252 - TJSP. Apelação. Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer.
Bloqueio Neurolítico Lombar em 3 níveis e Disectomia Lombar Percutânea. Dor lombar intensa, contínua e crescente (EVA 8), gerada por componente discal e muscular, irradiada, com déficit parcial sensitivo e motor, com quadro álgico refratário ao tratamento conservador.
Recusa de cobertura dos procedimentos e de materiais utilizados para tratamento do quadro clínico do autor. Abusividade. Ocorrência.
Considerando a indicação médica para realização dos referidos procedimentos, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob a justificativa de haver divergência interpretativa por parte de Junta Médica organizada pela requerida acerca dos procedimentos e materiais utilizados no caso em questão.
Impossibilidade do plano de saúde eleger o procedimento a que deve ou não submeter-se o beneficiário, indicação que somente cabe ao médico responsável pela paciente.
Laudo Pericial que atestou a necessidade do procedimento de Bloqueio Neurolítico Lombar em 3 níveis e dos materiais solicitados pelo médico do autor, com exceção do procedimento de «Disectomia Lombar Percutânea», entretanto, a prudência recomenda que o médico responsável pelo paciente e escolhido por este devido à confiança depositada em seu trabalho tenha a sua opinião médica validada e considerada para escolha do procedimento correto a ser realizado em seu tratamento, bem como dos materiais necessários para realização do feito conforme suas práticas cirúrgicas. Sentença reformada.
Recurso provido
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