo é comum o surgimento de alterações fáticas na situação das partes, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada expressamente no art. 1.699 do CC/2002 e na Lei 5.478/68, art. 15. 2. Na hipótese, porém, não foi produzida prova cabal a respeito da modificação da situação financeira das partes, deixando a autora de comprovar o aumento de suas necessidades e a possibilidade de o genitor pagar a pensã... ()

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Doc. 192.8392.7755.2928

288 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO JÁ REDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU PRETENSÃO DE MAIOR REDUÇÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Já tendo havido redução do pensionamento em primeiro grau, e deixando o... ()

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Doc. 105.3561.9558.3870

289 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - CABIMENTO - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. A teoria da aparência, aplicável às ações de alimentos, autoriza pres... ()

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Doc. 761.0714.1514.8660

290 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Não tendo o autor demonstrado alteração superveniente nas necessidades ... ()

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Doc. 601.6610.7654.3920

291 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Constatando-se que o pensionamento anteriormente acordado não se mostra e... ()

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Doc. 494.3432.4004.6366

292 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Constatando-se que o pensionamento anteriormente acordado não se mostra e... ()

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Doc. 644.3457.4694.5216

293 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DEDUZIDA PELO GENITOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e na Lei 5.478/68, art. 15. 2. Deixando o autor de se desincumbir do seu ônus de provar desequilíbrio no binômio necessidade e possibilidade, causad... ()

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Doc. 178.5572.6006.4100

294 - STJ. Administrativo. Contrato. Cláusula expressa de repactuaçao de preços. Variação cambial. Incidência superveniente da cide. Necessidade de observação da cláusula contratual. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que entendeu haver cláusula expressa de repactuação de preços no contrato administrativo, merecendo ser cumprida, já que fatores como a variação cambial e a incidência de novo tributo acarretaram a defasagem dos valores originalmente pactuados. 2. De fato, o acórdão ora vergastado, em análise do contrato outrora celebrado entre as partes, considerando as suas características próprias e peculiares, bem como ... ()

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Doc. 747.2124.2034.3499

295 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - REESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINÁRIO - RECURSO PROVIDO. 1.

Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Não se constatando que o pensionamento anteriormente acordado se mostra e... ()

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Doc. 615.4457.9348.1529

296 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - PRETENSÃO DO AUTOR EM REDUZIR OS ALIMENTOS E DO RÉU EM MAJORAR - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Não tendo o autor, ora primeiro apelante, se desincumbido do ônus de demonstrar a redução da sua capacidade cont... ()

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Doc. 204.0665.5169.4763

297 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO - PEDIDO RECONVENCIONAL APRESENTADO PELO PAI - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - DEMONSTRAÇÃO APENAS PELO AUTOR - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e na Lei 5.478/68, art. 15. 2. Não se desincumbindo o réu/apelante do seu ônus probatório, com fulcro no CPC, art. 373, sendo presumidas, outrossim... ()

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Doc. 658.9784.8484.9542

298 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSIONAMENTO EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO - ALIMENTADA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAÚDE - ALIMENTANTE QUE FICOU INERTE POR DÉCADAS - EXONERAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua exoneração/revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Na linha do entendimento do c. STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional... ()

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Doc. 439.3424.9975.3584

299 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO DO ENCARGO EM PRIMEIRO GRAU - CABIMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO ENCARGO EM SEGUNDO GRAU - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. Os alimentos devem ser fixados igualmente entre os filhos, pois se presume que possuem as mesmas demandas vitais, to... ()

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Doc. 163.1218.4408.5265

300 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHO - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - NÃO CABIMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68. 2. A constituição de nova família e/ou nascimento de outro filho, não justifica, por si só, a redução dos alimen... ()

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